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norma nº 945/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA, NO SETOR INDUSTRIAL
native_id942

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LEI Nº. 945, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
(Projeto de Lei nº.975, de 18 de Março de 2008, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização da alienação do Lote 
que menciona, no Setor Industrial.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão 22 de Abril de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote:
I - Lote n° 08, da Quadra 39, Setor Industrial, com área de 1.000 m² (hum mil metros 
quadrados), para instalação de Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos, 
Baterias e Radiadores e Prestação de Serviços Mecânicos.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da 
lavratura do instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município, se deixar de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas 
nesta Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma
cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta 
exclusivas da beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de Abril de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de Abril de 2008.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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