CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
Responsável
PROJETO DE LEI N.º 076/2025
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL AMAZÔNIA
MATO - GROSSENSE — IGR AMAZÔNIA MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereador Oslen Dias dos Santos “Tuti”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Instância de Governança
Regional Amazônia Mato-Grossense — IGR Amazônia MT, inscrita no CNPJ sob o nº
23.743.129/0001- 95, com sede à Rua Pioneiro Valdir Telles de Oliveira, nº 368,
Sala 05 — Setor BD, Alta Floresta - MT, CEP 78580-000, entidade civil sem fins
lucrativos que tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do
turismo regional nos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova
Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta, conforme previsto no Programa de
Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo (PRT/MTur).
Art. 2º São objetivos da IGR Amazônia MT:
| — coordenar e integrar políticas públicas e privadas voltadas ao turismo
regional;
Il — apoiar e articular os Conselhos Municipais de Turismo (COMTURSs);
ll — promover o desenvolvimento econômico e sustentável, fortalecendo o
ecoturismo, o
turismo de aventura, rural, cultural e de experiência;
IV — representar a região turística junto a órgãos estaduais, federais e
entidades do setor;
JÁ V — implementar ações conjuntas de planejamento, marketing, capacitação,
“|! sustentabilidade e
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inovação.
Art. 3º A IGR Amazônia MT atua em conformidade com:
|- o Plano Nacional de Turismo 2024-2027 (MTur);
Il — o Plano de Ação Regional, elaborado em parceria com o Sebrae-MT;
Ill — o Cadastro no CADASTUR e o Mapa do Turismo Brasileiro, coordenados
pelo Ministério do Turismo.
Art. 4º A Declaração de Utilidade Pública assegura à IGR Amazônia MT o
reconhecimento institucional para:
| — firmar parcerias e convênios com o Poder Público municipal, estadual e
federal;
Il — pleitear recursos públicos e emendas parlamentares destinados a projetos
turísticos, culturais e ambientais;
Ill — participar de programas governamentais de fomento e capacitação;
IV — utilizar o título em documentos oficiais e processos administrativos.
Art. 5º A entidade deverá manter atualizados seus atos constitutivos e relatórios de
atividades anuais, colocando-os à disposição do Poder Executivo e Legislativo
Municipal sempre que solicitados.
Art. 6º A concessão da utilidade pública municipal assegura à entidade os benefícios
previstos na legislação vigente, observadas as exigências legais aplicáveis, sem
gerar, por si só, qualquer obrigação de repasse financeiro pelo Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de suã publicação.
Plenário “Vereador Arnaldo Corcino da Rochal.
Alta Floresta - MT, 19 de novembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade o reconhecimento da
Instância de Governança Regional Amazônia Mato-Grossense — IGR Amazônia MT
como entidade de utilidade pública constitui medida de elevada relevância para o
fortalecimento das políticas de desenvolvimento regional, especialmente no âmbito
do turismo sustentável. Tal reconhecimento possibilitará à entidade ampliar sua
capacidade institucional, facilitando o acesso a recursos públicos e privados, bem
como a celebração de convênios, termos de colaboração e parcerias estratégicas.
A IGR Amazônia MT desempenha papel essencial na articulação,
planejamento e coordenação de ações voltadas ao ordenamento e ao fortalecimento
turístico dos municípios que compõem a região. Seu trabalho já demonstra
resultados concretos na integração regional e na promoção de iniciativas que
contribuem para o desenvolvimento econômico, social e ambiental.
A aprovação deste Projeto de Lei, portanto, revela-se indispensável para
assegurar o suporte adequado a uma instituição que, de forma organizada e
comprometida, atua em consonância com as diretrizes do Programa de
Regionalização do Turismo, instituído pelo Ministério do Turismo (PRT/Mtun. A
região abrangida pela IGR contempla os municípios de Alta Floresta, Apiacás,
Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta, todos beneficiados
pelas ações de planejamento e governança promovidas pela entidade.
Diante do exposto, é inequívoco que a declaração de utilidade pública
contribuirá significativamente para o fortalecimento do turismo regional, ampliando
oportunidades de desenvolvimento, geração de renda e melhoria da qualidade de
vida das populações envolvidas. Assim, submete-se esta proposição à apreciação
dos nobres pares, confiando em sua aprovação por representar medida justa,
oportuna e de interesse coletivo.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Roc
Alta Floresta - MT, 19 de novembro de 2025.
ador “Tuti”
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Av: Colonizador Ariosto da Riva,
(Eicamaraattaniresta (66)3521-5030 Nº 2349, Centro, ta Floresta - MT
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