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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR E DIVULGAR CANAIS DE COMUNICAÇÃO VIA APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2594

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-03-16 Matéria Transformada em Lei
2026-02-19 Aguardando promulgação da lei
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão O quórum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é de maioria simples dos votos da Câmara, conforme preceitua o art. 174, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT.
2025-11-07 Parecer Jurídico Favorável Diante do exposto e das justificativas apresentadas pelo autor da propositura, esta Secretaria Jurídica opina FAVORAVELMENTE à tramitação e votação do Projeto de Lei n° 066/2025.
2025-10-29 Análise Preliminar
2025-10-29 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-29 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2025-10-29 Análise Preliminar
2025-10-29 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:17:41.786705-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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GAMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORE 
PODER LEGISLATIVO 
FLORESTA 
~ 
CÂMARA MUNIC)P 
Aprovado em—. 
na Ses .O 
DE ALTA FLAí+ESTA 
discusslo • vetaS'i&O 
19 FEV 2026 
Materia Legislativa - 66/2025 
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo 
Data: 29 de Outubro de 2025 
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
IMPLANTAR E DIVULGAR CANAIS DE 
COMUNICAÇÃO VIA APLICATIVO DE 
MENSAGENS INSTANTÂNEAS NAS UNIDADES 
PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
PROJETO DE LEI N° 066/2025 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
IMPLANTAR E DIVULGAR CANAIS DE COMUNICAÇÃO 
VIA APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS NAS 
UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
ALTA FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: Vereador Silvino Carlos Pires Pereira — Dida 
Pires. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e 
eu, Valdemar Gamba, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar e divulgar, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde, canais institucionais de comunicação com os 
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de aplicativo de mensagens 
instantâneas, como o WhatsApp Business ou outro similar, nas unidades públicas de 
saúde do Município de Alta Floresta. 
Art. 2° A implantação do canal digital de atendimento institucional terá como 
objetivo: 
I - ampliar os meios de comunicação entre o cidadão e os serviços de saúde 
municipais; 
II - esclarecer dúvidas sobre agendamentos, atendimentos e funcionamento 
das unidades de saúde; 
Ill - disponibilizar informações oficiais e de interesse público à população; 
IV - receber manifestações, sugestões e solicitações dos usuários, quando 
possível. 
Art. 3° A utilização do serviço deverá observar as normas legais pertinentes, 
especialmente no que se refere à: 
I - preservação do sigilo e da privacidade dos dados pessoais dos usuários; 
II - observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 
13.709/2018); 
III - impessoalidade, transparência e eficiência na comunicação pública. 
Art. 4° A divulgação dos canais autorizados poderá ser realizada através de meios 
oficiais, inclusive em locais visíveis nas unidades de saúde, no site da Prefeitura e nas 
redes sociais institucionais, a critério da administração. 
PL no 066/2025 —Aut. o Exec. a implantar e divulgar canal via app de msg. nas unid. de saúde do Munic.. FI. 1 de 3 
I Qf camaraaltafloresta (66)3521-5030 Av: Colonizador A 
Alta 
Fl re t a -
f. <] contato a altafloresta.mt.leg.br Q C 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
(66) 3521-5829 /3776 /5275 CEP 78580-000 - CxP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LErISLATIVO 
Art. 5° A presente Lei tem caráter autorizativo, não criando obrigaç6 ou 
despesas obrigatórias ao Poder Executivo, ficando sua implementação condicionada 
à conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária e administrativa. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ 
Mataria Legislativa - 66/2025 Tipo. Pi - Projeto de Lei do Legislativo 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Daa- 29 de Outubro de 2025
Emersa:AUTORIZAOPODEREXECUTIVOA IMPLANTAR E DIVULGAR CANAIS DE CCMUNICAÇAO VIAAELICATiVO DE MENSAGENS INS1ANTANEAS NAS UNIDADEC PÚDLIC.43 DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 22 de outubro de 2025. 
Silvino los Ires Pereira 
Ver-ador " ida Pires" 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORFSTq 
Aprovado em(.4V7 discussio o vetaç& 
na Ses :o 9, FEV 026 
? r¡trPt()rs 
PL no 066/2025 — Aut. o Exec. a implantar e divulgar canal via app de msg. nas unid. de saúde do Munic.. F I. 2 de 3 
Qf camaraaltafloresta 
C 7 contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, O W 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LE(315LATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Egrégia Câmara, 
Servimo-nos da presente, para submeter à apreciação e aprovação do Plenário, o 
anexo PROJETO DE LEI N° 066/2025, de nossa autoria, o qual AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A IMPLANTAR E DIVULGAR CANAIS DE COMUNICAÇÃO VIA 
APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS NAS UNIDADES PÚBLICAS DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com o 
seguinte pronunciamento: 
O presente projeto de lei tem como objetivo oferecer ao Poder Executivo uma 
ferramenta adicional para aperfeiçoar a comunicação entre os serviços públicos de saúde 
e a população de Alta Floresta, especialmente no contexto da modernização e 
digitalização do atendimento público. 
A proposta se apresenta como autorizativa, em respeito à competência privativa 
do Chefe do Poder Executivo no que tange à organização dos serviços públicos e à 
criação de atribuições para os órgãos da administração municipal. Assim, o projeto não 
impõe obrigação ao Executivo, mas apenas autoriza sua adoção, caso entenda ser 
oportuno e conveniente. 
Considerando a ampla utilização de aplicativos como o WhatsApp pela população, 
bem como a dificuldade enfrentada por muitos usuários no contato com as unidades de 
saúde por telefone fixo, este canal pode representar um avanço significativo no 
atendimento ao cidadão. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da 
presente iniciativa legislativa. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 22 de outubro de 2025. 
Materia Legislativa - 66/2025 
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo 
Data: 29 de Outubro de 2025 
Ementa. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
IMPLANTAR E DIVULGAR CANAIS DE 
COMUNICAÇÃO VIAAPLiCATIVO DE 
MENSAGENS INSTANTÂNEAS NAS UNIDADE 
PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE 
Silvino Cfi'i1bs Pirés Pereira 
Vereád r "Diria Pires" CÂMARA MUNI IPAL I ALTA FLOPS` 
Aprovado ems diScussão e voUça. 
na sPso~ 9 FEU 2026 
PL n° 06612025— Aut. o Exec. a implantar e divulgar canal via app de msg. nas unid. de saúde do MuniC.. Fl. 3 de 3 
Qf camaraaltafloresta 
L±J contato a-altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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