| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2008 |
| Date | 2008-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA REDE DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 973 |
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LEI Nº 976, DE 04 DE AGOSTO DE 2008. (Projeto de Lei nº. 1009 de 19 de junho de 2008, do Executivo) Dispõe sobre o pagamento de abono salarial para os profissionais da rede de ensino da educação básica do município de Água Boa. Estado de Mato Grosso e dá providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 04 de agosto de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos professores da educação básica pertencentes ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Água Boa. Art. 2º - O abono salarial autorizado no artigo anterior será pago conforme planejamento conjunto da Secretaria de Educação e Tesouraria Municipal, bem como seus encargos legais. Art. 3º - Para determinação da parcela de abono que cada profissional do magistério da educação, definidos pelo art. 22, § único, II da Lei Federal 11.494/2007, será levado em consideração os seguintes requisitos: a) O salário base recebido durante o ano até o mês de pagamento; b) A quantificação percentual desse valor em relação ao valor total da folha de pagamento; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 04 de agosto de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 04 de agosto de 2008. FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças