| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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LEI Nº 971, DE 16 DE JUNHO DE 2008 (Projeto de Lei nº 1007, de 04 de junho de 2008, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de junho de 2008 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 9.555.654,05 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) do total das despesas fixadas no orçamento corrente. Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo I integrante desta Lei, conforme versa o artigo 43 § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 16 de junho de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 16 de junho de 2008. FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças ANEXO I Especificação Informar Período Informar Valor Receita arrecadada no primeiro período X1 Janeiro/Maio 2007 9.133.373,37 Receita arrecadada no segundo período X1 Junho/Dezembro 2007 14.442.654,75 Receita arrecadada no primeiro período X2 Janeiro/Maio 2008 13.070.383,31 Receita prevista para X2 Exer. 2008 24.183.000,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO(W): W = 1º período de X2 = 13.070.373,31 = 143,11% 1º período de X1 9.133.373,37 W = 143,11 - 100,00% = 43,11% Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1 Arrecadação do 2º período X1 x W 14.442.654,75 + 43,11% = 20.668.270,74 Tendência do Exercício: Conclusão: Conforme verificado, o excesso de arrecadação é de: 9.555.654,05 Metodologia de Cálculo: Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra a Lei 4.320 Comentada, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64. FÁBIO TADEU WEILER MAURICIO CARDOSO TONHÁ Secretário de Planejamento e Finanças Prefeito Municipal 1 – Receita prevista para o exercício de X2 24.183.000,00 2 – Tendência do exercício de X2 33.738.654,05 Arrecadação do 1º período de X2 13.070.383,31 Arrecadação do 2º período de X1 + W 20.668.270,74 3 – Verificação do provável excesso de arrecadação( 2 -1) 9.555.654,05