| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA, NO SETOR INDUSTRIAL |
| native_id | 952 |
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LEI Nº 955, DE 22 DE ABRIL DE 2008. (Projeto de Lei nº. 986, de 20 de Março de 2008, do Executivo). Dispõe sobre a autorização da alienação do Lote que menciona, no Setor Industrial. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de Abril de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes: I - Lote n° 03, 04, 13 e 14 da Quadra 40 - Setor Industrial, com área de 3000m² (Três Mil metros quadrados), para a instalação de Comércio de Peças de Reposição para Máquinas Agrícolas e Caminhões, Serviços Mecânicos. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixar de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusivas da beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de Abril de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de Abril de 2008. FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças