GAMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORE
PODER LEGISLATIVO
FLORESTA
~
CÂMARA MUNIC)P
Aprovado em—.
na Ses .O
DE ALTA FLAí+ESTA
discusslo • vetaS'i&O
19 FEV 2026
Materia Legislativa - 66/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo
Data: 29 de Outubro de 2025
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
IMPLANTAR E DIVULGAR CANAIS DE
COMUNICAÇÃO VIA APLICATIVO DE
MENSAGENS INSTANTÂNEAS NAS UNIDADES
PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PROJETO DE LEI N° 066/2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
IMPLANTAR E DIVULGAR CANAIS DE COMUNICAÇÃO
VIA APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS NAS
UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
ALTA FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereador Silvino Carlos Pires Pereira — Dida
Pires.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e
eu, Valdemar Gamba, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar e divulgar, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, canais institucionais de comunicação com os
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de aplicativo de mensagens
instantâneas, como o WhatsApp Business ou outro similar, nas unidades públicas de
saúde do Município de Alta Floresta.
Art. 2° A implantação do canal digital de atendimento institucional terá como
objetivo:
I - ampliar os meios de comunicação entre o cidadão e os serviços de saúde
municipais;
II - esclarecer dúvidas sobre agendamentos, atendimentos e funcionamento
das unidades de saúde;
Ill - disponibilizar informações oficiais e de interesse público à população;
IV - receber manifestações, sugestões e solicitações dos usuários, quando
possível.
Art. 3° A utilização do serviço deverá observar as normas legais pertinentes,
especialmente no que se refere à:
I - preservação do sigilo e da privacidade dos dados pessoais dos usuários;
II - observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n°
13.709/2018);
III - impessoalidade, transparência e eficiência na comunicação pública.
Art. 4° A divulgação dos canais autorizados poderá ser realizada através de meios
oficiais, inclusive em locais visíveis nas unidades de saúde, no site da Prefeitura e nas
redes sociais institucionais, a critério da administração.
PL no 066/2025 —Aut. o Exec. a implantar e divulgar canal via app de msg. nas unid. de saúde do Munic.. FI. 1 de 3
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Alta
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LErISLATIVO
Art. 5° A presente Lei tem caráter autorizativo, não criando obrigaç6 ou
despesas obrigatórias ao Poder Executivo, ficando sua implementação condicionada
à conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária e administrativa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ
Mataria Legislativa - 66/2025 Tipo. Pi - Projeto de Lei do Legislativo
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Daa- 29 de Outubro de 2025
Emersa:AUTORIZAOPODEREXECUTIVOA IMPLANTAR E DIVULGAR CANAIS DE CCMUNICAÇAO VIAAELICATiVO DE MENSAGENS INS1ANTANEAS NAS UNIDADEC PÚDLIC.43 DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 22 de outubro de 2025.
Silvino los Ires Pereira
Ver-ador " ida Pires"
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORFSTq
Aprovado em(.4V7 discussio o vetaç&
na Ses :o 9, FEV 026
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ALTA FLORESTA
PODER LE(315LATIVO
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Servimo-nos da presente, para submeter à apreciação e aprovação do Plenário, o
anexo PROJETO DE LEI N° 066/2025, de nossa autoria, o qual AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A IMPLANTAR E DIVULGAR CANAIS DE COMUNICAÇÃO VIA
APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS NAS UNIDADES PÚBLICAS DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com o
seguinte pronunciamento:
O presente projeto de lei tem como objetivo oferecer ao Poder Executivo uma
ferramenta adicional para aperfeiçoar a comunicação entre os serviços públicos de saúde
e a população de Alta Floresta, especialmente no contexto da modernização e
digitalização do atendimento público.
A proposta se apresenta como autorizativa, em respeito à competência privativa
do Chefe do Poder Executivo no que tange à organização dos serviços públicos e à
criação de atribuições para os órgãos da administração municipal. Assim, o projeto não
impõe obrigação ao Executivo, mas apenas autoriza sua adoção, caso entenda ser
oportuno e conveniente.
Considerando a ampla utilização de aplicativos como o WhatsApp pela população,
bem como a dificuldade enfrentada por muitos usuários no contato com as unidades de
saúde por telefone fixo, este canal pode representar um avanço significativo no
atendimento ao cidadão.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
presente iniciativa legislativa.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 22 de outubro de 2025.
Materia Legislativa - 66/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo
Data: 29 de Outubro de 2025
Ementa. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
IMPLANTAR E DIVULGAR CANAIS DE
COMUNICAÇÃO VIAAPLiCATIVO DE
MENSAGENS INSTANTÂNEAS NAS UNIDADE
PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE
Silvino Cfi'i1bs Pirés Pereira
Vereád r "Diria Pires" CÂMARA MUNI IPAL I ALTA FLOPS`
Aprovado ems diScussão e voUça.
na sPso~ 9 FEU 2026
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