Prefeitura Municipal de Alta
ESTADO DE MATO GROSSI
GAMARA MUNI IPAL DE ALTA FWRESTA
Aprovado em (.J4!j discuss.° e votaçio
na sessa' JL FEV 026
C N PJ 15.023.906/0001-07
Materia Legislativa - 2381/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei E:<ecutivo
Data: 30 de Outubro de 2025
Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE ALTA FLORESTAA
ADERIR AO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE
PROJETO DE LEI N.° 2.381/2025
SÚMULA: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA A ADERIR AO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". udo •mU 3jL iy75
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de
2005, e no Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de
realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse
comum dos municípios consorciados.
Art. 2.°- Para os fins do disposto no art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I- Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do
Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em
ratificação ao Protocolo de intenções.
II- Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do
Município;
Ill- Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de
despesas aprovado pela Assembleia Geral;
IV- Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com
poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3.°- A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2° desta Lei será consignada
em dotacão própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos
próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4°- O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a
implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos,
cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das
finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato
Grosso.
Art. 5.°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revs :am-se as disposições em contrário.
Pre . tur, ' icipal de Alta Floresta-MT, em 29 de outubro de 2025.
AR GAMBA
Prefeito Municipal
I
Travessia Alvaro Teixeira Costa. n° 50 - Canteiro Central - Paco Municioal - Fone (661 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT
Prefeitura Municipal dE
ESTADO DE MAT(
CNPJ 15.023.906/
Materia Legislativa - 2381/2025
TIPO Pt. - Projeto de Lei Executivo
Data: 33 de Outubro de 2025
Emer.ta AUTORIZA O MIUNICIPIO
DE ALTA FLORESTA
aDFFJF AO CONSORCIO
iNTER~ EDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO
T
JUSTIFICATIVA udo
esponüvI
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação
o incluso Projeto de Lei n.° 2.381/2025, de nossa iniciativa, que em súmula: "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA A ADERIR AO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar o Município de Alta Floresta
a integrar o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO, instrumento jurídico-administrativo que promove a união de esforços
entre os municípios consorciados para a realização de compras públicas de forma
compartilhada e eficiente.
A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas, tais como:
1- Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas permite a
obtenção de bens e serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do
volume das aquisições, gerando economia para os cofres públicos.
2- Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos
licitatórios, reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando
tempo e recursos humanos.
3- Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico nas áreas
jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade
legal nos processos de compras públicas.
4- Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os municípios
conseguem identificar e atender demandas comuns de forma integrada,
promovendo o desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira
coletiva.
Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da eficiência e
economicidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e
eficaz. A adesão demonstra o compromisso do Município com a modernização da gestão
pública, alinhada às boas práticas administrativas e ao fortalecimento do municipalismo.
Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a modernização
da gestão pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de qualidade e
contribuindo para o desenvolvimento regional.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada seja analisada,
estudada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reit,ranióí as Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço.
Pre ;'tura Municipal de Alta Floresta-MT, em 29 de outubro de 2025.
AR GAMBA
Prefeito Municipal
CÂMARA MU
Aprovado em
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IPAL DE ALTA FLOpESTA
discussAo a votaçao
} g FE,V 1016
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Travessia Álvaro Teixeira Costa. n°50- Canteiro Central - Paco MuniciDal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Aka Floresta/MT