| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2008 |
| Date | 2008-08-18 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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LEI Nº 986, 18 DE AGOSTO DE 2008. (Projeto de Lei nº 009, de 18 de agosto de 2008, da Mesa Diretora da Câmara Municipal). Fixa o subsídio do Prefeito, vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio de 2009/2012, a que se refere o Artigo 29, Inciso V, da Constituição Federal. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de agosto de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Água Boa-MT, a que se refere o Artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, para o quadriênio 2009/2012, é fixado nos seguintes valores: I – Prefeito: R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) II – Vice-prefeito: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) III – Secretários: R$ 3.450,00 (Três mil quatrocentos e cinqüenta reais). Parágrafo Único – O Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais terão direito a reajuste anual, na mesma data e na mesma proporção aos dos Funcionários Públicos Municipais. Art. 2º - Os subsídios de que trata o Art. 1, inciso I; II e III, é fixado em parcela única, obedecido as disposições contidas no Artigo 37, inciso X e XI; Artigo 39, Parágrafo 4º; Artigo 169 da Constituição Federal e, Artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 18 de agosto de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 18 de agosto de 2008. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração