br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

materia nº 2381/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2381 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2599

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-02-20 Matéria Transformada em Lei
2026-02-19 Aguardando promulgação da lei
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-11 Parecer favorável da comissão
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-11 Parecer favorável da comissão
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-02 Parecer favorável da comissão
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-28 Parecer Jurídico Favorável
2025-11-03 Análise Preliminar
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-31 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2025-10-31 Análise Preliminar
2025-10-30 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:16:35.015414-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Alta 
ESTADO DE MATO GROSSI 
GAMARA MUNI IPAL DE ALTA FWRESTA 
Aprovado em (.J4!j discuss.° e votaçio 
na sessa' JL FEV 026 
C N PJ 15.023.906/0001-07 
Materia Legislativa - 2381/2025 
Tipo: PL - Projeto de Lei E:<ecutivo 
Data: 30 de Outubro de 2025 
Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO 
DE ALTA FLORESTAA 
ADERIR AO CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO DE 
PROJETO DE LEI N.° 2.381/2025 
SÚMULA: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA 
FLORESTA A ADERIR AO CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO 
ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". udo •mU 3jL iy75 
AUTORIA: Executivo Municipal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1.°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 
2005, e no Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de 
realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse 
comum dos municípios consorciados. 
Art. 2.°- Para os fins do disposto no art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a: 
I- Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do 
Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em 
ratificação ao Protocolo de intenções. 
II- Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do 
Município; 
Ill- Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de 
despesas aprovado pela Assembleia Geral; 
IV- Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com 
poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto. 
Art. 3.°- A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2° desta Lei será consignada 
em dotacão própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos 
próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis. 
Art. 4°- O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a 
implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, 
cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das 
finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato 
Grosso. 
Art. 5.°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revs :am-se as disposições em contrário. 
Pre . tur, ' icipal de Alta Floresta-MT, em 29 de outubro de 2025. 
AR GAMBA 
Prefeito Municipal 
I 
Travessia Alvaro Teixeira Costa. n° 50 - Canteiro Central - Paco Municioal - Fone (661 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT 
Prefeitura Municipal dE 
ESTADO DE MAT( 
CNPJ 15.023.906/ 
Materia Legislativa - 2381/2025 
TIPO Pt. - Projeto de Lei Executivo 
Data: 33 de Outubro de 2025 
Emer.ta AUTORIZA O MIUNICIPIO 
DE ALTA FLORESTA 
aDFFJF AO CONSORCIO 
iNTER~ EDERATIVO DE 
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO 
T 
JUSTIFICATIVA udo
esponüvI 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação 
o incluso Projeto de Lei n.° 2.381/2025, de nossa iniciativa, que em súmula: "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA A ADERIR AO CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar o Município de Alta Floresta 
a integrar o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO 
DE MATO GROSSO, instrumento jurídico-administrativo que promove a união de esforços 
entre os municípios consorciados para a realização de compras públicas de forma 
compartilhada e eficiente. 
A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas, tais como: 
1- Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas permite a 
obtenção de bens e serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do 
volume das aquisições, gerando economia para os cofres públicos. 
2- Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos 
licitatórios, reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando 
tempo e recursos humanos. 
3- Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico nas áreas 
jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade 
legal nos processos de compras públicas. 
4- Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os municípios 
conseguem identificar e atender demandas comuns de forma integrada, 
promovendo o desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira 
coletiva. 
Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da eficiência e 
economicidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e 
eficaz. A adesão demonstra o compromisso do Município com a modernização da gestão 
pública, alinhada às boas práticas administrativas e ao fortalecimento do municipalismo. 
Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a modernização 
da gestão pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de qualidade e 
contribuindo para o desenvolvimento regional. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa 
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada seja analisada, 
estudada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. 
Reit,ranióí as Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço. 
Pre ;'tura Municipal de Alta Floresta-MT, em 29 de outubro de 2025. 
AR GAMBA 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MU 
Aprovado em 
na yes 
c
IPAL DE ALTA FLOpESTA 
discussAo a votaçao 
} g FE,V 1016 
..~~^ .,...., 
Travessia Álvaro Teixeira Costa. n°50- Canteiro Central - Paco MuniciDal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Aka Floresta/MT 

open original →