| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2008 |
| Date | 2008-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA XVII EXPOVALE, COM OBJETIVO DE REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SUA REALIZAÇÃO |
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LEI Nº 966, DE 19 DE MAIO DE 2008. (Projeto de Lei nº 1002, de 06 de Maio de 2008, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Comissão Organizadora da XVII EXPOVALE, com objetivo de repassar recursos financeiros para a sua realização. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de maio de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Comissão Organizadora da XVII EXPOVALE, ou com a instituição indicada pela mesma, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo dar apoio a Evento de Promoção Agropecuário e Industrial, denominado XVII EXPOVALE – Exposição Agropecuária e Industrial do Vale do Araguaia, a realizar-se nos dias 09 de julho a 13 de julho de 2008. Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 02 (Duas) parcelas. Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2008 e, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64. I Órgão: 07 – Secretaria de Desenvolvimento I Unidade: 01 – Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente I Proj./Ativ.: 2.053 – Apoio a Eventos de Promoção Agropecuária I Func/Prog.: 20.606.133 I Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica I Valor: R$ 100.000,00 Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE até 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, à CONCEDENTE, através de relatório de produção e extratos bancários referentes ao pagamento de Serviços de Terceira Pessoa Jurídica à XVII EXPOVALE, observando-se o Plano de Trabalho e as normas vigentes contidas na Instrução Normativas STN nº 01/1997, e suas alterações. Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá a disposição da CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 19 de Maio de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 19 de Maio de 2008. FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças