| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2022-03-21 |
| native_id | 269 |
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ATA Nº 003/2022 Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária. Abertura: 07/03/2022 – 08h:30min; Encerramento: 07/03/2022 – 11h:33min. Lista de Presença na Sessão: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB); Heronides Silveira Junior (PL); José Ari Zandoná (DEM); Leonardo Leite Ribeiro (MDB); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e Luís César de Lara Pinto Filho (PL). PEQUENO EXPEDIENTE: Em apreciação a ATA N° 002/2022 – da Sessão Ordinária do dia 21 de fevereiro de 2022, às 08:00 horas: MATÉRIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL: 1 - Projeto de Lei nº 1670/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal, Tipo: Simbólica, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral; 2 - Projeto de Lei nº 1671 de 2022, de 03 de março de 2022, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE 1.974.227,72 NA FORMA QUE ESPECIFICA." Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 143, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral; 3 - Projeto de Lei nº 1672/2022, de 03 de março de 2022, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 4.460.906,56 NA FORMA QUE ESPECIFICA" Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 144, Tipo: Simbólica, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral; 4 - Projeto de Lei nº 1673/2022, de 04 de março de 2022, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.200.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA". Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 156, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral; 5 - Projeto de Lei nº 1674/2022, de 03 de março de 2022, que "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 228.304,60 NA FORMA QUE ESPECIFICA". Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 157, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral; 6 - Projeto de Lei nº 1675/2022, de 04 de março de 2022, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 26.309,03 NA FORMA QUE ESPECIFICA". Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 158, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral. Matérias do Expediente: 7 - Indicação nº 030/2022 - Solicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, solicitando para que verifique a viabilidade de consertos e revitalização da pintura dos aparelhos de “Academia ao Ar Livre” de nosso município, incluindo as do interior no PA Santa Maria e PA Jaraguá. Autores: Leonardo Leite Ribeiro, Cleide Maria Maschião Aleixo, Demilson Augusto de Carvalho, Elton Jones Bettio, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Eva da Silva Pereira, Número de Protocolo: 136, Resultado: Encaminhado ao Destinatário; 8 - Indicação nº 031/2022 - Solicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, solicitando a implantação de uma “Academia ao Ar Livre” para a comunidade do Projeto de Assentamento Jandira, neste município. Autor: Autores: Leonardo Leite Ribeiro, Cleide Maria Maschião Aleixo, Demilson Augusto de Carvalho, Elton Jones Bettio, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Eva da Silva Pereira, Número de Protocolo: 137, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral; 9 - Requerimento nº 013/ 2022 - Solicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste expediente ao Ilustríssimo Senhor Weghem Parreira Lopes, Gestor de Clientes da ENERGISA, a fim de requerer que informe a esta Casa de Leis, quais providências estão serão tomadas para atender as reclamações referente ao fornecimento de energia dos moradores do P.A. Jaraguá, neste município. Autores: Leonardo Leite Ribeiro, Cleide Maria Maschião Aleixo, Demilson Augusto de Carvalho, Elton Jones Bettio, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Eva da Silva Pereira, Número de Protocolo: 138, Resultado: Aprovado por Unanimidade; 10 – Moção de Aplausos nº 005/2022 – Que solicitam à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Pastor Presidente, Ilustríssimo Senhor JOÃO BATISTA DA ROCHA e sua esposa, Pastora ANALICE DE MOURA ROCHA, por residirem há 7 (sete) anos em Água Boa, trabalhando em prol às Igrejas Assembleia de Deus Ministério de Madureira. Autores: Leonardo Leite Ribeiro, Cleide Maria Maschião Aleixo, Demilson Augusto de Carvalho, Elton Jones Bettio, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Eva da Silva Pereira, Número de Protocolo: 152, Resultado: Aprovado por Unanimidade; 11 - Projeto de Lei Legislativo nº 001/2022, de 07 de março de 2022, que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE AVENIDA ‘CELSO TURA’ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autores: Leonardo Leite Ribeiro, Cleide Maria Maschião Aleixo, Demilson Augusto de Carvalho, Elton Jones Bettio, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Eva da Silva Pereira, Número de Protocolo: 140, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral; 12 - Moção de Parabenização nº 006/2022 – Que solicita à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio desta presente Moção de Parabenização ao Ilustríssimo Senhor Altair Collin, novo proprietário da "Empresa Arroz Real". Autores: José Ari Zandoná; Adelar Fusinato; Agnaldo Lansoni; Lisiani Maria Luz Figueiredo e Ronaldo Portella de Lima. Número de Protocolo: 126, Resultado: Aprovado por Unanimidade; 13 - Requerimento nº 014/2022 – Que requer a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal Administração e Planejamento, embora trate a matéria de atos da gestão e, frente as considerações abaixo justificadas, requeremos que seja encaminhado a esta Casa Legislativa, informação sobre a existência de previsão e/ou cronograma sobre “Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV)”, atentando se haverá futuro concurso público, entre outras mais providências detalhadas sobre a matéria em questão. Autores: Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Agnaldo Lansoni, Adelar Fusinato, Cleide Maria Maschião Aleixo, Demilson Augusto de Carvalho, Elton Jones Bettio, Eva da Silva Pereira; José Ari Zandoná, Leonardo Leite Ribeiro, Lisiani Maria Luz Figueiró e Ronaldo Portella de Lima. Número de Protocolo: 139, Resultado: Aprovado por Unanimidade; 14 - Requerimento nº 015/2022 – Que solicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal Administração e Planejamento e ao Ilustríssimo Senhor Rodrigo Rebelatto Silva, Gerente de Meio Ambiente e Resíduos, que informe a esta Casa Legislativa sobre os procedimentos que serão adotados “com urgência” para evitar queda na qualidade da coleta de lixo em Água Boa, que conforme relatos de moradores de bairros distintos, não tem horário fixo para acontecer. Autores: Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Agnaldo Lansoni, Adelar Fusinato, Cleide Maria Maschião Aleixo, Demilson Augusto de Carvalho, Elton Jones Bettio, José Ari Zandoná, Leonardo Leite Ribeiro, Lisiani Maria Luz Figueiró, Eva da Silva Pereira, Ronaldo Portella de Lima, Número de Protocolo: 153, Resultado: Aprovado por Unanimidade; 15 - Indicação nº 032/2022 – Que solicitam à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, solicitando que estude a viabilidade de obter convênio, afim de custear transporte, alimentação e hospedagem aos pacientes em tratamento de câncer no “Hospital de Amor”, popularmente conhecido como Hospital do Câncer de Barretos-SP. Autores: Ronaldo Portella de Lima, Agnaldo Lansoni, Adelar Fusinato, José Ari Zandoná, Lisiani Maria Luz Figueiró, Número de Protocolo: 148, Resultado: Encaminhado ao Destinatário; 16 - Indicação nº 033/2022 – Que solicitam à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, solicitando com urgência de manutenção na Rodovia BR-158, km 280 na zona rural, que dá acesso à esquerda no antigo Auto Posto “Rei da Estrada” sentido Nelore Águas Claras e Fazenda Santa Luzia, neste município. Autores: Ronaldo Portella de Lima, Agnaldo Lansoni, Adelar Fusinato, José Ari Zandoná, Lisiani Maria Luz Figueiró, Número de Protocolo: 149, Resultado: Encaminhado ao Destinatário.; 17 - Indicação nº 034/2022 – Que solicitam à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente e ao Ilustríssimo Senhor Guilherme Francisco Gouveia Muniz, Gerente Adjunto de Trânsito, solicitando a necessidade de melhorias na sinalização de solo e implantação de placas de identificação nas vias públicas de nosso município, em especial no Setor Industrial. Autores: Ronaldo Portella de Lima, Agnaldo Lansoni, Adelar Fusinato, José Ari Zandoná, Lisiani Maria Luz Figueiró, Número de Protocolo: 150, Resultado: Encaminhado ao Destinatário; 18 - Indicação nº 035/2022 - Que solicitam à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, visando à elaboração de estudos para solucionar o problema de escoamento de água da chuva na Rua A3, nº 463, no Setor Universitário, neste município. Autor: Ronaldo Portella de Lima, Número de Protocolo: 151, Resultado: Encaminhado ao Destinatário; 19 - Projeto de Lei Legislativo nº 002/2022, de 07 de março de 2022, que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO TROPICAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE ‘ADRIANO SANTOS ARAÚJO’ (INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autores: Ronaldo Portella de Lima, Adelar Fusinato; Agnaldo Lansoni; José Ari Zandoná e Lisiani Maria Luz Figueiro; Número de Protocolo: 147, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral; 20 - Projeto de Lei Legislativo Complementar nº 001/2022, de 07 de março de 2022, que “ALTERA O ITEM CC/2 DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 142 DE 07 DE AGOSTO DE 2019.” Autor: Mesa Diretora, Número de Protocolo: 159, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral. - Obs.: O Presidente suspendeu a sessão para a Comissão Geral exarar parecer; 21 - Projeto de Resolução nº 002/2022, de 07 de março de 2022, que “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2017”. Autor: Mesa Diretora, Número de Protocolo: 160, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral. - Obs.: O Presidente suspendeu a sessão por 10 (dez) minutos para a Comissão Geral exarar parecer; 22 - Requerimento nº 016/2022 (Oral) - Requer à Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme inciso III, parágrafo I e parágrafo II do art. 98 do Regimento Interno desta Casa de Leis e inciso II do art. 42 da Lei Orgânica do Município, venho solicitar afastamento do cargo de Vereadora desta Casa de Leis por 30 (trinta) dias, a contar a partir do dia 1º de abril de 2022, com retorno previsto para o dia 1º de Maio de 2022. Autora: Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB), Número de Protocolo: 161, Resultado: Aprovado por Unanimidade; Lista de Presença na Ordem do Dia: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB); José Ari Zandoná (DEM); Leonardo Leite Ribeiro (MDB); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM); Luis César de Lara Pinto Filho (PL) e Ronaldo Portella de Lima (PL). Matérias da Ordem do Dia: 1 - Parecer da Comissão Geral nº 005/2022 - FAVORÁVEL AO VETO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE À EMENDA ADITIVA Nº 034/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR AGNALDO LANSONI (DEM) AO PROJETO DE LEI Nº 1661, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autor: CG - Comissão Geral, Número de Protocolo: 98, Resultado: Aprovado por 07 (sete) votos favoráveis a 03 (três) votos contrários. - Obs.: Votaram contrários os Vereadores: Agnaldo Lansoni (DEM); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e Ronaldo Portella de Lima (PL). Ausentou-se na votação, o Vereador José Ari Zandoná (DEM); 2 - Parecer da Comissão Geral nº 006/2022 - FAVORÁVEL AO VETO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE À EMENDA MODIFICATIVA Nº 035/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR AGNALDO LANSONI (DEM) AO PROJETO DE LEI Nº 1661, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autor: CG - Comissão Geral, Número de Protocolo: 99, Resultado: Aprovado por 07 (sete) votos favoráveis a 04 (quatro) votos contrários. - Obs.: Votaram contrários os Vereadores: Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e Ronaldo Portella de Lima (PL); 3 - Parecer da Comissão Geral nº 012/2022 - FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 181/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE “CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA DE AGENTE COMUNTÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: CG - Comissão Geral, Número de Protocolo: 146, Resultado: Aprovado por Unanimidade; 4 - Parecer da Comissão Geral nº 013/2022 - FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2022, de 07 de março de 2022, que - “ALTERA O ITEM CC/2 DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 142 DE 07 DE AGOSTO DE 2019.” Autor: CG - Comissão Geral, Número de Protocolo: 165, Resultado: Aprovado por Unanimidade; 5 - Parecer da Comissão Geral nº 014/2022 - FAVORÁVEL PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2022, de 07 de março de 2022, que - “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2017”. Autor: CG - Comissão Geral, Número de Protocolo: 164, Resultado: Aprovado por Unanimidade. Após o Presidente Luís Cesar de Lara Pinto Filho, encerrou a sessão, e, pronunciou-se: “sob a inspiração e proteção de Deus, deu por encerrados os trabalhos da presente sessão” e, agradeceu a todos os que estiveram presentes, ao que eu, vereador Agnaldo Lansoni (DEM), Segundo Secretário da Mesa Diretora, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada segue assinada por todos os Parlamentares presentes na Sessão. E informou que próxima Sessão Ordinária será realizada no dia vinte e um (21) de março de dois mil e vinte e dois, às oito horas. Sem mais a tratar, segue Assinaturas de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão. Ata nº 003/2022 ___________________________________________ Adelar Fusinato (DEM) ___________________________________________ Agnaldo Lansoni (DEM) __________________________________________ Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) ___________________________________________ Demilson Augusto de Carvalho (PSB) ___________________________________________ Elton Jones Bettio (MDB) ___________________________________________ Eva da Silva Pereira (PSB) ___________________________________________ José Ari Zandoná (DEM) ___________________________________________ Leonardo Leite Ribeiro (MDB) _________________________________________ Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) ___________________________________________ Luís César de Lara Pinto Filho (PL) ___________________________________________ Ronaldo Portella de Lima (PL) COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº 171/2022 DATA 10/03/2022 HORA 15:54:22 X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 037/2022 AUTORIA: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) – Em Coautoria com os demais Veradores. Os Vereadores que este subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Prefeito de Água Boa, Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, indicando que seja feita a compra de um “Caminhão Varredeira” para realizar a varrição das vias públicas, neste município. JUSTIFICATIVA Caminhões como estes são indispensáveis pelo fato de manterem a limpeza, organização e estética do município, além ainda de evitar acidentes automobilísticos e de pedestres nas vias e esquinas devido ao acúmulo de sujeiras, terra e demais outros materiais. Portando, faço a referida solicitação com o intuito de contribuir e zelar pelo município. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Luís Cesar de Lara Pinto Filho Vereador autor (PL) Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) Indicação nº 037/2022 Cleide Maria Maschião Aleixo Vereadora Coautora (PSDB) Demilson Augusto de Carvalho Vereador Coautor (PSB) Elton Jones Bettio Vereador Coautor (MDB) Eva da Silva Pereira Vereadora Coautora (PSB) José Ari Zandoná Vereador Coautor (DEM) Leonardo Leite Ribeiro Vereador Coautor (MDB) Lisiani Maria Luz Figueiró Vereador Coautor (DEM) Ronaldo Portella de Lima Vereador Coautor (PL) COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº 172/2022 DATA 10/03/2022 HORA 17:12:37 X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 038/2022 AUTORIA: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) – Em Coautoria com os demais Vereadores. Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Prefeito de Água Boa, Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Erik Rodrigues Jesus da Silva, Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, solicitando a possibilidade de intermediar por meio de convênio com as empresas locais para instalação de Rede de Internet “Wi-Fi” gratuita no Ginásio de Esportes Domingos Zandoná. JUSTIFICATIVA A conexão à internet é indispensável nos dias atuais pelo fato de ser uma ferramenta que nos possibilita efetuar inúmeras tarefas, seja de qualquer lugar que estivermos, além do mais, possibilita também o acesso à informação e inclusão social e digital como ferramenta educacional e de acesso à cultura. Portanto, com o intuito de beneficiar inúmeras pessoas que frequentam o referido Ginásio de Esportes, é que faço esta solicitação. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Luís Cesar de Lara Pinto Filho Vereador Autor (PL) Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) Indicação nº 038/2022 Cleide Maria Maschião Aleixo Vereadora Coautora (PSDB) Demilson Augusto de Carvalho Vereador Coautor (PSB) Elton Jones Bettio Vereador Coautor (MDB) Eva da Silva Pereira Vereadora Coautora (PSB) José Ari Zandoná Vereador Coautor (DEM) Leonardo Leite Ribeiro Vereador Coautor (MDB) Lisiani Maria Luz Figueiró Vereador Coautor (DEM) Ronaldo Portella de Lima Vereador Coautor (PL) COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL Nº 175/2022 DATA 14/03/2022 HORA 15:16:54 X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 039/2022 AUTORIA: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) - Em Coautoria com os demais Vereadores Os Vereadores que este subscrevem, vem na forma regimental em vigor, ouvido o soberano Plenário, solicitar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o encaminhamento deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antonio Lopes, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, solicitando que seja cedido uma área para a construção da Subsede do SINDSPEN (Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso), que funcionará como hotel para os policiais penais em transito, que atuam na penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva. JUSTIFICATIVA Visto que a penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva possui um fluxo de transferência para esta e ainda de reeducandos deslocados para audiência, um local para os policiais em trânsito possam acomodar-se se faz de grande ajuda. A construção desta subsede já é um sonho de longos anos, pois assim conseguirão não só fazer uma área para trabalho, mas também será possível oferecer benefícios de cunho social, pois promoverão eventos e projetos, como o agente mirim, que poderão usufruir do local para treinamento, workshop e também lazer. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Luís Cesar de Lara Pinto Filho Vereador Autor (PL) Indicação nº 039/2022 Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) Cleide Maria Maschião Aleixo Vereadora Coautora (PSDB) Demilson Augusto de Carvalho Vereador Coautor (PSB) Elton Jones Bettio Vereador Coautor (MDB) Eva da Silva Pereira Vereadora Coautora (PSB) José Ari Zandoná Vereador Coautor (DEM) Leonardo Leite Ribeiro Vereador Coautor (MDB) Lisiani Maria Luz Figueiró Vereador Coautor (DEM) Ronaldo Portella de Lima Vereador Coautor (PL) COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº 177/2022 DATA 14/03/2022 HORA 18:08:58 X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 040/2022 AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Em Coautoria com os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, ouvido o soberano Plenário, solicitar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, solicitando para que verifique a viabilidade de realização de uma urgente manutenção no geral da quadra do Bairro Tropical, neste município. JUSTIFICATIVA É de suma importância disponibilizar aos jovens um local apropriado e condizente para a prática de esportes e condições decentes aos desportistas. As quadras esportivas são espaços de recreação, destinados a crianças e adolescentes onde podem realizar seus jogos e atividades físicas, desfrutando da liberdade dos movimentos além da segurança por estes serem espaços fechados. Portanto, solicitamos por parte do Executivo Municipal uma especial atenção nas manutenções das quadras. Foto, em anexo. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Vereador Autor Cleide Maria Maschião Aleixo Vereadora Coautora (PSDB) Indicação nº 040/2022 Demilson Augusto de Carvalho Vereador Coautor (PSB) Elton Jones Bettio Vereador Coautor (MDB) Eva da Silva Pereira Vereadora Coautora (PSB) Luís Cesar de Lara Pinto Filho Vereador Coautor (PL) COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº 178/2022 DATA 14/03/2022 HORA 18:09:46 X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 041/2022 AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Em Coautoria com os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, ouvido o soberano Plenário, solicitar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, conforme visita inloco, solicitamos que seja solucionado com urgência o problema de acúmulo de água na Rua BC-6, no bairro Universitário. JUSTIFICATIVA Solicitamos por parte do Executivo melhorias no sistema de escoamento de água, principalmente neste caso, na Rua BC-06 no bairro Universitário. Segundo moradores do local, quando chove, por falta de escoamento, a água invade a calçada e as casas que ficam neste trecho da rua. Dessa forma, sugerimos e solicitamos a Prefeitura que faça a instalação de uma “boca de lobo” para evitar o acúmulo de água e dar uma solução ao problema, que vem incomodando não apenas esta rua, como outros pontos no referido bairro. Foto, em anexo. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Vereador Autor Cleide Maria Maschião Aleixo Vereadora Coautora (PSDB) Indicação nº 041/2022 Demilson Augusto de Carvalho Vereador Coautor (PSB) Elton Jones Bettio Vereador Coautor (MDB) Eva da Silva Pereira Vereadora Coautora (PSB) Luís Cesar de Lara Pinto Filho Vereador Coautor (PL) PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT N° 001/2022 De 21 de março de 2022. AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Em coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato (DEM); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Eva da Silva Pereira (PSB) e José Ari Zandoná (DEM). Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, de 03 de fevereiro de 2020: Art. 229 – (...) Parágrafo único. Ao propor a homenagem, esta deverá ser acompanhada de biografia especificada da pessoa a quem se pretende homenagear, justificando a relevância de seus serviços prestados à comunidade e cópia anexada da Certidão de Óbito. JUSTIFICATIVA A pretensão desta proposta de emenda à lei orgânica é para que assegure e cumpra os dispositivos da Lei Orgânica complementando o que determina o que cita o “Art. 229. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza, salvo personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida do Município, do estado ou País.” Portanto, se faz necessário a apresentação de cópia da Certidão de Óbito. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Vereador autor Adelar Fusinato (DEM) Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) Vereador coautor Vereadora coautora Eva da Silva Pereira (PSDB) José Ari Zandoná (DEM) Vereadora coautora Vereador coautor COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL Nº 188/2022 DATA 15/03/2022 HORA 14:47 X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 042/2022 AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) – Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e Planejamento; ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente e ao Ilustríssimo Senhor Alex Sandro Pilatti, Arquiteto, a necessidade de viabilizar com urgência de reforma/ampliação do prédio da Casa Mortuária em nosso município. JUSTIFICATIVA A presente indicação faz necessária tendo em vista que a Casa Mortuária está necessitando de muitos reparos, principalmente em sua ampliação com um local mais amplo e arejado, com a instalação de mais lâmpadas na parte externa, bem como a troca das que estão queimadas e reparos como pintura no prédio, pois essas são reivindicações das pessoas que já precisaram e precisam dos serviços da Casa Mortuária. Sugerimos também a construção/instalação de bancos de concreto na parte externa devido a precariedade de cadeiras, as quais geralmente não são suficientes para atender a demanda nos dias que acontecem os velórios e, com o intuito de trazer mais comodidade para as famílias/amigos passarem os últimos momentos com seus entes queridos e de muito sofrimento. Portanto, solicitamos aos Executivo Municipal juntamente com os setores competentes, para que façam um estudo sobre o prédio hoje existente, pois não atende mais as necessidades da população, uma vez que vem aumentando significativamente, principalmente quando é preciso utilizar o espaço para dois velórios ao mesmo tempo, entendendo assim, a extrema necessidade por fazer uma nova estrutura, mais ampla e humanizada, com espaços climatizados e com acessibilidade adequadas para atender a todos, garantindo assim mais conforto aos munícipes. Indicação nº 042/2022 Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Ronaldo Portella de Lima Vereador Autor (PL) Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) José Ari Zandoná Lisiani Maria Luz Figueiró Vereador Coautor (DEM) Vereadora Coautora (DEM) COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL Nº 189/2022 DATA 15/03/2022 HORA 14:50 X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 043/2022 AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) – Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Nelson Massao Murata, Superintendente Estadual dos Correios no Estado de Mato Grosso e ao Ilustríssimo Senhor Arno Arnoldo Stein, Chefe dos Correios de Água Boa-MT, a fim de que seja resolvido a questão do atendimento dos Correios no bairro Araguaia Parque, neste município. JUSTIFICATIVA Somos procurados por moradores do bairro Araguaia Parque que reclamam da falta de entrega domiciliar de correspondências pelos Correios. Portanto, solicitamos providências urgentes para que as correspondências e encomendas sejam entregues em seus respectivos endereços, pois os moradores do referido bairro, precisam ir até a agência dos correios para retirar suas correspondências. O município disponibiliza de excelentes profissionais nos Correios, sendo assim, solicita que a mesma cumpra as funções, a missão de conectar pessoas, instituições e negócios por meio de soluções de comunicação e logísticas acessíveis e confiáveis. Assim sendo, aguardamos informações dos motivos da falta de prestação de serviços, bem como se haverá alteração e melhoria no atendimento à população do município de Água Boa, com relação as entregas de correspondências nos bairros, em especial no bairro supracitado. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Ronaldo Portella de Lima Vereador Autor (PL) Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) José Ari Zandoná Lisiani Maria Luz Figueiró Vereador Coautor (DEM) Vereadora Coautora (DEM) COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL Nº 190/2022 DATA 15/03/2022 HORA 14:50:52 INDICAÇÃO REQUERIMENTO X MOÇÃO MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 007/2022 AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) – Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente a Senhora MARTA LUIZA MIGNOSO, proprietária da empresa “Só Parafusos e Ferragens” e ex-presidente da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT (Escola Nova Esperança). JUSTIFICATIVA A Associação Pestalozzi de Água Boa surgiu no ano de 1986 com as primeiras ideias a respeito de um espaço com fins educacionais, destinado à criança carente desde o pré-adolescente, adolescentes, bem como também para crianças com Necessidades Especiais. A Professora Nelci Soares Dickmann, vinda do Rio Grande do Sul, a qual trabalhava com Educação Especial, propôs à comunidade de Água Boa a sua parceria para a criação da Sociedade Pestalozzi. A mesma teve total apoio das autoridades competentes, dos pais e muitos amigos que aderiram a essa causa. A Associação Pestalozzi, fundada em 22 de maio de 1987 e foi aprovado o Estatuto, sob a coordenação do primeiro Presidente eleito da Sociedade Pestalozzi, o Sr. Dalcy Militão Bagolin e demais membros da Diretoria. Sendo a primeira Diretora a Sra. Nelci Soares Dickmann. A escola atende 107 alunos especiais, de todas as idades e deficiências, na área de educação, saúde e assistência social. Reinaugurou-se suas dependências no sábado dia 16 de junho de 2018, e de lá pra cá a escola já passou por várias reformas e adequações, mas nesta gestão foi ampliada e hoje temos inaugurada uma nova escola. O projeto foi iniciado em 2011 e a obra em 2015. Totalmente construída com recursos angariados através de eventos, festas, das instituições e doações da sociedade em geral. Merecedora do respeito deste Legislativo Municipal, prestamos essa singela homenagem a esta grande mulher que lutou dia-a-dia, com toda equipe, em busca de uma sociedade mais justa e fez um brilhante trabalho à frente da Associação Pestalozzi de Água Boa no período que esteve em sua direção. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Ronaldo Portella de Lima Vereador Autor (PL) Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) José Ari Zandoná Lisiani Maria Luz Figueiró Vereador Coautor (DEM) Vereadora Coautora (DEM) COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL Nº 191/2022 DATA 15/03/2022 HORA 14:51 INDICAÇÃO REQUERIMENTO X MOÇÃO MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 008/2022 AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) – Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ MARIA DE MORAES, pelo trabalho voluntário em prol dos mais necessitados em nosso município. JUSTIFICATIVA José Maria de Moraes, sempre prontamente se dispõe em desenvolve trabalhos sociais como o Leilão “Direito de Viver” em prol do “Hospital do Câncer” em BarretosSP. Por sua dedicação e carinho aos mais necessitados e enfermos, entendemos ser justa esta homenagem que, apesar de singela, demonstra o nosso real reconhecimento ao seu trabalho voluntário. Este Legislativo deixa registrado, por entender quão importante é o ato de “doarse”, e deixamos aqui uma mensagem ao Senhor José Maria de Moraes: “Ser voluntário exige um coração nobre, para empregar boa parte do seu tempo para praticar o bem, para fazer outras pessoas felizes, para plantar esperança no coração dos necessitados, ofertando-lhes o bem que lhe é mais sagrado, a atenção e o carinho”. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Ronaldo Portella de Lima Vereador Autor (PL) Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) Moção de Aplausos nº 008/2022 José Ari Zandoná Lisiani Maria Luz Figueiró Vereador Coautor (DEM) Vereadora Coautora (DEM) COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL Nº 206/2022 DATA 17/03/2022 HORA 16:41:38 X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 044/2022 AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (DEM) – Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e Ronaldo Portella de Lima (PL). Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Jayme Veríssimo de Campos, Senador Federal pelo Estado de Mato Grosso, com cópia ao Excelentíssimo Senhor Dilmar Dal Bosco, Deputado Estadual e ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, solicitando que sejam destinadas verbas para que seja adquirido uma ambulância para o Município de Água Boa-MT. JUSTIFICATIVA Mediante a necessidade de uma frota de ambulância que atenda a demanda da população, que por hora se demonstra insuficiente. Tendo em vista que reiteradamente a espera é maior que o tido como ideal. Essa Indicação vem com o intuito de promover primorosas condições de atendimento à população e caso necessário deslocamento entre a região e as captais. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. José Ari Zandoná Vereador Autor (DEM) Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) Ronaldo Portella de Lima Lisiani Maria Luz Figueiró Vereador Coautor (PL) Vereadora Coautora (DEM) COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL Nº 208/2022 DATA 17/03/2022 HORA 16:58:30 X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 045/2022 AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (DEM) – Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e Ronaldo Portella de Lima (PL). Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, ouvido o soberano Plenário, solicitar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o encaminhamento deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dilmar Dal Bosco, Deputado Estadual, com cópia ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Octacílio de Souza Dias, Secretário Adjunto da Agricultura Familiar, solicitando que sejam disponibilizados kits de equipamentos que auxiliem os pequenos produtores rurais. JUSTIFICATIVA Kits como este poderão mudar a realidade do pequeno produtor, causando impacto positivo na renda e na produtividade das pequenas e médias propriedades, bem como na sustentabilidade da produção em harmonia com o meio ambiente. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. José Ari Zandoná Vereador Autor (DEM) Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) Ronaldo Portella de Lima Lisiani Maria Luz Figueiró Vereador Coautor (PL) Vereadora Coautora (DEM) COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL Nº 207/2022 DATA 17/03/2022 HORA 16:44:54 INDICAÇÃO X REQUERIMENTO MOÇÃO REQUERIMENTO Nº 017/2022 AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (DEM) – Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e Ronaldo Portella de Lima (PL). Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, ouvido o soberano Plenário, solicitar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o encaminhamento deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal. Com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabricio Mendonça Pedroso. Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente. Para que sejam disponibilizadas respostas referentes as providências ou medidas cabíveis perante a situação do asfalto do bairro operário que foi danificado devido a obra de inserção de dutos de esgoto realizada no local que previamente foi citado. JUSTIFICATIVA Justificamos nosso pedido de caráter necessário para obtenção de respostas a população. Tendo em vista que o dano que foi deixado no asfalto prejudica a vida da população, que por hora sofre de desgaste aos seus veículos, devido ao pavimento danificado (buracos) e de maior grau significativo o risco à saúde e segurança da população que está sujeita a maiores perigos de acidentes. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. José Ari Zandoná Vereador Autor (DEM) Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) Ronaldo Portella de Lima Lisiani Maria Luz Figueiró Vereador Coautor (PL) Vereadora Coautora (DEM) PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2022 De 21 de março de 2022. AUTORIA: Demilson Augusto de Carvalho (PSB) - Em Coautoria com os Vereadores Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB); Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). “DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA DE “JOSÉ ANTÔNIO BATISTA (ZÉ DOIDINHO)”, SITUADA NA RUA C, Nº 173, QUADRA 5, BAIRRO TROPICAL DA ESCOLA MUNICIPAL ‘CECILIA MEIRELES’ NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT. Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia ____________________ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica denominada a Quadra Poliesportiva Coberta de “JOSÉ ANTÔNIO BATISTA (ZÉ DOIDINHO)”, situada na Rua C, nº 173, Quadra 5, bairro Tropical na Escola Municipal Cecilia Meireles no município de Água Boa-MT. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, inaugurou na noite de quinta-feira (10/03), a quadra poliesportiva da Escola Municipal ‘Cecília Meireles’, no bairro Tropical. A cerimônia contou com a presença de pais, alunos, professores e representantes da sociedade. A quadra permite que várias modalidades esportivas possam ser praticadas pelos alunos da escola e também pela comunidade. A atual administração se preocupa em oferecer o que há de melhor para a educação de nossas crianças, assim, deu continuidade na execução da obra desta quadra poliesportiva que está sendo inaugurada e entregue a escola, e que também será utilizada pela comunidade na prática de diversos eventos esportivo. José Antônio Batista, também conhecido como “Zé doidinho”, nasceu no dia, 02/03/1960, na cidade de Mira Estrela-SP. José Antônio, veio de família humilde, seus pais, Manoel Antônio Batista e Olmezira Cândida Dias Batista o criaram na cidade de Mira Estrela-SP, e tiveram outros três filhos, sendo José, o mais velho. Independente da sua origem, “Zé” nunca deixou de sonhar e buscar suas realizações. Mesmo menino, desde sempre trabalhou na roça para ajudar seus pais e irmãos e conseguiu conciliar trabalho com estudos de ensino fundamental e ensino médio, ele nunca deixou de estudar. Ao completar a maior idade, José resolveu se mudar para a grande cidade de Campinas-SP, onde iniciou um curso superior de técnico em informática. Infelizmente, devido às condições financeiras, ele teve que abandonar seu sonho do curso superior e voltar para a cidade onde cresceu. Em outubro de 1985, já com 25 anos de idade, as portas se abriam outra vez para José, e ele se mudou para a cidade de Água Boa-MT, onde se apaixonou pela Cidade Coração do Brasil, conquistou seus sonhos e constituiu família. Quando se mudou para Água Boa, ele trabalhou com seu primo, Ailson Luiz Arantes, até o ano 1998 e então, realizou um de seus sonhos: o seu primeiro caminhão. Sua vida só prosperou, casou-se com Noemi Maria Capitanio, teve 2 filhos, Fabiana e José Antônio, e em outubro de 2000, abriu a empresa, Auto Socorro Faixa Azul, que prestou e continua prestando, serviços de guincho e munck para Água Boa e região. José Antônio teve participação ativa na cidade. Ele participou do “Lions Clube”, fez parte da organização das primeiras festas de peão, hoje a famosa Expovale, e por último colocava suas opiniões no grupo da Confraria. Por fim, José Antônio Batista foi um apaixonado pela cidade e viveu aqui até o dia 26/06/2021. Ele veio a falecer em Goiânia-GO, onde estava internado devido a complicações da COVID-19. Deixou esposa, filhos e um legado lindo de amor pela família, amigos e pela Cidade Coração desse enorme Brasil, causando grande comoção no seio de sua família e de nossa comunidade e profunda tristeza aos moradores de Água Boa, pela sua irreparável perda. Esta é, pois, uma forma simples de prestarmos uma homenagem a quem só praticou o bem em sua vida, dando o seu honroso nome a Quadra Poliesportiva que já foi concluída no Bairro Tropical. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Demilson Augusto de Carvalho Vereador Autor (PSB) Leonardo Leite Ribeiro Vereador Coautor (MDB); Projeto de Lei Legislativo nº 003/2022. Elton Jones Bettio Vereador Coautor (MDB); Eva da Silva Pereira Vereadora Coautora (PSB); Luís Cesar de Lara Pinto Filho Vereador Coautor (PL). PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 002/2022 De 21 de março de 2022. AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTÁGIO E CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Carta Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em Sessão Ordinária ................. e eu sanciono a seguinte lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 O estágio na Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, obedecerá ao disposto nesta Lei. §1º O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. §2º O estágio deverá propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Art. 2 O estágio na Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso será efetivado mediante Processo Seletivo Simplificado, em condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. Art. 3 O estágio de que trata esta Lei poderá ser: I – Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; II - Não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Art. 4 O estágio, ainda que remunerado, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme disposto no art. 3º da Lei n. 11.788/2008. Art. 5 Em qualquer hipótese, somente poderão ser admitidos como estagiários alunos que tiverem, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos na data de início do estágio. Art. 6 O Secretário Geral promoverá a operacionalização das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do estágio, cabendo-lhe: I - Definir o quadro de vagas e de lotação de estagiários, observado o disposto no art. 8º, submetendo-os à aprovação prévia do Presidente da Câmara Municipal. II - Orientar o departamento requisitante quanto à formulação do pedido de contratação de estagiários; III - Selecionar, mediante procedimento próprio, os estudantes recrutados; IV - Promover a integração do estagiário no âmbito da Casa Legislativa, através de treinamento específico de ambientação e integração; V - Encaminhar os termos de compromisso para serem assinados pelo Presidente da Câmara Municipal; VI - Encaminhar à Casa Legislativa os estudantes selecionados; VII – Enviar a folha de pagamento dos estagiários à Contadoria da Câmara Municipal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização do estágio; VIII - Controlar mensalmente os relatórios de frequência e avaliação dos estagiários; IX - Expedir certidões ou certificados de estágio; X - Receber as solicitações de desligamento; XI - propor atualização dos valores da bolsa de estágio; XII - Controlar os períodos de duração dos estágios; Art. 7 A seleção de candidatos ao estágio será realizada pela parte concedente, Câmara Municipal. §1º A autorização para contratação de estagiários dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal. §2º Quando se tratar de vagas para estudantes de nível médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos deverá ser atendida a proporção em relação ao quadro de pessoal de que cuida o art. 17, caput, incisos I a IV, §§ 1º a 3º da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008. §3º Não se aplica o disposto no §2º deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. §4º Para fins de aplicação da legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho, o estagiário selecionado será submetido à inspeção do serviço médico oficial da parte concedente ou, em sua falta, de quem esta indicar. § 5º Excepcionalmente, com autorização da Presidência e devidamente justificado, poderá ser ultrapassado o percentual previsto no § 2º, desde que respeitados os limites orçamentários do exercício. Art. 8 A Câmara Municipal de Água Boa, do Estado de Mato Grosso poderá receber estagiários, desde que observados os seguintes requisitos: I – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; II – Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar, no máximo, 10 (dez) estagiários simultaneamente; III – Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; IV – No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. Art. 9 Os departamentos da Casa Legislativa, através do seu supervisor de estágio, deverão encaminhar ao Secretário Geral relatório mensal de frequência e de atividades do estagiário, devidamente assinado, até o 1º dia útil do mês subsequente ao da realização do estágio. Parágrafo único. O responsável pelo departamento deverá comunicar ao Secretário Geral, imediatamente e por escrito ou meio eletrônico, qualquer irregularidade constatada em relação ao estagiário. CAPÍTULO II DOS ESTAGIÁRIOS Seção I Da Duração e da Jornada do Estágio Art. 10 A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. §1º Considera-se portador de deficiência o estudante que se enquadra nas definições do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, devendo a deficiência ser comprovada mediante apresentação de atestado médico que conste o CID, a espécie, o nível ou grau de deficiência. §2º As atividades a serem desempenhadas pelo estudante portador de deficiência deverão ser compatíveis com a sua condição. Art. 11 A jornada de atividade em estágio será de: I - 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II - 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. §1º A carga horária, duração e jornada do estágio deverão constar do termo de compromisso e deverá ser compatível com as atividades escolares e com o horário de funcionamento da Câmara Municipal; §2º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. §3º Se a instituição de ensino adotar avaliações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. §4º É responsabilidade do estagiário comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas §5º O estagiário, está sujeito ao desconto proporcional das eventuais faltas, na forma do art. 25. §6º Nos períodos de férias escolares, a jornada do estágio poderá ser estabelecida em comum acordo entre o estagiário e Câmara Municipal. Art. 12 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. §1º O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. §2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, não sendo indenizado o período gozado em caso de desligamento ou rescisão. Seção II Do Recrutamento, Seleção e Lotação do Estagiário Art. 13 O estagiário será recrutado mediante processo seletivo simplificado, a ser realizado pela Câmara Municipal. Art. 14 Realizado o processo seletivo simplificado, os estagiários aprovados deverão apresentar-se ao Secretário Geral com os seguintes documentos: I - Declaração da instituição de ensino de que está regularmente matriculado e com frequência regular no curso e nas disciplinas de interesse; II - Histórico escolar; III - Duas fotografias 3x4; IV - Cópia da cédula de identidade; V - Cópia do CPF; VI - Comprovante de endereço; VII – Exame de admissibilidade Art. 15 O Secretário Geral, após a seleção final, promoverá a lotação do estagiário no departamento respectivo. Art. 16 A assinatura do termo de compromisso obriga o estagiário a cumprir as normas disciplinares de trabalho estabelecidas pela Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso. Seção III Do Acompanhamento e da Avaliação Art. 17 O estagiário será avaliado pelo responsável do departamento ou servidor designado por este, doravante denominado supervisor do estágio, a quem competirá, além das atribuições previstas no art. 10: I - Orientar o estagiário sob aspectos de conduta funcional e normas da Câmara Municipal; II - Acompanhar e orientar o estagiário, observando a existência de correlação entre as atividades desenvolvidas e as constantes no plano de estágio. Art. 18 O estagiário será avaliado objetivamente pelos resultados alcançados, por meio de conceitos a serem definidos pelo Secretário Geral, devendo obter rendimento igual ou superior a 70% (setenta por cento). § 1º O Relatório de Avaliação de Estagiário (RAE) será emitido trimestralmente pelo supervisor de estágio, devendo ser encaminhado ao Secretário Geral para ciência e providências, se for o caso. § 2º O estagiário que obtiver por duas vezes consecutivas conceito abaixo do esperado será desligado do Programa de Estágio da Câmara Municipal. § 3º O Secretário Geral procederá à qualificação do supervisor de estágio para os procedimentos de acompanhamento e avaliação do estagiário. Art. 19 A frequência do estagiário e o respectivo registro das atividades desenvolvidas deverão ser consignados em ata ou por sistema informatizado. Seção IV Da Bolsa de Estágio Art. 20 O pagamento da bolsa de estágio será efetuado mensalmente através de recursos orçamentários próprios da parte concedente. Parágrafo único O pagamento dar-se-á em folha de pagamento específica, sem que isso crie vínculo empregatício, de qualquer natureza ou para qualquer fim, entre o estagiário e a Administração Pública. Art. 21 Os valores da bolsa de estágio serão baseados no nível de escolaridade e fixadas em edital: I - Estudante de nível superior, inclusive tecnólogo. II - Estudante de nível médio. III – Estudante de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Art. 22 A despesa decorrente da concessão de bolsa de estágio fica condicionada à existência de dotação orçamentária, constante do orçamento da Câmara Municipal de Água Boa. Art. 23 Será considerada, para efeito de cálculo da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas. § 1º Para cada dia de falta não justificada será descontado 1/30 avos do valor total da bolsa, independentemente da efetiva quantidade de dias que o mês possuir. § 2º As faltas justificadas e aceitas pelo supervisor do estágio deverão ser compensadas até o mês subsequente ao da sua ocorrência, sob pena de desconto do valor correspondente na bolsa de estágio. Art. 24 O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, informada ao Secretário Geral pelo supervisor do estágio, qualquer que seja a causa. Art. 25 É vedada a acumulação, por um único estudante, de duas ou mais bolsas de estágio. Art. 26 O estagiário não terá direito a vale-transporte, auxílio alimentação ou benefício de assistência à saúde. Parágrafo único. Ao estagiário será devido, junto com o pagamento da bolsa, o seguro contra acidentes pessoais. Seção V Do Desligamento Art. 27 O desligamento do estagiário ocorrerá: I - Automaticamente, ao término do prazo de validade do termo de compromisso, ou quando atingido o limite de 02 (anos) a que se refere o art. 11 desta Lei; II - Por descumprimento, por parte do estagiário, das condições estabelecidas no termo de compromisso; III - Por interesse ou conveniência da Câmara Municipal; IV - Por rendimento insatisfatório do estagiário, conforme previsto no art. 20; V - A pedido do estagiário, manifestado mediante comunicado ao Secretário Geral; VI - Pela ocorrência de 3 (três) faltas injustificadas, consecutivas ou não, no período de trinta dias, ou de 10 (dez) faltas injustificadas, consecutivas ou não, durante o estágio; VII - Por interrupção ou conclusão do curso e/ou desvinculação com o agente de integração; VIII - Por decorrência de tratamento médico superior a 15 (quinze) dias, desde que haja interesse da administração em dispensá-lo, podendo, todavia, apenas suspender o contrato; IX - Por comportamento funcional ou social inadequado aos padrões e regulamentos internos da Câmara Municipal. Parágrafo único. No caso de desligamento, que não seja por término de contrato, do curso, desvinculação com o agente de administração ou a pedido do estagiário, este deverá ser oficializado ao Secretário Geral, pelo supervisor do estágio. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 O Secretário Geral deverá divulgar aos departamentos da Câmara Municipal as normas constantes desta Lei, a fim de orientar os respectivos procedimentos. Art. 29 Será emitido certificado somente quando o estudante obtiver aproveitamento satisfatório e, nos demais casos, declaração comprobatória do período de estágio. Art. 30 O Presidente da Câmara Municipal poderá baixar atos complementares necessários à execução desta Lei. Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 32 As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei serão acobertadas pelas dotações orçamentárias. Art. 33 Revoga-se na íntegra a Lei Complementar nº 135/2019 e Lei nº 1455/2019. Art. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Lei nº 11.788/2008, bem como a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e de outros Tribunais pátrios, permitem à Administração Pública Direta e Indireta celebrar termos de compromisso com estagiários, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino e/ou agentes de integração. A natureza jurídica do estágio insculpido na Lei nº 11.788/2008 é de uma relação civil sem vínculo empregatício, que tem por objetivo primordial a promoção do aprendizado prático do estagiário, e não o mero aproveitamento de mão-de-obra mais barata em substituição a necessidades do quadro funcional permanente das organizações. É imprescindível que cada órgão ou entidade da Administração Pública concedente de estágio edite ato normativo complementar à Lei nº 11.788/2008, estabelecendo, dentre outras disposições, os critérios isonômicos de seleção do estagiário e o valor da bolsa, quando oferecida. As despesas referentes ao pagamento de bolsas de estágio, concedidas em conformidade com as disposições da Lei nº 11.788/2008 e da legislação complementar, não devem ser computadas na folha de pagamento das Câmaras Municipais para efeito da apuração do limite previsto no § 1º do art. 29-A da CF/88; No Manual de Demonstrativos Fiscais, 6a. edição, a STN orienta no sentido de que as despesas com estágio de estudantes não se inserem no agregado das despesas com pessoal, para fins de aplicação dos art. 18 a 22 da LRF; De acordo com a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163/2001, a classificação orçamentária das despesas afetas ao pagamento de bolsas de estágio deve obedecer a codificação nº 3.3.90.36; As despesas decorrentes do estágio, a exemplo de bolsas pagas a estagiários, devem observar as demais regras exigidas pelo Direito Financeiro, a exemplo da Lei 4.320/64 e da LRF, mormente quanto à previsão orçamentária autorizada para a realização do gasto. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Vereador LUIS CÉSAR DE LARA PINTO FILHO (PL) Presidente Vereador ELTON JONES BETTIO (MDB) Vice-presidente Vereadora CLEIDE MARIA MASCHIÃO ALEIXO (PSB) Primeira Secretária Vereador AGNALDO LANSONI (DEM) Segundo Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2022 De 21 de março de 2022 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “APROVA CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS ITINERANTES DESTA CASA LEGISLATIVA”. LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia__________de 2021 e, Ele Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa/MT, a realizar Sessão Ordinária Itinerante, no Município de Água Boa/MT. § 1º - As Sessões Ordinárias a serem realizadas fora do recinto da Edilidade, serão: - Projeto de Assentamento Santa Maria, no dia 04 de julho de 2022, com início às 09 horas; - Projeto de Assentamento Jaraguá, no dia 01 de agosto de 2022, com início às 09 horas; - Distrito de Serrinha, no dia 08 de setembro de 2022, com início às 09 horas. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho Presidente Vereador Elton Jones Bettio Vice Presidente Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo 1º – Secretária Vereador Agnaldo Lansoni 2º – Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2022 De 21 de março de 2022 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal. “DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, INSTITUI A CARTA DE SERVIÇOS AOS USUÁRIO E O SISTEMA DE MEDIÇÃO POR INDICADORES DOS SERVIÇOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL”. Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia__________de 2021 e, Ele Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Legislativo Municipal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos: I - presunção de boa-fé; Il - compartilhamento de informações, nos termos da Lei; IlI - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle; V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VIII - articulação com o Governo Federal, com os Estados e com os outros Municípios da Federação, bem como com os outros Poderes, para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos. Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público. CAPÍTULO I DA RACIONALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS E DA TROCA DE INFORMAÇÕES Art. 2º Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Legislativo Municipal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da Administração Pública Municipal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos. Art. 3º Na hipótese dos documentos a que se referem o art. 2º conterem informações sigilosas sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial fica condicionado à autorização expressa do usuário, exceto nas situações previstas em Lei. Parágrafo único. Quando não for possível a obtenção dos documentos a que se refere o art. 2º diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos, que, na hipótese de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. Art. 4° Os órgãos e as entidades responsáveis por bases de dados oficiais da Administração Pública Municipal prestarão orientações aos órgãos e às entidades públicas interessados para o acesso às informações constantes das bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Legislativo Municipal observarão as seguintes práticas: I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e Il1 - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente. §1° Na hipótese referida no inciso III do caput, os serviços de protocolo deverão prover as informações e as orientações necessárias para que o interessado possa dar andamento ao requerimento. §2º Após a protocolização de requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou a entidade que o recebera é incompetente para o exame ou a decisão da matéria, deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou à entidade do Poder Executivo Municipal competente para conhecer do assunto. §3° Quando a remessa referida no § 2° deste artigo não for possível, o interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências necessárias. Art. 6º As exigências necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e de uma só vez ao interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente. Art. 7º Não será exigida prova de fato lá comprovado pela apresentação de documento ou informação válida. Art. 8º Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, preferencialmente eletrônico. Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto a autenticidade ou previsão legal, fica dispensado reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Art. 10 A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original. §1° A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado. §2º Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo Municipal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providencias administrativas, civis e penais cabíveis. CAPÍTULO II DA CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO Art. 11 Os órgãos e as entidades do Poder Legislativo Municipal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Cidadão, no âmbito de sua esfera de competência. §1° A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Legislativo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. §2º Da Carta de Serviços ao Cidadão, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas: I - ao serviço oferecido; II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço; III - às etapas para processamento do serviço; IV - ao prazo para a prestação do serviço; V - à forma de prestação do serviço; VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e VII - aos locais e às formas de acessar o serviço. §3º Além das informações referidas no §2° deste artigo, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá, para detalhar o padrão de qualidade do atendimento, estabelecer: I - os usuários que farão jus à prioridade no atendimento; II - o tempo de espera para o atendimento; III - o prazo para a realização dos serviços; IV - os mecanismos de comunicação com os usuários; V - os procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações; VI - as etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, incluídas a estimativas de prazos; VII- os mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado; VIII - outras informações julgadas de interesse dos usuários. CAPÍTULO III DA RACIONALIZAÇÃO DAS NORMAS Art. 12 A edição e a alteração das normas relativas ao atendimento dos usuários dos serviços públicos observarão os princípios da eficiência e da economicidade e considerarão os efeitos práticos tanto para a Administração Pública Municipal quanto para os usuários. CAPÍTULO IV DA SOLICITAÇÃO DE SIMPLIFICAÇÃO Art. 13 Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Municipal, quando a prestação de serviço público não observar o disposto neste Decreto. §1° A Solicitação de Simplificação deverá ser apresentada, preferencialmente, por meio eletrônico, em canal único oferecido pela Ouvidoria Geral da Câmara. §2° Sempre que recebida por meio físico, os órgãos e as entidades deverão digitalizar a Solicitação de Simplificação e promover a sua inserção no canal a que se refere o §1° deste artigo. Art. 14 Do formulário Simplifique! deverá constar: I - a identificação do solicitante; II - a especificação do serviço objeto da simplificação; III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado; IV - a descrição dos atos ou fatos; e V - facultativamente, a proposta de melhoria. Art. 15 Ato conjunto do Secretário da Câmara e da Ouvidora do Legislativo disciplinará o procedimento aplicável à Solicitação de Simplificação. CAPÍTULO V DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Art. 16 O servidor público municipal que descumprir o disposto nesta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar n° 009, de 10 de março de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Lei Complementar nº 109, de 10 de abril de 2017 (PCCV dos servidores públicos da Câmara Municipal) bem como a representação junto à Corregedoria Geral do Município. Parágrafo único. Os usuários dos serviços públicos que tiverem desrespeitados os direitos garantidos nesta Resolução poderão representar à Ouvidoria da Câmara Municipal. Art. 17 Cabe aos Órgãos de Controle do Poder Público Municipal (Ouvidoria Controladoria da Câmara Municipal) zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução e adotar as providências para a responsabilização dos servidores públicos e de seus superiores hierárquicos, que praticarem atos em desacordo com suas disposições. CAPÍTULO VI DA DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 18 A Carta de Serviços ao Usuário, a forma de acesso, as orientações de uso e as informações sobre os serviços prestados ao Cidadão, deverão ser objeto de permanente divulgação e mantidos visíveis e acessíveis ao público nos portais institucionais e de prestação de serviços na internet. CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO E DA MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 19 Os órgãos e as entidades do Poder Legislativo Municipal deverão utilizar ferramenta de pesquisa de satisfação dos usuários dos seus serviços, e utilizar os dados como subsídio relevante para reorientar e ajustar a prestação dos serviços. Art. 20 A Câmara Municipal, no âmbito da Secretaria Geral, deverá adotar sistemas de medição de desempenho dos serviços prestados, visando avaliar a qualidade, a abrangência e a efetividade dos mesmos, bem como as oportunidades de melhoria e as lacunas existentes, objetivando o constante aprimoramento da qualidade e do alcance dos serviços oferecidos à população. Parágrafo único. Os canais de ouvidoria e as pesquisas de satisfação objetivam assegurar a efetiva participação dos usuários dos serviços públicos na avaliação e identificar lacunas e deficiências na prestação dos serviços. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 21 A Ouvidoria da Câmara Municipal deverá imediatamente disponibilizar os meios de acesso à Solicitação de Simplificação e ao Simplifique!. Art. 22 As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 23 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços da Administração Pública; CONSIDERANDO ainda que a referida Lei traz em seu bojo uma série de obrigações ao encargo do Poder Público Municipal, cabendo a esta sua regulamentação e aplicação no âmbito do Poder Público Municipal; CONSIDERANDO por fim o interesse público, objeto maior da Administração Pública Municipal, cujo titular, que é o cidadão, será amplamente beneficiado com a regulamentação da legislação supracitada, DECRETA: Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho Presidente Vereador Elton Jones Bettio Vice Presidente Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo 1º – Secretária Vereador Agnaldo Lansoni 2º – Secretário CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA MESA DIRETORA Presidente Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho Vice-Presidente Vereador Elon Jones Bettio 1º Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo 2º Secretário Vereador Agnaldo Lansoni DEMAIS VEREADORES Vereador Adelar Fusinato Vereador Demilson Augusto de Carvalho Vereador Eva da Silva Pereira Vereador José Ari Zandoná Vereador Leonardo Leite Ribeiro Vereador Lisiani Maria Ribeiro Vereador Ronaldo Portella de Lima (Suplente em exercício) Vereador Heronides Silveira Junior (licenciado) EQUIPE TÉCNICA Secretaria Geral - Alceu Penteado Júnior (Secretário Geral) Departamento Jurídico - Bruno Segatto Departamento Legislativo - Andréia Mignoso - Cláudia Paixão Iora Informática e Tecnologia - Marcos Liell Assessoria e Comunicação - Andréia Zancanaro Amik Contabilidade - Gélci Giacomolli Stein (Contadora) - Joziane Martins Bento Assessoria Institucional - Erick Alves Schmieder Assessoria Parlamentar - Clara Maniara Xavier Assessoria da Secretaria Geral - Luine Goulart de Paula Weissheimer Apoio - Rosane F. A. Dotto - Joana Glória da Silva Protocolo / Recepção - Adriana Marmet R. Moura APRESENTAÇÃO Este documento tem o objetivo de informar sobre a participação e os direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Água Boa-MT. Na elaboração desta Carta de Serviços ao Usuário foram observados os princípios e regramentos orientados pela Lei nº 13.460/2017, que em seu artigo 4º discorre que os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia, possibilitando ao usuário os seguintes direitos: I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços; II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas; b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento público; c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações; d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. ATENDIMENTO AO CIDADÃO Todo cidadão tem acesso à Câmara Municipal de Água Boa-MT. Conheça as formas de atendimento: 1. PESSOAL A Câmara Municipal de Água Boa-MT possui prédio localizado na Rua 9, nº 485, no centro da cidade. Será necessário ao usuário se identificar junto ao servidor responsável na recepção o qual direcionará a pessoa para a sala em que deseja obter informação. Todas as salas da Câmara Municipal possuem placa identificativa de cada setor. 2. TELEFONE O cidadão poderá entrar em contato com Câmara Municipal de Água Boa-MT pelo telefone de número: (66) 3468-1113 que também atende por WhatsApp. 3. INTERNET No Portal da Câmara Municipal de Água Boa-MT o cidadão pode encontrar todas as informações do Órgão e solicitar atendimento por meio do portal da Câmara: https://www.aguaboa.mt.leg.br ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. LISTA DE SERVIÇOS 1. INTERAÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL 1.1 – RECEBIMENTO/ATENDIMENTO DE MANIFESTAÇÕES Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, críticas, dúvidas, solicitação de informações e demais pronunciamentos dos usuários. Descrição: Recebimento de informações, manifestações, reclamações, denúncias de irregularidades, desvios de condutas, serviços prestados de maneira incorreta e até mesmo elogios, sugestões, críticas, dúvidas, solicitação de informações e demais contribuições dos cidadãos que possam ser úteis aos trabalhos da Câmara. Facilitar ao cidadão o acesso às informações de seu interesse no âmbito do Poder Legislativo, bem como propor medidas e soluções que melhorem o desempenho e a qualidade dos serviços prestados à população e viabilizar o bom relacionamento do cidadão com a Câmara Municipal. Requisitos para recebimento de denúncia: I. redação em linguagem clara e compreensível; II. objeto relacionado a atuação da Câmara Municipal ou ao Município de Água Boa; III. identificação e descrição do fato ou objeto denunciado; IV. indicação, quando possível, dos nomes dos prováveis responsáveis; V. indicação, quando possível, da data em que os fatos ocorreram. VI. Identificação do denunciante ou caso queira, identificação como anônimo. Canais, formas de acesso e horário de atendimento: Online: acesse https://www.aguaboa.mt.leg.br e-mail: ouvidoria@aguaboa.mt.leg.br Telefone/WhatsApp: (66) 3468-1113 Ouvidoria: acesse e-mail ouvidoria@aguaboa.mt.leg.br Carta ou pessoalmente: Câmara Municipal de Água Boa - Rua 9, 485 - Centro – Água Boa-MT, CEP: 78.635-000 - Atendimento: Segunda à Sexta das 07h00min às 18h00min. Requisitos para recebimentos das demais manifestações: Identificação caso queira ou anônima, assunto e descrição da manifestação. 2. INFORMAÇÕES ARMAZENADAS E FORNECIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL 2.1 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Descrição: A Câmara Municipal de Água Boa/MT divulga suas ações e serviços no Portal da Transparência, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Requisitos: Portal da Transparência – Acesso Livre Canais, formas de acesso e horário de atendimento: Online: Acesso pelo endereço eletrônico: https://www.aguaboa.mt.leg.br/transparencia/ouvidoria Horário de Atendimento: 24h. 3. PROTOCOLO E DOCUMENTOS Descrição: Recebimento e protocolo de documentos físicos ou virtuais via site https://www.aguaboa.mt.leg.br/transparencia/ouvidoria. Requisitos: Fisicamente mediante comparecimento presencial no prédio da Câmara Municipal. Virtualmente mediante acesso ao endereço eletrônico: https://www.aguaboa.mt.leg.br/transparencia/ouvidoria Vista de autos de processo legislativo ou administrativo: Requerimento ao setor competente para análise do deferimento, mediante protocolo na sede da Câmara Municipal. 4. SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL Na primeira e terceira segunda-feira às 08h00min, com transmissão ao vivo em link disponível no site de Câmara Municipal, no endereço eletrônico: https://www.youtube.com/CamaradeaguaBoaMT COMISSÃO GERAL PARECER Nº 010/2022 – FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE “DISPÕE SOBRE A ROFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 11 de fevereiro de 2022, às 14:00 horas, resultou em Parecer Favorável. Considerando o presente projeto ter a intenção de adequar os órgãos da administração pública municipal, às necessidades e demandas da gestão pública, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possam atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência. Considerando o trabalho de estudo, elaboração e revisão dos PCCVs já estar sendo realizado pela comissão criada e nomeada pelo Decreto Municipal nº 3745/2021, que posteriormente, dependendo da aprovação do mesmo, passará para abertura de processo licitatório para a realização do Concurso Público Municipal, ainda neste ano de 2022. Considerando o rápido crescimento de nosso município, precisamos nos preocupar em avançar e modernizar a administração pública, bem como valorizar nossos servidores efetivos, buscando atender todas as demandas, e dar continuidade ao processo de inclusões voltadas para o desenvolvimento econômico de nosso município. Considerando que o Parecer Jurídico nº 016/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala da Comissão Geral, aos 11 de fevereiro de 2022. Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. Parecer nº 010/2022 Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereador José Ari Zandoná (DEM) - Membro ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições EMENDA ADITIVA Nº 003/2022 AUTORIA: Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) - Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). Acrescenta-se ao título 3.5 SECRETARIA DE DENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, o título 3.5.16., bem como no ANEXO II (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) e FUNÇÕES GRATIFICADAS – EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ao Projeto de Lei Complementar nº 179/2022, de 02 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e, dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: 3.5.15 (...) “3.5.16. Gestor/Setor Qualitativo-SINE. (CC-17 ou FG-1)” ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO/CARGO SIMBOLOGIA QUANT. SALARIO ..... .... .... .... Gestor/Chefe Setor(*) CC-17 81 2.542,58 ..... ... ... .... FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLOGIA QUANT. GRATIFICAÇÃO EM R$ Chefe Setor(*) FG-1 81 1.015,20 ..... ... .... .... Função Gratificada: Setor* (FG-1) , FG-1 (*) e FG-2 (*), poderá ser ocupado por uma única pessoa, por servidor efetivo. 1. GESTOR/SETOR QUALITATIVO (CC-17 ou FG-1) Ao Gestor ou Chefe Setor Qualitativo compete: Assessorar o Gerente do SINE na digitação despachos, relatórios e outros expedientes que lhe forem solicitados; receber, selecionar, classificar e arquivar correspondências e documentos; conferir, organizar e controlar documentos realizar atividades quanto a audiência pública promovida pelo SINE incluída a de digitação.; desempenhar atividades de apoio em reuniões, coordenar, respeitando orientação de seu superior, os trâmites administrativos de expediente e requerimentos encaminhados as demais repartições públicas municipais e as respectivas respostas no âmbito governamental; Assistir as atividades de apoio administrativo, bem como demais operações do SINE. J U S T I F I C A T I V A Para atender as demandas do SINE (Sistema Nacional de Empregos) no município de Água Boa, que atende todos os municípios do Vale do Araguaia. Sala da Comissão Geral, aos 21 de fevereiro de 2022. Heronides Silveira Junior (PL) Vereador Autor Adelar Fusinato Vereador Coautor (DEM) Lisiani Maria Luz Figueiró Vereadora Coautora (DEM). EMENDA ADITIVA Nº 004/2022 AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) – Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato (DEM); Heronides Silveira Júnior (PL) e José Ari Zandoná (DEM). Acrescenta-se o Art. 41 ‘A’ ao Projeto de Lei Complementar nº 179/2022, de 02 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e, dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41 (...) Art. 41 ‘A’ – Os cargos previstos no Anexo II que virão a serem criados nos PCCVs e que forem, disponibilizados em Concurso Público Municipal, havendo candidatos aprovados e convocados, substituirão os Cargos ‘CC’ gradativamente, e extintos do anexo II através de Lei Complementar. J U S T I F I C A T I V A Tal emenda se justifica pela preocupação com a saúde previdenciária dos servidores públicos municipais, uma vez que, a ocupação em cargos através de contratos ocasiona a remuneração sem devolução de contribuição para o AGUAPREVI. Sala da Comissão Geral, aos 21 de fevereiro de 2022. Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) Vereadora Autora Adelar Fusinato (DEM) Vereador Coautor Heronides Silveira Junior (PL) Vereador Coautor José Ari Zandoná (DEM) Vereador Coautor EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2022 AUTORIA: Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) - Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). Modifica-se no título 3.5. SECRETARIA DE DENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, o título 3.5.6. “Gerência do Mercado Municipal” no Projeto de Lei Complementar nº 179/2022, de 02 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e, dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde lia-se: 3.5.6. Gerência do Mercado Municipal (CC-7) Passa-se a ler: 3.5.6. Gerência de Fomento _________ (CC-7) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 1.GERÊNCIA DE FOMENTO Ao Gerente de Fomento Compete: definir metodologias de elaboração e desenvolvimento de projetos de processos; prestar atendimento a empresas e pessoas físicas, realização de estudos, pesquisas e projetos técnicos destinados à identificação de novas oportunidades de investimento e desenvolvimento; efetuar assessoria e consultoria, visando à recuperação e viabilização de setores econômicos; operacionalização das linhas de crédito que atendam às políticas de desenvolvimento do Município; buscar manter intercâmbios com organismos de atuação similar, agentes financiadores e outros organismos nacionais que concorram para os mesmos objetivos; buscar junto aos agentes financiadores de projetos voltados através de parcerias e convênios com instituições financeiras nacionais; efetuar outras atividades afins. J U S T I F I C A T I V A As agências de fomento são instituições que tem o objetivo de estimular o desenvolvimento de pesquisas e negócios, a partir da concessão de financiamento de capital fixo e de giro, objetivando estimular o desenvolvimento do município. Portanto propomos a substituição da “Gerência do Mercado Municipal” pela “Gerência de Fomento” que vem de encontro com a necessidade presente. Sala da Comissão Geral, aos 21 de fevereiro de 2022. Heronides Silveira Junior (PL) Vereador Autor Emenda Modificativa nº 005/2022 Adelar Fusinato Vereador Coautor (DEM) Lisiani Maria Luz Figueiró Vereadora Coautora (DEM). EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2022 AUTORIA: Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) - Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). Modifica-se no título 3.5. SECRETARIA DE DENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, o título 3.5.9. “Gestor/Setor Fomento”, e suprime-se o título 3.5.14. “Gestor/Setor Mercado Municipal” no Projeto de Lei Complementar nº 179/2022, de 02 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e, dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde lia-se: 3.5.9. Gestor/Setor Fomento (CC-17 ou FG-1) Passa-se a ler: 3.5.9. Gestor/Setor Fomento (2) (CC-17 ou FG-1) E suprime-se: 3.5.14. Gestor/Mercado Municipal (CC-17 ou FG-1) J U S T I F I C A T I V A Devido a substituição do cargo de “Gerência do Mercado Municipal” (3.5.6.) pela “Gerência de Fomento”, e houve a necessidade de se revogar o cargo de “Gestor/Setor Mercado Municipal” (3.5.14.). Portanto, consequentemente, aumentou-se a vaga do cargo, passando de uma (1) vaga, para duas (2) vagas. Sala da Comissão Geral, aos 21 de fevereiro de 2022. Heronides Silveira Junior (PL) Vereador Autor Adelar Fusinato Vereador Coautor (DEM) Lisiani Maria Luz Figueiró Vereadora Coautora (DEM) COMISSÃO GERAL PARECER Nº 015/2022 – FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2022, de 07 de março de 2022 de Autoria do Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) – que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE AVENIDA ‘CELSO TURA’ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 15 de março de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. Considerando que o Senhor Celso (inmemorrian) foi um homem íntegro, que indiscutivelmente merece essa justa homenagem, pelo seu trabalho e contribuição com o desenvolvimento de Água Boa-MT. Considerando que o Parecer Jurídico nº 030/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. Adelar Fusinato (DEM) - Membro ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições COMISSÃO GERAL PARECER Nº 016/2022 – FAVORÁVEL ao - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2022, de 07 de março de 2022, de Autoria do Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) - Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM).que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO TROPICAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE ‘ADRIANO SANTOS ARAÚJO’ (INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 07 de março de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. Considerando ser justa a homenagem denominando o Campo de Futebol no Bairro Tropical, de “Adriano Santos Araújo” “inmemorian” que foi mais que um atleta, era um amigo de todos que amava o esporte (futebol) e amava Água Boa, sempre lutando pra defender seus alunos e representar nossa cidade frente ao esporte. Considerando que o Parecer Jurídico nº 031/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. Adelar Fusinato (DEM) - Membro ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições COMISSÃO GERAL PARECER Nº 017/2022 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1671/2022, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE 1.974.227,72 NA FORMA QUE ESPECIFICA." Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 15 de março de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. Considerando a necessidade de abertura de crédito por Excesso de Arrecadação, pois ingressaram valores consideráveis através de Emendas Parlamentares e destinação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) com a finalidade de investir no município de Água Boa. Considerando que o Parecer Jurídico nº 025/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. Adelar Fusinato (DEM) - Membro ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições COMISSÃO GERAL PARECER Nº 018/2022 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1672/2022, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 4.460.906,56 NA FORMA QUE ESPECIFICA." Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 15 de março de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. Considerando a necessidade de abertura de crédito por Excesso de Arrecadação, oriundos de Superávit Financeiro e de acordo com a legislação que ampara o Poder Executivo estão sendo solicitados para melhor atender a manutenção com infraestrutura. Considerando que o Parecer Jurídico nº 026/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. Adelar Fusinato (DEM) - Membro ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições COMISSÃO GERAL PARECER Nº 019/2022 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1673/2022, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.200.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA". Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 15 de março de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. Considerando a necessidade de abertura de crédito por Excesso de Arrecadação, destinados ao município pela Secretaria de Estado de Saúde, e visa atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município. Considerando que o Parecer Jurídico nº 027/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. Adelar Fusinato (DEM) - Membro ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições COMISSÃO GERAL PARECER Nº 020/2022 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1674/2022, que "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 228.304,60 NA FORMA QUE ESPECIFICA". Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 15 de março de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. Considerando a necessidade de abertura de crédito por Excesso de Arrecadação, oriundos de Superávit Financeiro e de acordo com a legislação que ampara o Poder Executivo estão sendo solicitados para melhor atender a manutenção de secretarias no município. Considerando que o Parecer Jurídico nº 028/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. Adelar Fusinato (DEM) - Membro ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições COMISSÃO GERAL PARECER Nº 021/2022 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1675/2022, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 26.309,03 NA FORMA QUE ESPECIFICA". Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 15 de março de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. Considerando a necessidade de abertura de crédito adicional especial por anulação de anotação de recurso restante do “Especial de natal”, sendo destinados a secretaria de Esporte, Cultura e Lazer no município. Considerando que o Parecer Jurídico nº 029/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. Adelar Fusinato (DEM) - Membro ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições