| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 957 |
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LEI Nº. 960, DE 05 DE MAIO DE 2008. (Projeto de Lei nº. 996, 26 de Março de 2008, do Executivo). Dispõe sobre a Criação da Secretária Municipal de Ação Social e dão outras Providencias. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de Maio de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Água Boa/MT, (Lei Complementar nº. 29 de 22/23/2004), a Secretaria de Ação Social. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Ação Social será o órgão responsável na execução da política social, que anteriormente era atribuída a Gerência de Ação Social, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - O objetivo da Secretaria de Ação Social, além dos dispositivos previstos nas Leis Federais e demais aplicáveis a matéria, são: I – A proteção à família, maternidade, infância, adolescência e a velhice; II – O amparo às crianças e aos adolescentes carentes; III – A promoção à integração ao mercado de trabalho; IV – Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária; V – Desenvolver ações visando o combate ao déficit habitacional e prevenção as áreas de risco. Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Ação Social realizar de forma integrada as políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Ação Social reger-se-á pelos seguintes princípios: I – Supremacia do atendimento as necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tomar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III – Respeito à dignidade do cidadão, a sua autonomia e ao seu direito a benefício de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se a qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência as populações urbanas e rurais; V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para a sua concessão. Art. 6º - Toda a estrutura administrativa e organizacional da Gerência de Ação Social passa a integrar a Secretaria Municipal de Ação Social, inclusive os fundos e conselhos a ela ligados, também serão gerenciados pela referida Secretaria, ficando o executivo municipal autorizado a realocar no orçamento em vigor os recursos orçamentários da Secretaria de Saúde – Unidade 02 – Ação Social – FNAS, para Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 7º - Fica criado o cargo em comissão de Secretário Municipal de Ação Social – Símbolo CC1, em conformidade com os Anexos I e II, da Lei Complementar nº.29, de 24 de Novembro de 2004. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 05 de Maio de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 05 de Maio de 2008. FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças