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norma nº 964/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 2008
Date 2008-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA, NO SETOR INDUSTRIAL
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LEI Nº. 964, DE 19 DE MAIO DE 2008.
(Projeto de Lei nº. 998, de 22 de Abril de 2008, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização da alienação do Lote que 
menciona, no Setor Industrial.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em 
sessão de 19 de maio de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes:
I - Lote n° 13 da Quadra 39 - Setor Industrial, com área de 800m² (oitocentos metros 
quadrados), para a instalação de uma Oficina Mecânica Agrícola.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do 
instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município, se deixar de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma cláusula de 
reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusivas da 
beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 19 de Maio de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 19 de Maio de 2008.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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