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materia nº 2382/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2382 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N. 2.672/2021, E DÁ OUTRAS PROVIFÊNCIAS.
native_id2651

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —
2026-04-16 Matéria Transformada em Lei — —
2026-03-20 Aguardando promulgação da lei — —
2026-03-20 Proposição aprovada — —
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-16 Redação Final Elaborada — —
2026-03-16 Encaminhado para Procedimento de Redação Final — —
2026-03-13 Proposição aprovada — —
2026-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-03-10 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-11 Parecer Jurídico Favorável — —
2025-12-11 Parecer Jurídico Favorável — Diante do exposto, conclui-se que o Projeto preenche, em linhas gerais, as exigências normativas referentes à matéria, estando apto para tramitação, implementação e deliberação pelo Plenário.
2025-12-01 Análise Preliminar — —
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-26 Proposição Encaminhada Para Apresentação — —
2025-11-26 Análise Preliminar — —
2025-11-26 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T12:57:26.960733-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
e ESTADO DE MATO GROSSO
o CNPJ 15.023.906/0001-07
Ofício n.º 550/2025 - GP
Alta Floresta/MT, em 24 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por intermédio deste, encaminhar a
Vossa Excelência o PROJETO DE LEI n.º 2.382/2025 que “ACRESCENTA
DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.672/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Contando com vossa habitual atenção, esperamos que seja o presente Projeto
de Lei analisado, obtendo deliberação favorável em sua íntegra.
Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de alta
estima e distinta consideração. -
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador FRANCISCO AILTON DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Alta Floresta - MT
Travessa Álvaro Teixeira Costa, 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
PROJETO DE LEINº 2.382/2025
SÚMULA: “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI
Nº 2.672/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Ficam acrescidos o artigo 3.º, e o artigo 4.º e seus parágrafos 1.º e 2.º, e
autorizada a renumeração dos antigos artigos 3.º e 4.º para 5.º e 6.º, todos
da Lei da Lei nº 2.672/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º- Mediante requerimento fundamentado destacando o interesse
público o Executivo Municipal poderá dar anuência expressa para a
alteração da finalidade ou destinação do imóvel.
Art. 4º- Com a liberação das cláusulas e condições resolutivas o bem
ficará livre de ônus, restrição e limitação, e passará a integrar
definitivamente o patrimônio do donatário, passando a ter o uso pleno da
propriedade, com a faculdade de livremente usar, gozar e dispor.
$ 1.º- O cumprimento do decurso do prazo de 10 (dez) anos, e de todas as
demais condições deverá ser declarado pelo executivo municipal através
de procedimento próprio.
$2.º - O donatário deverá requerer a baixa das condições junto ao cartório
de Registro de Imóveis apresentando o Termo de Liberação emitido pelo
Executivo Municipal acompanhado do relatório circunstanciado referido
no $ 2.º do art. 2.º desta Lei.
Art. 2.º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição da Lei
Municipal n.º 2.672/2021, com as alterações da presente Lei.
Art. 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Travessia Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar a Vossa Excelência para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei nº 2.382/2025, de nossa iniciativa, que em
súmula: “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.672/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem como objetivo tornar mais clara a intenção da
legislação municipal que regulamenta a liberação das cláusulas e condições
resolutivas inerentes das Leis de doações de imóveis do Município de Alta Floresta.
Com a presente Lei, o Município poderá liberar os ônus impostos aos
imóveis doados pela municipalidade, desde que demonstrado o cumprimento das
obrigações impostas e o decurso do prazo mínimo de 10 (dez) anos.
Atualmente as cláusulas resolutivas que constam das Leis de Doações
de imóveis não permitem que o donatário possa utilizar da propriedade de forma
plena, inviabilizando qualquer financiamento das atividades desenvolvidas no
imóvel.
Com a liberação dessas cláusulas os donatários que cumpriram as
condições estabelecidas ao longo do período mínimo de 10 (dez) anos poderão fazer 2
financiamentos e incrementar suas atividades no município, gerando empregos e
renda.
Desse modo, a presente Lei vem apenas deixar claro que a partir da
baixa das cláusulas resolutivas o bem passará a integrar definitivamente o patrimônio
do donatário, que passará a ter o uso pleno da propriedade, com a faculdade de
livremente usar, gozar e dispor do mesmo.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora
encaminhada seja analisada e estudada, bem como obtenha deliberação favorável em
sua íntegra.
Reiteramos a Vossa Excelência a nossa expressão de grande estima e apreço.
ra Municipal de Alta Floresta-MT, em 24 de novembro de 2025.
= Pd
Prefeito Municipal
Travessia Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT

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