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norma nº 987/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2008
Date 2008-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
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LEI Nº 987, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
(Projeto de Lei nº 1017, de 29 de agosto de 2008, do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
mensalmente com a entidade Nacional de 
Representação dos Municípios do Estado 
de Mato Grosso.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2008 aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de 
representação dos municípios do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único – A Contribuição à Confederação Nacional de Municípios –
CNM, não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais) anual.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município 
de Água Boa/MT nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal 
e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e 
de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e 
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos 
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a 
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais.
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização 
da gestão pública municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o 
Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a ser
estabelecido na Assembléia Geral anual da mesma.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta 
finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 15 de setembro de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 15 de setembro de 2008.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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