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norma nº 971/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2008
Date 2008-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
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LEI Nº 971, DE 16 DE JUNHO DE 2008
(Projeto de Lei nº 1007, de 04 de junho de 2008, do Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar por excesso de 
arrecadação.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 16 de junho de 2008 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura 
de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 9.555.654,05 (nove milhões, 
quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos)
do total das despesas fixadas no orçamento corrente.
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado 
recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo I integrante desta 
Lei, conforme versa o artigo 43 § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 16 de junho de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 16 de junho de 2008.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
ANEXO I 
Especificação Informar Período Informar Valor
Receita arrecadada no primeiro período X1 Janeiro/Maio 2007 9.133.373,37
Receita arrecadada no segundo período X1 Junho/Dezembro 2007 14.442.654,75
Receita arrecadada no primeiro período X2 Janeiro/Maio 2008 13.070.383,31
Receita prevista para X2 Exer. 2008 24.183.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO(W):
 W = 1º período de X2 = 13.070.373,31 = 143,11%
 1º período de X1 9.133.373,37
 W = 143,11 - 100,00% = 43,11%
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X1 x W
14.442.654,75 + 43,11% = 20.668.270,74
Tendência do Exercício:
 
Conclusão:
Conforme verificado, o excesso de arrecadação é de: 9.555.654,05
Metodologia de Cálculo:
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada 
obra a Lei 4.320 Comentada, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da 
Lei Federal nº 4.320/64.
 FÁBIO TADEU WEILER MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Secretário de Planejamento e Finanças Prefeito Municipal
1 – Receita prevista para o exercício de X2 24.183.000,00
2 – Tendência do exercício de X2 33.738.654,05
 Arrecadação do 1º período de X2 13.070.383,31
 Arrecadação do 2º período de X1 + W 20.668.270,74
3 – Verificação do provável excesso de arrecadação( 2 -1) 9.555.654,05

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