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norma nº 972/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2008
Date 2008-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A ASSOCIAÇÃO DOS PARCELEIROS AGRÁRIOS DO PROJETO JANDIRA
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LEI Nº 972, DE 16 DE JUNHO DE 2008.
(Projeto de Lei nº. 1008 de 05 de junho de 2008, do Executivo) 
Dispõe sobre a autorização para celebração de 
Convênio entre o Município de Água Boa e a 
Associação dos Parceleiros Agrários do Projeto 
Jandira.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em 
sessão 16 de junho de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a 
Associação dos Parceleiros Agrários do Projeto Jandira, inscrita no CNPJ n° 04.533.236/0001-
44, com sede no Projeto de Assentamento Jandira, zona rural, Água Boa/MT, a título de Cooperação 
Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da 
CONCEDENTE; tendo como objetivo prover recursos de contrapartida para a execução da obra de 
construção de Escola no Assentamento Jandira, com recursos do Convênio celebrado entre o INCRA 
e a Associação dos Parceleiros Agrários do Projeto Jandira, com a interveniência do Município de 
Água Boa/MT, através do Programa de Consolidação e Emancipação (Auto Suficiência) de 
Assentamentos Resultantes da Reforma Agrária.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasses financeiros no valor 
equivalente a 10% (dez por cento) do total de recursos a serem liberados pelo convênio mencionado 
no artigo primeiro e destinados a construção da Escola no Assentamento Jandira, que serão 
depositados na conta da Associação dos Parceleiros Agrários do Projeto Jandira, após a autorização 
de início das obras conveniadas.
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à 
CONCEDENTE, através de relatórios e extrato bancário referentes aos pagamentos dos valores 
repassados, observando-se o Plano de Trabalho e as instruções vigentes para o Convênio supra 
mencionado.
Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá à disposição da CONCEDENTE sempre 
que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos para 
averiguação e conferência de sua regularidade que será verificada pelo Contador Municipal.
Art. 4º - O desembolso por parte da CONCEDENTE somente será efetuado após o 
recebimento da Prestação de Contas dos valores anteriores e sua atestação de regularidade pelo 
Secretário Municipal de Administração.
Art. 5° - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual 
vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2008, sendo necessário, fica o Poder 
Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (Vinte por cento) do valor inicial previsto, 
nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 16 de junho de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 16 de junho de 2008.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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