| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | CRIA A UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE DE ÁGUA BOA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 970, 02 DE JUNHO DE 2008. (Projeto de Lei nº 1004, de 14 de maio de 2008, do Executivo). “Cria a Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue de Água Boa, no âmbito da administração da Secretária Municipal de Saúde e dá outras providencias”. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 02 de Junho de 2008 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue do Município de Água Boa/ MT - UCTAB, visto o que prevê a Constituição Federal, a Lei Orgânica do SUS n.º 8.080/90 e a Regulamentação de Diretório Colegiado - RDC n.º 153/04 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária que dispõe sobre o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Compete a Unidade de Coleta e Transfusão: § 1° - Planejar, programar, supervisionar e coordenar as atividades de hemoterapia em nível municipal; § 2° - Realizar operações pertinentes a captação de doadores, coleta, estocagem, controle e distribuição de sangue e de seus hemocomponentes de acordo com sua disponibilidade; § 3º- Estimular e providenciar a capacitação de recursos humanos que atuarão na UCT; § 4º- Promover, divulgar e participar de campanhas de sensibilização e estímulo aos doadores voluntários de sangue, em conjunto ou em parceria com as demais unidades hemoterápias Regionais e/ou do Estado. § 5º- Apoiar as atividades de Vigilância em Saúde e realcionadas à sua área de atuação; § 6º- Cumprir e observar as normas técnicas estabeleciadas na RDC n.º 153/2004 ou outras que venham a substituí-la. §7º- Celebrar Convênios, Pactuações, Contratos ou Termos de Compromissos, estabelecendo as obrigações entre as partes com as Unidades Hemoterápicas Regionais e/ou do Estado, que desenvolverem suas atividades em parceria com a UCT, de acordo com exigências de RDC n.º 153/2004. Art. 3º - A responsabilidade pela atividade médica e de supervisão pelas atividades técnica e administrativa será exercida por profissional médico especialista em hematologia ou hemoterapia ou de outro profissional médico devidamente qualificado, capacitado, treinado para esse fim. Art. 4º - A despesa com a manutenção da presente Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, em especial, da fonte de receita junto ao Ministério da Saúde/SUS, com faturamento dos procedimentos realizados. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de junho de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 02 de junho de 2008. FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças