| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSO DO IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI Nº 1000 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008. (Projeto de Lei nº 1031, de 07 de novembro de 2008, do Executivo). “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSO DO IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 1º de dezembro de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contrato de Cessão de Uso Oneroso junto a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO; de um imóvel urbano, de propriedade do Município, que dispõe de 01 (uma) sala de atendimento, 01 (um) banheiro, 01 (uma) copa e 01 (uma) sala para depósito de urnas, totalizando 106,50m², localizado à Av. Araguaia, esquina com a Rua 08, Centro, Água Boa – MT. Art. 2º - O preço da cedência onerosa a ser pago pela Cessão autorizada no artigo 1º, é de R$ 1.040,00 (Hum mil e quarenta Reais) mensais, valor que deverá ser recolhido ao erário público do Município de Água Boa, até o quinto dia do mês subsequente. Art. 3º - A cessão autorizada no art. 1º, será pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado segundo os interesses das partes. Art. 4º - A cessão ora autorizada restringe-se ao imóvel descrito no art. 1º. Art. 5º - Faz parte integrante da presente Lei, o contrato autorizado no art. 1º. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 1º de dezembro de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 1º de dezembro de 2008. LUIZ SCHUSTER FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Administração Secretário de Planejamento e Finanças