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norma nº 995/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2008
Date 2008-11-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À UNIÃO
native_id992

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LEI Nº 995, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Projeto de Lei Nº 1026, de 15 de outubro de 2008 – do Executivo)
Autoriza a Doação do Imóvel que especifica 
a União.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal, em sessão de 03 de novembro de 2008 aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área urbana pertencente à 
Municipalidade, à União, a ser desmembrada do Lote 01 (um) da Quadra 85 (oitenta e 
cinco) do Loteamento Coopercol/Coopercana, com área total de 450m2 (quatrocentos e 
cinqüenta metros quadrados), sendo 22,5m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros 
lineares) de frente para a Rua 16, e 20,0m (vinte metros lineares) de frente para a Rua 7, a 
ser desmembrada da matrícula 5.755 do CRI de Água Boa/MT.
Parágrafo Único – A área objeto da doação destina-se à construção, pela 
donatária, da sede da Unidade da Procuradoria Regional do Trabalho em nosso Município.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 12 (doze) meses, contados da 
data da lavratura do instrumento público de doação.
Art. 3º – A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao 
Patrimônio do Município, se deixar de ser cumpridas, pela donatária, as obrigações 
estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 1º.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por 
conta exclusivas da donatária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 03 de novembro de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 03 de novembro de 2008.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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