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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE O DIREITO DA GESTANTE DE OPTAR PELA REALIZAÇÃO DE PARTO POR CESARIANA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE ANALGESIA NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT.
native_id2668

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-03-16 Matéria Transformada em Lei
2026-02-19 Aguardando promulgação da lei
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Parecer Jurídico Favorável
2025-12-02 Análise Preliminar
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2025-11-28 Análise Preliminar
2025-11-28 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:17:42.270558-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Materia Legislativa - 71/2025 
Tipo: PL - Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: 28 de Novernbro de 2025 
Ementa. DISPÕE SOBRE O DIRELFO 
DA GESTANTE DE 
OPTAR PELA REALIZAÇÃO DE 
PROJETO DE LEI N° 071/2025 
Lido em 
0 1 ,DEZ 2p25 
Responsável 
CAMAkA MUNI~IPAL DE ALTA ~~RFCTA 
Aprovado em I., 1'1 discussio o VOt,8ÚMULA: Dispõe sobre o direito da gestante de optar pela 
9 frv 20 6 realização de parto por cesariana no Sistema Único de Saúde na Sess. 
~- - SUS, bem como a utilização de analgesia no Município de 
Ita Floresta - MT 
n rl,-Atnrw 
AUTORIA: Vereador Professor Nilson Pereira, Adelson da 
Silva Rezende e Marcos Roberto Menin 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, 
Valdemar Gamba, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica assegurado às gestantes do município de Alta Floresta - MT no âmbito do 
Sistema Único de Saúde — SUS, o direito de optar pela realização de parto por cesariana, 
desde que não haja contraindicação médica devidamente fundamentada e respeitada a 
autonomia da parturiente. 
§ 1° A cesariana somente poderá ser realizada a partir da 39a (trigésima nona) 
semana de gestação, salvo em situações de urgência, emergência ou mediante indicação 
médica. 
§ 2° A gestante deverá ser previamente informada sobre os benefícios e riscos do 
parto normal e da cesariana, garantindo-lhe o direito à decisão consciente e esclarecida. 
§ 3° A manifestação de vontade da gestante deverá constar no prontuário médico, 
juntamente com o registro da inexistência de contraindicação médica fundamentada. 
Art. 2° Fica garantido à gestante, durante o trabalho de parto, o direito de optar pelo 
uso de analgesia, de acordo com avaliação e disponibilidade dos recursos anestésicos no 
serviço de saúde, desde que não haja contraindicação médica. 
Parágrafo único. O serviço de saúde deverá oferecer informações claras e 
acessíveis sobre os tipos de analgesia disponíveis e seus possíveis efeitos. 
Art. 3° É garantido à gestante, durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto 
imediato, bem como o direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha, 
conforme legislação vigente e normas do Ministério da Saúde. 
Art. 4° Os estabelecimentos de saúde do Município de Alta Floresta — MT que 
realizam partos pelo SUS deverão afixar, em local visível, placa informativa contendo os 
direitos assegurados por esta Lei. 
Art. 5° Os órgãos e serviços de saúde municipais deverão, durante o pré-natal, 
fornecer informações detalhadas às gestantes sobre os diferentes tipos de parto, a 
PL n° 0712025 — Cesariana no Sistema Único de Saúde — SUS 
V.
Fl. 1 de 3 
Qf camaraaltafloresta 
contato@altaf lo re sta. mt.leg. br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Mataria Legislativa • 71/2025 
Tipo; PL - Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: 23 de Novembro de 2025 
Ementa: DISPOE SOBRE O DIREITO 
DA GES rANTE DE 
OPTAR PELA REALIZAÇÃO DE PAR 
Lido em 
_0 1 /D_E210P5_ _ 
~ • 
R sponsável 
utilização da analgesia, seus benefícios e riscos, de modo a promover o respeito à 
autonomia da mulher. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 30 de outubro de 2025 
Vereador "Prof. Nilson" 
Marcós"1eãerto Menin 
Vereador 
PL n° 0712025 — Cesariana no Sistema Único de Saúde - SUS 
I 
Adelson`Jda1Silva Rezende 
Vereador 
CSMARA MUNI9I AL DE ALTA FLORFCTA 
Aprovado em ' ~'' discussão a votaçiio 
na Ses = 
_ _
Dlr 
9,FEV 2p26 
>~,a+ ,~ 
Fl. 2 de 3 
II camaraaltafloresta 
S contatoCa altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Egrégia Câmara, 
Mate?a Legislativa 71/2025 
Tato. : - Projeto de Lei do Legislativo 
Data: Ld de Novembro de 2025 
E:nen;a: DISPÕE SOBRE O DIREITO 
t;A t~ESTANTE DE 
OPTAR °ELA REALIZAÇÃO DE 
PARTO POR CESARIANI; 
JUSTIFICATIVA 
Lido em 
0 1' DEZ ?U 
Responsável 
Senhores Membros da Câmara Municipal, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir à gestante o direito de 
optar pelo parto por cesariana e pela utilização de analgesia, no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS) do Município de Alta Floresta — MT, respeitando a autonomia da mulher 
e o direito à informação. 
A iniciativa busca humanizar o atendimento obstétrico, assegurando que a 
parturiente seja protagonista nas decisões que envolvem seu corpo e o nascimento de 
seu filho. 
A opção pela cesariana ou pela analgesia deve ser respaldada por orientações 
médicas adequadas e pela ausência de contraindicações clínicas, de modo a equilibrar a 
liberdade de escolha da gestante e a segurança do procedimento. 
Além disso, o projeto promove transparência e conscientização, ao determinar 
que os estabelecimentos de saúde informem claramente às gestantes seus direitos e as 
opções de parto disponíveis, fortalecendo o princípio da dignidade humana e o cuidado 
integral à saúde da mulher. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Lei. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — 30 de outubro de 2025 
Nilson Pereira da Silva 
Vereador "Prof. Nilson" 
Adelso a • ilva Rezende 
Vereador 
C>MA~A MUNICIPAL UE ALTA FLORFSTq 
Aprovado em _ 
discussão ® voiaçio 
Maro6sRoberto Menin na ses 
Vereador 
fl:.ot.,.. 
PL n° 0712025 - Cesanana no Sistema Único de Saúde — SUS Fl. 3 de 3 
EV iZ02 
~ 
© camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
0 N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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