| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA, NO SETOR INDUSTRIAL |
| native_id | 945 |
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LEI Nº. 948, DE 22 DE ABRIL DE 2008. (Projeto de Lei nº. 979, de 28 de fevereiro de 2008, do Executivo). Dispõe sobre a autorização da alienação do Lote que menciona, no Setor Industrial. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 22 de Abril de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote: I - Lote n° 06, da Quadra 38, Setor Industrial, com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), para instalação de Comércio Varejista de Peças e Acessórios novos para Veículos. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixar de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusivas da beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de Abril de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de Abril de 2008. FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças