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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaINSTITUI O SELO ¨PARCEIROS DA JUVENTUDE APRENDIZ¨ NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2666

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-03-16 Matéria Transformada em Lei
2026-02-19 Aguardando promulgação da lei
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-16 Parecer favorável da comissão
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-16 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Parecer Jurídico Favorável
2025-12-02 Análise Preliminar
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2025-11-28 Análise Preliminar
2025-11-28 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:17:42.038952-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

`CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
reprovado em / discussão e votaçio 
na Sess:.,.:. i , ç E V 20?6 
- g. I 
~ 
•.fu`.'){71
Materia Legislativa - 69/2025 
Tipo: PL - Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: 28 de Novembro de 1025 
Ementa: INSTITUI O SELO 
P<;RCEIROS DAJUVENTUDE 
APRENDIZ_ NO MUNICÍPIO DE ALTA 
PROJETO DE LEI N° 069/2025 
Lidoam U 1~DEZ~2025-
..~ 
' apans~val 
SÚMULA: INSTITUI O SELO "PARCEIROS DA 
JUVENTUDE APRENDIZ" NO MUNICÍPIO DE ALTA 
FLORESTA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: Vereador Darlan Trindade Carvalho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu, VALDEMAR CAMBA, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Alta Floresta — MT, o Selo 
"Parceiros da Juventude Aprendiz", destinado a reconhecer publicamente empresas, 
organizações e instituições que se destaquem em ações de formação profissional, 
inclusão, capacitação e valorização da juventude altaflorestense. 
Art. 2° Poderão receber o selo as empresas, organizações e instituições que 
comprovarem, isolada ou cumulativamente: 
I - o cumprimento regular da cota de aprendizagem, conforme a Lei Federal n° 
10.097, de 19 de dezembro de 2000, e demais normas aplicáveis; 
II - o desenvolvimento de programas, projetos ou ações voltadas ao 
fortalecimento do protagonismo e da inclusão juvenil; 
III - o investimento em capacitação profissional, educacional, cultural ou social 
de jovens; 
IV - a promoção de oportunidades de inserção no mercado de trabalho para 
jovens aprendizes; 
V - a adoção de práticas de responsabilidade social e estímulo à juventude 
cidadã; e 
VI - a regularidade fiscal e trabalhista perante os órgãos competentes. 
Art. 3° A seleção das entidades agraciadas poderá ser realizada por comissão 
designada pelo Poder Executivo, conforme regulamentação própria, podendo contar 
com a participação de representantes: 
I —da Secretaria Municipal de Educação; 
II — da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; 
III — do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e 
IV — de entidades representativas do setor empresarial e da sociedade civil 
organizada. / 
Projeto de Lei n°069/2025 — Institui o selo "Parceiros da Juventude Aprendiz" Página 1 de 3 
Qf camaraaltafloresta 
contato@altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Materia Legislativa 69/2025 
Tipo: PL - Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: 28 de Novembro de 2025 
Ementa: INSTITUI O SELO 
"PARCEIROS DA JUVENTUDE 
APRENDIZ" NO MUNICÍPIO DE ALTA 
Art. 4O O selo será conferido anualmente a até 10 (dez) entidades, em 
solenidade pública a ser realizada preferencialmente no mês de agosto, em alusão 
ao Dia Internacional da Juventude. p 1 UEZ 2925 
Lido •m 
Art. 5° As entidades agraciadas com o selo terão direito a: 
I —certificado de reconhecimento; 
II — uso do Selo "Parceiros da Juventude Aprendiz" em sua comunicação 
institucional pelo período de 12 (doze) meses; 
Ill — divulgação em site oficial do Município e demais canais de comunicação 
da administração pública; e 
IV — inclusão em cadastro municipal de entidades e empresas socialmente 
responsáveis com a juventude. 
Art. 6° A implementação e manutenção do programa instituído por esta Lei 
ficarão condicionadas à existência de dotação orçamentária específica e à 
viabilidade técnica, ficando a critério do Poder Executivo a forma e o momento de 
sua efetivação. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) 
dias, a contar da data de sua publicação. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 30 de novembro de 2025. 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FL( , 
;provado em V&1 discussão votação 
na Sess:e IDJJAu 
FEV 1026 
Projeto de Lei n°069/2025 — Institui o selo "Parceiros da Juventude Aprendiz" Página 2 de 3 
Qf camaraaltafloresta 
® Contato Naltafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, O N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
.ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, 
Materia Legislativa - 69/2025 
ripo. FL - Projeto de Lei do 
L eg s!ativo 
Dia. 2E de Novembro de 2025 
Ementa: INSTITUI O SELO 
PARCEIROS DA JUVENTUDE 
APRENDIZ NO MUNICÍPIO DE 
JUSTIFICATIVA 
Lido em 
O1 DEZ~ 20~ 
--,, _~ -- --- 
esponsável 
A presente proposição visa instituir o Selo "Parceiros da Juventude 
Aprendiz", com o objetivo de reconhecer e incentivar empresas, organizações e 
instituições que contribuem para o desenvolvimento da juventude altaflorestense, 
seja por meio da contratação de aprendizes, da promoção de capacitação 
profissional, da inclusão social ou do fomento ao protagonismo juvenil. 
A iniciativa consolida em um único instrumento as finalidades dos 
programas de valorização da aprendizagem e do fortalecimento das ações em prol 
da juventude, criando uma rede de reconhecimento e estímulo ao envolvimento 
social de empresas e instituições. 
Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto social, que fortalece a 
responsabilidade social empresarial, amplia as oportunidades para jovens e estimula 
a integração entre o poder público, o setor privado e a sociedade civil organizada. 
O projeto respeita integralmente os limites constitucionais de iniciativa 
legislativa, por não impor obrigações administrativas diretas ao Executivo, nem criar 
despesas obrigatórias, deixando a implementação a seu critério de conveniência, 
oportunidade e disponibilidade orçamentária. 
Assim, a aprovação desta proposta representa um passo importante na 
construção de uma política municipal de valorização e reconhecimento das 
iniciativas que promovem a formação cidadã e profissional dos jovens de Alta 
Floresta. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação 
deste Projeto de Lei. 
Plenário 'Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 30 de outubro de 2025. 
CÃwìAHA MUNICI✓AL DE ALï:1 FLOR~~ 
Aprovado em / discussão Q votação 
na Sessã 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
9 /FE V 2~26 
Projeto de Lei n° 069/2025 — Institui o selo "Parceiros da Juventude Aprendiz" Página 3 de 3 
Qf camaraaltafloresta 
® contatoaltafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O° N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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