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norma nº 941/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaINSTITUI CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 941, DE 07 DE ABRIL DE 2008.
(Projeto de Lei nº 991 de 26 de março de 2008, do Executivo).
“Institui Condição Especial para
Pagamento de Débitos Fiscais em Dívida 
Ativa e dá outras providências.”
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1º – Os débitos de natureza tributária, inscritos em Dívida 
Ativa, constituídos até 31 de dezembro de 2007 e que se encontra em fase de cobrança 
administrativa ou judicial, poderão ser pagos em até 40 – (quarenta) meses, em parcelas 
fixas, devendo a valor de cada parcela não ser inferior a 7,5 (sete e meia) UPFM 
(Unidade Padrão Fiscal Municipal).
Art. 2º – Para fins de pagamento dos débitos fiscais na forma do 
artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo, por intermédio da Gerência de Tributação, 
autorizado a emitir boletos de cobrança em nome dos contribuintes em débito.
Art. 3º – A cobrança se dará por iniciativa do Poder Executivo, na 
forma do artigo 2º desta lei, e obedecendo as normas usuais e legais aplicáveis ao 
assunto.
Art. 4º - A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não 
confere direitos quanto à restituição ou compensação de importâncias já pagas, a 
qualquer título. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa – MT, aos sete
dias do mês de abril de dois mil e oito.
Maurício Cardoso Tonhá
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal em 07 de abril de 2008
Fábio Tadeu Weiler
Secretário de Planejamento e Finanças

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