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materia nº 40/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaADITIVA E MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 065/2025 (DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO, IM-PLANTAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS INDI-CATIVAS DE NOMES DE RUAS, AVENIDAS E LO-GRADOUROS PÚBLICOS NO MUNÍCIPIO DE ALTA FLORESTA – MT, INCLUSIVE MEDIANTE PARCE-RIAS COM EMPRESAS PRIVADAS, ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS OU ENTIDADES CIVIS, OBSERVA-DAS AS NORMAS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
native_id2698

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-02-13 Matéria Transformada em Lei
2026-02-10 Aguardando promulgação da lei
2026-02-09 Proposição rejeitada pelo Plenário
2026-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-03 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-03 Parecer Contrário da Comissão
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-14 Análise Preliminar
2025-12-17 Aguardando promulgação da lei
2025-12-09 Redação Final Elaborada
2025-12-09 Encaminhado para Procedimento de Redação Final
2025-12-08 Proposição aprovada
2025-12-08 Proposição aprovada
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T08:13:43.747542-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE Lido em ALTA, FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO __9/8 DEU 2025 
EMENDA N° 040/2025 
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final '. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FWRESTA 
Aprovado em ~ drscuº*o • Y jO 
na Ses 5iO0 8~ DEZ X125 
4n, i rrt(7~! 
Protocolo: 149/2025 
EMENTA. ADITIVA E MODIFICATIVA AO PROJETO 
DE LEI N° 065/2025 (DISPÕE SOBRE A 
PADRONIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E 
SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE 
NOMES DE RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS 
PÚBLICOS NO MUNÍCIPIO DE ALTA FLORESTA -
MT, INCLUSIVE MEDIANTE PARCERIAS COM 
EMPRESAS PRIVADAS, ASSOCIAÇÕES DE 
BAIRROS OU ENTIDADES CIVIS, OBSERVADAS 
AS NORMAS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS). 
Art. 1° Fica modificado o inciso II cio art. 4° do Projeto de Lei n.° 065/2025 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4° 
I I — em todas as esquinas das vias públicas; 
Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 2° e 3° ao artigo 6° do Projeto de Lei n° 
065/2025, reconduzindo o atual parágrafo único para § 1° e mantendo sua redação, 
conforme diante formalizado: 
Art. 6° 
Parágrafo único. (reconduzido p/ § 10 e mantida a redação) § 10 
§ 2° A exploração de publicidade prevista no inciso II somente 
poderá ocorrer mediante prévio chamamento público, observados os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência. 
§ 3° É vedada, em qualquer hipótese, a veiculação de propaganda 
político-partidária ou promoção pessoal de agentes políticos, bem 
como nomes, slogans, cores ou símbolos que identifiquem partidos 
ou grupos políticos. 
Emenda n" 040/2025 — Aditìva e Modifícativa ao PL N° 065%2025 FI. 1 de 2 
Qf camaraaltafloresta 
® contato(aaltafloresta.mt.leg.br 
(66)3521 
(66) 3521-5829 
5030 
/3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE Lido em ALTA. FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO _ _ 0/8 DEL 2oí5 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
As emendas apresentadas visam aprimorar o texto do Projeto de Lei, 
conferindo maior clareza, segurança jurídica e eficiência à sua aplicação. 
O Artigo primeiro da Emenda ajusta o critério de distanciamento das placas, 
substituindo o limite genérico de 400 metros pela regra de instalação a cada 
esquina, o que evita sobreposição de placas e garante melhor ordenamento visual 
das vias. 
O segundo artigo da emenda acrescenta a previsão de procedimento público 
e transparente para a celebração de parcerias, garantindo isonomia e 
impessoalidade e estabelece vedação expressa à promoção político-partidária ou 
pessoal de agentes políticos, preservando o caráter público, impessoal e institucional 
das ações previstas na norma. 
As alterações propostas aperfeiçoam o Projeto, asseguram sua correta 
execução e fortalecem a observância dos princípios administrativos. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta — MT, em 18 de novembro de 2025. 
'Comissão de Legislação Justiça e Redação Final 
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus (MD 
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes M.c -do (União Brasi 
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano) 
r' 
CÂMAFiF. M ;PiIG,?AL 
ds Aí,LssiAioF~OotEiçio 
Apmv-)do em V 
~ ses . o -~. •. ~. ~• 8 iDE Z 262~r .1 
Emenda n° 040/2025 — Aditiva e Modìficativa ao PL N° 065/2025 Fl, 2 de 2 
~ 
D camaraaltafloresta 
z~ contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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