| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA, NO SETOR INDUSTRIAL |
| native_id | 996 |
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LEI Nº 999, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008. (Projeto de Lei nº 1030, de 04 de novembro de 2008, do Executivo). Dispõe sobre a autorização da alienação do Lote que menciona, no Setor Industrial. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 1º de dezembro de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes: I - Lote n° 02 e 03, da Quadra 18, Setor Industrial, com área de 1.250m² (um mil duzentos e cinqüenta metros quadrados) cada um, totalizando 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) para instalação de um Comércio varejista de materiais de construção em geral. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixar de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusivas da beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 1º de dezembro de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 1º de dezembro de 2008. LUIZ SCHUSTER FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Administração Secretário de Planejamento e Finanças