| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2008 |
| Date | 2008-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 971 |
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LEI Nº 974, 07 DE JULHO DE 2008. (Projeto de Lei nº 1006, de 26 de maio de 2008, do Executivo). “Dispõe sobre a Criação da Banda de Musica Municipal e dá outras providências”. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 07 de julho de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada no Município de Água Boa/MT a Banda de Música Municipal com a diretoria próprio, a ser estabelecida em regulamento, sendo os seus membros designados pelo Prefeito Municipal. Art. 2º. A Prefeitura Municipal terá o encargo da manutenção do órgão criado, que poderá, entretanto, contar com o recebimento de contribuições financeiras e doações. Art. 3º. São atribuições da Banda de Música Municipal. § 1° - ensinar, difundir e preservar a musica no Município e região; § 2° - apresentar-se publicamente em ocasiões de festividades cívicas do Município; Art. 4º. A Banda Municipal poderá apresentar-se fora do Município, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal. Art. 5º. A Banda de Musica Municipal fica subordinada a Secretária Municipal de Educação e Cultura. Art. 6º. O funcionamento da Banda de Musica Municipal será objeto de regulamento a ser instituído por Decreto, no prazo de 60 (Sessenta ) dias, contados da publicação desta Lei. Art.7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Município. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 07 de julho de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 07 de julho de 2008. FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças