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materia nº 2384/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2384 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N. 1.107/2001 E 1.931/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2700

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2025-12-16 Matéria Transformada em Lei
2025-12-15 Aguardando promulgação da lei
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia AGUARDANDO APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO DE RECONDUÇÃO P/ URGENCIA ESPECIAL DO LEGISLATIVO
2025-12-10 Análise Preliminar
2025-12-08 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T21:17:40.083757-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Alta ~~~ ~z 
P~1atena Legislativa - 2384/2025 
ESTADO DE MATO GROSSO Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo 
CNPJ 15.023.90610001-07 Data: 0 de Dezembro de 2025
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS 
PROJETO DE LEI N° 2.384/2025
DAS /EIS MUNICIPAIS N. 
7/2001 E 1.931/2011 F DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
CAAMARA MUNI
Aprovad0 ern 
na 
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 
MUNICIPAIS N.° 1.107/2001 E 1.931/2011 E DÁ OUTRAS 
PAl DE AITs n RAF' 
PROVIDENCIAS. 
1,5 20 
11 
Autoria: Executivo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e 
eu, VALDEMAR GAMBÁ, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1.°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reestruturação do quadro de 
pessoal "TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO — TNM" da Prefeitura Municipal de 
Alta Floresta, acrescendo e alterando dispositivos e anexo da Lei Municipal n.° 
1.107/2001 (Servidores da Administração Municipal) e Lei n° 1.931/2011 
(Servidores do IPREAF). 
Art. 2°- Altera o ANEXO VI (TABELA 40 HORAS) e ANEXO VII (TABELA 30 
HORAS) que trata da Tabela de Vencimentos específico para o perfil 
ocupacional de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - TNM, previstas no Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), da Lei n° 1.107/2001 (Servidores da 
Administração Municipal); ANEXO IV (40 HORAS) e ANEXO IV(A) (30 
HORAS) da Lei n° 1.931 /2011 (Servidores do IPREAF), conforme a seguir: 
ANEXO VI da Lei 1107/2001 e ANEXO IV da Lei 1931/2011 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - 40H 
A 
1,00 
R$3.143,78 
L 3363'85 
~ R$3.803.98 
1,28 RS 4.024.04 
R$ 4.244,11 
1,42j RS 4.464.17 
R$ 4.684,24 
1,63 R$ 5124 37 
1,703 RS 5.344.43 
1,77 1R$5564,50 
Classes 
B C I D I E 
1,35 1,60 1,85 2,00 
R$4.244,10 R$ 5.030,05 , R$ 5.815,99 R$6.287,56 
R$4.541.20 R$ 5.382,16 R$ 6.223,12 R$6.727,7 
RS 4.838.28 
R$5.135.37 
RS 
R$ 
S.734.26 
6.086,37 
R$ 
; R$ 
6.630,23
7.037,36 
R$ 7.167,82 
R$ 7.607,96 
RS 5.-132.-15 KS 6.438.46 IzS 7.4-14.-17 R$ 8.048,08 
R$ 5.729,55 R$ 6.790,58 R$ 7.851,60 R$ 8.488,22 
RS 6.026.63 RS 7. 142.67 RS 8.258.71 R$ 8.928,34 
R$ 6.323,72 R$ 7.494,78 R$ 8.665,84. . R$ 9.368,48 
K$ 6.620.81 R$ 7.846.88 KS 9.072.96 ~ $ 9 808,60 
R$ 6.917,90 R _&19$;99 R$ 9.480,0 R$ 10.248 74~` 
R$ 7.214,98 Õ9 R$ 9,Fr8i,20 ¡ R$ 10.688,86 
R$7512,08 :; R$ 10.294,33 J R$ 11.129,00 ¡ 
1 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, no 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-31 00 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
Art. 3.°-
Prefeitura Municipal de Alta 
ESTADO DE MATO GROS; 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
Materia Legislativa - 2384/2025 
Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo 
Data: 3 de Dezembro de 2025 
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS 
DAS LEIS MUNICIPAIS N. 
1.107/2031 E 1.931/2011 E DÁ. 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
ANEXO VII da Lei 1107/2001 e ANEXO IV(A) da Lei 1931/2011 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - 30H 
Classes 
C D E 
1,35 1,60 1,85 2,00 
i R$ 3.183,08 R$ 3.772,54 I R$ 4.362,00 R$ 4.715,68 
R$ 2.522,89 ~ R$ 3.405,90 ; R$ 4.036,62 ' R$4.667,35 R$ 5.045,78 
R$ 2.687,94 R$ 3.628,72 R$ 4.300,70 R$ 4.972,69 R$ 5.375.88. 
