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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA.
native_id2674

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2025-12-18 Matéria Transformada em Lei
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei
2025-12-18 Proposição aprovada
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-16 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-16 Parecer favorável da comissão
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-16 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Parecer Jurídico Favorável
2025-12-02 Análise Preliminar
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2025-11-28 Análise Preliminar
2025-11-28 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLO RESTA Materia Legislativa - 77/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo
PODER LEGISLATIVO Data: 28 de Novembro de 2025
Ementa: DECLARA DE UTILIDADE Lido em
PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E 01 DEZAB
PEQUENOS <
na
O) PROJETO DE LEI N.º 077/2025
a | SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
al | ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS
ce | PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA
ROSA.
AUTORIA: Vereador Claudinei de Souza Jesus.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Moradores e Pequenos Agricultores Rurais da Comunidade Santa Rosa,
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com caráter
organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional de participação e integração comunitária sem cunho político ou
partidário, constituída por tempo indeterminado, com sede provisória e foro
nesta cidade de Alta Floreta, Estado de Mato Grosso, estrada 1º Norte —
Chácara Santa Rosa, Comunidade Santa Rosa, CEP 78580-000,
devidamente registrada no CNPJ (MF) sob o n.º 51.755.050/0001-10.
Art.2º O Poder Executivo através do setor competente encarregar-se-á
das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 24 de novembro 2025.
PL n.º 077/2025 — Utilidade Pública Associação dos Moradores Santa Rosa. Fi. 1 de3
T Av: Colonizador Ariosto da Ri
encrenca (66)3521-5030 O Arisasrdenro ta Eloresta =|
53 contatomaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 “ CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA = LO REST. Materia Legislativa - 77/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo
JUSTIFICATIVA
PODER LEGISLATIVO Data: 28 de Novembro de 2025 .
Ementa: DECLARA DE UTILIDADE Lido em
PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E 0 |) DEZ 7075
PEQUENOS Es E O
CAMARA ML!" E ALTA FLORESTA
Egrégia Câmara,
Servimo-nos da presente, para submeter à ap eciação e aprovação
do Plenário, o anexo PROJETO DE LEI N.º 077/2025, de nossa autoria, que
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA
com o seguinte pronunciamento:
A concessão do título de Utilidade Pública à Associação dos
Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Santa Rosa
revela-se medida de grande relevância social, econômica e comunitária. A
entidade desempenha um papel fundamental na organização coletiva e no
fortalecimento das atividades produtivas que sustentam a economia local,
especialmente no meio rural.
A Associação tem como objetivo central promover a união entre os
produtores rurais, suinocultores, piscicultores, artesãos e demais
trabalhadores da comunidade, criando um ambiente de cooperação,
solidariedade e desenvolvimento sustentável. Por meio de ações integradas, a
entidade busca aprimorar a produção manufatureira, ampliar as oportunidades
de comercialização de bens e serviços e incentivar práticas que gerem renda,
qualidade de vida e inclusão social.
Além disso, o reconhecimento como Utilidade Pública permitirá à
Associação ampliar seu acesso a parcerias institucionais, recursos técnicos e
financeiros, potencializando sua capacidade de atuação. Isso contribuirá
diretamente para:
. o fortalecimento das cadeias produtivas locais;
º o incentivo à agricultura familiar;
. o desenvolvimento de atividades artesanais e de
transformação;
º a melhoria da infraestrutura comunitária;
E e a promoção de iniciativas que beneficiem toda a
população da Comunidade Santa Rosa.
Trata-se, portanto, de uma entidade que já demonstra compromisso,
organização e impacto positivo, atuando de maneira alinhada às políticas
públicas de desenvolvimento rural, geração de renda e fortalecimento
comunitário. Sua regularização como instituição de Utilidade Pública é um
PL nº 077/2025 — Utilidade Pública Associação dos Moradores Santa Rosa. GA Fi. 2 de3
E Ê Ê E Av: Colonizador Ariosto da Riva,
tb) camaranttanioposta (66)3521-5030 E Nº 2349, Centro, Alta Floresta -
a contatoaaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 * CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
LT E LO R E ST, Materia Legislativa - 77/2025
A A Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo
PODER LEGISLATIVO Emei: DECLARA DE
menta: DE UTI
PÚBLICAA LIDADE Lido em
SOCIAÇÃO DOS MORAD
PEQUENOS od Lp =
passo essencial para consolidar esses avanços e garantir novas
oportunidades de crescimento.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é plenamente
justificável, por reconhecer e fortalecer uma organização que contribui de
forma efetiva para o progresso social, econômico e humano da Comunidade
Santa Rosa.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 24 de novembro 2025. .
PL n.º 077/2025 — Utilidade Pública Associação dos Moradores Santa Rosa. Fi. 3 de 3
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
P comaraaltafioresta (66)3521-5030 (O Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
contato waltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /52 CEP 78580-00 CXP 261
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE
SANTA ROSA.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1- A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
COMUNIDADE SANTA ROSA, também designada por “ASSOCIAÇÃO”, é uma pessoa
jurídica de direito privado, em forma de Associação Civil, sem fins econômicos e duração
por tempo indeterminado, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional,
recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a
todos que a ela se dirigir, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou
crença religiosa, com sede provisória na estrada primeira norte - chácara santa rosa,
comunidade Santa Rosa CEP: 78580-000 Município de Alta Floresta/MT, Foro em
Alta Floreara MT.
Art. 2 - A ASSOCIAÇÃO, em consonância com o que dispõe o artigo 5º, inciso XXI da
Constituição Federal Brasileira, será instância legítima para representar os associados,
judicialmente ou extrajudicialmente,
Parágrafo Único - Com fulcro no “caput” deste artigo, a ASSOCIAÇÃO irá amparar os
Associados, representando-os perante os poderes públicos Federal, Estadual, Municipal,
entidades privadas, em juízo, na proposição de solução de problemas que possam interessar a
comunidade.
Art. 3 - A ASSOCIAÇÃO exercerá sias atividades segundo o disposto neste estatuto e na
legislação pertinente, tendo por finalidade:
[- Fortalecer a união entre os peguenos , rodutores rurais, suíno cultura e piscicultura
da região e suas abrangências. para conquista de objetivos comuns, que valorizem
o homem no campo;
H - Estimular e promover a economia solidária entre os pequenos produtores rurais,
suíno cultura e piscicultura:
HI - Fortalecer a organização econômica, social e política dos agricultores familiares;
EV - Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que
auxiliem os associados na produção 2gropecuária, suíno cultura, piscicultura, nas
atividades artesanais, na produção manutatureira e na comercialização de bens e
serviços, inclusive no fornecimenio de cêneros alimentícios para escolas, hospitais e
demais entes públicos ou privados, exeraçrdo comércio atacadista de ovos, frutas,
verduras, raízes, tubérculos, comércio varcjista de hortifrutigranjeiros, cane suína e
peixes;
V- Defender os direitos dos associados junto ao Poder Público, principalmente no
atendimento das necessidades de educação. saúde, segurança, habitação, transporte e
lazer;
VI - Contribuir para a organização e desenvolvimento de projetos e movimentos
voltados para a preservação ambiental; A
VII - Promover a obtenção de crédito e financiaaênto indikidual ou comunitário para
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atender as necessidades dos associados, bem como executar serviços de abastecimento, do
E
A
de bens de consumo e/ou de produção dos associados;
VIII - Administrar, por delegação. contratos, acordos, convênios especiais, tanto
públicos como privados, para benefício de seus associados;
IX - Promover o intercâmbio com outras associações e parcerias com demais
associações, para promoção da qualidade de vida dos associados;
X - Promover o desenvolvimento tecnológico, a educação associativa e o
aprimoramento técnico profissional dos associados:
XI - Desenvolver, promover e incentivar ações de educação ambiental na
comunidade;
XII — Promover e incentivar o ecoturismo e turismo de contemplação;
XTII — Promoção do voluntariado no movimento comunitário;
XIV - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais.
XV - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
XVI - Promoção do desenvolvimento econômico e social;
XVII - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica
gratuita de interesse suplementar;
XVIII - Valorizar o ser humano, como integrante da comunidade;
XIX - Desenvolver laços de solidariedade dos moradores e Associados;
XX - Levantar problemas no compiexo de infraestrutura da comunidade e encaminhamento
para viabilizar soluções junto à Administração Pública;
XIX - Promover cursos, palestras e outros eventos sociais e culturais que contribuam para o
desenvolvimento e capacitação dos Associados e ou Comunidade participativa;
XXII - Desenvolver a prática de modalidade esportiva;
XXIII - Manter meios de comunicação com os moradores com objetivo de informá-los
assuntos de interesses comuns;
XXIV - Viabilizar projetos de interesses da comunidade;
XXV-Manter convênio e parceiros com Entidades Pública, Privadas e afins:
Parágrafo Único — A ASSOCIAÇÃO não distribui entre os Associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 4 - No desenvolvimento de suas atividades, A ASSOCIAÇÃO observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo Unico - Para cumprir seu propósito ASSOCIAÇÃO atuará por meio de execução
direta de projetos, programas ou planos de ações. da doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
lucrativos e a órgão do setor público que atuam em áreas afins.
CAPÍTULO H
DOS ASSOCIADOS
Art. 5 — À ASSOCIAÇÃO compõe-se das seguintes categorias de Associados:
I- Fundadores; -
“o 8
II - Efetivos; Bon &
a “bio e
IF - Beneméritos;
IV — Honoríficos;
V— Contribuinte/ Colaboradores
Art. 6 — Para as categorias de Associados haverá os seguintes requisitos para admissão:
1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da ASSOCIAÇÃO;
2) — Efetivos, os que forem admitidos pela Diretoria Executiva, após 01 (um) ano com
membro ativo regular;
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à
ASSOCIAÇÃO;
4) — Honoríficos, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à ASSOCIAÇÃO, por proposta da Diretoria Executiva à Assembleia
Geral;
5) - Contribuintes / Colaboradores, é aquele que pertencendo ao quadro social da
ASSOCIAÇÃO cumprir com a diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à
associação; notoriedade prestada à ASSOCIAÇÃO, por proposta da diretoria à assembleia
geral; obrigação social pecuniária mensal na ordem de 100% para a Associação.
Art. 7 — São direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais:
I— Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, desde que, regularmente inscrito e em dia
com a ASSOCIAÇÃO;
H — Apresentar por escrito, a Diretoria Executiva, nome de qualquer associado, mediante
provas, pela prática de ato que venham redundar em prejuízo à ASSOCIAÇÃO;
HI - Recorrer com anuência de 1/5 dos Associados, ao Conselho Fiscal, no prazo de 03 (três)
dias, quando as decisões tomadas pela Diretoria Executiva não satisfaçam os anseios da
comunidade;
IV — Fazer parte de qualquer departamento ou grupo que vier ser criado na ASSOCIAÇÃO:
V— Participar das iniciativas Associação, por meio de encontro e reuniões;
VI — Usufruir todos os serviços e benefícios colocados à disposição da comunidade;
VII — Tomar parte nas Assembleias Gerais.
Art. 8 — São deveres dos associados:
I— Cumprir fielmente este Estatuto;
II — Zelar pelo nome da Associação, defendendo-a. com o máximo empenho, quando estiver
representando-a:
NIX — Interessar-se pelas atividades da ASSOCIAÇÃO;
IV — Zelar pelo Patrimônio da ASSOCIAÇÃO;
V — Estar em dia com a contribuição estipulada pela Diretoria Executiva da AMPLA;
VI — Apresentar a Carteira de Associado, quando for solicitado;
VII — Participar de todas as convocações da Diretoria Executiva, não podendo ter 03 (três)
faltas consecutivas.
SEÇÃO I:
Da Admissão, da demissão, da exclusão dos Associados
Art. 9 — Serão admitidos no quadro social da ASSOCIAÇÃO pessoas maiores de 16 (dezesseis)
anos que moram, tenham chácaras, lotes ou que tenham seu estabelecimento comercial e
apresente comprovante e o alvará de funcionamento localizado na comunidade lagoa azul.
Art. 10 — A demissão ou mudança de endereço do Associadp em dia com suas obrigações
us
ato
será feita a qualquer momento, mediante requerimento (por escrito) do interessado” 39.
Diretoria Executiva, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas; “Og
Art. 11 — A exclusão de Associados só é admissível à perda da qualidade de Associado
havendo justa causa julgada pela Diretoria Executiva é Conselho Fiscal, assim reconhecida
em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando
ficar comprovada a ocorrência de:
1 Violação do Estatuto Social;
II — Difamação da ASSOCIAÇÃO, de seus membros ou de seus associados;
III — Atividades que contrariam as decisões das assembleias gerais;
IV — Desvio dos bons costumes;
V — Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais que envolvam a
ASSOCIAÇÃO;
VI — Falta de pagamento, por parte dos “Associados Contribuintes”, de três parcelas
consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, o Associado será devidamente notificado dos
fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa
prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo —- Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião da
Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro — Aplicada à pena de exclusão, caberá recurso, por parte do Associado
excluído, à Assembleia Geral, o que deverá. no prazo de |5 (quinze) dias contados da decisão
de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão
de a Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da
Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto — Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o Associado o
direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto — O Associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido,
mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da ASSOCIAÇÃO;
Parágrafo Sexto — Da decisão da direção da ASSOCIAÇÃO, que, em conformidade com o
Estatuto, decretar a exclusão de Asscciado, caberá sempre recurso para este fim à assembleia
geral;
Art. 12 — Os Associados da Associação não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da ASSOCIAÇÃO;
CAPÍTULO HI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13 — A ASSOCIAÇÃO será administrada por:
1 - Assembleia Geral;
II — Diretoria Executiva;
TIT — Conselho Fiscal;
Parágrafo Primeiro — A ASSOCIAÇÃO, não remunera, sob qualquer forma, os cargos da sua
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas;
Parágrafo Segundo — Somente ocupará cargo, em qualquer instância administrativa da
ASSOCIAÇÃO, cidadão brasileiro que atingirem a maioridade de conformidade com aí
legislação civil vigente;
Parágrafo Terceiro — A administração da ASSOCIAÇÃO em cumprimento ao que dispõe o
seu Estatuto no artigo 20, parágrafo único, disciplinará o seu funcionamento em
conformidade com aquele diploma legal, podendo nos casos complementares e que não sejam
conflitantes, através da sua Diretoria Executiva, emitir Ordens Executivas para promover a
sua gestão administrativa, financeira e comunitária, assim como para definir especificidades
do seu funciono grama. (
“
Paragrafo Quarto — A ASSOCIAÇÃO, poderá criar um Regimento Interno para ; 2
regulamentar o seu funcionamento Interno, registrando o mesmo no Cartório Notória. Ê ; y
Art. 14 — A ASSOCIAÇÃO poderá permitir a criação de departamentos ou comissões filiadas A é 9)
ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades.
I- A denominação e a qualidade de departamento ficarão a critério da Diretoria Executiva;
KI - O presidente da Diretoria Executiva poderá constituir ou extinguir outros departamentos
conforme a necessidade da AMPLA;
HH - O Diretor de cada departamento será escolhido pela Diretoria Executiva e poderá
nomear os membros necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 15- A Assembleia Geral é órgão máximo representativo da ASSOCIAÇÃO, constituída da
reunião dos Associados em pleno gozo de seus direitos e que a ela comparecem por
cunvocação previamente nos dias e horas devidamente designados.
Parágrafo Único — As Assembleia Gerais serão presididas pelo presidente da Diretoria
Executiva da ASSOCIAÇÃO e secretariadas pelo Primeiro-Secretário da ASSOCIAÇÃO;
Art. 16 — Compete à Assembleia Geral:
I- Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO;
1 -Decidir sobre a destituição dos administradores;
TT - Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 47;
IV - Decidir sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO nos termos do artigo 46;
V — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
Art. 17 — A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente:
I— Anualmente para:
a) aprovar a proposta de programação anual da ASSOCIAÇÃO, submetida pela Diretoria
Executiva;
b) apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva:
c) discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal:
d) decidir sobre outras matérias de interesses do movimento comunitário, pautadas no edital;
H - Quadrienalmente para:
a) eleição e posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO.
Art. 18 — A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I — Pela Diretoria Executiva;
MM — Pelo Conselho Fiscal;
Til — A Assembleia Geral extraordinária obedecera a Lei nº 10.406 de janeiro de 2002 institui
o Código Civil, Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto,
garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la
Art. 19— A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede da
ASSOCIAÇÃO, nos locais de frequência da comunidade e amplamente divulgado, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para convocação de Assembleia Geral Ordinária e
no mínimo 05 (cinco) dias para convocação de Assembleia Geral ou de acordo com a
necessidade.
Parágrafo Primeiro — Qualquer Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com
a presença da maioria absoluta dos associados ou em segunda convocação trinta minutos após
com a presença de 1/3 dos Associados.
Parágrafo Segundo — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada de acordo com o
Artigo 18, através de solicitação ao presidente da ASSOCIAÇÃO, tendo direito de votar todos
os Associados em dias de acordo com o Artigo 8º deste Estatuto.
Art. 20 — A AMPLA adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios
SEÇÃO
Da Diretoria Executiva
Art. 21 - A Diretoria Executiva será constituída por:
I— Presidente (a);
1H - Vice - Presidente (a);
NI -— 1º Secretário (a);
IV-2º Secretário (a);
V-— 1º Tesoureiro (a);
VI- 2º Tesoureiro (a);
Art. 22 — O mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão de 04 (quatro) anos
contados a partir da data de eleição, sendo permitida a reeleição consecutiva de seus
membros.
Art. 23º — Compete à Diretoria Executiva:
1 — Elaborar e submeter à Assembleia Geral o Planejamento Estratégico e Plano de Trabalho
Anual de atividade da ASSOCIAÇÃO:
Ii — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
HI — reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
IV — Contratar e demitir funcionários;
V — Administrar a ASSOCIAÇÃO, zelar pelos seus bens e interesses promovendo o seu
engrandecimento;
VI — Autorizar a celebração de convênios;
VII - Elaborar regulamentos referentes à criação departamento da ASSOCIAÇÃO;
VIII — Apurar prejuízos causados por qualquer membro associado, convidando a repará-lo;
IX — Fazer respeitar e cumprir as decisões emanadas das assembleias gerais, dos estatutos e
normas em vigor, resolvendo os casos omissos. ou submetendo-os à assembleia geral;
X — Propor à assembleia geral a reforma do estatuto;
XT — Autorizar quaisquer atos que envolvam responsabilidades financeiras, fixando suas
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atribuições, sempre com fins comunitários;
XII — Fazer constar em ata e livros especificamente destinados para isso anotando as
ocorrências e deliberações verificadas em suas reuniões:
XIII — Suspender o associado que infringir o estatuto e normas da ASSOCIAÇÃO:
XIV — Aprovar o balancete mensal dos departamentos;
XV — Aprovar o quadro de pessoal administrativo e técnico da diretoria executiva da
ASSOCIAÇÃO;
XVI — Discutir sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelo associado ou qualquer
membro integrante;
XVII — Ter direito ao voto nas eleições da ASSOCIAÇÃO:
Art. 24 — A Diretoria Executiva se reunirá de acordo com o calendário de reunião elaborado
pela Diretoria Executiva ou quando achar necessário.
Art. 25 — Compete ao Presidente:
I- Dar a necessária assistência à ASSOCIAÇÃO;
Executiva e respeitando o direito de recurso;
HI — Autorizar as despesas previstas nos orçamentos e as extraordinárias quando houver
necessidade justificada;
IV — Ceder ocasionalmente as dependências da ASSOCIAÇÃO para terceiros, desde que para
fins que não sejam contrários aos bons costumes, à moral e os princípios democráticos;
V — Representar a ASSOCIAÇÃO dentro e fora do município;
VI - Representar a ASSOCIAÇÃO judicial e extrajudicialmente:
VII = Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
VII — Presidir a Assembleia Geral;
IX - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
X — Proceder à movimentação financeira da ASSOCIAÇÃO em conjunto com o Tesoureiro;
XI — Delegar poderes aos membros da sua diretoria executiva;
XII — Assinar, com o 1º. Tesoureiro ou seu substituto legal, todas documentações financeiras,
cheques endossos e saques de numerários na conta bancaria da Associação, bem como
assinar as prestações de contas;
Art. 26 — Compete ao Vice-Presidente:
1 — Substituir o presidente em caso de eventual impedimento, ante a vacância do cargo,
assumindo a presidência até o final do seu mandato:
NR — Auxiliar o presidente na administração geral da ASSOCIAÇÃO, respeitando os princípios
estatutários e executar atribuições por ele delegadas;
Art. 27 Compete ao Primeiro Secretário:
I- Substituir o Vice-Presidente;
H — Elaborar as correspondências de expediente da ASSOCIAÇÃO assinando conjuntamente
com o Presidente;
HI — Organizar e controlar o protocolo, o arquivo de correspondência, os livros de atas e
demais documentos da ASSOCIAÇÃO;
IV — Dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria;
V— Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
VI — Publicar todas as notícias das atividades da ASSOCIAÇÃO:
VII — Manter em dia os registros dos associados da A$SOCIAÇÃO; +
da ASSOCIAÇÃO; % a
Parágrafo Primeiro — O Conselho reunir-se á ordinariamente a cada 06 (seis) meses, e sm
extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Segundo — O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis)
alternadas, sem causas justificadas, implicará automaticamente na exoneração do membro
faltoso no Conselho.
Parágrafo Terceiro — A vaga aberta na forma do parágrafo anterior será preenchida com
nomeação de qualquer Associado, pelo presente “ad referendum” do Conselho Fiscal.
Art. 33 —O Conselho Fiscal terá por norma a sua obediência aos veredictos da Assembleia
Geral, e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros
presentes.
Parágrafo Único — Caso o Conselho Fiscal não se pronuncie sobre as contas da Diretori
Executiva, em reunião ordinária fica facultada ao Presidente da Diretoria Executiva
convocação de Assembleia Geral Extraordinária para tal fim.
SEÇÃO IV
Das Eleições
Art.34 — As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação serão realizadas, pelo
sistema de apresentação de chapa e através do voto secreto ou por aclamação quando tiver apenas uma
Chapa inscrita e em caso do Presidente ser candidato a reeleição, será nomeado uma comissão eleitoral
para dirigir os trabalhos de Eleição conforme o que rege o Estatuto.
Parágrafo Primeiro — A Diretoria Executiva eleita com o maior número de votos tomará posse logo
depois de finalizado o sufrágio eleitoral, devendo constar a ata de eleição, apuração e posse da nova
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos.
Parágrafo Segundo — A Diplomação da nova Diretoria Executiva e Conselho fiscal será realizada em
45 (quarenta e cinco) dias, após terem cumpridos os seguintes requisitos legais:
a) Registro em cartório da ata de eleição e posse:
b) Transferência do CNPJ da Associação, para o responsável eleito (Presidente).
Parágrafo Terceiro - O não cumprimento dos requisitos legais, elencados no parágrafo anterior,
gerará o impedimento da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos e caso não seja sanado em 15
(quinze) dias, sofrerá intervenção por parte do Conselho fiscal antecessor ao novo mandato.
Art. 35 — Poderão candidatar-se com direito a votar e ser votado para concorrer a Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal da Associação somente os Associados em dia com as suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Primeiro — Terá direito de votar os Associados aptos perante a associação, maiores de 16
anos.
Art. 36 — A Diretoria Executiva em exercício publicara a listagem dos Associados atualizados com 15
(quinze) dias antes do início do processo eleitoral, em local visível na comunidade para conhecimento,
evitando-se tumulto no decorrer do processo eleitoral.
Art. 37 — Os Candidatos deverão registrar suas chapas na sede da Associação, conforme edital de
convocação da eleição, devendo os candidatos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal apresentarem
as seguintes documentações:
a) Registro Geral (RG);
b) C.P.F;
e) Título Eleitoral;
d) Certidão Negativa da Receita Federal;
e) Certidões Negativas de Protesto Civil e Criminal.
Art. 38 — Os trabalhos da eleição e apuração de votos serão dirigidos por uma Comissão Eleitoral, que
nomeará o(a) Presidente da Mesa e Secretário(a) da Assembleia Geral.
SEÇÃO V;
Do Abandono, da Renúncia, da Perda do Mandato dos Membros da Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal
Art. 39 — Será considerado abandono de função o não comparecimento do exercente do
cargo, sem justificativa, às reuniões convocadas e outros compromissos para com a
ASSOCIAÇÃO pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos.
Parágrafo Primeiro — O Presidente notificará o referido exercente para que Justifique, por
escrito, sua ausência no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Segundo — No caso de não haver resposta por parte do exercente, no prazo
referido no parágrafo anterior, o cargo será, automaticamente, declarado abandonado e vago,
podendo ser substituído.
Art. 40 — Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, o Cargo será preenchido pelos suplentes.
secretaria da ASSOCIAÇÃO, a qual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data
protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral; A
Art. 41 — A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal NES
será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa,
assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II - Grave violação deste estatuto;
LH - Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo na ASSOCIAÇÃO;
IV - Conduta duvidosa;
Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado,
através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa
prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20. (vinte) dias, contados do recebimento da
comunicação;
Parágrafo Segundo — Após o decurso do prazo do parágrafo anterior, independente da
apresentação de defesa, a representação será submetida à assembleia Geral Extraordinária,
devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas
obrigações sociais, sendo que deliberarão se concordam ou não com a perda do mandato.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 42 — Os recursos financeiros necessários para manutenção da ASSOCIAÇÃO poderão ser
obtidos por:
1 — Termos de Parceria, Emendas Parlamentares: Municipal, Estadual, Federal, fundos
perdidos, Convênios e Contratos firmados com poder Público para financiamento de projetos
na sua área de atuação;
IF — Contratos e acordo firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III - Doações, legados e heranças; cá
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IV — Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração;
V — Contribuição dos associados;
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 43 — O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
maquinas semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 44º - No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o respectivo patrimônio líquido será
transferido à outra pessoa jurídica qualificada que tenha o mesmo objetivo social.
Parágrafo Único — A dissolução dar-se-á por decisão da Assembleia Geral, especialmente
convocada para este fim por edital publicado em diário oficial do estado de mato grosso a
qual deverá estar presentes maioria absoluta dos associados com direito a voto.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 45— A prestação de contas da ASSOCIAÇÃO observará no mínimo:
T-Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
H — A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação, incluindo as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se à disposição para o exame de
qualquer cidadão;
HI — A realização de auditoria, inclusiva por auditores externos independentes se for o caso,
aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em
regulamento;
IV — A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita, conforme determinada o parágrafo Único do-Artigo 70 da Constituição Federal de
1988.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 - A ASSOCIAÇÃO será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas
atividades.
Art. 47 — A destituição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Assim como a
reformulação do presente Estatuto poderá ocorrer a qualquer tempo, exigido o voto concorde
de 50% (cinquenta por cento), mais um dos presentes à assembleia geral especialmente
convocada para esses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
presença da maioria simples do número de associados devidamente filiados à Associação , ou
após trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes à
Assembleia, e entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral
Extraordinária.
Art. 48 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela
Assembleia Geral;
Art. 49 — O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia
Geral Extraordinária, revogadas as disposições contrárias.
Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de
Ay, Ariosto da Riva, 2385 - Cx Postal 124
AUT
Confere fielme
Cód.:06 Valor R$ 4,26%
Atend: VICTORIA
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ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA; APROVAÇÃO
DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA; |:
ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA EXECUTIVA
E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA.
Aos três dias do mês de fevereiro do ano de 2023, as 19:00 horas na
AMOCIALTA, Associação dos moradores do bairro Cidade Alta, Av, Minas
Gerais, S/N CEP: 78580-000 Município de Alta Floresta/MT. conforme Edital
de Convocação amplamente divulgado na Comunidade, reuniram em
Assembleia Geral Extraordinária os Moradores maiores de dezesseis anos
de idade da Comunidade Santa Rosa, para discutirem a seguinte pauta: 1-
FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA; 2 -
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA; 3 -
ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA. Foi dado o
inicio dos trabalhos pela senhora: Endrea Eduarda Muchelim da Silva A
Presidente da Comissão eleitoral Prol fundação, que convidou a mim Darlen
Luciana Oliveira da Silva, para secretariá-la, dando por instalada a
assembleia. A presidente deu início aos trabalhos e desejou boas vindas a
todos os Moradores e explicou aos presentes à importância da fundação da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DA COMUNIDADE SANTA ROSA como instrumento de organização para
busca de melhoria da qualidade de vida dos associados e da população em
geral, todos os participantes, sendo reconhecidos como Associados
Fundadores fazem parte doa Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; Em
seguida a Presidente senhora: Endrea Eduarda Muchelim da Silva coloca em
discução o primeiro assunto da pauta que é sobre a FUNDAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DA COMUNIDADE SANTA ROSA, que em votação foi aprovado de forma
unânime, e terá a sua sede provisória na estrada primeira norte - chácara
Recanto da Mata Nº 21, comunidade Santa Rosa CEP: 78580-000 Município
de Alta Floresta/MT, todos os participantes, sendo reconhecidos como
Associados Fundadores fazem parte da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal; Logo em seguida o Presidente da Assembleia, senhora: Endrea
Eduarda Muchelim da Silva, coloca em discussão o segundo assunto da
pauta que é sobre a Alteração Estatutária da ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE SANTA
ROSA, e pediu a mim Darlen Luciana Oliveira da Silva, que fizesse a
leitura da minuta do Estatuto item por item, artigo por artigo e capítulo por
| capítulo. Logo após foi feito uma ampla discussão da minuta do Estatuto
N Social item por item, artigo por artigo e capítulo por capítulo, ao término da
j leitura da minuta do Estatuto Social o Presidente da Assembleia senhora:
/ Endrea Eduarda Muchelim da Silva, coloca em votação a aprovação ou não AN
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do Estatuto Social, que em votação foi aprovado por unanimidade; Em
seguida a Presidente da Assembleia, senhora: Endrea Eduarda Muchelim da ,
Silva, coloca em discussão o terceiro assunto da pauta que é sobre a DEN
Eleição, Apuração e posse da nova Diretoria Executiva e Conselho /S x UR
Fiscal da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRE
PRODUTORES DA COMUNIDADE SANTA ROSA, a Presidente da a ZA
Assembleia, senhora: Endreia Eduarda Muchelim da Silva, pergunta à Neg ES)
Assembleia quem tem chapa pronta para concorrer a eleição, E foi A
apresentada uma Única chapa encabeçada pela Senhor EMANUEL
MARCOS DA SILVA: E não havendo registro de nenhuma outra chapa a
Eleição procederá por Aclamação, que em votação foi eleita e empossada a
chapa única apresentada, para um Mandato de 04 anos, conforme o
Estatuto Social ora aprovado que segue assim qualificada: Presidente:
EMANUEL MARCOS DA SILVA, brasileiro, divorciado, empresário, portador
da Cédula de Identidade RG nº. 1749948-8, expedida pela SSP/MT, inscrito
no CPF sob o nº 019636981-93, residente e domiciliado na Estrada Primeira
Norte - Chácara Santa Rosa, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT. Vice-
Presidente: CLAUDINEI DE SOUZA JESUS, brasileiro, solteiro, Servidor
público, portador da Cédula de Identidade RG nº. 07937610, expedida pela
SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 496.355.061-04, residente e domiciliado
na Avenida Nossa Senhora Aparecida, s/n - Boa Nova 01, CEP: 78580-000,
Alta Floresta/MT. Primeira Secretaria: ELIZABETH DE OLIVEIRA,
brasileira, divorciada, Assistente social, portadora da Cédula de Identidade
RG nº. 063353381, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº
781.584.351-49, residente e domiciliada na rua duque de caxias, 200 - boa
esperança, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT. Segundo Secretario: ODAIR
APARECIDO DA SILVA, brasileiro, união estável, auxiliar de marcenaria,
portador da Cédula de Identidade RG nº. 2681500-1, expedida pela SSP/MT,
inscrito no CPF sob o nº 058.413.571-82, residente e domiciliado na Rua
Blásio Schmitz quadra 4 lote 16, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT.
Primeiro Tesoureiro: GESSICA DE LIMA VILELA, brasileira, casado,
bancaria, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 204.066.73, expedida
pela SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 023.654.411-06, residente e
ha domiciliada na Estrada rua das mangueiras, 17 - jardim panorama, CEP:
Vu 78580-000, Alta Floresta/MT. Segunda Tesoureiro: ROGERIO PANERARI
DP MELO, brasileiro, casado, auxiliar de contabilidade, portador da Cédula de
(Não Identidade RG nº. 18970443, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o
nº 038.928.571-48, residente e domiciliado na rua sol 1, n* 433, bairro
Camelia, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT. CONSELHO FISCAL
TITULAR: 1º: SANDRA MACHADO AUGUSTO HERMOGENE, brasileira,
casada, artesã, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1456806-3,
expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 969.379.471-00, residente e
domiciliada na avenida mato grosso, 823 b, ap 03, industrial, CEP:
78580-000, Alta Floresta/MT. 22%: MARCILEIDE FARIAS FERNANDES,
Lat À brasileira, casada, auxiliar de classe, portadora da Cédula de Identidade RG
EM À nº. 37.090.553-2, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº
“| 007.045.991-63, residente e domiciliada na rua frei caneca, 127 - jd imperial,
Vo CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT. 3º: DANIEL DE OLIVEIRA, brasileiro,
nd solteiro, vigilante, portador da Cédula de identidade RG nº. 29667470,
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. expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 042.903.761-93, residente e / o
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domiciliado na estrada primeira norte - chacara santa rosa, CEP 78580-000,
Alta Floresta/MT. CONSELHO FISCAL SUPLENTES: 4º: ADEMILSON
BATISTA, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade
RG nº. 1332334-2, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº
010.725.491-31, residente e domiciliado na estrada primeira norte - chácara
santa rosa, CEP: 78580-000 Alta Floresta/MT. 5º: DEBORA MARIA DA
SILVA MENEZES, brasileira, casada, auxiliar administrativa, portadora da
Cédula de Identidade RG nº. 13419838, expedida pela SSP/MT, inscrita no
CPF sob o nº 002.156.811-18, residente e domiciliado na rua belo horizonte
25 - cidade alta, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT. 6º: PAULO SIDNEI
MOSKOFE, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade
RG nº. 12R2654897, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº
703.475.490-04, residente e domiciliado na estrada primeira norte - chacara
santa rosa, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT. A Presidente da Assembleia,
senhora: Endreia Eduarda Muchelim da Silva, informou que a documentação
da reativação, aprovação das alterações do estatuto social e eleição e posse
da nova diretoria executiva e conselho fiscal da ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE SANTA
ROSA, será levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta
Comarca para o devido registro nototrial. Nada mais havendo a se tratar as
21:00 horas, foi assim encerada a Assembleia Geral Extraordinária da qual
eu, Darlen Luciana Oliveira da Silva, lavrei a presente Ata que é o resumo
sintético do que vi, ouvi e presenciei e respondo por ela, a qualquer estância
seja ela amigável ou Judicial e, após lida e achada conforme, vai assinada
por mim pelo Senhor Presidente, pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
Eleito em duas vias de igual teor. E os demais participantes da Assembleia
Geral de Reativação assinaram na lista de presença em anexo.
Ml. url 7 fa EA SÁ,
Darien Luciana Oliveira da Silva/Secretaria da Comissão Eleitoral
LISTA COM NOMES E ASSINATURAS DA DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL NA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINARIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES SO
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E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA;
APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE
SANTA ROSA; ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA ;
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO Dor '
MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE 2, A
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SANTA ROSA.
Aos três dias do mês de fevereiro do ano de 2023, as 19: 00 horas na
AMOCIALTA, Associação dos moradores do bairro Cidade Alta, Av, Minas
Gerais, S/N CEP: 78580-000 Município de Alta Floresta/MT.
DIRETORIA EXECUTIVA: ASSINATURA: —
Presidente: Emanuel Marcos da Silva
Vice-Presidente: Claudinei de Souza Jesus
1º Secretário: Elizabeth de Oliveira
da Ve Ao untina É a
Lldeias Pipa Lo -
2º Secretário: Odair Aparecido da Sila
4º. Tesoureiro: Gessica de Lima Vilela
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2º Tesoureira: Rogerio Panerari Melo /) 7 ç o
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CONSELHO FISCAL TITULAR:
1º: Sandra Machado Augusto Hermogene A : A ; p
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2º: Marcileide Farias Fernandes ; e he V J 4 se
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3º: Daniel de Oliveira
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1º: Ademilson Batista
2º; Debora Maria da Silva Menezes
3º; Paulo Sidnei Moskoff
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LISTA DE PRESENÇA E ASSINATURAS DE TODOS OS MORADORES
PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE
FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA; APROVAÇÃO
DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA;
ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA EXECUTIVA
E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA.
Aos três dias do mês de fevereiro do ano de 2023, as 19:00 horas na
AMOCIALTA, Associação dos moradores do bairro Cidade Alta, Av, Minas
Gerais, S/N CEP: 78580-000 Município de Alta Floresta/MT.
LIDERANÇAS FUNDADORAS
Emanuel Marcos da Silva
02 | Claudinei de Souza Jesus
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bas ipsnads Cilar
Cestica hie Vilele
03 | Elizabeth de Oliveira
04 | Odair Aparecido da Sila
05 | Gessica de Lima Vilela
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08 | Marcileide Farias Fernandes ã ( À
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APURAÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA: «|
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE l
SANTA ROSA. Nes Ê
Aos três dias do mês de fevereiro do ano de 2025, as 19:00 horas na estrada primeira norte - chácara santa
rosa, comunidade Santa Rosa CEP: 78580-000 Município de Alta Floresta/MT, CNPJ nº 51.755.050/0001-
10, Registro em Cartório do 2º Oficio sob nº 979 conforme Edital de Convocação amplamente divulgado na
Comunidade, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária os ASSOCIADOS maiores de dezesseis anos de
idade da Comunidade Santa Rosa, para discutirem a seguinte pauta: ELEIÇÃO, APURA ÇÃO E POSSE DA
NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA-COMUNIDADE SANTA ROSA. Foi dado o inicio dos
trabalhos peio senhor: EMANUEL MARCOS DA SILVA, o Presidente da Associação, que convidou a mim
SONATAN RODRIGUES, para secretariá-la, dando por instalada a assembleia. O presidente deu início
aos trabalhos e desejou boas-vindas a todos os Moradores e explicou aos presentes o motivo da convocação
du Assembleia Geral Extraordinária, tendo em vista que o atual presidente senhor Emanuel Marcos da Silva
ter assumido um cargo de Primeiro Escalão na Administração Municipal e seguiu explicando que a decisão,
embora dificil, é motivada principalmente pela crescente e inadiável falta de tempo para dedicar-se
integralmente às responsabilidades e demandas inerentes à função . Em seguida o Presidente da Assembleia,
senhor: EMANUEL MARCOS DA SILVA, coloca em discussão o unico assunto da pauta que é sobre a
Eleição, Apuração e posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE SANTA ROSA, o Presidente da
Assembleia, senhor: EMANUEL MARCOS DA SILVA, pergunta à Assembleia quem tem chapa pronta para
concorrer a eleição, E foi apresentada uma Única chapa encabeçada pela Senhor MARCIO FAGUNDES
ELORENTINO SILVA: E não havendo registro de nenhuma outra chapa a Eleição procederá por
Aclamação, que em votação foi eleita e empossada a chapa única apresentada, para um Mandato de 04 anos
conforme o Estatuto Social que segue assim qualificada: Presidente: MARCIO FAGUNDES
FLORENTINO SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade RG nº,
1710578-1, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 017.573.721-56-, residente e domiciliado na
Estrada Cedro, 37- Chácara Santa Rosa, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT. Vice-Presidente: EMANUEL
MARCOS DA SILVA, brasileiro, divorciado, Servidor público, portador da Cédula de Identidade RG nº.
1719948-8, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 019.636.981-93, residente e domiciliado na
tirada da Cerejeira, 22 — Setor Chácara Santa Rosa, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT. Primeiro
Secretario: JONATAN RODRIGUES, brasileiro, casado, Pedreiro, portadora da Cédula de Identidade RG
nº. 2050698-8, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 060.657.461-18, residente e domiciliada na |
Estrada Munguba, 175 Chácara Santa Rosa, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT. Segundo Cio e E
Las. fo DD”
VN 15 se
HULIANA GONÇALVES VIEIRA, brasileira, casada, Servidora Pública , portador da Cédula de ;
tuentidude RG nº. 1711205-4, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 012.588.291-26, residente e
domiciliado na Estrada Dirceu Kynast ,117, Chácara Santa Rosa, CEP; 78580-000, Alta Floresta/MT.
“rimeiro Tesoureiro: ILDEBRANDO DE SOUSA, brasileiro, União Estável, aposentado, portadora E.
Cédula de Identidade RG nº. 96563-0, expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 536.553.461-15, |
residente e domiciliada na rua Iatuba, 39 — Chácara Santa Rosa, CEP; 78580-000, Alta Floresta/MT.
Segundo Tesoureiro: JOSE FELIX DOS SANTOS, brasileiro, casado, açougueiro, portador da Cédula de
fdentidade RG nº, 0297902721-5, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 384.520.301-34, residenteNS
“ domiciliado na Estrada Itaúna, nº 96, Setor Chácara Santa Rosa, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT. &
CONSELHO FISCAL TITULAR: 1% LUIZ ANTONIO GOMES VIEIRA, brasileiro, casado, funcionário E
público, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3561975-9, expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF sob
0 nº887.515.201-25 residente e domiciliada na Rua Munguba , 142, Alta Floresta MT, CEP; 78.058.000, 2%
RONALDO DA SILVA ROSA, brasileiro, União Estável, jardineiro, portador da Cédula de Identidade RG
nº. 1705437-0, expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 035.741.661-92, residente e domiciliada na S,
rue Ingá. 01 — Setor Chácara Santa Rosa, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT. 3%: SEBASTIÃO DOS R;
SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, União Estável, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº. $
032496-0, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 333.782.589-34, residente e domiciliado na Rua Q
Munguba, 143 - chácara santa rosa, CEP 78580-000, Alta Floresta/MT. CONSELHO FISCAL *
s bi 4º: LUCAS ALLYSON DOS SANT os BATISTA, brasileiro, Casado, autôngmo, porta:
As 4009 Combi rolos dito |
4
da Cédula de Identidade RG nº 38438957-6, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 404.245. 448-
81 residente e domiciliado na Rua Munguba, 143, chácara Santa Rosa, CEP: 78580-000 Alta Floresta/MT.
5% EVANDRO INÁCIO DOS SANTOS brasileiro, casado, funcionário público, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 1109317-0, expedida pela SESP/MT, inscrita no CPF sob o nº 838.689.1 71-87 residente e
domiciliado na Estrada do Cedro S/Nº Chácara Santa Rosa - cidade alta, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT.
6º: ARINALDO RODRIGUES ALVES, brasileiro, casado, pedreiro, portador da Cédula de Identidade RG
nº. 00097778-7, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 894.130.912-34, residente e domiciliado na
estrada Cedro 36, - chácara santa rosa, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT. O Presidente da Assembleia,
senhor: EMANUEL MARCOS DA SILVA, informou que a documentação será levada ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca para o devido registro nototrial. Nada mais havendo a
se tratar as 21:00 horas, foi assim encerada a Assembleia Geral Extraordinária da qual eu, JONATAN
RODRIGUES, lavrei a presente Ata que é o resumo sintético do que vi, ouvi e presenciei e respondo por ela,
a qualquer estância seja ela amigável ou Judicial e, após lida e achada conforme, vai assinada por mim pelo
Senhor Presidente, pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Eleito em três vias de igual teor. E os demais
participantes da Assembleia Geral de Eleição, assinaram na lista de presença em anexo.
JONATAN RODRIGUES (Secretario da Assembleia
PA baian
l AOS
Vias)
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EMANUEL MARC 05 DA SILVA /Presidente da Assembleia
DIRETORIA EXECUTIVA: ASSINATURA:
Presidente: Marcio Fagundes Florentino Silva = ) |
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Vice-Presidente: Emanuel Marcos Da Silva porlinad Mi pr
1º Secretário: Jonatan Rodrigues
2º Secretário: Juliana Gonçalves Vieira
1º, Tesoureiro: : Ildebrando de Sousa
2º Tesoureira: Jose Félix Dos Santos
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CONSELHO FISCAL TITULAR: o
1º; Luiz Antônio Gomes Vieira
3º: Sebastião Dos Santos Oliveira ,
E CONSELHO FISCAL sonint o
1º: Lucas Allynson Dos Santos Batista
2º: Evandro Inácio Dos Santos / / ml . py; / /
3º: Arinaldo Rod) Dacconád o aaa dlto 7 Za
*: Arinaldo Rodrigues Alves
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| 2º: Ronaldo Da Silva Rosa
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LISTA DE PRESENÇA E ASSINATURAS DE TODOS OS ASSOCIADOS PRESENTES NA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA.
Aos três dias do mês de fevereiro do ano de 2025, as 19:00 horas na estrada primeira norte -
chácara santa rosa, comunidade Santa Rosa CEP; 78580-000 Município de Alta Floresta/MT.
LIDERANÇAS FUNDADORAS
Marcio Fagundes Florentino Silva
Emanuel Marcos Da Silva
Jonatan Rodrigues
Huliana Gonçalves Vieira
| 05 | Ildebrando de Sousa
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06 | Jose Félix Dos Santos . di
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[08 | Ronaldo Da Silva Rosa
| Luiz Antônio Gomes Vieira
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À 09 | Sebastião Dos Santos Oliveira
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10 | Lucas Allynson dos Santos Batista
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11 | Evandro Inácio dos Santos
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Arinaldo Rodrigues Alves
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10%; CERTIDÃO
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REQUERIMENTO
ILMS, SR2. REGISTRADORA DO 2º SERVIÇO NOTORIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ALTA
FLORESTA-MT
Nome completo sem abreviações da PJ;
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA
CNPJ nº 51.755.050/0001-10 Registro de PJ nº 979
Nome completo do Representante:
MARCIO FAGUNDES FLORENTINO SILVA
CPF nº 017.573.721-56 Nacionalidade: BRASILEIRO
SERVIÇO
Estado civil: Solteiro Profissão: Servidor Público
Pai: MANOEL FLORENTINO SILVA
Filiação | Mãe: VALDIRA FAGUNDES DA SILVA
Residente e domiciliada na estrada Cedro- chácara santa rosa, comunidade Santã Rosa CEP: 78580-000
Município de Alta Floresta/MT.
Endereço eletrônico: marcioflorentinoQhotmail.com
Requer a V.Sa. o registro nos livros de Pessoas Jurídicas do(s) documento(s) abaixo discriminado(s):
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA
ELEIÇÃO APURAÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO
FISCAL EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA.
4os três dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Declara ainda ter sido informado pela Serventia sobre as implicações da Lei Geral de Proteção de
Dados e consente, neste ato, de forma livre, consciente e inequívoca, que todos os dados pessoais
fornecidos nesta oportunidade recebam tratamentos de coleta, recepção, utilização,
armazenamento ou arquivamento, para os fins exclusivos mencionados acima, em atenção ao
Provimento nº 15/2021-CGJ-MT, a Lei nº 6.015/73 e às disposições dos artigos 5º, inc. XII, e 23 da
lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Para tanto faço juntar toda a documentação.
Nestes termos, pede deferimento.
ALTA FLORESTA -MT, 04/0 ?/ 2025.
MARCIO FAGUNDES FLORENTINO SILVA —
RG nº. 1710578-1, expedida pela SSP/MT
APR
É Zo* CERTIDÃO
| REQUERIMENTO
|LM2. SR. REGISTRADORA DO 2º SERVIÇO NOTORIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ALTA FLORESTA-MT
Nome completo sem abreviações da PJ:
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA
CNPJ nº [rua Registro de PJ nº
Nome completo do Representante:
EMANUEL MARCOS DASILVA |
CPF nº 019.636.981-93, “Nacionalidade: BRASILEIRO
Estado civil: DIVORCIADO Profissão: EMPRESÁRIO
Pai; ALCEBÍADES DA SILVA
Filiação Mãe: IVONETE SCARÍOT DA SIIVA |
Residente e domiciliada na estrada primeira norte - chácara santa rosa, comunidade Santa Rosa CEP: 78580-
“000 Município de Alta Floresta/MT. 1 podia
Requer a V.Sa. o registro nos livros de Pessoas Jurídicas do(s) documento(s) abaixo discriminado(s):
1 - FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE
SANTA ROSA; 2 - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA; 3 - ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE
SANTA ROSA, REALIZADA AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023, AS 19:00 HORAS NA ESTRADA
PRIMEIRA NORTE - CHÁCARA SANTA ROSA, COMUNIDADE SANTA ROSA CEP: 78580-000 MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA/MT.
Declara ainda ter sido informado pela Serventia sobre as implicações da Lei Geral de Proteção de
Dados e consente, neste ato, de forma livre, consciente e inequívoca, que todos os dados pessoais
fornecidos nesta oportunidade recebam tratamentos de coleta, recepção, utilização,
armazenamento ou arquivamento, para os fins exclusivos mencionados acima, em atenção ao
Provimento nº 15/2021-CG!-MT, a Lei nº 6.015/73 e às disposições dos artigos 5º, inc. XII, e 23 da
Ini nº 13.709/2018 (LGPD). |
Para tanto faço juntar toda a documentação.
Nestes termos, pede deferimento.
ALTA FLORESTA — [V702 400) 2023.
EMANUEL MARCOS DA 8, expedida pela SSP/MT,
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Saulo RAS RPy, E
108 | Marcileide Farias Fernandes
E 09 | Daniel de Oliveira -—
10 | Admilson — TT f
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oécio *! CERTIDÃO
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LISTA DE PRESENÇA E ASSINATURAS DE TODOS OS MORADORES
PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE
FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA; APROVAÇÃO
DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA;
ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA EXECUTIVA
E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA.
Aos três dias do mês de fevereiro do ano de 2023, as 19:00 horas na
AMOCIALTA, Associação dos moradores do bairro Cidade Alta, Av, Minas
Gerais, S/N CEP: 78580-000 Município de Alta Floresta/MT.
LIDERANÇAS FUNDADORAS | ASSINATURA:
Emanuel Marcos da Silva
Claudinei de Souza Jesus
Elizabeth de Oliveira E 7
Odair Aparecido da Sila
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Gessica de Lima Vilela
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06 | Rogerio Panerari Melo Ro uh
07 | Sandra M. Augusto Hermogene — ond o Prom ro
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4 OFICIO 4 CERTIDAO
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Debora Maria da Silva Menezes
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12 | Paulo Sidnei Moskoff
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão eleitoral Prol fundação
Senhora Endrea Eduarda Muchelim da Silva no uso de suas
atribuições Legais, respaldado pelos Artigos: 55, 56. 57, 58, 59 e
60 do Novo Código Civil Brasileiro.
Convoca todas os Moradores Maiores de 16 anos de
idade que tenha residência ou seja proprietário dé, chácara na
comunidade Santa Rosa, Município de Alta Flóresta, para
participarem da Assembleia Geral Extraordinária, para:
1 - FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA;
2 - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
COMUNIDADE SANTA ROSA;
3 - ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
COMUNIDADE SANTA ROSA.
Aos três dias do mês de fevereiro do ano de 2023, as 19:00 horas
- na AMOCIALTA, Associação dos moradores do bairro Cidade
Alta, Av, Minas Gerais. S/N CEP: 78580-000 Município de Alta
Floresta/MT
Publica-se
Cumpra-se
Cuiabá-MT. Aos 03 de janeiro de 2023.
(Omega ondou TM. d sblna
o MA da Silva
Presidente/Comissão
ba DE A RA a À
LARA )
* VALIDA EM TODO O TERRITORIO NACIONAL
+749943-8 11/002018 2ºvia
EMANUEL MARCOS DA SILVA
ALCEBÍADES DA SILVA
IVONETE SCARIOT DA SILVA
PRANCHITA-PR
C.CASAM.458 LIV.3 FLS.58 ALTA FLORESTA-MT
019.636.981-93 ; todo
*oLZ RLTON Siva MACHADO
LEI Nº 7.116 DE 29/08/83
182/52€
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https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva C...
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DXADEAERTURA
E; X - 20/07/2023
Ari EO CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA ROSA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
simeiras DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
EST PRIMEIRA NORTE (o) nã
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF
78.580-000 | COUMNIDADE SANTA ROSA ALTA FLORESTA MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
LIDERANCACONTABIL.AFOQHOTMAIL.COM (66) 9995-2890
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/07/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL EE DA SITUAÇÃO ESPECIAL
areia ementas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/11/2025 às 15:40:50 (data e hora de Brasília).
Página: 11
11/11/2025, 14:5€
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
COMUNIDADE SANTA ROSA
CNPJ: 51.755.050/0001-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>,
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:32:23 do dia 11/11/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 10/05/2026.
Código de controle da certidão: 9A3D.B5D2.2DE8.4051
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
ALTA FLORESTA - MATO GROSSO
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ão, ; CERTIDÃO
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CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que revendo neste Cartório do 2º
Oficio, os Livros de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, verifiquei que no Livro de
nº A/05, às folhas 087, em data de 20 de julho de 2023, consta o registro de nº 979
(NOVECENTOS E SETENTA E NOVE), da “ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
ALTA FLORESTA/MT, 20 de julho de 2023.
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EA Poder Judiclário do Estado de Mato GESAE E
a Selo de Controle Digital
ARA Cod, Ato(s): 103,107
es BXX 21856 R$128,00 «Ef
A ) Consulte: http:/wwyv.tjmt.gov. br) elo 7
E | 5
Av. Ariosto da Riva, 3385 - Centro - Cx. Postal 120
Fones: (66) 3521-2608 / 2605 / 3551
ALTA FLORESTA - MATO GROSSO - CEP 78.580-000
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EDITAL DE CONVOCA ÇÃo
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O Presidente Senhor: Senhor EMANUEL MARCOS DA
SILVA no uso de suas atribuições Legais, respaldado pelos Artigos: 44
«o 60, do Novo Código Civil Brasileiro.
Convoca todas os Moradores Maiores de 16 anos de idade
que seja associado e tenha residência ou seja proprietário de chácara
na comunidade Santa Rosa, Município de Alta Floresta, para
participarem da Assembleia Geral Ordinária, para:
ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTA
ROSA.
os três dias do mês de fevereiro do ano de 2025, as 19:00 horas na
estrada primeira norte - chácara santa rosa, comunidade Santa Rosa
CEP: 78580-000 Município de Alta Floresta/MT.
Publica-se
Cumpra-se
dtta Floresta-MT. Aos 03 rc de 2025.
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si »SERVIÇONOTARIAL Estado de Mato Grosso
E REGISTRAL
POP o ron da Kia TOS + Guara 130 N +
am Poder Judietário do é o! GISTRO CIVIL DE PESSOAS JuRiD)
a Selo de Controle Digital [e) Registro nº 979 nºS AFIs, 87
A Cod. Ato(s): 103 E a Averbação nº 01
ta '* Data 08/07/2025
ER Cit 24478 R$39.10 ã E
E Consulte: http: vn prrsetos — [E]. H A Bel Liliane Cavalcaniúdog Santos
Eu É ia Esc Autoriza
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Ceralic que a present fotasápia fo extraia ca origina encontra-se até a preserto o em
pleno vigor. O tveradee a
Alta Floresta = Oficio -MT, 1INI/a0S.
Dina d Na Taio mio a ASSINADOR DIGITAL
| Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ASSINADO DIGITALMENTE POR:
| Ato de Notas e de Registro (DIRCEU DA SILVA:31427049149
SELO DE CONTROLE DIGITAL E [asE0/SOBIDESALMAF3224157€2cossomsencrrcnaa
Código douta es CNS: 063867 é
Código do Ato(s 166, 167
Data & Hora da Assinatura:13/11/2025 11:04
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Emolumentos: 240,85
Selo Digital: CKH 36147 EfEeGikmça)
(Consulte: www. grmt jus br' selos

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