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norma nº 996/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2008
Date 2008-11-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, AO DNIT
native_id993

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LEI Nº 996, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Projeto de Lei Nº 1027, de 15 de outubro de 2008 – do Executivo)
Autoriza a Doação do Imóvel que 
especifica ao DNIT.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal, em sessão de 03 de novembro de 2008 aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área urbana pertencente à 
Municipalidade, ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT, a ser 
desmembrado do Lote 02 (dois) da Quadra 85 (oitenta e cinco), Centro, Matriculado sob o 
nº 5.756 do C.R.I. de Água Boa, com área de 450m2 (quatrocentos e cinqüenta metros 
quadrados), sendo o imóvel com 20m (vinte metros lineares) de frente para a Rua 07, e 
22,5m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros lineares) de fundos.
Parágrafo Único – A área objeto da doação destina-se à construção, pelo 
donatário, da Unidade Regional do DNIT em nosso Município.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 12 (doze) meses, contados da 
data da lavratura do instrumento público de doação.
Art. 3º – A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao 
Patrimônio do Município, se deixar de ser cumpridas, pelo donatário, as obrigações 
estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 1º.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por 
conta exclusivas do donatário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 03 de novembro de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 03 de novembro de 2008.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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