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norma nº 986/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2008
Date 2008-08-18
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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LEI Nº 986, 18 DE AGOSTO DE 2008.
(Projeto de Lei nº 009, de 18 de agosto de 2008, 
da Mesa Diretora da Câmara Municipal).
Fixa o subsídio do Prefeito, vice-prefeito e 
Secretários Municipais do Município de 
Água Boa, Estado de Mato Grosso, para o 
quadriênio de 2009/2012, a que se refere o 
Artigo 29, Inciso V, da Constituição 
Federal.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal, em sessão de 18 de agosto de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do 
Município de Água Boa-MT, a que se refere o Artigo 29, inciso V, da Constituição 
Federal, para o quadriênio 2009/2012, é fixado nos seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais)
II – Vice-prefeito: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
III – Secretários: R$ 3.450,00 (Três mil quatrocentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Único – O Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais terão 
direito a reajuste anual, na mesma data e na mesma proporção aos dos Funcionários 
Públicos Municipais.
Art. 2º - Os subsídios de que trata o Art. 1, inciso I; II e III, é fixado em
parcela única, obedecido as disposições contidas no Artigo 37, inciso X e XI; Artigo 39, 
Parágrafo 4º; Artigo 169 da Constituição Federal e, Artigo 19 da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 18 de agosto de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 18 de agosto de 2008.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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