CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICI
Aprovado em
na Sessão
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I/iate(:a Legislativa - 75/2025
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To PL - Projeto de Lei do Legisiativo : 28 de Novembro dc 2025 Ementa: AUTORIZA PARTICIPAç~,O VOLI!NTÁRI,a oO
MOV(MENTO LEGENDÁRIOS EM AÇÕES DE_ AE'O1O
PROJETO DE LEI N° 075/2025
Lido em
l 11DEZ Z~p25
ReStponsável
SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA
DO MOVIMENTO "LEGENDÁRIOS" EM AÇÕES DE
APOIO HUMANITÁRIO, PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO,
RESPOSTA E RECUPERAÇÃO EM SITUAÇÕES DE
EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA— MT.
AUTORIA: Vereador Darlan Trindade Carvalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.lo Fica autorizada, no âmbito do Município de Alta Floresta — MT, a
participação voluntária do movimento "Legendários" em ações de apoio humanitário
e assistencial relacionadas à prevenção, preparação, resposta e recuperação diante
de situações de emergência, desastre ou calamidade pública.
§ 1°A participação prevista no caput observará, obrigatoriamente:
I — os protocolos e diretrizes estabelecidos pela Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil — COMPDEC;
II — a legislação federal aplicável, especialmente a Lei n° 12.608/2012 (Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC);
Ill — a legislação estadual e as normativas do Sistema Estadual de Proteção e
Defesa Civil de Mato Grosso; e
IV — o caráter totalmente voluntário, não remunerado e não obrigatório da
atuação dos membros do movimento.
§ 2°A participação dos Legendários não substitui, não concorre e não interfere
nas atribuições legais dos órgãos municipais, estaduais ou federais responsáveis
pelas ações de Defesa Civil.
Art. 2° As ações de apoio autorizadas por esta Lei poderão compreender, entre
outras atividades de caráter auxiliar e não operacional:
I - auxílio na organização e distribuição de donativos, alimentos, água, roupas e
materiais essenciais;
II — apoio em abrigos temporários, respeitadas as normas municipais e
sanitárias vigentes; /,
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(66)3527-5030
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W 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
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PODER LEGISLATIVO
Maieria Legislativa - 75/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo
Data: 28 de Novembro de 2025
Ementa. AUTORIZA PARTICIPAÇAO
VOLUNTÁRIA DO
MOVIMENTO LEGENDÁRIOS EM
AÇÕES DE APOIO
Lido em
0 1 DEZ 2025
R sponsável
Ill - mobilização voluntária da comunidade para campanhas de arrecadação e
doação;
IV - suporte emocional, espiritual e social às famílias atingidas, quando
solicitado;
V — participação em campanhas educativas de prevenção de riscos e
desastres; e
VI — apoio logístico não técnico, desde que previamente autorizado pela
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar parcerias, termos de cooperação ou
credenciamento com o movimento Legendários para regulamentar a atuação
voluntária prevista nesta Lei, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único. A formalização de eventual cooperação não importará em
custos obrigatórios ao Município, vedada qualquer relação de subordinação ou
vínculo empregatício entre o Poder Público e os membros do movimento
Art. 4° A atuação dos voluntários deverá observar rigorosamente:
I —as normas de segurança e proteção individual e coletiva;
II — a preservação da integridade física e moral dos envolvidos;
Ml — o respeito à liberdade religiosa, à dignidade humana e aos direitos
fundamentais; e
IV — a vedação a atos políticos, partidários ou de autopromoção durante as
ações de apoio.
Art. 5° Para fins desta Lei, considera-se movimento "Legendários" a organização
civil composta por membros voluntários, de caráter religioso e comunitário, destinada
à promoção de valores espirituais, sociais e humanitários.
Art. 6° Esta Lei não cria cargos, funções, estruturas administrativas, obrigações
financeiras, nem interfere na organização interna da Administração Pública, nos
termos do art. 61, §1°, II, da Constituição Federal, aplicável por simetria.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta - MT, 18 de novembro de 2025.
1' /,
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
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Aprovado em ~ discussão e votaç~
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Materi Legislativa - 7512025 l ipso. PL - Projeto de_ei do
gis;ative
Data: 28 cie Novembro de 2025 Ementa: AUTORIZA
-AR DCIPAÇÁO VOLUNTÁRIA DO IYOVIMEN T O LEGENDÁRIOS EM
JUSTIFICATIVA
Lido em
O 1 DEZi 2_025
sponsável
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a participação
voluntária do movimento "Legendários" nas ações humanitárias e assistenciais
realizadas em situações de emergência, desastre ou calamidade pública no
Município de Alta Floresta — MT.
A proposta encontra respaldo:
• na Constituição Federal, que reconhece a colaboração comunitária e a
participação social em ações de interesse público (arts. 1°, 5°, XVII, 23, II, e 30, I e
II),
• na Lei Federal n° 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil — PNPDEC e incentiva a participação da sociedade civil organizada (art.
4°, V e art. 5°, IV);
• na Constituição do Estado de Mato Grosso, que prevê atuação integrada da
comunidade para prevenção e enfrentamento de desastres (arts. 265 a 268);
• na Lei Orgânica de Alta Floresta, que autoriza a cooperação entre Poder
Público e entidades civis.
O movimento Legendários possui reconhecido histórico de organização,
voluntariado e suporte solidário, com forte engajamento social, espiritual e
comunitário. Sua atuação complementar e auxiliar pode contribuir de maneira
relevante em momentos críticos, especialmente na distribuição de donativos, apoio
em abrigos, campanhas de solidariedade e mobilização comunitária.
Importante ressaltar que o Projeto não cria obrigações ao Executivo,
evitando vício de iniciativa, e adota exclusivamente caráter autorizativo e voluntário,
nos termos da jurisprudência do STF para legislações semelhantes.
Diante da relevância social da matéria e da contribuição que o movimento
pode oferecer em situações de emergência, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação e aprovação dos nobres pares.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta - MT, 18 de novembro de 2025.
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
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Aprovado em L1 discussão e vorçac
na Sessão e • t _ ^ 9 fEV 20, 6
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