Prefeitura Municipal de Alta ~~~ ~z
P~1atena Legislativa - 2384/2025
ESTADO DE MATO GROSSO Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo
CNPJ 15.023.90610001-07 Data: 0 de Dezembro de 2025
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS
PROJETO DE LEI N° 2.384/2025
DAS /EIS MUNICIPAIS N.
7/2001 E 1.931/2011 F DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
CAAMARA MUNI
Aprovad0 ern
na
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS
MUNICIPAIS N.° 1.107/2001 E 1.931/2011 E DÁ OUTRAS
PAl DE AITs n RAF'
PROVIDENCIAS.
1,5 20
11
Autoria: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e
eu, VALDEMAR GAMBÁ, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reestruturação do quadro de
pessoal "TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO — TNM" da Prefeitura Municipal de
Alta Floresta, acrescendo e alterando dispositivos e anexo da Lei Municipal n.°
1.107/2001 (Servidores da Administração Municipal) e Lei n° 1.931/2011
(Servidores do IPREAF).
Art. 2°- Altera o ANEXO VI (TABELA 40 HORAS) e ANEXO VII (TABELA 30
HORAS) que trata da Tabela de Vencimentos específico para o perfil
ocupacional de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - TNM, previstas no Plano de
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), da Lei n° 1.107/2001 (Servidores da
Administração Municipal); ANEXO IV (40 HORAS) e ANEXO IV(A) (30
HORAS) da Lei n° 1.931 /2011 (Servidores do IPREAF), conforme a seguir:
ANEXO VI da Lei 1107/2001 e ANEXO IV da Lei 1931/2011
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - 40H
A
1,00
R$3.143,78
L 3363'85
~ R$3.803.98
1,28 RS 4.024.04
R$ 4.244,11
1,42j RS 4.464.17
R$ 4.684,24
1,63 R$ 5124 37
1,703 RS 5.344.43
1,77 1R$5564,50
Classes
B C I D I E
1,35 1,60 1,85 2,00
R$4.244,10 R$ 5.030,05 , R$ 5.815,99 R$6.287,56
R$4.541.20 R$ 5.382,16 R$ 6.223,12 R$6.727,7
RS 4.838.28
R$5.135.37
RS
R$
S.734.26
6.086,37
R$
; R$
6.630,23
7.037,36
R$ 7.167,82
R$ 7.607,96
RS 5.-132.-15 KS 6.438.46 IzS 7.4-14.-17 R$ 8.048,08
R$ 5.729,55 R$ 6.790,58 R$ 7.851,60 R$ 8.488,22
RS 6.026.63 RS 7. 142.67 RS 8.258.71 R$ 8.928,34
R$ 6.323,72 R$ 7.494,78 R$ 8.665,84. . R$ 9.368,48
K$ 6.620.81 R$ 7.846.88 KS 9.072.96 ~ $ 9 808,60
R$ 6.917,90 R _&19$;99 R$ 9.480,0 R$ 10.248 74~`
R$ 7.214,98 Õ9 R$ 9,Fr8i,20 ¡ R$ 10.688,86
R$7512,08 :; R$ 10.294,33 J R$ 11.129,00 ¡
1
Travessia Alvaro Teixeira Costa, no 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-31 00 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Art. 3.°-
Prefeitura Municipal de Alta
ESTADO DE MATO GROS;
CNPJ 15.023.906/0001-07
Materia Legislativa - 2384/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo
Data: 3 de Dezembro de 2025
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS
DAS LEIS MUNICIPAIS N.
1.107/2031 E 1.931/2011 E DÁ.
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANEXO VII da Lei 1107/2001 e ANEXO IV(A) da Lei 1931/2011
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - 30H
Classes
C D E
1,35 1,60 1,85 2,00
i R$ 3.183,08 R$ 3.772,54 I R$ 4.362,00 R$ 4.715,68
R$ 2.522,89 ~ R$ 3.405,90 ; R$ 4.036,62 ' R$4.667,35 R$ 5.045,78
R$ 2.687,94 R$ 3.628,72 R$ 4.300,70 R$ 4.972,69 R$ 5.375.88.
~ R$ 2.852,98 R$ 3$51,52 ~ R$ 4.564,77 R$ . 5.278,01 R$ 5.705,96
R$ 3.018,03 R$ 4.074.34 R$ 4.828,85 R$ 5.583,36 R$ 6.036,06
- --
R$ 3.183,08 R$ 4297 16 R$ 5.092,93 ; R$ 5.888,70 R$ 6.366,16
R$ 3.348.13 R$ 4.51998 R$ 5.357,01 R$ 6.194,04 R$ 6.696.26
]R$ 3.513,18 R$4.742,79 R$ 5.621,091R$ 6.499,38 R$ 7.026,36
R$ 3.678,23 R$ 4.965,61 R$ 5.885,17 R$ 6.804,73 R$ 7.356.46 ,
- -- - - --
[R$3843,28 R$5 18843 R$ 6.149,25 R$ 7.110,07 R$ 7.686,56
R$ 5.41 1.23 R$ 6.413,31 R$ 7.415,39 R$ 8.016,64 '
R$ 4.173,37 R$ 5.634,05 R$ 6.677,39 ` R$ 7.720,73 ' R$ 8.346,74
Aos servidores vinculados a tabela do perfil de TNM, conservar-se-á os mesmos
critérios da estrutura dos demais "Técnico de Nível Médio", visto que suas
atribuições e estrutura permaneceram intactas e sempre será regulamentada por
critérios de:
I - Progressão funcional baseada em desempenho, qualificação e tempo de
serviço;
II - Requisitos de escolaridade mínima compatíveis com a complexidade das
atribuições;
III - Estrutura remuneratória composta por vencimento básico, gratificações
específicas e incentivos à produtividade.
Art. 4.°- Ficam acrescido o inciso V no § 1.°, e alterados os §§ 2.°, 3.° todos do art. 10 da
Lei Municipal n° 1.107/2001, e acrescido o inciso V no § 1.°, e alterados os §§
2.°, 3.° todos do art. 7° da Lei Municipal n° 1.931/2011, que passam a vigorar
com a seguinte redação, respectivamente:
Lei 1.107/2001
Art.10-...
CdMARA MUNICIPAL DE ALT, FI (►raccT~
Aprovado em Vii+_ discussio e vcxaçau
na 5 DEZ 1025
~
a DGttora
V - Classe E — segundo curso de pós-graduação lato sensu, na especificidade da
área de atuação, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) cada; ou
título de Mestre, Doutor ou PhD.
§ 2° - A progressão horizontal, Classe, obed
interstício de 03 (três) anos da Classe A para B,
C, 03 (três) anos da Classe C para D e 03 (três) anos
erá à titulação ex
3 (três) anos da Classe
asse D para E
da, com
B para
Travessia Alvaro Teixeira Costa, no 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
§ 3° - Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais
arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à
avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três)
anos. " :rr' Legislativa - 2384/2025 hUp-): EL - Projeto de Lei Executivo (.„) Data: 8 de Dezembro de 2025 Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.
1. 7/2001 E 1.931/2011 E DÁ Lei 1.931/2011 ,D`i
L AS PROVIDÊNCIAS.
Art. 70
.. .
§1.°-...
V - Classe E — segundo curso de pós-graduação lato sensu, na especificidade da
área de atuação, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) cada; ou
título de Mestre, Doutor ou PhD.
§ 2°- A progressão horizontal, Classe, obedecerá à titulação exigida, com
interstício de 03 (três) anos da Classe A para B, 03 (três) anos da Classe B para
C, 03 (três) anos da Classe C para D e 03 (três) anos da Classe D para E.
§ 3° - Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais
arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à
avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três)
anos.
Art. 5.°- A regulamentação desta Lei será feita por decreto do Poder Executivo, no prazo
de até 30 (trinta) dias, incluindo os critérios de progressão, avaliação de
desempenho e enquadramento funcional.
Art. 6.°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.°- Autoriza-se a reedição da Lei n.° 1.107/2001 e da Lei n.° 1.931/2011 com as
alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2026.
Art. 9.°- Revoa . ii * . - _ ' ões em contrário.
Pre eitura Municipal de A a Floresta/MT, em 08 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALI* FtL' ".
Aprovado em fdc discussão e votaçdc NM
DEZ X025
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alt
ESTADO DE MATO GRO:
C N PJ 15.023.90610001-07
JUSTIFICATIVA
Materia Legislativa - 2384,2025
Data:
fico: PL - Projeto de Lei Executivo 8 de Dezembro de 2025 Ementa: ALTERA
DAS DISPOSITIVOS LEIS MUNICIPAIS N. '107/2001 E 1.931/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Apraz-nos encaminhar a Vossa Excelência para exame e indispensável aprovação o
incluso Projeto de Lei n° 2384/2025, de nossa iniciativa, que em súmula: "ALTERA
DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.° 1.107/2001 E 1.931/2011 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração de dispositivo na Lei
Municipal 1.107/2001 e 1.931/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários
dos Profissionais da Administração Pública Municipal de Alta Floresta - MT, e dos
Servidores do IPREAF.
Mister se faz destacar a Vossa Senhoria que se trata da necessidade de correção da
tabela remuneratória dos servidores que ocupam os cargos Técnicos de Nível Médio tanto na
estrutura geral do Município quanto no IPREAF.
Com estas alterações estaremos estruturando a carreira dos Técnicos de Nível Médio
do Município em 5 Classes, e 12 Níveis, estabelecendo os requisitos para a progressão
funcional.
Salienta-se, ainda, que este Projeto se encontra em estrita obediência ao disposto na
Legislação em vigor.
Por fim, em razão da importância da presente demanda requer-se seja apreciado o
presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada e
estudada, bem como obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos a Vossa Excelência a nossa expressão de grande estima e apreço.
Prefeitura Municipal de A1ta Floresta-MT, em 08 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE A¿T, ilf"
Aprovado em GA- discussão a votação
S° 1_~ DEZ X015
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT