| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 788, DE 22/12/2004, QUE REGULAMENTA AS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DE ALVARÁ PARA AMBULANTES E COMÉRCIOS EVENTUAIS |
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LEI Nº 935, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. (Projeto de Lei nº 970, de 13 de dezembro de 2007, do Executivo). Altera a Lei Municipal nº 788, de 22/12/2004, que Regulamenta as Condições para fornecimento de Alvará para Ambulantes e Comércios Eventuais. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 788, de 22 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1° - Para os efeitos desta lei, considera-se como comércio eventual e/ou ambulante o que é exercido em determinadas épocas do ano, especialmente por ocasião dos festejos ou comemorações em locais autorizados pelo município, os quais não devem colocadas em imóveis públicos, nas vias ou logradouros públicos, como boxes, compartimentos, balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, desde que atendidos os requisitos da legislação própria, comércio o qual é exercido individualmente, sem estabelecimento, instalação ou localização fixa.” Art.2º - A letra “h” do art. 2º, da Lei Municipal nº 788, de 22 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2° - (...) (...) h) Relação dos expositores, bem como os respectivos endereços e cópias autenticadas da Certidões Negativas Federal (CGC/MF), Estadual e do INSS, dentro do prazo de validade, e o produto a ser comercializado, Guia de ICMS e Nota Fiscal da Mercadoria;” Art. 3º - Fica incerido ao art. 2º, da Lei Municipal nº 788, de 22 de dezembro de 2004, a letra “j” com a seguinte redação: “Art. 2° - (...) (...) j) Fica facultado ao Município a fiscalização de pagamento de impostos estaduais. Art. 4º - O art. 5º da Lei Municipal nº 788, de 22 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5° - Os eventos organizados pelo município, como EXPOVALE, Feiras de Produtos típicos, Feiras de produtos Culturais e Feira Comercial da ACEAB, e outras promoções específicas dos diversos departamentos municipais, assim como as reconhecidamente organizadas e exploradas por entidades assistências e filantrópicas, serão regidas por regulamento próprio Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 28 de dezembro de 2007. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças GERMANO LUIZ ZANDONÁ Secretário de Desenvolvimento Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2007. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração