| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2009 |
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LEI Nº 1.001, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008. (Projeto de Lei nº 1031, de 21 de novembro de 2008, do Executivo). Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Boa – MT, para o exercício de 2009. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de dezembro de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta. II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta. Art. 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Água Boa – MT, para o exercício financeiro de 2009 descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à Receita Bruta em R$ 47.448.290,00 (quarenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e oito mil e trezentos e dez reais), e a Receita Líquida em R$ 44.125.310,00 (quarenta e quatro milhões cento e vinte cinco mil trezentos e dez reais), sendo R$ 42.821.010,00 (quarenta e dois milhões oitocentos e vinte e um mil e dez reais) para a Administração Direta e R$ 1.304.300,00 (um milhão trezentos e quatro mil e trezentos reais) para a Administração Indireta, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CONSOLIDADAS VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 30.925.148,00 1.1 Receita Tributaria 3.906.200,00 1.2 Receita de Contribuições 780.400,00 1.3 Receita Patrimonial 607.800,00 1.4 Receita Agropecuária 20.000,00 1.6 Receita de Serviços 1.234.000,00 1.7 Transferências Correntes 26.995.928,00 (-) Deduções para Formação do FUNDEB (3.322.980,00) 1.9 Outras Receitas Correntes 703.800,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 12.750.162,00 2.1 Operação de Crédito 314.750,00 2.2 Alienação de Bens 220.000,00 2.4.Transferência de Capital 12.215.412,00 Receita de Contribuições Intra-orçamentárias 450.000,00 Total Geral Consolidado 44.125.310,00 I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 30.070.848,00 1.1 Receita Tributaria 3.906.200,00 1.2 Receita de Contribuições 380.000,00 1.3 Receita Patrimonial 180.200,00 1.4 Receita Agropecuária 20.000,00 1.6 Receita de Serviços 1.234.000,00 1.7 Transferências Correntes 26.995.928,00 (-) Deduções para Formação do FUNDEB (3.322.980,00) 1.9 Outras Receitas Correntes 677.500,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 12.750.162,00 2.1 Operação de Crédito 314.750,00 2.2 Alienação de Bens 220.000,00 2.4 Transferência de Capital 12.215.412,00 Total da Administração Direta 42.821.010,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 854.300,00 1.2 Receita de Contribuições 400.400,00 1.3 Receita Patrimonial 427.600,00 1.9 Outras Receitas Correntes 26.300,00 Receita de Contribuições Intra-orçamentárias 450.000,00 Total da Administração Indireta 1.304.300,00 Total Geral (I + II) 44.125.310,00 Art. 4º - A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 44.125.310,00 (quarenta e quatro milhões cento e vinte e cinco mil trezentos e dez reais), sendo R$ 42.821.010,00 (quarenta e dois milhões oitocentos e vinte e um mil e dez reais) para a Administração Direta e R$ 1.304.300,00 (um milhão trezentos e quatro mil e trezentos reais) e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovada por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento: I – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CONSOLIDADAS VALOR (R$) 3 DESPESAS CORRENTES 25.516.060,00 Pessoal e Encargos Sociais 12.869.530,00 Outras Despesas Correntes 12.646.530,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 17.434.832,00 Investimentos 16.625.832,00 Amortização da Divida 809.000,00 7 RESERVA DO RPPS 908.375,00 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 266.043,00 Total Geral Consolidado 44.125.310,00 I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 3. DESPESAS CORRENTES 25.134.178,00 Pessoal e Encargos Sociais 12.567.530,00 Outras Despesas Correntes 12.566.648,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 17.433.832,00 Investimentos 16.624.832,00 Amortização da Divida 809.000,00 9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 253.000,00 Total da Administração Direta 42.821.010,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 3. DESPESAS CORRENTES 381.882,00 Pessoal e Encargos Sociais 302.000,00 Outras Despesas Correntes 79.882,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00 Investimentos 1.000,00 7. RESERVA DO RPPS 908.375,00 9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.043,00 Total da Administração Indireta 1.304.300,00 Total Geral (I + II) 44.125.310,00 II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 01 - Câmara Municipal 932.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 921.300,00 03 - Secretaria de Administração 2.901.838,80 04 - Secretaria de Planejamento e Finanças 2.476.640,00 05 - Secretaria de Educação 10.025.080,00 06 - Secretaria de Saúde 7.362.758,00 07 - Secretaria de Desenvolvimento 948.160,00 08 - Secretaria de Infra-Estrutura 16.565.463,20 09 – Secretaria de Ação Social 687.770,00 Total da Administração Direta 42.821.010,00 I – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 01 - Fundo Municipal de Previdência Social – Água Previ 395.925,00 Reserva do RPPS 908.375,00 Total da Administração Indireta 1.304.300,00 Total Geral (I + II) 44.125.310,00 III – POR FUNÇÕES I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 01 - Legislativa 932.000,00 04 - Administração 5.250.578,80 08 - Assistência Social 687.770,00 10 - Saúde 7.362.758,00 11 - Trabalho 100.700,00 12 - Educação 9.232.180,00 13 - Cultura 377.700,00 15 - Urbanismo 12.471.273,20 17 - Saneamento 1.163.300,00 20 - Agricultura 662.300,00 23 - Comércio e Serviços 185.160,00 26 - Transporte 2.930.890,00 27 - Desporto e Lazer 415.200,00 28 - Encargos Especiais 796.200,00 99 - Reserva de Contingência 253.000,00 Total da Administração Direta 42.821.010,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 09 - Previdência Social 395.925,00 Reserva do RPPS 908.375,00 Total da Administração Indireta 1.304.300,00 Total Geral (I + II) 44.125.310,00 IV – POR SUB-FUNÇÕES I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 031 - Ação Legislativa 932.000,00 121 - Planejamento e Orçamento 506.800,00 122 – Administração Geral 8.436.178,80 123 - Administração Financeira 64.000,00 126 - Tecnologia da Informatização 20.000,00 128 - Formação de Recursos Humanos 62.728,00 129 - Administração de Receitas 442.100,00 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 15.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 70.200,00 244 - Assistência Comunitária 597.570,00 301 - Atenção Básica 2.740.430,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.615.100,00 304 - Vigilância Sanitária 286.200,00 306 - Alimentação e Nutrição 110.000,00 361 - Ensino Fundamental 6.701.150,00 364 - Ensino Superior 179.500,00 365 - Educação Infantil 2.070.780,00 366 - Educação de Jovens e Adultos 73.600,00 367 - Educação Especial 70.000,00 392 - Difusão Cultural 379.700,00 451 - Infra-Estrutura Urbana 10.226.473,20 452 - Serviços Urbanos 2.164.800,00 512 - Saneamento Básico Urbano 1.163.300,00 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 100.700,00 606 - Extensão Rural 582.300,00 691 - Promoção Comercial 10.000,00 692 - Comercialização 80.000,00 752 - Energia Elétrica 80.000,00 782 - Transporte Rodoviário 640.000,00 811 - Desporto de Rendimento 379.200,00 812 - Desporto Comunitário 36.000,00 841 - Refinanciamento da Dívida Interna 713.000,00 843 - Serviço da Dívida Interna 12.000,00 846 - Outros Encargos Especiais 7.200,00 999 - Reserva de Contingência 253.000,00 Total da Administração Direta 42.821.010,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 122 - Administração Geral 989.300,00 272 - Previdência do Regime Estatutário 315.000,00 Total da Administração Indireta 1.304.300,00 Total Geral (I + II) 44.125.310,00 V – POR PROGRAMAS I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 101 - Ação do Poder Legislativo 932.000,00 102 - Gabinete do Prefeito 921.300,00 103 - Gestão Administrativa 2.901.838,80 105 - Gestão Financeira e Orçamentária 2.024.540,00 106 - Gestão e Modernização Tributária 452.100,00 107 - Rede Municipal de Ensino 1.771.150,00 109 - Ensino Fundamental 720.700,00 110 - Educação Infantil 582.080,00 112 - Ensino Superior 249.500,00 115 – Cultura 379.700,00 116 - Desporto e Lazer 415.200,00 128 - Assistência Social 597.570,00 129 - Atenção a Terceira Idade 5.000,00 130 - Ressocialização de Crianças e Adolescentes 70.200,00 131 - Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais 15.000,00 132 - Desenvolvimento Econômico 185.160,00 133 - Desenvolvimento Agropecuário 662.300,00 134 - Desenvolvimento Profissional 100.700,00 135 - Serviços Urbanos 12.471.273,20e 136 – Transporte 2.930.890,00 137 – Saneamento 1.163.300,00 140 – Educação Básica Pública 5.906.750,00 141 – Atenção Básica 2.543.700,00 142 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 2.615.100,00 143 – Vigilância em Saúde 286.200,00 144 – Assistência Farmacêutica 196.730,00 145 – Gestão do SUS 1.721.028,00 Total da Administração Direta 42.821.010,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 139 - Previdência Municipal 395.925,00 Reserva do RPPS 908.375,00 Total da Administração Indireta 1.304.300,00 Total Geral (I + II) 44.125.310,00 Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 8.050.528,00 (oito milhões cinqüenta mil e quinhentos e vinte oito reais) e da Administração Indireta é de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) totalizando o valor de R$ 8.365.528,00 (oito milhões trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e vinte oito reais). I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) Saúde 7.362.758,00 Assistência 687.770,00 Total da Administração Direta 8.050.528,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) Previdência Social 315.000,00 Total da Administração Indireta 315.000,00 Total Geral (I + II) 8.365.528,00 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), no curso da execução orçamentária. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 1º de dezembro de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças LÚCIA SCHUSTER Secretária Municipal de Educação LUIS ARTUR ZIMMERMANN ANTONIO Secretário Municipal de Saúde GERMANO LUIZ ZANDONÁ Secretário Municipal de Desenvolvimento MARIA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA Secretária Municipal de Ação Social LÍRIO MAGGIONI Secretário Municipal de Infra-Estrutura Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 1º de dezembro de 2008. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração