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Prefeitura Municipal de
ESTADO DE MATO GI
CNPJ 15.023.906/0001
Matena Legislativa - 2383/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo
Data: 5 de Dezembro de 2025
Ementa: ACRESCENTA
D;SPOSITIVOS Á LEI N.
3.001/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO LEI N.° 2383/2025
SUMULA: "ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI
3.001/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
CÁMARA MUNÌCIPAL DE ALTA fl,Hpr=
Aprovado Am / disCussb s ~~w
~ ~SúG 1 SOEZ 2025 Autoria: Executivo Municipal.
esp s~v~l
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.°- Fica acrescido o Parágrafo único no art. 1.° da Lei 3.001/2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único- Para atender às demandas, poderão ser programados
plantões proporcionais de 6 horas (1/2 plantão) ou 3 horas (1/4 plantão).
Art. 2.°- Autoriza-se a reedição da Lei n.° 3.001/2025com as alterações introduzidas
por esta Lei.
Art. 3.°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura pal M Mniuci de Alt Floresta-MT, em 1.° de dezembro de 2025.
\
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
i
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 -Alta Floresta-MT
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Prefeitura Municipal dl
ESTADO DE MATO 1
CNPJ 15.023.906/00i
Materia Legislativa - 2383/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo
Data: 5 de Dezembro de 2025
Ementa: ACRESCENTA
DISPOSITIVOS A LEI N.
3.001/2025, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Q 8 0E17025
Lido •m L_-j..--
`~~ ~
Rerkponsáv•i
~
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.° 2.383/2025, de nossa iniciativa, que em
súmula: "ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 3.001/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O Projeto de Lei que ora enviamos para esta douta Casa de Leis, tem por
objetivo introduzir modificação na Lei que regulamenta o sistema de pagamento dos
serviços de plantões extras nos órgãos e departamentos da rede pública vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alta Floresta.
Com a alteração, permitirá que sejam programados plantões
proporcionais de 6 (seis) horas ou 3 (três) horas, para atender demandas dos serviços
de saúde, especialmente de eventos e atividades do Pronto Atendimento Municipal -
UPA.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora
encaminhada, seja analisada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
apreço.
PrefeiV
c
Municipal de Alta Floresta-MT, em 1.° de dezembro de 2025.
CAMARA MUN PAL DE ALi's P~ ~'M` •
VALDEMAR GAMBA Aprovado em ~ d~scussoo Q VO~`"`
na : ~ ~ ~ -~~1 5 DEZ ~025
Prefeito Municipal
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Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50 -Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 -Alta Floresta-MT
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