| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2008 |
| Date | 2008-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO |
| native_id | 984 |
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LEI Nº 987, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008. (Projeto de Lei nº 1017, de 29 de agosto de 2008, do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade Nacional de Representação dos Municípios do Estado de Mato Grosso. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2008 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único – A Contribuição à Confederação Nacional de Municípios – CNM, não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais) anual. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Água Boa/MT nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III – Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais. IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a ser estabelecido na Assembléia Geral anual da mesma. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 15 de setembro de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 15 de setembro de 2008. FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças