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norma nº 935/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 788, DE 22/12/2004, QUE REGULAMENTA AS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DE ALVARÁ PARA AMBULANTES E COMÉRCIOS EVENTUAIS
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LEI Nº 935, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Projeto de Lei nº 970, de 13 de dezembro de 2007, do Executivo).
Altera a Lei Municipal nº 788, de 22/12/2004, que 
Regulamenta as Condições para fornecimento de 
Alvará para Ambulantes e Comércios Eventuais.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 788, de 22 de dezembro de 2004, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 1° - Para os efeitos desta lei, considera-se como comércio 
eventual e/ou ambulante o que é exercido em determinadas épocas 
do ano, especialmente por ocasião dos festejos ou comemorações 
em locais autorizados pelo município, os quais não devem 
colocadas em imóveis públicos, nas vias ou logradouros públicos, 
como boxes, compartimentos, balcões, barracas, mesas, tabuleiros e 
semelhantes, desde que atendidos os requisitos da legislação 
própria, comércio o qual é exercido individualmente, sem 
estabelecimento, instalação ou localização fixa.”
Art.2º - A letra “h” do art. 2º, da Lei Municipal nº 788, de 22 de dezembro de 2004, 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° - (...)
(...)
h) Relação dos expositores, bem como os respectivos endereços e 
cópias autenticadas da Certidões Negativas Federal (CGC/MF), 
Estadual e do INSS, dentro do prazo de validade, e o produto a ser 
comercializado, Guia de ICMS e Nota Fiscal da Mercadoria;”
Art. 3º - Fica incerido ao art. 2º, da Lei Municipal nº 788, de 22 de dezembro de 
2004, a letra “j” com a seguinte redação:
“Art. 2° - (...)
(...)
j) Fica facultado ao Município a fiscalização de pagamento de 
impostos estaduais.
Art. 4º - O art. 5º da Lei Municipal nº 788, de 22 de dezembro de 2004, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 5° - Os eventos organizados pelo município, como 
EXPOVALE, Feiras de Produtos típicos, Feiras de produtos 
Culturais e Feira Comercial da ACEAB, e outras promoções 
específicas dos diversos departamentos municipais, assim como as 
reconhecidamente organizadas e exploradas por entidades 
assistências e filantrópicas, serão regidas por regulamento próprio
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 28 de dezembro de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
GERMANO LUIZ ZANDONÁ
Secretário de Desenvolvimento
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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