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CÂMARA MUNICIPAL DE Lido em ALTA, FLORESTA
PODER LEGISLATIVO __9/8 DEU 2025
EMENDA N° 040/2025
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final '.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FWRESTA
Aprovado em ~ drscuº*o • Y jO
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Protocolo: 149/2025
EMENTA. ADITIVA E MODIFICATIVA AO PROJETO
DE LEI N° 065/2025 (DISPÕE SOBRE A
PADRONIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E
SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE
NOMES DE RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO MUNÍCIPIO DE ALTA FLORESTA -
MT, INCLUSIVE MEDIANTE PARCERIAS COM
EMPRESAS PRIVADAS, ASSOCIAÇÕES DE
BAIRROS OU ENTIDADES CIVIS, OBSERVADAS
AS NORMAS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1° Fica modificado o inciso II cio art. 4° do Projeto de Lei n.° 065/2025
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°
I I — em todas as esquinas das vias públicas;
Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 2° e 3° ao artigo 6° do Projeto de Lei n°
065/2025, reconduzindo o atual parágrafo único para § 1° e mantendo sua redação,
conforme diante formalizado:
Art. 6°
Parágrafo único. (reconduzido p/ § 10 e mantida a redação) § 10
§ 2° A exploração de publicidade prevista no inciso II somente
poderá ocorrer mediante prévio chamamento público, observados os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
§ 3° É vedada, em qualquer hipótese, a veiculação de propaganda
político-partidária ou promoção pessoal de agentes políticos, bem
como nomes, slogans, cores ou símbolos que identifiquem partidos
ou grupos políticos.
Emenda n" 040/2025 — Aditìva e Modifícativa ao PL N° 065%2025 FI. 1 de 2
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(66)3521
(66) 3521-5829
5030
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N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE Lido em ALTA. FLORESTA
PODER LEGISLATIVO _ _ 0/8 DEL 2oí5
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
As emendas apresentadas visam aprimorar o texto do Projeto de Lei,
conferindo maior clareza, segurança jurídica e eficiência à sua aplicação.
O Artigo primeiro da Emenda ajusta o critério de distanciamento das placas,
substituindo o limite genérico de 400 metros pela regra de instalação a cada
esquina, o que evita sobreposição de placas e garante melhor ordenamento visual
das vias.
O segundo artigo da emenda acrescenta a previsão de procedimento público
e transparente para a celebração de parcerias, garantindo isonomia e
impessoalidade e estabelece vedação expressa à promoção político-partidária ou
pessoal de agentes políticos, preservando o caráter público, impessoal e institucional
das ações previstas na norma.
As alterações propostas aperfeiçoam o Projeto, asseguram sua correta
execução e fortalecem a observância dos princípios administrativos.
Sala das Sessões
Alta Floresta — MT, em 18 de novembro de 2025.
'Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus (MD
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes M.c -do (União Brasi
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano)
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Emenda n° 040/2025 — Aditiva e Modìficativa ao PL N° 065/2025 Fl, 2 de 2
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