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norma nº 934/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A FAZER DAÇÃO EM PAGAMENTO À EMPRESA AGROPECUÁRIA VANGUARDA NORTE S/A, DE UM IMÓVEL RURAL COM 15,1490 HA, LOCALIZADO EM ÁGUA BOA/MT, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 934, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Projeto de Lei nº 968, de 13 de dezembro de 2007, do Executivo).
Autoriza o Município de Água Boa a fazer “dação em 
pagamento” à Empresa Agropecuária Vanguarda Norte S/A, de 
um Imóvel Rural com 15,1490 ha, localizado em Água Boa/MT, 
e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 
de dezembro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Água Boa autorizado a efetivar, junto a Empresa Agropecuária 
Vanguarda Norte S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.882.570/0001-15, DAÇÃO EM PAGAMENTO, de 
uma área de terras rurais, com o total de 15,1490 ha., (quinze hectares, quatorze ares e noventa centiares), 
onde está instalado o aeroporto municipal e que está devidamente delimitada na matrícula número 4.206 
do CRI de Água Boa/MT, e que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A Dação em Pagamento somente será efetivada mediante a aquisição ou desapropriação 
por parte do Governo do Estado de Mato Grosso, do Aeroporto com pista asfáltica e respectiva área de 
imóvel, de propriedade da Empresa Agropecuária Vanguarda Norte S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.882.570/0001-15, e que passará a ser o Aeroporto Público de Água Boa, devendo ser procedida a 
avaliação na forma legal. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal somente outorgará a documentação referente a área objeto 
desta Lei, após a efetiva aquisição e entrega do Aeroporto com a pista asfáltica e mediante escrituração do 
respectivo imóvel para o Governo do Estado ou Município de Água Boa.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 28 de dezembro de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
GERMANO LUIZ ZANDONÁ
Secretário de Desenvolvimento
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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