| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A EFETUAR DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA E DAÇÃO EM PAGAMENTO À EMPRESA AGROPECUÁRIA VANGUARDA NORTE S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 999 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.002, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008. (Projeto de Lei nº 1032, de 21 de novembro de 2008, do Executivo). Autoriza o Município de Água Boa a efetuar Desapropriação por Utilidade Pública e Dação em Pagamento à empresa Agropecuária Vanguarda Norte S/A e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 1º de dezembro de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a desapropriação, por Utilidade Pública, de parte dos imóveis inscritos sob as matriculas n.ºs. 2.912 e 2.913, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa, de propriedade da Agropecuária Vanguarda Norte S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 01.882.570/0001-15; de uma área de terras, com o total de 24,43527 ha. (Vinte quatro hectares, quarenta três ares e vinte sete centiares); para a instalação do Aeroporto Municipal de Água Boa; tendo como benfeitoria uma pista de pouso pavimentada. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar dação em pagamento, junto a Agropecuária Vanguarda Norte S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 01.882.570/0001-15; de uma área de terras de propriedade do Município, com um total de 15,1490 ha. (Quinze hectares, quatorze ares e noventa centiares), sob a matrícula nº. 4.206, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa; a qual será destinada como contrapartida do Município para o pagamento complementar da área a ser desapropriada por Utilidade Pública; para a instalação do Aeroporto Municipal de Água Boa. Art. 3º - A aplicação da presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 934 de 28 de dezembro de 2.007. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 1º de dezembro de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 1º de dezembro de 2008. LUIZ SCHUSTER FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Administração Secretário de Planejamento e Finanças