| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2008 |
| Date | 2008-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E CONVÊNIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA |
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LEI Nº 938, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008. (Projeto de Lei nº 971, de 07 de janeiro de 2008, do Executivo). Autoriza a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, para atender aos Programas e Convênios realizados no Município de Água Boa. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 04 de Fevereiro de 2008 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade precípua de atender aos serviços essenciais no município, até que se inicie a convocação dos aprovados no Concurso Pública a ser realizado. § 1° - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo máximo de término até 31 de Dezembro de 2008, sendo que o Município poderá rescindir o contrato, unilateralmente, por conveniência e a qualquer tempo. § 2° - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer prorrogação em hipótese alguma, salvo se houver autorização legislativa. § 3° - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela constante no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, para os respectivos cargos. § 4º- O número máximo de servidores contratados pelo amparo desta Lei é de 260 (duzentos e sessenta). Art. 2º - Todas as contratações autorizadas por esta Lei, estão fundamentadas no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. Art. 3º - As contratações autorizadas por esta Lei poderão retroagir à data de 01 de Janeiro de 2008. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de Fevereiro de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de Fevereiro de 2008. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração