br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 988/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2008
Date 2008-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
native_id985

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 988, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
(Projeto de Lei nº 1018, de 29 de agosto de 2008, do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
mensalmente com a entidade Estadual de 
Representação oficial dos Municípios do 
Estado de Mato Grosso.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2008 aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
Federação/Associação MATO-GROSSENSE DE MUNICÍPIOS – AMM.
Parágrafo Único – A contribuição mensal para a Federação/Associação Mato￾grossense de Município – AMM, será no valor de 1% (um por cento), do valor do ICMS 
(Imposto de Circulação de Mercadorias).
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município 
de Água Boa/MT nas esferas administrativas do Estado de Mato Grosso, junto ao Governo 
do Estado e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, 
defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos 
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a 
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública 
municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o 
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem 
estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta 
finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 15 de setembro de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 15 de setembro de 2008.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

open original →