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norma nº 951/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA, NO SETOR INDUSTRIAL
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LEI Nº 951, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
(Projeto de Lei nº 982, de 13 de Março de 2008, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização da alienação do Lote 
que menciona, no Setor Industrial.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão 22 de Abril de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes:
I - Lote n° 07, 08, 09 e 10 da Quadra 40 - Setor Industrial, com área de 4000 m² 
(Quatro Mil metros quadrados), para a instalação de Comércio Atacadista Peças/Acessórios, 
Máquinas e Implementos Agrícolas e Depósito Aberto de Máquinas e Implementos Agrícolas, 
Tratores e Colheitadeiras. 
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da 
lavratura do instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município, se deixar de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas 
nesta Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma 
cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta 
exclusivas da beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de Abril de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de Abril de 2008.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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