| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2008 |
| Date | 2008-08-18 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO VI, LETRA B; INCISO VII E ARTIGO 29-A, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT |
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LEI Nº 985, 18 DE AGOSTO DE 2008. (Projeto de Lei nº 008, de 18 de agosto de 2008, da Mesa Diretora da Câmara Municipal). Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio de 2009/2012, a que se refere o Artigo 29, inciso VI, Letra b; Inciso VII e Artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal e, disposições da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de agosto de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Atendido as disposições contidas no Artigo 29, inciso VI, Artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Água Boa – MT, o subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Água Boa –MT, para o quadriênio de 2009/2012 é fixado em R$ 2.950,00 (Dois mil novecentos e cinqüenta reais). Art. 2º - Da mesma forma, o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, para o quadriênio 2009/2012, é fixado no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais). Art. 3º – O reajuste para os Vereadores no quadriênio 2009/2012, será concedido anualmente, na mesma data e na mesma proporção da dos funcionários públicos municipais. Art. 4º - O subsídio de que trata o Artigo 1º e Art. 2º desta lei, é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no Art. 37, X e XI, artigo 169, da Constituição Federal e Artigo 19 da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000. Parágrafo Único – Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios dos Vereadores, o valor na proporção do número de Sessões Ordinárias Mensal, estabelecida na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Água Boa-MT. Art. 5º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas, em razão de convocação, conforme preceitua a Emenda Constitucional nº 50, de 14 de fevereiro de 2006. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, a partir do dia 1º de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 18 de agosto de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 18 de agosto de 2008. FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças