CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Materia Legislativa - 71/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei do
Legislativo
Data: 28 de Novernbro de 2025
Ementa. DISPÕE SOBRE O DIRELFO
DA GESTANTE DE
OPTAR PELA REALIZAÇÃO DE
PROJETO DE LEI N° 071/2025
Lido em
0 1 ,DEZ 2p25
Responsável
CAMAkA MUNI~IPAL DE ALTA ~~RFCTA
Aprovado em I., 1'1 discussio o VOt,8ÚMULA: Dispõe sobre o direito da gestante de optar pela
9 frv 20 6 realização de parto por cesariana no Sistema Único de Saúde na Sess.
~- - SUS, bem como a utilização de analgesia no Município de
Ita Floresta - MT
n rl,-Atnrw
AUTORIA: Vereador Professor Nilson Pereira, Adelson da
Silva Rezende e Marcos Roberto Menin
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu,
Valdemar Gamba, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurado às gestantes do município de Alta Floresta - MT no âmbito do
Sistema Único de Saúde — SUS, o direito de optar pela realização de parto por cesariana,
desde que não haja contraindicação médica devidamente fundamentada e respeitada a
autonomia da parturiente.
§ 1° A cesariana somente poderá ser realizada a partir da 39a (trigésima nona)
semana de gestação, salvo em situações de urgência, emergência ou mediante indicação
médica.
§ 2° A gestante deverá ser previamente informada sobre os benefícios e riscos do
parto normal e da cesariana, garantindo-lhe o direito à decisão consciente e esclarecida.
§ 3° A manifestação de vontade da gestante deverá constar no prontuário médico,
juntamente com o registro da inexistência de contraindicação médica fundamentada.
Art. 2° Fica garantido à gestante, durante o trabalho de parto, o direito de optar pelo
uso de analgesia, de acordo com avaliação e disponibilidade dos recursos anestésicos no
serviço de saúde, desde que não haja contraindicação médica.
Parágrafo único. O serviço de saúde deverá oferecer informações claras e
acessíveis sobre os tipos de analgesia disponíveis e seus possíveis efeitos.
Art. 3° É garantido à gestante, durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto
imediato, bem como o direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha,
conforme legislação vigente e normas do Ministério da Saúde.
Art. 4° Os estabelecimentos de saúde do Município de Alta Floresta — MT que
realizam partos pelo SUS deverão afixar, em local visível, placa informativa contendo os
direitos assegurados por esta Lei.
Art. 5° Os órgãos e serviços de saúde municipais deverão, durante o pré-natal,
fornecer informações detalhadas às gestantes sobre os diferentes tipos de parto, a
PL n° 0712025 — Cesariana no Sistema Único de Saúde — SUS
V.
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(66)3521-5030
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Q N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Mataria Legislativa • 71/2025
Tipo; PL - Projeto de Lei do
Legislativo
Data: 23 de Novembro de 2025
Ementa: DISPOE SOBRE O DIREITO
DA GES rANTE DE
OPTAR PELA REALIZAÇÃO DE PAR
Lido em
_0 1 /D_E210P5_ _
~ •
R sponsável
utilização da analgesia, seus benefícios e riscos, de modo a promover o respeito à
autonomia da mulher.
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 30 de outubro de 2025
Vereador "Prof. Nilson"
Marcós"1eãerto Menin
Vereador
PL n° 0712025 — Cesariana no Sistema Único de Saúde - SUS
I
Adelson`Jda1Silva Rezende
Vereador
CSMARA MUNI9I AL DE ALTA FLORFCTA
Aprovado em ' ~'' discussão a votaçiio
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Egrégia Câmara,
Mate?a Legislativa 71/2025
Tato. : - Projeto de Lei do Legislativo
Data: Ld de Novembro de 2025
E:nen;a: DISPÕE SOBRE O DIREITO
t;A t~ESTANTE DE
OPTAR °ELA REALIZAÇÃO DE
PARTO POR CESARIANI;
JUSTIFICATIVA
Lido em
0 1' DEZ ?U
Responsável
Senhores Membros da Câmara Municipal,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir à gestante o direito de
optar pelo parto por cesariana e pela utilização de analgesia, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS) do Município de Alta Floresta — MT, respeitando a autonomia da mulher
e o direito à informação.
A iniciativa busca humanizar o atendimento obstétrico, assegurando que a
parturiente seja protagonista nas decisões que envolvem seu corpo e o nascimento de
seu filho.
A opção pela cesariana ou pela analgesia deve ser respaldada por orientações
médicas adequadas e pela ausência de contraindicações clínicas, de modo a equilibrar a
liberdade de escolha da gestante e a segurança do procedimento.
Além disso, o projeto promove transparência e conscientização, ao determinar
que os estabelecimentos de saúde informem claramente às gestantes seus direitos e as
opções de parto disponíveis, fortalecendo o princípio da dignidade humana e o cuidado
integral à saúde da mulher.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — 30 de outubro de 2025
Nilson Pereira da Silva
Vereador "Prof. Nilson"
Adelso a • ilva Rezende
Vereador
C>MA~A MUNICIPAL UE ALTA FLORFSTq
Aprovado em _
discussão ® voiaçio
Maro6sRoberto Menin na ses
Vereador
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PL n° 0712025 - Cesanana no Sistema Único de Saúde — SUS Fl. 3 de 3
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