| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2008 |
| Date | 2008-11-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI 891/07 NO CAPÍTULO IV, ARTIGO 10 QUE CRIA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E ESTIPULA SUA CRIAÇÃO |
| native_id | 990 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 993 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008. (Projeto de Lei Nº 1022, de 03 de outubro de 2008 – do Executivo) Altera a Lei 891/07 no Capitulo IV, Artigo 10 que Cria o Conselho de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização e estipula sua Criação. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 03 de novembro de 2008 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - No capitulo IV, Artigos 10 da Lei Municipal nº 891, de 01 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - Fica criado o Conselho de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização para exercer o acompanhamento, o controle social, a comprovação e a fiscalização dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que terá a seguinte composição: a) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente e suplente; b) um representante dos professores da educação básica da rede pública municipal e suplente; c) um representante dos diretores das escolas públicas municipais e suplente; d) um representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas públicas municipais; e) dois representantes dos pais de alunos da educação básica da rede pública municipal e suplente; f) um representante dos estudantes da educação básica pública municipal e suplente; g) um representante do Conselho Municipal de Educação e suplente; h) um representante do Sindicato dos Profissionais da Educação – SINTEP e suplente; e, i) um representante do Conselho Tutelar e suplente. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 03 de novembro de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 03 de novembro de 2008. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração LUCIA SCHUSTER Secretária Municipal de Educação FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças