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sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2022-03-21
native_id269

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 131

ATA Nº 003/2022 
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária. Abertura: 07/03/2022 – 08h:30min; 
Encerramento: 07/03/2022 – 11h:33min. Lista de Presença na Sessão: Adelar Fusinato 
(DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson 
Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB); 
Heronides Silveira Junior (PL); José Ari Zandoná (DEM); Leonardo Leite Ribeiro 
(MDB); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e Luís César de Lara Pinto Filho (PL). 
PEQUENO EXPEDIENTE: Em apreciação a ATA N° 002/2022 – da Sessão Ordinária 
do dia 21 de fevereiro de 2022, às 08:00 horas: MATÉRIAS DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL: 1 - Projeto de Lei nº 1670/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal, Tipo: Simbólica, Sim: 10, Não: 0, 
Abstenções: 0, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral; 2 - Projeto de Lei nº 
1671 de 2022, de 03 de março de 2022, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE 1.974.227,72 NA FORMA 
QUE ESPECIFICA." Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal, Número de 
Protocolo: 143, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral; 3 - Projeto de Lei nº 
1672/2022, de 03 de março de 2022, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 
4.460.906,56 NA FORMA QUE ESPECIFICA" Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito 
Municipal, Número de Protocolo: 144, Tipo: Simbólica, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, 
Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral; 4 - Projeto de Lei nº 1673/2022, de 04 
de março de 2022, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.200.000,00 NA FORMA QUE 
ESPECIFICA". Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 
156, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral; 5 - Projeto de Lei nº 1674/2022, 
de 03 de março de 2022, que "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 228.304,60 NA 
FORMA QUE ESPECIFICA". Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal, Número 
de Protocolo: 157, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral; 6 - Projeto de Lei 
nº 1675/2022, de 04 de março de 2022, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 
26.309,03 NA FORMA QUE ESPECIFICA". Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito 
Municipal, Número de Protocolo: 158, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral. 
Matérias do Expediente: 7 - Indicação nº 030/2022 - Solicitam a Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano 
Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício 
Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, solicitando 
para que verifique a viabilidade de consertos e revitalização da pintura dos aparelhos de 
“Academia ao Ar Livre” de nosso município, incluindo as do interior no PA Santa Maria 
e PA Jaraguá. Autores: Leonardo Leite Ribeiro, Cleide Maria Maschião Aleixo, Demilson 
Augusto de Carvalho, Elton Jones Bettio, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Eva da Silva 
Pereira, Número de Protocolo: 136, Resultado: Encaminhado ao Destinatário; 8 - 
Indicação nº 031/2022 - Solicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito 
Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário 
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, solicitando a implantação de uma 
“Academia ao Ar Livre” para a comunidade do Projeto de Assentamento Jandira, neste 
município. Autor: Autores: Leonardo Leite Ribeiro, Cleide Maria Maschião Aleixo, 
Demilson Augusto de Carvalho, Elton Jones Bettio, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Eva 
da Silva Pereira, Número de Protocolo: 137, Resultado: Encaminhado para a Comissão 
Geral; 9 - Requerimento nº 013/ 2022 - Solicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
o envio deste expediente ao Ilustríssimo Senhor Weghem Parreira Lopes, Gestor de 
Clientes da ENERGISA, a fim de requerer que informe a esta Casa de Leis, quais 
providências estão serão tomadas para atender as reclamações referente ao fornecimento 
de energia dos moradores do P.A. Jaraguá, neste município. Autores: Leonardo Leite 
Ribeiro, Cleide Maria Maschião Aleixo, Demilson Augusto de Carvalho, Elton Jones 
Bettio, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Eva da Silva Pereira, Número de Protocolo: 138, 
Resultado: Aprovado por Unanimidade; 10 – Moção de Aplausos nº 005/2022 – Que 
solicitam à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Pastor 
Presidente, Ilustríssimo Senhor JOÃO BATISTA DA ROCHA e sua esposa, Pastora 
ANALICE DE MOURA ROCHA, por residirem há 7 (sete) anos em Água Boa, 
trabalhando em prol às Igrejas Assembleia de Deus Ministério de Madureira. Autores: 
Leonardo Leite Ribeiro, Cleide Maria Maschião Aleixo, Demilson Augusto de Carvalho, 
Elton Jones Bettio, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Eva da Silva Pereira, Número de 
Protocolo: 152, Resultado: Aprovado por Unanimidade; 11 - Projeto de Lei Legislativo 
nº 001/2022, de 07 de março de 2022, que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE 
LOGRADOURO PÚBLICO DE AVENIDA ‘CELSO TURA’ E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” Autores: Leonardo Leite Ribeiro, Cleide Maria Maschião Aleixo, 
Demilson Augusto de Carvalho, Elton Jones Bettio, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Eva 
da Silva Pereira, Número de Protocolo: 140, Resultado: Encaminhado para a Comissão 
Geral; 12 - Moção de Parabenização nº 006/2022 – Que solicita à Mesa Diretora, ouvido 
o soberano Plenário, o envio desta presente Moção de Parabenização ao Ilustríssimo 
Senhor Altair Collin, novo proprietário da "Empresa Arroz Real". Autores: José Ari 
Zandoná; Adelar Fusinato; Agnaldo Lansoni; Lisiani Maria Luz Figueiredo e Ronaldo 
Portella de Lima. Número de Protocolo: 126, Resultado: Aprovado por Unanimidade; 13 
- Requerimento nº 014/2022 – Que requer a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o 
envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, 
Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, 
Secretário Municipal Administração e Planejamento, embora trate a matéria de atos da 
gestão e, frente as considerações abaixo justificadas, requeremos que seja encaminhado a 
esta Casa Legislativa, informação sobre a existência de previsão e/ou cronograma sobre 
“Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV)”, atentando se haverá futuro concurso 
público, entre outras mais providências detalhadas sobre a matéria em questão. Autores: 
Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Agnaldo Lansoni, Adelar Fusinato, Cleide Maria 
Maschião Aleixo, Demilson Augusto de Carvalho, Elton Jones Bettio, Eva da Silva 
Pereira; José Ari Zandoná, Leonardo Leite Ribeiro, Lisiani Maria Luz Figueiró e Ronaldo 
Portella de Lima. Número de Protocolo: 139, Resultado: Aprovado por Unanimidade; 14 
- Requerimento nº 015/2022 – Que solicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o 
envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, 
Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, 
Secretário Municipal Administração e Planejamento e ao Ilustríssimo Senhor Rodrigo 
Rebelatto Silva, Gerente de Meio Ambiente e Resíduos, que informe a esta Casa 
Legislativa sobre os procedimentos que serão adotados “com urgência” para evitar queda 
na qualidade da coleta de lixo em Água Boa, que conforme relatos de moradores de 
bairros distintos, não tem horário fixo para acontecer. Autores: Luís Cesar de Lara Pinto 
Filho, Agnaldo Lansoni, Adelar Fusinato, Cleide Maria Maschião Aleixo, Demilson 
Augusto de Carvalho, Elton Jones Bettio, José Ari Zandoná, Leonardo Leite Ribeiro, 
Lisiani Maria Luz Figueiró, Eva da Silva Pereira, Ronaldo Portella de Lima, Número de 
Protocolo: 153, Resultado: Aprovado por Unanimidade; 15 - Indicação nº 032/2022 – 
Que solicitam à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, solicitando 
que estude a viabilidade de obter convênio, afim de custear transporte, alimentação e 
hospedagem aos pacientes em tratamento de câncer no “Hospital de Amor”, 
popularmente conhecido como Hospital do Câncer de Barretos-SP. Autores: Ronaldo 
Portella de Lima, Agnaldo Lansoni, Adelar Fusinato, José Ari Zandoná, Lisiani Maria 
Luz Figueiró, Número de Protocolo: 148, Resultado: Encaminhado ao Destinatário; 16 - 
Indicação nº 033/2022 – Que solicitam à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o 
envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, 
Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, solicitando com urgência de 
manutenção na Rodovia BR-158, km 280 na zona rural, que dá acesso à esquerda no 
antigo Auto Posto “Rei da Estrada” sentido Nelore Águas Claras e Fazenda Santa Luzia, 
neste município. Autores: Ronaldo Portella de Lima, Agnaldo Lansoni, Adelar Fusinato, 
José Ari Zandoná, Lisiani Maria Luz Figueiró, Número de Protocolo: 149, Resultado: 
Encaminhado ao Destinatário.; 17 - Indicação nº 034/2022 – Que solicitam à Mesa 
Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor 
Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente e 
ao Ilustríssimo Senhor Guilherme Francisco Gouveia Muniz, Gerente Adjunto de 
Trânsito, solicitando a necessidade de melhorias na sinalização de solo e implantação de 
placas de identificação nas vias públicas de nosso município, em especial no Setor 
Industrial. Autores: Ronaldo Portella de Lima, Agnaldo Lansoni, Adelar Fusinato, José 
Ari Zandoná, Lisiani Maria Luz Figueiró, Número de Protocolo: 150, Resultado: 
Encaminhado ao Destinatário; 18 - Indicação nº 035/2022 - Que solicitam à Mesa 
Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor 
Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, 
visando à elaboração de estudos para solucionar o problema de escoamento de água da 
chuva na Rua A3, nº 463, no Setor Universitário, neste município. Autor: Ronaldo 
Portella de Lima, Número de Protocolo: 151, Resultado: Encaminhado ao 
Destinatário; 19 - Projeto de Lei Legislativo nº 002/2022, de 07 de março de 2022, que 
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO 
TROPICAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE ‘ADRIANO SANTOS 
ARAÚJO’ (INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autores: Ronaldo 
Portella de Lima, Adelar Fusinato; Agnaldo Lansoni; José Ari Zandoná e Lisiani Maria 
Luz Figueiro; Número de Protocolo: 147, Resultado: Encaminhado para a Comissão 
Geral; 20 - Projeto de Lei Legislativo Complementar nº 001/2022, de 07 de março de 
2022, que “ALTERA O ITEM CC/2 DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 142 
DE 07 DE AGOSTO DE 2019.” Autor: Mesa Diretora, Número de Protocolo: 159, 
Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral. - Obs.: O Presidente suspendeu a sessão 
para a Comissão Geral exarar parecer; 21 - Projeto de Resolução nº 002/2022, de 07 de 
março de 2022, que “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2017”. Autor: Mesa Diretora, 
Número de Protocolo: 160, Resultado: Encaminhado para a Comissão Geral. - Obs.: O 
Presidente suspendeu a sessão por 10 (dez) minutos para a Comissão Geral exarar parecer;
22 - Requerimento nº 016/2022 (Oral) - Requer à Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
conforme inciso III, parágrafo I e parágrafo II do art. 98 do Regimento Interno desta Casa 
de Leis e inciso II do art. 42 da Lei Orgânica do Município, venho solicitar afastamento 
do cargo de Vereadora desta Casa de Leis por 30 (trinta) dias, a contar a partir do dia 1º 
de abril de 2022, com retorno previsto para o dia 1º de Maio de 2022. Autora: Vereadora 
Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB), Número de Protocolo: 161, Resultado: Aprovado 
por Unanimidade; Lista de Presença na Ordem do Dia: Adelar Fusinato (DEM); 
Agnaldo Lansoni (DEM); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de 
Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB); José Ari 
Zandoná (DEM); Leonardo Leite Ribeiro (MDB); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM); 
Luis César de Lara Pinto Filho (PL) e Ronaldo Portella de Lima (PL). Matérias da 
Ordem do Dia: 1 - Parecer da Comissão Geral nº 005/2022 - FAVORÁVEL AO 
VETO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE À EMENDA ADITIVA Nº 
034/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR AGNALDO LANSONI (DEM) AO 
PROJETO DE LEI Nº 1661, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE 
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Autor: CG - Comissão Geral, Número de Protocolo: 98, Resultado: Aprovado por 07 
(sete) votos favoráveis a 03 (três) votos contrários. - Obs.: Votaram contrários os 
Vereadores: Agnaldo Lansoni (DEM); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e Ronaldo 
Portella de Lima (PL). Ausentou-se na votação, o Vereador José Ari Zandoná (DEM); 2 
- Parecer da Comissão Geral nº 006/2022 - FAVORÁVEL AO VETO PELO 
EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE À EMENDA MODIFICATIVA Nº 035/2021 
DE AUTORIA DO VEREADOR AGNALDO LANSONI (DEM) AO PROJETO DE LEI 
Nº 1661, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE A GESTÃO 
DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autor: CG - 
Comissão Geral, Número de Protocolo: 99, Resultado: Aprovado por 07 (sete) votos 
favoráveis a 04 (quatro) votos contrários. - Obs.: Votaram contrários os Vereadores: 
Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) 
e Ronaldo Portella de Lima (PL); 3 - Parecer da Comissão Geral nº 012/2022 -
FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 181/2022, DE 02 DE 
FEVEREIRO DE 2022, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE “CONCEDE 
REAJUSTE ANUAL AOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA DE AGENTE 
COMUNTÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: CG - Comissão Geral, Número de Protocolo: 146, 
Resultado: Aprovado por Unanimidade; 4 - Parecer da Comissão Geral nº 013/2022 -
FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 
001/2022, de 07 de março de 2022, que - “ALTERA O ITEM CC/2 DO ANEXO II DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 142 DE 07 DE AGOSTO DE 2019.” Autor: CG - Comissão 
Geral, Número de Protocolo: 165, Resultado: Aprovado por Unanimidade; 5 - Parecer 
da Comissão Geral nº 014/2022 - FAVORÁVEL PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
002/2022, de 07 de março de 2022, que - “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2017”. 
Autor: CG - Comissão Geral, Número de Protocolo: 164, Resultado: Aprovado por 
Unanimidade. Após o Presidente Luís Cesar de Lara Pinto Filho, encerrou a sessão, e, 
pronunciou-se: “sob a inspiração e proteção de Deus, deu por encerrados os trabalhos da 
presente sessão” e, agradeceu a todos os que estiveram presentes, ao que eu, vereador 
Agnaldo Lansoni (DEM), Segundo Secretário da Mesa Diretora, lavrei a presente ata, que 
após lida e aprovada segue assinada por todos os Parlamentares presentes na Sessão. E 
informou que próxima Sessão Ordinária será realizada no dia vinte e um (21) de março 
de dois mil e vinte e dois, às oito horas. Sem mais a tratar, segue Assinaturas de Todos os 
Parlamentares Presentes na Sessão. 
Ata nº 003/2022 
___________________________________________ 
Adelar Fusinato (DEM) 
___________________________________________ 
Agnaldo Lansoni (DEM) 
__________________________________________ 
Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) 
___________________________________________ 
Demilson Augusto de Carvalho (PSB) 
___________________________________________ 
Elton Jones Bettio (MDB) 
___________________________________________ 
Eva da Silva Pereira (PSB) 
___________________________________________ 
José Ari Zandoná (DEM) 
___________________________________________ 
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) 
_________________________________________ 
Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) 
___________________________________________ 
Luís César de Lara Pinto Filho (PL) 
___________________________________________ 
Ronaldo Portella de Lima (PL) 

























































COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL 
Nº 171/2022 DATA 10/03/2022 HORA 15:54:22 
X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 037/2022 
AUTORIA: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) – Em Coautoria com os demais 
Veradores. 
Os Vereadores que este subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar 
à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo 
Prefeito de Água Boa, Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, com cópia ao 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Ilustríssimo Senhor Fabrício 
Mendonça Pedroso, indicando que seja feita a compra de um “Caminhão Varredeira” 
para realizar a varrição das vias públicas, neste município. 
JUSTIFICATIVA 
Caminhões como estes são indispensáveis pelo fato de manterem a limpeza, 
organização e estética do município, além ainda de evitar acidentes automobilísticos e de 
pedestres nas vias e esquinas devido ao acúmulo de sujeiras, terra e demais outros 
materiais. Portando, faço a referida solicitação com o intuito de contribuir e zelar pelo 
município. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
Luís Cesar de Lara Pinto Filho 
Vereador autor (PL) 
 Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni 
Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) 
Indicação nº 037/2022 
Cleide Maria Maschião Aleixo 
Vereadora Coautora (PSDB) 
 
Demilson Augusto de Carvalho 
Vereador Coautor (PSB) 
Elton Jones Bettio 
Vereador Coautor (MDB) 
 Eva da Silva Pereira 
 Vereadora Coautora (PSB) 
José Ari Zandoná 
Vereador Coautor (DEM) 
Leonardo Leite Ribeiro 
Vereador Coautor (MDB) 
 Lisiani Maria Luz Figueiró 
 Vereador Coautor (DEM) 
Ronaldo Portella de Lima 
Vereador Coautor (PL) 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL 
Nº 172/2022 DATA 10/03/2022 HORA 17:12:37 
X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 038/2022 
AUTORIA: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) – Em Coautoria com os demais 
Vereadores. 
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à 
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo 
Prefeito de Água Boa, Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, com cópia ao 
Ilustríssimo Senhor Erik Rodrigues Jesus da Silva, Secretário Municipal de Esporte, 
Cultura, Lazer e Eventos, solicitando a possibilidade de intermediar por meio de convênio 
com as empresas locais para instalação de Rede de Internet “Wi-Fi” gratuita no Ginásio 
de Esportes Domingos Zandoná. 
JUSTIFICATIVA 
A conexão à internet é indispensável nos dias atuais pelo fato de ser uma 
ferramenta que nos possibilita efetuar inúmeras tarefas, seja de qualquer lugar que 
estivermos, além do mais, possibilita também o acesso à informação e inclusão social e 
digital como ferramenta educacional e de acesso à cultura. Portanto, com o intuito de 
beneficiar inúmeras pessoas que frequentam o referido Ginásio de Esportes, é que faço 
esta solicitação. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
Luís Cesar de Lara Pinto Filho 
Vereador Autor (PL) 
 Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni 
Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) 
Indicação nº 038/2022 
Cleide Maria Maschião Aleixo 
Vereadora Coautora (PSDB) 
 
Demilson Augusto de Carvalho 
Vereador Coautor (PSB) 
Elton Jones Bettio 
Vereador Coautor (MDB) 
 Eva da Silva Pereira 
 Vereadora Coautora (PSB) 
José Ari Zandoná 
Vereador Coautor (DEM) 
Leonardo Leite Ribeiro 
Vereador Coautor (MDB) 
 Lisiani Maria Luz Figueiró 
 Vereador Coautor (DEM) 
Ronaldo Portella de Lima 
Vereador Coautor (PL) 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL 
Nº 175/2022 DATA 14/03/2022 HORA 15:16:54 
X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO 
INDICAÇÃO Nº 039/2022 
AUTORIA: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) - Em Coautoria com os demais 
Vereadores 
Os Vereadores que este subscrevem, vem na forma regimental em vigor, ouvido 
o soberano Plenário, solicitar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o encaminhamento 
deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito 
Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antonio Lopes, Secretário 
Municipal de Administração e Planejamento, solicitando que seja cedido uma área para 
a construção da Subsede do SINDSPEN (Sindicato dos Servidores Penitenciários do 
Estado de Mato Grosso), que funcionará como hotel para os policiais penais em transito, 
que atuam na penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva.
JUSTIFICATIVA 
Visto que a penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva possui um fluxo de 
transferência para esta e ainda de reeducandos deslocados para audiência, um local 
para os policiais em trânsito possam acomodar-se se faz de grande ajuda. 
A construção desta subsede já é um sonho de longos anos, pois assim 
conseguirão não só fazer uma área para trabalho, mas também será possível oferecer 
benefícios de cunho social, pois promoverão eventos e projetos, como o agente 
mirim, que poderão usufruir do local para treinamento, workshop e também lazer. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
Luís Cesar de Lara Pinto Filho 
Vereador Autor (PL) 
Indicação nº 039/2022 
 Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni 
Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) 
Cleide Maria Maschião Aleixo 
Vereadora Coautora (PSDB) 
Demilson Augusto de Carvalho 
Vereador Coautor (PSB) 
Elton Jones Bettio 
Vereador Coautor (MDB) 
 Eva da Silva Pereira 
 Vereadora Coautora (PSB) 
José Ari Zandoná 
Vereador Coautor (DEM) 
Leonardo Leite Ribeiro 
Vereador Coautor (MDB) 
 Lisiani Maria Luz Figueiró 
 Vereador Coautor (DEM) 
Ronaldo Portella de Lima 
Vereador Coautor (PL) 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL 
Nº 177/2022 DATA 14/03/2022 HORA 18:08:58 
X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 040/2022 
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Em Coautoria com os Vereadores 
Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton 
Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). 
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, ouvido 
o soberano Plenário, solicitar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito 
Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário 
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, solicitando para que verifique a viabilidade 
de realização de uma urgente manutenção no geral da quadra do Bairro Tropical, neste 
município. 
JUSTIFICATIVA 
É de suma importância disponibilizar aos jovens um local apropriado e condizente 
para a prática de esportes e condições decentes aos desportistas. 
As quadras esportivas são espaços de recreação, destinados a crianças e 
adolescentes onde podem realizar seus jogos e atividades físicas, desfrutando da liberdade 
dos movimentos além da segurança por estes serem espaços fechados. 
Portanto, solicitamos por parte do Executivo Municipal uma especial atenção nas 
manutenções das quadras. 
Foto, em anexo. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) 
Vereador Autor 
Cleide Maria Maschião Aleixo 
Vereadora Coautora (PSDB) 
Indicação nº 040/2022 
Demilson Augusto de Carvalho 
Vereador Coautor (PSB) 
Elton Jones Bettio 
Vereador Coautor (MDB) 
Eva da Silva Pereira 
Vereadora Coautora (PSB) 
Luís Cesar de Lara Pinto Filho 
Vereador Coautor (PL) 

COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL 
Nº 178/2022 DATA 14/03/2022 HORA 18:09:46 
X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 041/2022 
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Em Coautoria com os Vereadores 
Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton 
Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). 
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, ouvido 
o soberano Plenário, solicitar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito 
Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário 
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, conforme visita inloco, solicitamos que 
seja solucionado com urgência o problema de acúmulo de água na Rua BC-6, no bairro 
Universitário. 
JUSTIFICATIVA 
Solicitamos por parte do Executivo melhorias no sistema de escoamento de água, 
principalmente neste caso, na Rua BC-06 no bairro Universitário. 
Segundo moradores do local, quando chove, por falta de escoamento, a água 
invade a calçada e as casas que ficam neste trecho da rua. 
Dessa forma, sugerimos e solicitamos a Prefeitura que faça a instalação de uma 
“boca de lobo” para evitar o acúmulo de água e dar uma solução ao problema, que vem 
incomodando não apenas esta rua, como outros pontos no referido bairro. 
Foto, em anexo. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) 
Vereador Autor 
Cleide Maria Maschião Aleixo 
Vereadora Coautora (PSDB) 
Indicação nº 041/2022 
Demilson Augusto de Carvalho 
Vereador Coautor (PSB) 
Elton Jones Bettio 
Vereador Coautor (MDB) 
Eva da Silva Pereira 
Vereadora Coautora (PSB) 
Luís Cesar de Lara Pinto Filho 
Vereador Coautor (PL) 

PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT N° 001/2022 
De 21 de março de 2022. 
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Em coautoria com os 
Vereadores Adelar Fusinato (DEM); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Eva da 
Silva Pereira (PSB) e José Ari Zandoná (DEM). 
 
Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, de 03 de fevereiro de 2020: 
Art. 229 – (...) 
Parágrafo único. Ao propor a homenagem, esta deverá ser acompanhada de 
biografia especificada da pessoa a quem se pretende homenagear, justificando 
a relevância de seus serviços prestados à comunidade e cópia anexada da 
Certidão de Óbito. 
JUSTIFICATIVA 
A pretensão desta proposta de emenda à lei orgânica é para que assegure e 
cumpra os dispositivos da Lei Orgânica complementando o que determina o que cita 
o “Art. 229. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços 
públicos de qualquer natureza, salvo personalidades marcantes que tenham 
desempenhado altas funções na vida do Município, do estado ou País.” 
Portanto, se faz necessário a apresentação de cópia da Certidão de Óbito. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
 
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) 
Vereador autor 
 
 Adelar Fusinato (DEM) Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) 
 Vereador coautor Vereadora coautora 
Eva da Silva Pereira (PSDB) José Ari Zandoná (DEM) 
Vereadora coautora Vereador coautor
COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL 
Nº 188/2022 DATA 15/03/2022 HORA 14:47 
X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO 
INDICAÇÃO Nº 042/2022 
AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) – Em Coautoria com os Vereadores: 
Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani 
Maria Luz Figueiró (DEM). 
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à 
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo 
Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e 
Planejamento; ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário 
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente e ao Ilustríssimo Senhor Alex Sandro 
Pilatti, Arquiteto, a necessidade de viabilizar com urgência de reforma/ampliação do 
prédio da Casa Mortuária em nosso município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação faz necessária tendo em vista que a Casa Mortuária está 
necessitando de muitos reparos, principalmente em sua ampliação com um local mais 
amplo e arejado, com a instalação de mais lâmpadas na parte externa, bem como a troca 
das que estão queimadas e reparos como pintura no prédio, pois essas são reivindicações 
das pessoas que já precisaram e precisam dos serviços da Casa Mortuária. 
Sugerimos também a construção/instalação de bancos de concreto na parte externa 
devido a precariedade de cadeiras, as quais geralmente não são suficientes para atender a 
demanda nos dias que acontecem os velórios e, com o intuito de trazer mais comodidade 
para as famílias/amigos passarem os últimos momentos com seus entes queridos e de 
muito sofrimento. 
Portanto, solicitamos aos Executivo Municipal juntamente com os setores 
competentes, para que façam um estudo sobre o prédio hoje existente, pois não atende 
mais as necessidades da população, uma vez que vem aumentando significativamente, 
principalmente quando é preciso utilizar o espaço para dois velórios ao mesmo tempo, 
entendendo assim, a extrema necessidade por fazer uma nova estrutura, mais ampla e 
humanizada, com espaços climatizados e com acessibilidade adequadas para atender a 
todos, garantindo assim mais conforto aos munícipes. 
Indicação nº 042/2022 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
Ronaldo Portella de Lima 
Vereador Autor (PL) 
 Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni 
Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) 
 José Ari Zandoná Lisiani Maria Luz Figueiró 
 Vereador Coautor (DEM) Vereadora Coautora (DEM) 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL 
Nº 189/2022 DATA 15/03/2022 HORA 14:50 
X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO 
INDICAÇÃO Nº 043/2022 
AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) – Em Coautoria com os Vereadores: 
Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani 
Maria Luz Figueiró (DEM). 
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à 
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Nelson Massao Murata, Superintendente Estadual dos Correios no Estado de 
Mato Grosso e ao Ilustríssimo Senhor Arno Arnoldo Stein, Chefe dos Correios de Água 
Boa-MT, a fim de que seja resolvido a questão do atendimento dos Correios no bairro 
Araguaia Parque, neste município. 
JUSTIFICATIVA 
Somos procurados por moradores do bairro Araguaia Parque que reclamam da 
falta de entrega domiciliar de correspondências pelos Correios. 
Portanto, solicitamos providências urgentes para que as correspondências e 
encomendas sejam entregues em seus respectivos endereços, pois os moradores do 
referido bairro, precisam ir até a agência dos correios para retirar suas correspondências. 
O município disponibiliza de excelentes profissionais nos Correios, sendo assim, 
solicita que a mesma cumpra as funções, a missão de conectar pessoas, instituições e 
negócios por meio de soluções de comunicação e logísticas acessíveis e confiáveis. 
Assim sendo, aguardamos informações dos motivos da falta de prestação de 
serviços, bem como se haverá alteração e melhoria no atendimento à população do 
município de Água Boa, com relação as entregas de correspondências nos bairros, em 
especial no bairro supracitado. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
Ronaldo Portella de Lima 
Vereador Autor (PL) 
 Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni 
Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) 
 José Ari Zandoná Lisiani Maria Luz Figueiró 
 Vereador Coautor (DEM) Vereadora Coautora (DEM) 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL 
Nº 190/2022 DATA 15/03/2022 HORA 14:50:52 
INDICAÇÃO REQUERIMENTO X MOÇÃO 
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 007/2022 
AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) – Em Coautoria com os Vereadores: 
Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani 
Maria Luz Figueiró (DEM). 
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à 
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente a Senhora MARTA 
LUIZA MIGNOSO, proprietária da empresa “Só Parafusos e Ferragens” e ex-presidente 
da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT (Escola Nova Esperança). 
JUSTIFICATIVA 
A Associação Pestalozzi de Água Boa surgiu no ano de 1986 com as primeiras 
ideias a respeito de um espaço com fins educacionais, destinado à criança carente desde 
o pré-adolescente, adolescentes, bem como também para crianças com Necessidades 
Especiais. 
A Professora Nelci Soares Dickmann, vinda do Rio Grande do Sul, a qual 
trabalhava com Educação Especial, propôs à comunidade de Água Boa a sua parceria 
para a criação da Sociedade Pestalozzi. A mesma teve total apoio das autoridades 
competentes, dos pais e muitos amigos que aderiram a essa causa. 
A Associação Pestalozzi, fundada em 22 de maio de 1987 e foi aprovado o 
Estatuto, sob a coordenação do primeiro Presidente eleito da Sociedade Pestalozzi, o Sr. 
Dalcy Militão Bagolin e demais membros da Diretoria. Sendo a primeira Diretora a Sra. 
Nelci Soares Dickmann. A escola atende 107 alunos especiais, de todas as idades e 
deficiências, na área de educação, saúde e assistência social. 
 Reinaugurou-se suas dependências no sábado dia 16 de junho de 2018, e de lá pra 
cá a escola já passou por várias reformas e adequações, mas nesta gestão foi ampliada e 
hoje temos inaugurada uma nova escola. O projeto foi iniciado em 2011 e a obra em 2015. 
Totalmente construída com recursos angariados através de eventos, festas, das 
instituições e doações da sociedade em geral. 
Merecedora do respeito deste Legislativo Municipal, prestamos essa singela 
homenagem a esta grande mulher que lutou dia-a-dia, com toda equipe, em busca de uma 
sociedade mais justa e fez um brilhante trabalho à frente da Associação Pestalozzi de 
Água Boa no período que esteve em sua direção. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
Ronaldo Portella de Lima 
Vereador Autor (PL) 
 Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni 
Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) 
 José Ari Zandoná Lisiani Maria Luz Figueiró 
 Vereador Coautor (DEM) Vereadora Coautora (DEM) 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL 
Nº 191/2022 DATA 15/03/2022 HORA 14:51 
INDICAÇÃO REQUERIMENTO X MOÇÃO 
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 008/2022 
AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) – Em Coautoria com os Vereadores: 
Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani 
Maria Luz Figueiró (DEM). 
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à 
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Ilustríssimo 
Senhor JOSÉ MARIA DE MORAES, pelo trabalho voluntário em prol dos mais 
necessitados em nosso município. 
JUSTIFICATIVA 
José Maria de Moraes, sempre prontamente se dispõe em desenvolve trabalhos 
sociais como o Leilão “Direito de Viver” em prol do “Hospital do Câncer” em Barretos￾SP. Por sua dedicação e carinho aos mais necessitados e enfermos, entendemos ser justa 
esta homenagem que, apesar de singela, demonstra o nosso real reconhecimento ao seu 
trabalho voluntário. 
Este Legislativo deixa registrado, por entender quão importante é o ato de “doar￾se”, e deixamos aqui uma mensagem ao Senhor José Maria de Moraes: 
“Ser voluntário exige um coração nobre, para empregar boa parte do seu tempo 
para praticar o bem, para fazer outras pessoas felizes, para plantar esperança no 
coração dos necessitados, ofertando-lhes o bem que lhe é mais sagrado, a atenção e o 
carinho”. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
Ronaldo Portella de Lima 
Vereador Autor (PL) 
 Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni 
Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) 
Moção de Aplausos nº 008/2022 
 José Ari Zandoná Lisiani Maria Luz Figueiró 
 Vereador Coautor (DEM) Vereadora Coautora (DEM) 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL 
Nº 206/2022 DATA 17/03/2022 HORA 16:41:38 
X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO 
INDICAÇÃO Nº 044/2022 
AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (DEM) – Em Coautoria com os Vereadores: 
Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e 
Ronaldo Portella de Lima (PL). 
 Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor solicitar 
à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Jayme Veríssimo de Campos, Senador Federal pelo Estado de Mato Grosso, 
com cópia ao Excelentíssimo Senhor Dilmar Dal Bosco, Deputado Estadual e ao 
Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, 
solicitando que sejam destinadas verbas para que seja adquirido uma ambulância para o 
Município de Água Boa-MT. 
JUSTIFICATIVA 
Mediante a necessidade de uma frota de ambulância que atenda a demanda da 
população, que por hora se demonstra insuficiente. 
Tendo em vista que reiteradamente a espera é maior que o tido como ideal. Essa 
Indicação vem com o intuito de promover primorosas condições de atendimento à 
população e caso necessário deslocamento entre a região e as captais. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
José Ari Zandoná 
Vereador Autor (DEM) 
 Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni 
Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) 
 Ronaldo Portella de Lima Lisiani Maria Luz Figueiró 
 Vereador Coautor (PL) Vereadora Coautora (DEM)
COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL 
Nº 208/2022 DATA 17/03/2022 HORA 16:58:30 
X INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO 
INDICAÇÃO Nº 045/2022 
AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (DEM) – Em Coautoria com os Vereadores: 
Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e 
Ronaldo Portella de Lima (PL). 
 Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, ouvido o 
soberano Plenário, solicitar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o encaminhamento 
deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dilmar Dal Bosco, Deputado Estadual, com 
cópia ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, 
com cópia ao Ilustríssimo Senhor Octacílio de Souza Dias, Secretário Adjunto da 
Agricultura Familiar, solicitando que sejam disponibilizados kits de equipamentos que 
auxiliem os pequenos produtores rurais. 
JUSTIFICATIVA 
 Kits como este poderão mudar a realidade do pequeno produtor, causando impacto 
positivo na renda e na produtividade das pequenas e médias propriedades, bem como na 
sustentabilidade da produção em harmonia com o meio ambiente. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
José Ari Zandoná 
Vereador Autor (DEM) 
 Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni 
Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) 
 Ronaldo Portella de Lima Lisiani Maria Luz Figueiró 
 Vereador Coautor (PL) Vereadora Coautora (DEM)
COMPROVANTE DE PROTOCOLO – SAPL 
Nº 207/2022 DATA 17/03/2022 HORA 16:44:54 
INDICAÇÃO X REQUERIMENTO MOÇÃO 
REQUERIMENTO Nº 017/2022 
AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (DEM) – Em Coautoria com os Vereadores: 
Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e 
Ronaldo Portella de Lima (PL). 
 Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, ouvido o 
soberano Plenário, solicitar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o encaminhamento 
deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito 
Municipal. Com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabricio Mendonça Pedroso. Secretário 
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente. Para que sejam disponibilizadas respostas 
referentes as providências ou medidas cabíveis perante a situação do asfalto do bairro 
operário que foi danificado devido a obra de inserção de dutos de esgoto realizada no 
local que previamente foi citado. 
JUSTIFICATIVA 
Justificamos nosso pedido de caráter necessário para obtenção de respostas a 
população. Tendo em vista que o dano que foi deixado no asfalto prejudica a vida da 
população, que por hora sofre de desgaste aos seus veículos, devido ao pavimento 
danificado (buracos) e de maior grau significativo o risco à saúde e segurança da 
população que está sujeita a maiores perigos de acidentes. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
José Ari Zandoná 
Vereador Autor (DEM) 
 Adelar Fusinato Agnaldo Lansoni 
Vereador Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM) 
 Ronaldo Portella de Lima Lisiani Maria Luz Figueiró 
 Vereador Coautor (PL) Vereadora Coautora (DEM)
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2022 
De 21 de março de 2022. 
AUTORIA: Demilson Augusto de Carvalho (PSB) - Em Coautoria com os Vereadores 
Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB); Vereador Leonardo Leite Ribeiro 
(MDB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). 
“DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA 
COBERTA DE “JOSÉ ANTÔNIO BATISTA (ZÉ 
DOIDINHO)”, SITUADA NA RUA C, Nº 173, 
QUADRA 5, BAIRRO TROPICAL DA ESCOLA 
MUNICIPAL ‘CECILIA MEIRELES’ NO 
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT. 
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em Sessão Ordinária do dia ____________________ aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º Fica denominada a Quadra Poliesportiva Coberta de “JOSÉ ANTÔNIO 
BATISTA (ZÉ DOIDINHO)”, situada na Rua C, nº 173, Quadra 5, bairro Tropical na 
Escola Municipal Cecilia Meireles no município de Água Boa-MT. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, inaugurou 
na noite de quinta-feira (10/03), a quadra poliesportiva da Escola Municipal ‘Cecília 
Meireles’, no bairro Tropical. A cerimônia contou com a presença de pais, alunos, 
professores e representantes da sociedade. 
A quadra permite que várias modalidades esportivas possam ser praticadas pelos 
alunos da escola e também pela comunidade. A atual administração se preocupa em 
oferecer o que há de melhor para a educação de nossas crianças, assim, deu continuidade 
na execução da obra desta quadra poliesportiva que está sendo inaugurada e entregue a 
escola, e que também será utilizada pela comunidade na prática de diversos eventos 
esportivo. 
José Antônio Batista, também conhecido como “Zé doidinho”, nasceu no dia, 
02/03/1960, na cidade de Mira Estrela-SP. 
José Antônio, veio de família humilde, seus pais, Manoel Antônio Batista e 
Olmezira Cândida Dias Batista o criaram na cidade de Mira Estrela-SP, e tiveram outros 
três filhos, sendo José, o mais velho. 
Independente da sua origem, “Zé” nunca deixou de sonhar e buscar suas 
realizações. Mesmo menino, desde sempre trabalhou na roça para ajudar seus pais e 
irmãos e conseguiu conciliar trabalho com estudos de ensino fundamental e ensino médio, 
ele nunca deixou de estudar. Ao completar a maior idade, José resolveu se mudar para a 
grande cidade de Campinas-SP, onde iniciou um curso superior de técnico em 
informática. Infelizmente, devido às condições financeiras, ele teve que abandonar seu 
sonho do curso superior e voltar para a cidade onde cresceu. 
Em outubro de 1985, já com 25 anos de idade, as portas se abriam outra vez para 
José, e ele se mudou para a cidade de Água Boa-MT, onde se apaixonou pela Cidade 
Coração do Brasil, conquistou seus sonhos e constituiu família. 
Quando se mudou para Água Boa, ele trabalhou com seu primo, Ailson Luiz 
Arantes, até o ano 1998 e então, realizou um de seus sonhos: o seu primeiro caminhão. 
Sua vida só prosperou, casou-se com Noemi Maria Capitanio, teve 2 filhos, Fabiana e 
José Antônio, e em outubro de 2000, abriu a empresa, Auto Socorro Faixa Azul, que 
prestou e continua prestando, serviços de guincho e munck para Água Boa e região. 
José Antônio teve participação ativa na cidade. Ele participou do “Lions Clube”, 
fez parte da organização das primeiras festas de peão, hoje a famosa Expovale, e por 
último colocava suas opiniões no grupo da Confraria. 
Por fim, José Antônio Batista foi um apaixonado pela cidade e viveu aqui até o 
dia 26/06/2021. Ele veio a falecer em Goiânia-GO, onde estava internado devido a 
complicações da COVID-19. Deixou esposa, filhos e um legado lindo de amor pela 
família, amigos e pela Cidade Coração desse enorme Brasil, causando grande comoção 
no seio de sua família e de nossa comunidade e profunda tristeza aos moradores de Água 
Boa, pela sua irreparável perda.
 Esta é, pois, uma forma simples de prestarmos uma homenagem a quem só 
praticou o bem em sua vida, dando o seu honroso nome a Quadra Poliesportiva que já foi 
concluída no Bairro Tropical.
 Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
Demilson Augusto de Carvalho 
Vereador Autor (PSB) 
 
Leonardo Leite Ribeiro 
Vereador Coautor (MDB); 
Projeto de Lei Legislativo nº 003/2022. 
 Elton Jones Bettio 
 Vereador Coautor (MDB); 
 Eva da Silva Pereira 
Vereadora Coautora (PSB); 
Luís Cesar de Lara Pinto Filho 
Vereador Coautor (PL). 
 



PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 002/2022
De 21 de março de 2022. 
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
ESTÁGIO E CONTRATAÇÃO DE 
ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, MATO 
GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Dr. MARIANO 
KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Carta Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou em Sessão Ordinária ................. e eu sanciono a seguinte lei. 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 O estágio na Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos 
termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, obedecerá ao disposto nesta Lei. 
§1º O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de 
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam 
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação 
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino 
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
§2º O estágio deverá propiciar ao estudante a complementação do ensino e da 
aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com 
os currículos, programas e calendários escolares, constituindo-se em instrumento de 
integração, em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico-cultural, 
científico e de relacionamento humano. 
Art. 2 O estágio na Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso será 
efetivado mediante Processo Seletivo Simplificado, em condições acordadas em 
instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com 
recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. 
Art. 3 O estágio de que trata esta Lei poderá ser: 
I – Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é 
requisito para aprovação e obtenção de diploma; 
 
II - Não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga 
horária regular e obrigatória. 
Art. 4 O estágio, ainda que remunerado, não gera vínculo empregatício de 
qualquer natureza, conforme disposto no art. 3º da Lei n. 11.788/2008. 
Art. 5 Em qualquer hipótese, somente poderão ser admitidos como estagiários 
alunos que tiverem, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos na data de início do 
estágio. 
Art. 6 O Secretário Geral promoverá a operacionalização das atividades de 
planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do estágio, cabendo-lhe: 
I - Definir o quadro de vagas e de lotação de estagiários, observado o disposto no art. 8º, 
submetendo-os à aprovação prévia do Presidente da Câmara Municipal. 
II - Orientar o departamento requisitante quanto à formulação do pedido de contratação 
de estagiários; 
III - Selecionar, mediante procedimento próprio, os estudantes recrutados; 
IV - Promover a integração do estagiário no âmbito da Casa Legislativa, através de 
treinamento específico de ambientação e integração;
V - Encaminhar os termos de compromisso para serem assinados pelo Presidente da 
Câmara Municipal; 
VI - Encaminhar à Casa Legislativa os estudantes selecionados; 
VII – Enviar a folha de pagamento dos estagiários à Contadoria da Câmara Municipal, 
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização do estágio; 
VIII - Controlar mensalmente os relatórios de frequência e avaliação dos estagiários; 
IX - Expedir certidões ou certificados de estágio; 
X - Receber as solicitações de desligamento; 
XI - propor atualização dos valores da bolsa de estágio; 
XII - Controlar os períodos de duração dos estágios; 
Art. 7 A seleção de candidatos ao estágio será realizada pela parte concedente, 
Câmara Municipal. 
 
