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norma nº 998/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2008
Date 2008-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA, NO SETOR INDUSTRIAL
native_id995

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LEI Nº 998, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Projeto de Lei nº 1028, de 17 de outubro de 2008, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização da alienação do 
Lote que menciona, no Setor Industrial.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão 01 de dezembro de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote:
I - Lote n° 08, da Quadra 38, Setor Industrial, com área de 800 m² (oitocentos metros 
quadrados), para instalação de um Comércio para a prestação de serviços de Montagem e 
Manutenção de Estruturas Metálicas em Geral.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura 
do instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município, se deixar de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas 
nesta Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma
cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta 
exclusivas da beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 01 de dezembro de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 01 de dezembro de 2008.
LUIZ SCHUSTER FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Administração Secretário de Planejamento e Finanças

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