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norma nº 936/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A PARCELAR E ALIENAR ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL EM ÁGUA BOA-MT, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id933

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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA EP
ESTADO DE MATO GROSSO DATA
LEI Nº 936, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Projeto de Lei nº 969, de 13 de dezembro de 2007, do Executivo).
Autoriza o Município de Água Boa a Parcelar e Alienar
área do Distrito Industrial em Agua Boa/MT, e dá outras
providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 20 de dezembro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Município de Águá Boa autorizado a parcelar a área da Quadra 40
(quarenta) do Distrito Industrial de Água Boa, com O total de 16.550,50m2, (cópia do mapa e
memorial inclusos) bem como a efetuar a alienação nos termos da legislação em vigor referente
ao Distrito Industrial.
Art. 2º - Todos os recursos oriundos da alienação dos imóveis da área acima mencionada,
deverão ser obrigatoriamente aplicados em melhorias nas praças esportivas de Água Boa.
g 1º - Com os recursos oriundos da venda do parcelamento dos lotes da quadra 40 do
Distrito Industrial, 50 (cinquenta) por cento deste valor será investido para a transferência do
Campo de Futebol Irineu Spenthof, para o Centro Universitário, para a Vila Olímpica e Quadra
de Esportes Soçaite do Campo do Vasco e, outras praças esportivas; os 50 (cingienta) por cento
restante da venda dos lotes da Quadra 40, do Distrito Industrial será destinado para a construção
do novo Estádio Municipal Oficial, na área de terras do Município, localizada no Setor Lc,
desde que haja estudo de viabilidade, através de um projeto e laudo técnico de um Engenheiro
Civil.
$ 2º - Caso não houver possibilidade da construção nesse espaço para à construção do
novo Estádio Oficial, o município locará outra área.
83º - Fica responsabilizado o Município de fazer a transferência para o Estádio Provisório
Irineu Spenthof, no Centro Universitário, da retirada do atual Estádio Irineu Spenthof, do
gramado, das traves, arquibancadas e cerca.
rá
Art. 3º - A denominação de “ESTÁDIO MUNICIPA EU SPENTHOF”, pj
automaticamente para o Estádio da Vila Olímpica, no BairroWniver itário, em Água Boa.
Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 936, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 — FI]. 02 de 02.
Art.4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BQAçãos 28 de dezembro de 2007.
Secretário de Planejamento e Finanças
LÚCIA SCHUSTER
Secretária de Educação
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2007.
Setyetário de Administração
DdPad B
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-! 000 - Água Boa - MT Á G!
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov. br
CNPJ 15.023.898/0001-90 Ed Trabalhando por você

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