~ R$ 2.852,98 R$ 3$51,52 ~ R$ 4.564,77 R$ . 5.278,01 R$ 5.705,96 
R$ 3.018,03 R$ 4.074.34 R$ 4.828,85 R$ 5.583,36 R$ 6.036,06 
- -- 
R$ 3.183,08 R$ 4297 16 R$ 5.092,93 ; R$ 5.888,70 R$ 6.366,16 
R$ 3.348.13 R$ 4.51998 R$ 5.357,01 R$ 6.194,04 R$ 6.696.26 
]R$ 3.513,18 R$4.742,79 R$ 5.621,091R$ 6.499,38 R$ 7.026,36 
R$ 3.678,23 R$ 4.965,61 R$ 5.885,17 R$ 6.804,73 R$ 7.356.46 , 
- -- - - --
[R$3843,28 R$5 18843 R$ 6.149,25 R$ 7.110,07 R$ 7.686,56 
R$ 5.41 1.23 R$ 6.413,31 R$ 7.415,39 R$ 8.016,64 ' 
R$ 4.173,37 R$ 5.634,05 R$ 6.677,39 ` R$ 7.720,73 ' R$ 8.346,74 
Aos servidores vinculados a tabela do perfil de TNM, conservar-se-á os mesmos 
critérios da estrutura dos demais "Técnico de Nível Médio", visto que suas 
atribuições e estrutura permaneceram intactas e sempre será regulamentada por 
critérios de: 
I - Progressão funcional baseada em desempenho, qualificação e tempo de 
serviço; 
II - Requisitos de escolaridade mínima compatíveis com a complexidade das 
atribuições; 
III - Estrutura remuneratória composta por vencimento básico, gratificações 
específicas e incentivos à produtividade. 
Art. 4.°- Ficam acrescido o inciso V no § 1.°, e alterados os §§ 2.°, 3.° todos do art. 10 da 
Lei Municipal n° 1.107/2001, e acrescido o inciso V no § 1.°, e alterados os §§ 
2.°, 3.° todos do art. 7° da Lei Municipal n° 1.931/2011, que passam a vigorar 
com a seguinte redação, respectivamente: 
Lei 1.107/2001 
Art.10-... 
CdMARA MUNICIPAL DE ALT, FI (►raccT~ 
Aprovado em Vii+_ discussio e vcxaçau 
na 5 DEZ 1025 
~ 
a DGttora 
V - Classe E — segundo curso de pós-graduação lato sensu, na especificidade da 
área de atuação, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) cada; ou 
título de Mestre, Doutor ou PhD. 
§ 2° - A progressão horizontal, Classe, obed 
interstício de 03 (três) anos da Classe A para B, 
C, 03 (três) anos da Classe C para D e 03 (três) anos 
erá à titulação ex 
3 (três) anos da Classe 
asse D para E 
da, com 
B para 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, no 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
§ 3° - Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais 
arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à 
avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) 
anos. " :rr' Legislativa - 2384/2025 hUp-): EL - Projeto de Lei Executivo (.„) Data: 8 de Dezembro de 2025 Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N. 
1. 7/2001 E 1.931/2011 E DÁ Lei 1.931/2011 ,D`i 
L AS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 70
.. . 
§1.°-... 
V - Classe E — segundo curso de pós-graduação lato sensu, na especificidade da 
área de atuação, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) cada; ou 
título de Mestre, Doutor ou PhD. 
§ 2°- A progressão horizontal, Classe, obedecerá à titulação exigida, com 
interstício de 03 (três) anos da Classe A para B, 03 (três) anos da Classe B para 
C, 03 (três) anos da Classe C para D e 03 (três) anos da Classe D para E. 
§ 3° - Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais 
arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à 
avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) 
anos. 
Art. 5.°- A regulamentação desta Lei será feita por decreto do Poder Executivo, no prazo 
de até 30 (trinta) dias, incluindo os critérios de progressão, avaliação de 
desempenho e enquadramento funcional. 
Art. 6.°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7.°- Autoriza-se a reedição da Lei n.° 1.107/2001 e da Lei n.° 1.931/2011 com as 
alterações introduzidas por esta Lei. 
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2026. 
Art. 9.°- Revoa . ii * . - _ ' ões em contrário. 
Pre eitura Municipal de A a Floresta/MT, em 08 de dezembro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALI* FtL' ". 
Aprovado em fdc discussão e votaçdc NM
DEZ X025 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Alt 
ESTADO DE MATO GRO: 
C N PJ 15.023.90610001-07 
JUSTIFICATIVA 
Materia Legislativa - 2384,2025 
Data: 
fico: PL - Projeto de Lei Executivo 8 de Dezembro de 2025 Ementa: ALTERA 
DAS DISPOSITIVOS LEIS MUNICIPAIS N. '107/2001 E 1.931/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Apraz-nos encaminhar a Vossa Excelência para exame e indispensável aprovação o 
incluso Projeto de Lei n° 2384/2025, de nossa iniciativa, que em súmula: "ALTERA 
DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.° 1.107/2001 E 1.931/2011 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração de dispositivo na Lei 
Municipal 1.107/2001 e 1.931/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários 
dos Profissionais da Administração Pública Municipal de Alta Floresta - MT, e dos 
Servidores do IPREAF. 
Mister se faz destacar a Vossa Senhoria que se trata da necessidade de correção da 
tabela remuneratória dos servidores que ocupam os cargos Técnicos de Nível Médio tanto na 
estrutura geral do Município quanto no IPREAF. 
Com estas alterações estaremos estruturando a carreira dos Técnicos de Nível Médio 
do Município em 5 Classes, e 12 Níveis, estabelecendo os requisitos para a progressão 
funcional. 
Salienta-se, ainda, que este Projeto se encontra em estrita obediência ao disposto na 
Legislação em vigor. 
Por fim, em razão da importância da presente demanda requer-se seja apreciado o 
presente Projeto de Lei. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa 
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada e 
estudada, bem como obtenha deliberação favorável em sua íntegra. 
Reiteramos a Vossa Excelência a nossa expressão de grande estima e apreço. 
Prefeitura Municipal de A1ta Floresta-MT, em 08 de dezembro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE A¿T, ilf" 
Aprovado em GA- discussão a votação 
S° 1_~ DEZ X015 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 

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