| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2008 |
| Date | 2008-10-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI 172/90 EM SEUS ARTIGOS 11, 13, 19 E 21 E REVOGA O ARTIGO 1º DA 274/93 |
| native_id | 986 |
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LEI Nº 989, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008. (Projeto de Lei Nº 1020, de 10 de setembro de 2008 – do Executivo) Altera a Lei 172/90 em seus Artigos 11, 13, 19 e 21 e revoga o Artigo 1º da 274/93. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 06 de outubro de 2008 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os Artigos 11, 13, 19 e 21 da Lei Municipal nº 175 de 23 de Outubro de 1990 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de no mínimo 10 (dez) membros, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução. § 1º - A formação do Conselho deverá ser paritária, contendo membros da sociedade civil organizada e membros do Poder Público. § 2º - Os seguintes órgãos que compõe a estrutura do Poder Municipal, deverão obrigatoriamente indicar um representante e um membro suplente: I. Secretaria Municipal de Saúde. II. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. III. Secretaria Municipal de Ação Social. IV. Prefeitura Municipal. V. Câmara Municipal de Vereadores. Art. 13 – Compete a Secretaria Municipal de Ação Social executar os expedientes e instruir os processos para serem submetidas à aprovação do Plenário Municipal em vista as diretrizes da Política Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 19 – Para cada conselheiro haverá um (1) membro suplente. Art. 21- São requisitos para candidatar-se e exercer funções de membro do Conselho Tutelar: I. Reconhecida idoneidade moral; II. Idade superior a vinte e um anos; III. Residir no Município há mais de 2 dois) anos; IV. Reconhecida experiência, comprovada de no mínimo dois anos no trato com crianças e adolescentes. V. Aprovação em exame de aferição de conhecimento sobre a legislação da criança e do adolescente e congênere; VI. Aprovação em exame psicotécnico; e VII. Ter Ensino Médio completo. Art. 2º - Fica revogado o Artigo 1º da Lei 274 de 1993. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de outubro de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de outubro de 2008. FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças