`CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
reprovado em / discussão e votaçio
na Sess:.,.:. i , ç E V 20?6
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Materia Legislativa - 69/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei do
Legislativo
Data: 28 de Novembro de 1025
Ementa: INSTITUI O SELO
P<;RCEIROS DAJUVENTUDE
APRENDIZ_ NO MUNICÍPIO DE ALTA
PROJETO DE LEI N° 069/2025
Lidoam U 1~DEZ~2025-
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' apans~val
SÚMULA: INSTITUI O SELO "PARCEIROS DA
JUVENTUDE APRENDIZ" NO MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereador Darlan Trindade Carvalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR CAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Alta Floresta — MT, o Selo
"Parceiros da Juventude Aprendiz", destinado a reconhecer publicamente empresas,
organizações e instituições que se destaquem em ações de formação profissional,
inclusão, capacitação e valorização da juventude altaflorestense.
Art. 2° Poderão receber o selo as empresas, organizações e instituições que
comprovarem, isolada ou cumulativamente:
I - o cumprimento regular da cota de aprendizagem, conforme a Lei Federal n°
10.097, de 19 de dezembro de 2000, e demais normas aplicáveis;
II - o desenvolvimento de programas, projetos ou ações voltadas ao
fortalecimento do protagonismo e da inclusão juvenil;
III - o investimento em capacitação profissional, educacional, cultural ou social
de jovens;
IV - a promoção de oportunidades de inserção no mercado de trabalho para
jovens aprendizes;
V - a adoção de práticas de responsabilidade social e estímulo à juventude
cidadã; e
VI - a regularidade fiscal e trabalhista perante os órgãos competentes.
Art. 3° A seleção das entidades agraciadas poderá ser realizada por comissão
designada pelo Poder Executivo, conforme regulamentação própria, podendo contar
com a participação de representantes:
I —da Secretaria Municipal de Educação;
II — da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
III — do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
IV — de entidades representativas do setor empresarial e da sociedade civil
organizada. /
Projeto de Lei n°069/2025 — Institui o selo "Parceiros da Juventude Aprendiz" Página 1 de 3
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ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Materia Legislativa 69/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei do
Legislativo
Data: 28 de Novembro de 2025
Ementa: INSTITUI O SELO
"PARCEIROS DA JUVENTUDE
APRENDIZ" NO MUNICÍPIO DE ALTA
Art. 4O O selo será conferido anualmente a até 10 (dez) entidades, em
solenidade pública a ser realizada preferencialmente no mês de agosto, em alusão
ao Dia Internacional da Juventude. p 1 UEZ 2925
Lido •m
Art. 5° As entidades agraciadas com o selo terão direito a:
I —certificado de reconhecimento;
II — uso do Selo "Parceiros da Juventude Aprendiz" em sua comunicação
institucional pelo período de 12 (doze) meses;
Ill — divulgação em site oficial do Município e demais canais de comunicação
da administração pública; e
IV — inclusão em cadastro municipal de entidades e empresas socialmente
responsáveis com a juventude.
Art. 6° A implementação e manutenção do programa instituído por esta Lei
ficarão condicionadas à existência de dotação orçamentária específica e à
viabilidade técnica, ficando a critério do Poder Executivo a forma e o momento de
sua efetivação.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta - MT, 30 de novembro de 2025.
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FL( ,
;provado em V&1 discussão votação
na Sess:e IDJJAu
FEV 1026
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Senhor Presidente,
Materia Legislativa - 69/2025
ripo. FL - Projeto de Lei do
L eg s!ativo
Dia. 2E de Novembro de 2025
Ementa: INSTITUI O SELO
PARCEIROS DA JUVENTUDE
APRENDIZ NO MUNICÍPIO DE
JUSTIFICATIVA
Lido em
O1 DEZ~ 20~
--,, _~ -- ---
esponsável
A presente proposição visa instituir o Selo "Parceiros da Juventude
Aprendiz", com o objetivo de reconhecer e incentivar empresas, organizações e
instituições que contribuem para o desenvolvimento da juventude altaflorestense,
seja por meio da contratação de aprendizes, da promoção de capacitação
profissional, da inclusão social ou do fomento ao protagonismo juvenil.
A iniciativa consolida em um único instrumento as finalidades dos
programas de valorização da aprendizagem e do fortalecimento das ações em prol
da juventude, criando uma rede de reconhecimento e estímulo ao envolvimento
social de empresas e instituições.
Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto social, que fortalece a
responsabilidade social empresarial, amplia as oportunidades para jovens e estimula
a integração entre o poder público, o setor privado e a sociedade civil organizada.
O projeto respeita integralmente os limites constitucionais de iniciativa
legislativa, por não impor obrigações administrativas diretas ao Executivo, nem criar
despesas obrigatórias, deixando a implementação a seu critério de conveniência,
oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Assim, a aprovação desta proposta representa um passo importante na
construção de uma política municipal de valorização e reconhecimento das
iniciativas que promovem a formação cidadã e profissional dos jovens de Alta
Floresta.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Plenário 'Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta - MT, 30 de outubro de 2025.
CÃwìAHA MUNICI✓AL DE ALï:1 FLOR~~
Aprovado em / discussão Q votação
na Sessã
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
9 /FE V 2~26
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