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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO MOVIMENTO ¨LEGENDÁRIOS¨ EM AÇÕES DE APOIO HUMANITÁRIO, PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO, RESPOSTA E RECUPERAÇÃO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT.
native_id2672

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-03-16 Matéria Transformada em Lei
2026-02-19 Aguardando promulgação da lei
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Parecer Jurídico Favorável
2025-12-02 Análise Preliminar
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2025-11-28 Análise Preliminar
2025-11-28 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:17:42.740533-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICI 
Aprovado em
na Sessão 
pL DE AITA. FLCIRFST4 
í 
di1 g FE ,vç0~r 
I I---
~~~ n..Ptoro 
I/iate(:a Legislativa - 75/2025 
Dia 
To PL - Projeto de Lei do Legisiativo : 28 de Novembro dc 2025 Ementa: AUTORIZA PARTICIPAç~,O VOLI!NTÁRI,a oO 
MOV(MENTO LEGENDÁRIOS EM AÇÕES DE_ AE'O1O 
PROJETO DE LEI N° 075/2025 
Lido em 
l 11DEZ Z~p25 
ReStponsável 
SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA 
DO MOVIMENTO "LEGENDÁRIOS" EM AÇÕES DE 
APOIO HUMANITÁRIO, PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO, 
RESPOSTA E RECUPERAÇÃO EM SITUAÇÕES DE 
EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA— MT. 
AUTORIA: Vereador Darlan Trindade Carvalho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.lo Fica autorizada, no âmbito do Município de Alta Floresta — MT, a 
participação voluntária do movimento "Legendários" em ações de apoio humanitário 
e assistencial relacionadas à prevenção, preparação, resposta e recuperação diante 
de situações de emergência, desastre ou calamidade pública. 
§ 1°A participação prevista no caput observará, obrigatoriamente: 
I — os protocolos e diretrizes estabelecidos pela Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil — COMPDEC; 
II — a legislação federal aplicável, especialmente a Lei n° 12.608/2012 (Política 
Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC); 
Ill — a legislação estadual e as normativas do Sistema Estadual de Proteção e 
Defesa Civil de Mato Grosso; e 
IV — o caráter totalmente voluntário, não remunerado e não obrigatório da 
atuação dos membros do movimento. 
§ 2°A participação dos Legendários não substitui, não concorre e não interfere 
nas atribuições legais dos órgãos municipais, estaduais ou federais responsáveis 
pelas ações de Defesa Civil. 
Art. 2° As ações de apoio autorizadas por esta Lei poderão compreender, entre 
outras atividades de caráter auxiliar e não operacional: 
I - auxílio na organização e distribuição de donativos, alimentos, água, roupas e 
materiais essenciais; 
II — apoio em abrigos temporários, respeitadas as normas municipais e 
sanitárias vigentes; /, 
Projeto de Lei n° 075/2025 — Participação dos "Legendários" em ações de apoio humanitário. Página 1 de 3 
Qf camaraaltafloresta 
~t contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
W 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Maieria Legislativa - 75/2025 
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo 
Data: 28 de Novembro de 2025 
Ementa. AUTORIZA PARTICIPAÇAO 
VOLUNTÁRIA DO 
MOVIMENTO LEGENDÁRIOS EM 
AÇÕES DE APOIO 
Lido em 
0 1 DEZ 2025 
R sponsável 
Ill - mobilização voluntária da comunidade para campanhas de arrecadação e 
doação; 
IV - suporte emocional, espiritual e social às famílias atingidas, quando 
solicitado; 
V — participação em campanhas educativas de prevenção de riscos e 
desastres; e 
VI — apoio logístico não técnico, desde que previamente autorizado pela 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar parcerias, termos de cooperação ou 
credenciamento com o movimento Legendários para regulamentar a atuação 
voluntária prevista nesta Lei, observada a legislação aplicável. 
Parágrafo único. A formalização de eventual cooperação não importará em 
custos obrigatórios ao Município, vedada qualquer relação de subordinação ou 
vínculo empregatício entre o Poder Público e os membros do movimento 
Art. 4° A atuação dos voluntários deverá observar rigorosamente: 
I —as normas de segurança e proteção individual e coletiva; 
II — a preservação da integridade física e moral dos envolvidos; 
Ml — o respeito à liberdade religiosa, à dignidade humana e aos direitos 
fundamentais; e 
IV — a vedação a atos políticos, partidários ou de autopromoção durante as 
ações de apoio. 
Art. 5° Para fins desta Lei, considera-se movimento "Legendários" a organização 
civil composta por membros voluntários, de caráter religioso e comunitário, destinada 
à promoção de valores espirituais, sociais e humanitários. 
Art. 6° Esta Lei não cria cargos, funções, estruturas administrativas, obrigações 
financeiras, nem interfere na organização interna da Administração Pública, nos 
termos do art. 61, §1°, II, da Constituição Federal, aplicável por simetria. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 18 de novembro de 2025. 
1' /, 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
Projeto de Lei n° 075/2025 — Participação dos "Legendários" em ações de apoio humanitário. Página 2 de 3 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA H r 
Aprovado em ~ discussão e votaç~ 
na Sessão OfiblP J 1w_ 
Qf camaraaltafloresta 
® contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
0 N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Materi Legislativa - 7512025 l ipso. PL - Projeto de_ei do 
gis;ative 
Data: 28 cie Novembro de 2025 Ementa: AUTORIZA 
-AR DCIPAÇÁO VOLUNTÁRIA DO IYOVIMEN T O LEGENDÁRIOS EM 
JUSTIFICATIVA 
Lido em 
O 1 DEZi 2_025 
sponsável 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a participação 
voluntária do movimento "Legendários" nas ações humanitárias e assistenciais 
realizadas em situações de emergência, desastre ou calamidade pública no 
Município de Alta Floresta — MT. 
A proposta encontra respaldo: 
• na Constituição Federal, que reconhece a colaboração comunitária e a 
participação social em ações de interesse público (arts. 1°, 5°, XVII, 23, II, e 30, I e 
II), 
• na Lei Federal n° 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e 
Defesa Civil — PNPDEC e incentiva a participação da sociedade civil organizada (art. 
4°, V e art. 5°, IV); 
• na Constituição do Estado de Mato Grosso, que prevê atuação integrada da 
comunidade para prevenção e enfrentamento de desastres (arts. 265 a 268); 
• na Lei Orgânica de Alta Floresta, que autoriza a cooperação entre Poder 
Público e entidades civis. 
O movimento Legendários possui reconhecido histórico de organização, 
voluntariado e suporte solidário, com forte engajamento social, espiritual e 
comunitário. Sua atuação complementar e auxiliar pode contribuir de maneira 
relevante em momentos críticos, especialmente na distribuição de donativos, apoio 
em abrigos, campanhas de solidariedade e mobilização comunitária. 
Importante ressaltar que o Projeto não cria obrigações ao Executivo, 
evitando vício de iniciativa, e adota exclusivamente caráter autorizativo e voluntário, 
nos termos da jurisprudência do STF para legislações semelhantes. 
Diante da relevância social da matéria e da contribuição que o movimento 
pode oferecer em situações de emergência, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação e aprovação dos nobres pares. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 18 de novembro de 2025. 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FI f1PFs 
Aprovado em L1 discussão e vorçac 
na Sessão e • t _ ^ 9 fEV 20, 6
r., . ,,. 
,., 
Projeto de Lei n° 075/2025 — Participação dos "Legendários" em ações de apoio humanitário. Página 3 de 3 
I 
D camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
W 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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