§1º A autorização para contratação de estagiários dependerá da disponibilidade 
orçamentária e financeira da Câmara Municipal. 
 
§2º Quando se tratar de vagas para estudantes de nível médio não profissionalizante, de 
escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da 
educação de jovens e adultos deverá ser atendida a proporção em relação ao quadro de 
pessoal de que cuida o art. 17, caput, incisos I a IV, §§ 1º a 3º da Lei nº. 11.788, de 25 de 
setembro de 2008. 
 
§3º Não se aplica o disposto no §2º deste artigo aos estágios de nível superior e de nível 
médio profissional. 
§4º Para fins de aplicação da legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho, o 
estagiário selecionado será submetido à inspeção do serviço médico oficial da parte 
concedente ou, em sua falta, de quem esta indicar. 
§ 5º Excepcionalmente, com autorização da Presidência e devidamente justificado, 
poderá ser ultrapassado o percentual previsto no § 2º, desde que respeitados os limites 
orçamentários do exercício. 
Art. 8 A Câmara Municipal de Água Boa, do Estado de Mato Grosso poderá 
receber estagiários, desde que observados os seguintes requisitos: 
I – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de 
aprendizagem social, profissional e cultural; 
 
II – Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional 
na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e 
supervisionar, no máximo, 10 (dez) estagiários simultaneamente; 
 
III – Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja 
compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de 
compromisso; 
 
IV – No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de 
que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela 
instituição de ensino.
Art. 9 Os departamentos da Casa Legislativa, através do seu supervisor de estágio, 
deverão encaminhar ao Secretário Geral relatório mensal de frequência e de atividades do 
estagiário, devidamente assinado, até o 1º dia útil do mês subsequente ao da realização 
do estágio. 
Parágrafo único. O responsável pelo departamento deverá comunicar ao
Secretário Geral, imediatamente e por escrito ou meio eletrônico, qualquer irregularidade 
constatada em relação ao estagiário. 
CAPÍTULO II
DOS ESTAGIÁRIOS
Seção I
Da Duração e da Jornada do Estágio
Art. 10 A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 02 
(dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
 
§1º Considera-se portador de deficiência o estudante que se enquadra nas definições do 
Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, devendo a deficiência ser comprovada mediante 
apresentação de atestado médico que conste o CID, a espécie, o nível ou grau de 
deficiência. 
§2º As atividades a serem desempenhadas pelo estudante portador de deficiência deverão 
ser compatíveis com a sua condição. 
Art. 11 A jornada de atividade em estágio será de: 
 
I - 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de 
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional 
de educação de jovens e adultos; 
 
II - 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino 
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
 
§1º A carga horária, duração e jornada do estágio deverão constar do termo de 
compromisso e deverá ser compatível com as atividades escolares e com o horário de 
funcionamento da Câmara Municipal; 
 
§2º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não 
estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas 
semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição 
de ensino. 
§3º Se a instituição de ensino adotar avaliações de aprendizagem periódicas ou finais, nos 
períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, 
segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do 
estudante. 
 
§4º É responsabilidade do estagiário comunicar à parte concedente do estágio, no início 
do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas 
§5º O estagiário, está sujeito ao desconto proporcional das eventuais faltas, na forma do 
art. 25.
§6º Nos períodos de férias escolares, a jornada do estágio poderá ser estabelecida em 
comum acordo entre o estagiário e Câmara Municipal.
Art. 12 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou 
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado 
preferencialmente durante suas férias escolares. 
 
§1º O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma 
de contraprestação. 
 
§2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, 
nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, não sendo indenizado o período 
gozado em caso de desligamento ou rescisão. 
Seção II
Do Recrutamento, Seleção e Lotação do Estagiário
Art. 13 O estagiário será recrutado mediante processo seletivo simplificado, a ser 
realizado pela Câmara Municipal. 
Art. 14 Realizado o processo seletivo simplificado, os estagiários aprovados 
deverão apresentar-se ao Secretário Geral com os seguintes documentos: 
I - Declaração da instituição de ensino de que está regularmente matriculado e com 
frequência regular no curso e nas disciplinas de interesse; 
II - Histórico escolar; 
III - Duas fotografias 3x4; 
IV - Cópia da cédula de identidade; 
V - Cópia do CPF; 
VI - Comprovante de endereço; 
VII – Exame de admissibilidade 
Art. 15 O Secretário Geral, após a seleção final, promoverá a lotação do estagiário 
no departamento respectivo. 
Art. 16 A assinatura do termo de compromisso obriga o estagiário a cumprir as 
normas disciplinares de trabalho estabelecidas pela Câmara Municipal de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso. 
Seção III
Do Acompanhamento e da Avaliação
Art. 17 O estagiário será avaliado pelo responsável do departamento ou servidor 
designado por este, doravante denominado supervisor do estágio, a quem competirá, além 
das atribuições previstas no art. 10: 
I - Orientar o estagiário sob aspectos de conduta funcional e normas da Câmara 
Municipal; 
II - Acompanhar e orientar o estagiário, observando a existência de correlação entre as 
atividades desenvolvidas e as constantes no plano de estágio. 
Art. 18 O estagiário será avaliado objetivamente pelos resultados alcançados, por 
meio de conceitos a serem definidos pelo Secretário Geral, devendo obter rendimento 
igual ou superior a 70% (setenta por cento). 
§ 1º O Relatório de Avaliação de Estagiário (RAE) será emitido trimestralmente pelo 
supervisor de estágio, devendo ser encaminhado ao Secretário Geral para ciência e 
providências, se for o caso. 
§ 2º O estagiário que obtiver por duas vezes consecutivas conceito abaixo do esperado 
será desligado do Programa de Estágio da Câmara Municipal. 
§ 3º O Secretário Geral procederá à qualificação do supervisor de estágio para os 
procedimentos de acompanhamento e avaliação do estagiário. 
Art. 19 A frequência do estagiário e o respectivo registro das atividades 
desenvolvidas deverão ser consignados em ata ou por sistema informatizado. 
Seção IV
Da Bolsa de Estágio
Art. 20 O pagamento da bolsa de estágio será efetuado mensalmente através de 
recursos orçamentários próprios da parte concedente. 
 
Parágrafo único O pagamento dar-se-á em folha de pagamento específica, sem 
que isso crie vínculo empregatício, de qualquer natureza ou para qualquer fim, entre o 
estagiário e a Administração Pública. 
Art. 21 Os valores da bolsa de estágio serão baseados no nível de escolaridade e 
fixadas em edital: 
I - Estudante de nível superior, inclusive tecnólogo. 
II - Estudante de nível médio. 
III – Estudante de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na 
modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
Art. 22 A despesa decorrente da concessão de bolsa de estágio fica condicionada 
à existência de dotação orçamentária, constante do orçamento da Câmara Municipal de 
Água Boa. 
Art. 23 Será considerada, para efeito de cálculo da bolsa, a frequência mensal do 
estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas. 
§ 1º Para cada dia de falta não justificada será descontado 1/30 avos do valor total da 
bolsa, independentemente da efetiva quantidade de dias que o mês possuir. 
§ 2º As faltas justificadas e aceitas pelo supervisor do estágio deverão ser compensadas 
até o mês subsequente ao da sua ocorrência, sob pena de desconto do valor correspondente 
na bolsa de estágio. 
 Art. 24 O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do 
estagiário, informada ao Secretário Geral pelo supervisor do estágio, qualquer que seja a 
causa. 
Art. 25 É vedada a acumulação, por um único estudante, de duas ou mais bolsas 
de estágio. 
Art. 26 O estagiário não terá direito a vale-transporte, auxílio alimentação ou 
benefício de assistência à saúde. 
Parágrafo único. Ao estagiário será devido, junto com o pagamento da bolsa, o 
seguro contra acidentes pessoais. 
Seção V
Do Desligamento
Art. 27 O desligamento do estagiário ocorrerá: 
I - Automaticamente, ao término do prazo de validade do termo de compromisso, ou 
quando atingido o limite de 02 (anos) a que se refere o art. 11 desta Lei; 
II - Por descumprimento, por parte do estagiário, das condições estabelecidas no termo 
de compromisso; 
III - Por interesse ou conveniência da Câmara Municipal;
IV - Por rendimento insatisfatório do estagiário, conforme previsto no art. 20; 
V - A pedido do estagiário, manifestado mediante comunicado ao Secretário Geral; 
VI - Pela ocorrência de 3 (três) faltas injustificadas, consecutivas ou não, no período de 
trinta dias, ou de 10 (dez) faltas injustificadas, consecutivas ou não, durante o estágio; 
VII - Por interrupção ou conclusão do curso e/ou desvinculação com o agente de 
integração; 
VIII - Por decorrência de tratamento médico superior a 15 (quinze) dias, desde que haja 
interesse da administração em dispensá-lo, podendo, todavia, apenas suspender o 
contrato; 
IX - Por comportamento funcional ou social inadequado aos padrões e regulamentos 
internos da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. No caso de desligamento, que não seja por término de contrato, 
do curso, desvinculação com o agente de administração ou a pedido do estagiário, este 
deverá ser oficializado ao Secretário Geral, pelo supervisor do estágio. 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 O Secretário Geral deverá divulgar aos departamentos da Câmara 
Municipal as normas constantes desta Lei, a fim de orientar os respectivos procedimentos. 
Art. 29 Será emitido certificado somente quando o estudante obtiver 
aproveitamento satisfatório e, nos demais casos, declaração comprobatória do período de 
estágio. 
Art. 30 O Presidente da Câmara Municipal poderá baixar atos complementares 
necessários à execução desta Lei. 
Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 32 As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei serão 
acobertadas pelas dotações orçamentárias. 
Art. 33 Revoga-se na íntegra a Lei Complementar nº 135/2019 e Lei nº 
1455/2019. 
Art. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA 
A Lei nº 11.788/2008, bem como a jurisprudência do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso e de outros Tribunais pátrios, permitem à Administração Pública 
Direta e Indireta celebrar termos de compromisso com estagiários, com a interveniência 
obrigatória da instituição de ensino e/ou agentes de integração. 
A natureza jurídica do estágio insculpido na Lei nº 11.788/2008 é de uma relação 
civil sem vínculo empregatício, que tem por objetivo primordial a promoção do 
aprendizado prático do estagiário, e não o mero aproveitamento de mão-de-obra mais 
barata em substituição a necessidades do quadro funcional permanente das organizações. 
É imprescindível que cada órgão ou entidade da Administração Pública 
concedente de estágio edite ato normativo complementar à Lei nº 11.788/2008, 
estabelecendo, dentre outras disposições, os critérios isonômicos de seleção do estagiário 
e o valor da bolsa, quando oferecida. 
As despesas referentes ao pagamento de bolsas de estágio, concedidas em 
conformidade com as disposições da Lei nº 11.788/2008 e da legislação complementar, 
não devem ser computadas na folha de pagamento das Câmaras Municipais para efeito 
da apuração do limite previsto no § 1º do art. 29-A da CF/88; 
No Manual de Demonstrativos Fiscais, 6a. edição, a STN orienta no sentido de 
que as despesas com estágio de estudantes não se inserem no agregado das despesas com 
pessoal, para fins de aplicação dos art. 18 a 22 da LRF; 
De acordo com a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163/2001, a classificação 
orçamentária das despesas afetas ao pagamento de bolsas de estágio deve obedecer a 
codificação nº 3.3.90.36; 
As despesas decorrentes do estágio, a exemplo de bolsas pagas a estagiários, 
devem observar as demais regras exigidas pelo Direito Financeiro, a exemplo da Lei 
4.320/64 e da LRF, mormente quanto à previsão orçamentária autorizada para a 
realização do gasto. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
Vereador LUIS CÉSAR DE LARA PINTO FILHO (PL) 
Presidente 
Vereador ELTON JONES BETTIO (MDB) 
Vice-presidente 
Vereadora CLEIDE MARIA MASCHIÃO ALEIXO (PSB) 
Primeira Secretária 
Vereador AGNALDO LANSONI (DEM) 
Segundo Secretário 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2022 
De 21 de março de 2022 
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
“APROVA CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO 
DE SESSÕES ORDINÁRIAS ITINERANTES 
DESTA CASA LEGISLATIVA”. 
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de 
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que 
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do 
dia__________de 2021 e, Ele Promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa/MT, 
a realizar Sessão Ordinária Itinerante, no Município de Água Boa/MT. 
§ 1º - As Sessões Ordinárias a serem realizadas fora do recinto da Edilidade, serão: 
 - Projeto de Assentamento Santa Maria, no dia 04 de julho de 2022, com início 
às 09 horas; 
- Projeto de Assentamento Jaraguá, no dia 01 de agosto de 2022, com início às 
09 horas; 
- Distrito de Serrinha, no dia 08 de setembro de 2022, com início às 09 horas. 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho 
 Presidente 
Vereador Elton Jones Bettio 
 Vice Presidente 
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo 
 1º – Secretária 
Vereador Agnaldo Lansoni 
 2º – Secretário 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2022 
De 21 de março de 2022 
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
“DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DO 
ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS, INSTITUI A CARTA DE 
SERVIÇOS AOS USUÁRIO E O SISTEMA DE 
MEDIÇÃO POR INDICADORES DOS 
SERVIÇOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL”. 
Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são 
concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do 
dia__________de 2021 e, Ele Promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Legislativo Municipal observarão as 
seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos: 
I - presunção de boa-fé; 
Il - compartilhamento de informações, nos termos da Lei; 
IlI - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e 
documentos comprobatórios de regularidade; 
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle; 
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja 
superior ao risco envolvido; 
VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar processos e 
procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e propiciar melhores 
condições para o compartilhamento das informações; 
VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e 
estrangeirismos; e 
VIII - articulação com o Governo Federal, com os Estados e com os outros 
Municípios da Federação, bem como com os outros Poderes, para a integração, 
racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos. 
 
Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e 
jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público. 
CAPÍTULO I 
DA RACIONALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS E DA TROCA DE INFORMAÇÕES 
Art. 2º Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder 
Legislativo Municipal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade 
da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros 
documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da Administração 
Pública Municipal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela 
base de dados, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos. 
Art. 3º Na hipótese dos documentos a que se referem o art. 2º conterem 
informações sigilosas sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão 
ou pela entidade responsável pela base de dados oficial fica condicionado à autorização 
expressa do usuário, exceto nas situações previstas em Lei. 
Parágrafo único. Quando não for possível a obtenção dos documentos a que se 
refere o art. 2º diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial, 
a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo 
usuário dos serviços públicos, que, na hipótese de declaração falsa, ficará sujeito às 
sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Art. 4° Os órgãos e as entidades responsáveis por bases de dados oficiais da 
Administração Pública Municipal prestarão orientações aos órgãos e às entidades 
públicas interessados para o acesso às informações constantes das bases de dados, 
observadas as disposições legais aplicáveis. 
Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as 
entidades do Poder Legislativo Municipal observarão as seguintes práticas: 
I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; 
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e 
outros documentos congêneres; e 
Il1 - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de 
protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente. 
§1° Na hipótese referida no inciso III do caput, os serviços de protocolo deverão 
prover as informações e as orientações necessárias para que o interessado possa dar 
andamento ao requerimento. 
 
§2º Após a protocolização de requerimento, caso o agente público verifique que o 
órgão ou a entidade que o recebera é incompetente para o exame ou a decisão da matéria, 
deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou à entidade do Poder 
Executivo Municipal competente para conhecer do assunto. 
§3° Quando a remessa referida no § 2° deste artigo não for possível, o interessado 
deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências necessárias. 
Art. 6º As exigências necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e 
de uma só vez ao interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de 
dúvida superveniente. 
Art. 7º Não será exigida prova de fato lá comprovado pela apresentação de 
documento ou informação válida. 
Art. 8º Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a 
comunicação entre o órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal e o interessado 
poderá ser feita por qualquer meio, preferencialmente eletrônico. 
Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto a autenticidade ou previsão legal, 
fica dispensado reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos 
expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 10 A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá 
ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento 
original. 
§1° A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo 
da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser 
apresentado. 
§2º Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de 
documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo Municipal 
considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, 
dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providencias 
administrativas, civis e penais cabíveis. 
CAPÍTULO II 
DA CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO 
Art. 11 Os órgãos e as entidades do Poder Legislativo Municipal que prestam 
atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar 
e divulgar Carta de Serviços ao Cidadão, no âmbito de sua esfera de competência. 
 
§1° A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos 
serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Legislativo Municipal as formas 
de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao 
público. 
§2º Da Carta de Serviços ao Cidadão, deverão constar informações claras e 
precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas: 
I - ao serviço oferecido; 
II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço; 
III - às etapas para processamento do serviço; 
IV - ao prazo para a prestação do serviço; 
V - à forma de prestação do serviço; 
VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e 
VII - aos locais e às formas de acessar o serviço. 
§3º Além das informações referidas no §2° deste artigo, a Carta de Serviços ao 
Cidadão deverá, para detalhar o padrão de qualidade do atendimento, estabelecer: 
I - os usuários que farão jus à prioridade no atendimento; 
II - o tempo de espera para o atendimento; 
III - o prazo para a realização dos serviços; 
IV - os mecanismos de comunicação com os usuários; 
V - os procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e 
reclamações; 
VI - as etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, 
incluídas a estimativas de prazos; 
VII- os mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas 
e pendentes, para a realização do serviço solicitado; 
VIII - outras informações julgadas de interesse dos usuários. 
 
CAPÍTULO III 
DA RACIONALIZAÇÃO DAS NORMAS 
Art. 12 A edição e a alteração das normas relativas ao atendimento dos usuários 
dos serviços públicos observarão os princípios da eficiência e da economicidade e 
considerarão os efeitos práticos tanto para a Administração Pública Municipal quanto 
para os usuários. 
CAPÍTULO IV 
DA SOLICITAÇÃO DE SIMPLIFICAÇÃO 
Art. 13 Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de 
Simplificação, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, aos órgãos e às 
entidades do Poder Executivo Municipal, quando a prestação de serviço público não 
observar o disposto neste Decreto. 
§1° A Solicitação de Simplificação deverá ser apresentada, preferencialmente, por 
meio eletrônico, em canal único oferecido pela Ouvidoria Geral da Câmara. 
§2° Sempre que recebida por meio físico, os órgãos e as entidades deverão 
digitalizar a Solicitação de Simplificação e promover a sua inserção no canal a que se 
refere o §1° deste artigo. 
Art. 14 Do formulário Simplifique! deverá constar: 
I - a identificação do solicitante; 
II - a especificação do serviço objeto da simplificação; 
III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado; 
IV - a descrição dos atos ou fatos; e 
V - facultativamente, a proposta de melhoria. 
Art. 15 Ato conjunto do Secretário da Câmara e da Ouvidora do Legislativo 
disciplinará o procedimento aplicável à Solicitação de Simplificação. 
CAPÍTULO V 
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO 
Art. 16 O servidor público municipal que descumprir o disposto nesta Resolução 
estará sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar n° 009, de 10 de março de 
 
2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Lei Complementar nº 109, de 10 
de abril de 2017 (PCCV dos servidores públicos da Câmara Municipal) bem como a 
representação junto à Corregedoria Geral do Município. 
Parágrafo único. Os usuários dos serviços públicos que tiverem desrespeitados 
os direitos garantidos nesta Resolução poderão representar à Ouvidoria da Câmara 
Municipal. 
Art. 17 Cabe aos Órgãos de Controle do Poder Público Municipal (Ouvidoria 
Controladoria da Câmara Municipal) zelar pelo cumprimento do disposto nesta 
Resolução e adotar as providências para a responsabilização dos servidores públicos e de 
seus superiores hierárquicos, que praticarem atos em desacordo com suas disposições. 
CAPÍTULO VI 
DA DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 18 A Carta de Serviços ao Usuário, a forma de acesso, as orientações de uso 
e as informações sobre os serviços prestados ao Cidadão, deverão ser objeto de 
permanente divulgação e mantidos visíveis e acessíveis ao público nos portais 
institucionais e de prestação de serviços na internet. 
CAPÍTULO VII 
DA AVALIAÇÃO E DA MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 19 Os órgãos e as entidades do Poder Legislativo Municipal deverão utilizar 
ferramenta de pesquisa de satisfação dos usuários dos seus serviços, e utilizar os dados 
como subsídio relevante para reorientar e ajustar a prestação dos serviços. 
Art. 20 A Câmara Municipal, no âmbito da Secretaria Geral, deverá adotar 
sistemas de medição de desempenho dos serviços prestados, visando avaliar a qualidade, 
a abrangência e a efetividade dos mesmos, bem como as oportunidades de melhoria e as 
lacunas existentes, objetivando o constante aprimoramento da qualidade e do alcance dos 
serviços oferecidos à população. 
Parágrafo único. Os canais de ouvidoria e as pesquisas de satisfação objetivam 
assegurar a efetiva participação dos usuários dos serviços públicos na avaliação e 
identificar lacunas e deficiências na prestação dos serviços. 
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Art. 21 A Ouvidoria da Câmara Municipal deverá imediatamente disponibilizar 
os meios de acesso à Solicitação de Simplificação e ao Simplifique!. 
 
Art. 22 As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão 
por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 23 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 
2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos 
serviços da Administração Pública; 
CONSIDERANDO ainda que a referida Lei traz em seu bojo uma série de 
obrigações ao encargo do Poder Público Municipal, cabendo a esta sua regulamentação e 
aplicação no âmbito do Poder Público Municipal; 
CONSIDERANDO por fim o interesse público, objeto maior da Administração 
Pública Municipal, cujo titular, que é o cidadão, será amplamente beneficiado com a 
regulamentação da legislação supracitada, DECRETA: 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de março de 2022. 
Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho 
 Presidente 
Vereador Elton Jones Bettio 
 Vice Presidente 
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo 
 1º – Secretária 
Vereador Agnaldo Lansoni 
 2º – Secretário 
CARTA DE SERVIÇOS AO 
USUÁRIO
COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA 
MESA DIRETORA 
Presidente 
Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho 
Vice-Presidente 
Vereador Elon Jones Bettio 
1º Secretário 
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo 
2º Secretário 
Vereador Agnaldo Lansoni 
DEMAIS VEREADORES 
Vereador Adelar Fusinato 
Vereador Demilson Augusto de Carvalho 
Vereador Eva da Silva Pereira 
Vereador José Ari Zandoná 
Vereador Leonardo Leite Ribeiro 
Vereador Lisiani Maria Ribeiro 
Vereador Ronaldo Portella de Lima (Suplente em exercício) 
Vereador Heronides Silveira Junior (licenciado) 
EQUIPE TÉCNICA 
Secretaria Geral 
- Alceu Penteado Júnior (Secretário Geral) 
Departamento Jurídico 
- Bruno Segatto 
Departamento Legislativo
- Andréia Mignoso 
- Cláudia Paixão Iora 
Informática e Tecnologia 
- Marcos Liell 
Assessoria e Comunicação
- Andréia Zancanaro Amik 
Contabilidade 
- Gélci Giacomolli Stein (Contadora) 
- Joziane Martins Bento 
Assessoria Institucional 
- Erick Alves Schmieder 
Assessoria Parlamentar 
- Clara Maniara Xavier 
Assessoria da Secretaria Geral 
- Luine Goulart de Paula Weissheimer 
Apoio 
- Rosane F. A. Dotto 
- Joana Glória da Silva 
Protocolo / Recepção 
- Adriana Marmet R. Moura 
APRESENTAÇÃO 
Este documento tem o objetivo de informar sobre a participação e os direitos dos 
usuários dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Água Boa-MT. 
Na elaboração desta Carta de Serviços ao Usuário foram observados os princípios 
e regramentos orientados pela Lei nº 13.460/2017, que em seu artigo 4º discorre que os 
serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, 
observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, 
atualidade, generalidade, transparência e cortesia, possibilitando ao usuário os seguintes 
direitos: 
I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços; 
II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos 
e sem discriminação; 
III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou 
bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição 
Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; 
IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de 
novembro de 2011; 
V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos 
comprobatórios de regularidade; e 
VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do 
serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: 
a) horário de funcionamento das unidades administrativas; 
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor 
responsável pelo atendimento público; 
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações; 
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; 
e 
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações 
para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. 
ATENDIMENTO AO CIDADÃO 
Todo cidadão tem acesso à Câmara Municipal de Água Boa-MT. Conheça as formas de 
atendimento: 
1. PESSOAL 
A Câmara Municipal de Água Boa-MT possui prédio localizado na Rua 9, nº 485, 
no centro da cidade. Será necessário ao usuário se identificar junto ao servidor 
responsável na recepção o qual direcionará a pessoa para a sala em que deseja 
obter informação. Todas as salas da Câmara Municipal possuem placa 
identificativa de cada setor. 
2. TELEFONE 
O cidadão poderá entrar em contato com Câmara Municipal de Água Boa-MT 
pelo telefone de número: (66) 3468-1113 que também atende por WhatsApp. 
3. INTERNET 
No Portal da Câmara Municipal de Água Boa-MT o cidadão pode encontrar todas 
as informações do Órgão e solicitar atendimento por meio do portal da Câmara: 
https://www.aguaboa.mt.leg.br 
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. 
LISTA DE SERVIÇOS 
1. INTERAÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL 
1.1 – RECEBIMENTO/ATENDIMENTO DE MANIFESTAÇÕES 
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, críticas, dúvidas, solicitação de 
informações e demais pronunciamentos dos usuários. 
Descrição: 
Recebimento de informações, manifestações, reclamações, denúncias de 
irregularidades, desvios de condutas, serviços prestados de maneira incorreta e até mesmo 
elogios, sugestões, críticas, dúvidas, solicitação de informações e demais contribuições 
dos cidadãos que possam ser úteis aos trabalhos da Câmara. Facilitar ao cidadão o acesso 
às informações de seu interesse no âmbito do Poder Legislativo, bem como propor 
medidas e soluções que melhorem o desempenho e a qualidade dos serviços prestados à 
população e viabilizar o bom relacionamento do cidadão com a Câmara Municipal. 
Requisitos para recebimento de denúncia: 
I. redação em linguagem clara e compreensível; 
II. objeto relacionado a atuação da Câmara Municipal ou ao Município de Água Boa; 
III. identificação e descrição do fato ou objeto denunciado; 
IV. indicação, quando possível, dos nomes dos prováveis responsáveis; 
V. indicação, quando possível, da data em que os fatos ocorreram. 
VI. Identificação do denunciante ou caso queira, identificação como anônimo. 
Canais, formas de acesso e horário de atendimento: 
Online: acesse https://www.aguaboa.mt.leg.br 
e-mail: ouvidoria@aguaboa.mt.leg.br
Telefone/WhatsApp: (66) 3468-1113 
Ouvidoria: acesse e-mail ouvidoria@aguaboa.mt.leg.br
Carta ou pessoalmente: Câmara Municipal de Água Boa - Rua 9, 485 - Centro – Água 
Boa-MT, CEP: 78.635-000 - Atendimento: Segunda à Sexta das 07h00min às 18h00min. 
Requisitos para recebimentos das demais manifestações: 
Identificação caso queira ou anônima, assunto e descrição da manifestação. 
2. INFORMAÇÕES ARMAZENADAS E FORNECIDAS PELA CÂMARA
MUNICIPAL 
2.1 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA 
Descrição: 
A Câmara Municipal de Água Boa/MT divulga suas ações e serviços no Portal da 
Transparência, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). 
Requisitos: 
Portal da Transparência – Acesso Livre 
Canais, formas de acesso e horário de atendimento: 
Online: Acesso pelo endereço eletrônico: 
https://www.aguaboa.mt.leg.br/transparencia/ouvidoria
Horário de Atendimento: 24h. 
3. PROTOCOLO E DOCUMENTOS 
Descrição: 
Recebimento e protocolo de documentos físicos ou virtuais via site 
https://www.aguaboa.mt.leg.br/transparencia/ouvidoria. 
Requisitos: 
Fisicamente mediante comparecimento presencial no prédio da Câmara Municipal. 
Virtualmente mediante acesso ao endereço eletrônico: 
https://www.aguaboa.mt.leg.br/transparencia/ouvidoria
Vista de autos de processo legislativo ou administrativo: 
Requerimento ao setor competente para análise do deferimento, mediante protocolo na 
sede da Câmara Municipal. 
4. SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL 
Na primeira e terceira segunda-feira às 08h00min, com transmissão ao vivo em link 
disponível no site de Câmara Municipal, no endereço eletrônico: 
https://www.youtube.com/CamaradeaguaBoaMT
COMISSÃO GERAL 
PARECER Nº 010/2022 – FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Nº 179/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE 
“DISPÕE SOBRE A ROFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
 Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 11 de 
fevereiro de 2022, às 14:00 horas, resultou em Parecer Favorável. 
Considerando o presente projeto ter a intenção de adequar os órgãos da administração 
pública municipal, às necessidades e demandas da gestão pública, bem como organizar 
seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possam atingir um dos maiores 
princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o 
Princípio da Eficiência. 
Considerando o trabalho de estudo, elaboração e revisão dos PCCVs já estar sendo 
realizado pela comissão criada e nomeada pelo Decreto Municipal nº 3745/2021, que 
posteriormente, dependendo da aprovação do mesmo, passará para abertura de processo 
licitatório para a realização do Concurso Público Municipal, ainda neste ano de 2022. 
Considerando o rápido crescimento de nosso município, precisamos nos preocupar em 
avançar e modernizar a administração pública, bem como valorizar nossos servidores 
efetivos, buscando atender todas as demandas, e dar continuidade ao processo de inclusões 
voltadas para o desenvolvimento econômico de nosso município. 
Considerando que o Parecer Jurídico nº 016/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, 
Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, 
LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER 
FAVORÁVEL. 
Sala da Comissão Geral, aos 11 de fevereiro de 2022. 
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. 
Parecer nº 010/2022 
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente 
 ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereador José Ari Zandoná (DEM) - Membro
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
EMENDA ADITIVA Nº 003/2022 
AUTORIA: Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) - Em Coautoria com os Vereadores 
Adelar Fusinato (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). 
Acrescenta-se ao título 3.5 SECRETARIA DE DENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, o título 3.5.16., bem como no 
ANEXO II (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) e FUNÇÕES 
GRATIFICADAS – EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO, ao Projeto de Lei Complementar nº 179/2022, de 02 de 
fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa 
Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e, dá outras providências”, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
3.5.15 (...)
“3.5.16. Gestor/Setor Qualitativo-SINE. (CC-17 ou FG-1)” 
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO/CARGO SIMBOLOGIA QUANT. SALARIO
..... .... .... ....
Gestor/Chefe Setor(*) CC-17 81 2.542,58
..... ... ... ....
FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS 
DE 
PROVIMENTO EFETIVO 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLOGIA QUANT. GRATIFICAÇÃO 
EM R$ 
Chefe Setor(*) FG-1 81 1.015,20
..... ... .... ....
Função Gratificada: Setor* (FG-1) , FG-1 (*) e FG-2 (*), poderá ser ocupado por uma 
única pessoa, por servidor efetivo. 
1. GESTOR/SETOR QUALITATIVO (CC-17 ou FG-1) 
Ao Gestor ou Chefe Setor Qualitativo compete: Assessorar o Gerente do SINE na digitação despachos, 
relatórios e outros expedientes que lhe forem solicitados; receber, selecionar, classificar e arquivar
correspondências e documentos; conferir, organizar e controlar documentos realizar atividades quanto a
audiência pública promovida pelo SINE incluída a de digitação.; desempenhar atividades de apoio em 
reuniões, coordenar, respeitando orientação de seu superior, os trâmites administrativos de expediente e 
requerimentos encaminhados as demais repartições públicas municipais e as respectivas respostas no 
âmbito governamental; Assistir as atividades de apoio administrativo, bem como demais operações do 
SINE. 
J U S T I F I C A T I V A 
Para atender as demandas do SINE (Sistema Nacional de Empregos) no município de 
Água Boa, que atende todos os municípios do Vale do Araguaia. 
Sala da Comissão Geral, aos 21 de fevereiro de 2022. 
 
Heronides Silveira Junior (PL) 
Vereador Autor 
Adelar Fusinato 
Vereador Coautor (DEM) 
Lisiani Maria Luz Figueiró 
Vereadora Coautora (DEM). 
EMENDA ADITIVA Nº 004/2022 
AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) – Em Coautoria com os 
Vereadores Adelar Fusinato (DEM); Heronides Silveira Júnior (PL) e José Ari Zandoná 
(DEM). 
Acrescenta-se o Art. 41 ‘A’ ao Projeto de Lei Complementar nº 179/2022, de 02 
de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa 
Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e, dá outras providências”, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 41 (...) 
Art. 41 ‘A’ – Os cargos previstos no Anexo II que virão a serem criados 
nos PCCVs e que forem, disponibilizados em Concurso Público 
Municipal, havendo candidatos aprovados e convocados, substituirão os 
Cargos ‘CC’ gradativamente, e extintos do anexo II através de Lei 
Complementar. 
J U S T I F I C A T I V A 
Tal emenda se justifica pela preocupação com a saúde previdenciária dos servidores 
públicos municipais, uma vez que, a ocupação em cargos através de contratos ocasiona a 
remuneração sem devolução de contribuição para o AGUAPREVI. 
Sala da Comissão Geral, aos 21 de fevereiro de 2022. 
 
Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) 
Vereadora Autora 
 Adelar Fusinato (DEM) 
Vereador Coautor 
 Heronides Silveira Junior (PL) 
Vereador Coautor 
José Ari Zandoná (DEM) 
Vereador Coautor 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2022 
AUTORIA: Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) - Em Coautoria com os Vereadores 
Adelar Fusinato (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). 
Modifica-se no título 3.5. SECRETARIA DE DENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, o título 3.5.6. “Gerência do 
Mercado Municipal” no Projeto de Lei Complementar nº 179/2022, de 02 de fevereiro 
de 2022, que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da 
Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e, dá outras providências”, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Onde lia-se: 
 3.5.6. Gerência do Mercado Municipal (CC-7) 
 Passa-se a ler: 
3.5.6. Gerência de Fomento _________ (CC-7) 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
1.GERÊNCIA DE FOMENTO 
Ao Gerente de Fomento Compete: definir metodologias de elaboração e desenvolvimento de projetos de 
processos; prestar atendimento a empresas e pessoas físicas, realização de estudos, pesquisas e projetos 
técnicos destinados à identificação de novas oportunidades de investimento e desenvolvimento; efetuar 
assessoria e consultoria, visando à recuperação e viabilização de setores econômicos; operacionalização 
das linhas de crédito que atendam às políticas de desenvolvimento do Município; buscar manter 
intercâmbios com organismos de atuação similar, agentes financiadores e outros organismos nacionais que 
concorram para os mesmos objetivos; buscar junto aos agentes financiadores de projetos voltados através 
de parcerias e convênios com instituições financeiras nacionais; efetuar outras atividades afins. 
J U S T I F I C A T I V A 
As agências de fomento são instituições que tem o objetivo de estimular o 
desenvolvimento de pesquisas e negócios, a partir da concessão de financiamento de capital 
fixo e de giro, objetivando estimular o desenvolvimento do município. Portanto propomos a 
substituição da “Gerência do Mercado Municipal” pela “Gerência de Fomento” que vem de 
encontro com a necessidade presente. 
Sala da Comissão Geral, aos 21 de fevereiro de 2022. 
 
Heronides Silveira Junior (PL) 
Vereador Autor 
Emenda Modificativa nº 005/2022 
Adelar Fusinato 
Vereador Coautor (DEM) 
Lisiani Maria Luz Figueiró 
Vereadora Coautora (DEM). 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2022 
AUTORIA: Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) - Em Coautoria com os Vereadores 
Adelar Fusinato (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). 
Modifica-se no título 3.5. SECRETARIA DE DENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, o título 3.5.9. “Gestor/Setor 
Fomento”, e suprime-se o título 3.5.14. “Gestor/Setor Mercado Municipal” no Projeto 
de Lei Complementar nº 179/2022, de 02 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a 
Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água 
Boa-MT e, dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Onde lia-se: 
 3.5.9. Gestor/Setor Fomento (CC-17 ou FG-1)
Passa-se a ler: 
3.5.9. Gestor/Setor Fomento (2) (CC-17 ou FG-1) 
 E suprime-se: 
3.5.14. Gestor/Mercado Municipal (CC-17 ou FG-1) 
J U S T I F I C A T I V A 
Devido a substituição do cargo de “Gerência do Mercado Municipal” (3.5.6.) pela 
“Gerência de Fomento”, e houve a necessidade de se revogar o cargo de “Gestor/Setor Mercado 
Municipal” (3.5.14.). Portanto, consequentemente, aumentou-se a vaga do cargo, passando de 
uma (1) vaga, para duas (2) vagas. 
Sala da Comissão Geral, aos 21 de fevereiro de 2022. 
 
Heronides Silveira Junior (PL) 
Vereador Autor 
Adelar Fusinato 
Vereador Coautor (DEM) 
Lisiani Maria Luz Figueiró 
Vereadora Coautora (DEM) 
COMISSÃO GERAL 
PARECER Nº 015/2022 – FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 
001/2022, de 07 de março de 2022 de Autoria do Vereador Leonardo Leite Ribeiro 
(MDB) - Em Coautoria com os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); 
Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira 
(PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) – que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO 
DE LOGRADOURO PÚBLICO DE AVENIDA ‘CELSO TURA’ E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
 Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 15 de março 
de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. 
Considerando que o Senhor Celso (inmemorrian) foi um homem íntegro, que 
indiscutivelmente merece essa justa homenagem, pelo seu trabalho e contribuição com o 
desenvolvimento de Água Boa-MT. 
Considerando que o Parecer Jurídico nº 030/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, 
Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, 
LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER 
FAVORÁVEL. 
Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. 
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. 
Adelar Fusinato (DEM) - Membro 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente 
 ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
COMISSÃO GERAL 
PARECER Nº 016/2022 – FAVORÁVEL ao - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Nº 002/2022, de 07 de março de 2022, de Autoria do Vereador Ronaldo Portella de Lima 
(PL) - Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni 
(DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM).que “DISPÕE 
SOBRE DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO TROPICAL NO 
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE ‘ADRIANO SANTOS ARAÚJO’
(INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
 Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 07 de março 
de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. 
Considerando ser justa a homenagem denominando o Campo de Futebol no Bairro 
Tropical, de “Adriano Santos Araújo” “inmemorian” que foi mais que um atleta, era um 
amigo de todos que amava o esporte (futebol) e amava Água Boa, sempre lutando pra 
defender seus alunos e representar nossa cidade frente ao esporte. 
Considerando que o Parecer Jurídico nº 031/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, 
Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, 
LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER 
FAVORÁVEL. 
Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. 
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. 
Adelar Fusinato (DEM) - Membro 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente 
 ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
COMISSÃO GERAL 
PARECER Nº 017/2022 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1671/2022, que 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
NO VALOR DE 1.974.227,72 NA FORMA QUE ESPECIFICA." 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
 Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 15 de março 
de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. 
Considerando a necessidade de abertura de crédito por Excesso de Arrecadação, 
pois ingressaram valores consideráveis através de Emendas Parlamentares e 
destinação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) com a 
finalidade de investir no município de Água Boa. 
Considerando que o Parecer Jurídico nº 025/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, 
Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, 
LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER 
FAVORÁVEL. 
Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. 
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. 
Adelar Fusinato (DEM) - Membro 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente 
 ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
COMISSÃO GERAL 
PARECER Nº 018/2022 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1672/2022, que 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 4.460.906,56 NA FORMA QUE 
ESPECIFICA." 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
 Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 15 de março 
de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. 
Considerando a necessidade de abertura de crédito por Excesso de Arrecadação, 
oriundos de Superávit Financeiro e de acordo com a legislação que ampara o Poder 
Executivo estão sendo solicitados para melhor atender a manutenção com 
infraestrutura. 
Considerando que o Parecer Jurídico nº 026/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, 
Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, 
LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER 
FAVORÁVEL. 
Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. 
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. 
Adelar Fusinato (DEM) - Membro 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente 
 ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
COMISSÃO GERAL 
PARECER Nº 019/2022 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1673/2022, que 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
NO VALOR DE R$ 5.200.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA". 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
 Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 15 de março 
de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. 
Considerando a necessidade de abertura de crédito por Excesso de Arrecadação, 
destinados ao município pela Secretaria de Estado de Saúde, e visa atender a 
demanda da Secretaria de Saúde do Município. 
Considerando que o Parecer Jurídico nº 027/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, 
Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, 
LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER 
FAVORÁVEL. 
Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. 
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. 
Adelar Fusinato (DEM) - Membro 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente 
 ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 

COMISSÃO GERAL 
PARECER Nº 020/2022 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1674/2022, que "AUTORIZA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO 
VALOR DE ATÉ R$ 228.304,60 NA FORMA QUE ESPECIFICA". 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
 Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 15 de março 
de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. 
Considerando a necessidade de abertura de crédito por Excesso de Arrecadação, 
oriundos de Superávit Financeiro e de acordo com a legislação que ampara o Poder 
Executivo estão sendo solicitados para melhor atender a manutenção de secretarias 
no município. 
Considerando que o Parecer Jurídico nº 028/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, 
Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, 
LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER 
FAVORÁVEL. 
Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. 
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. 
Adelar Fusinato (DEM) - Membro 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente 
 ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
COMISSÃO GERAL 
PARECER Nº 021/2022 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1675/2022, que 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 26.309,03 NA FORMA QUE 
ESPECIFICA". 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
 Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 15 de março 
de 2022, às 08:00 horas, resultou em Parecer Favorável. 
Considerando a necessidade de abertura de crédito adicional especial por 
anulação de anotação de recurso restante do “Especial de natal”, sendo destinados a 
secretaria de Esporte, Cultura e Lazer no município. 
Considerando que o Parecer Jurídico nº 029/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto, 
Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, 
LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER 
FAVORÁVEL. 
Sala da Comissão Geral, aos 15 de março de 2022. 
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) – Presidente 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições. 
Adelar Fusinato (DEM) - Membro 
( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente 
 ( ) de acordo ( ) em desacordo ( ) de acordo, com restrições 

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