Prefeitura Municipal de Alta FIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIÇIPAL DE ALTA FlnR,faT~
Aprovado em `1.— discusM° • G~O
SSS$IO 1 5 DE 2025
CNPJ 15.023.906/0001-07
PROJETO LEI N.° 2385/2025
----'— ALT
Mater;a Legislativa - 2385/2025
I li o: PL - Pro p je:o de Lei Executivo
Data: 8 de Dezembro de 2025
Ementa INSTITUI O ADICIONAI_ DE FERI ''ULOS!DAPE
PARA OS SERVIDORES
OCUPANTES DO CARGO DE
SUMULA: "INSTITUI O ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES
OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO DE
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - PERFIL
PROFISSIONAL: AGENTE DE TRÂNSITO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autoria: Executivo Municipal.
Lido em 1 5, DEZ, 2025
ponsãvel
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.°- Fica instituído o adicional de periculosidade para os servidores efetivos
ocupantes do cargo de TÉCNICO DE ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO - PERFIL PROFISSIONAL: AGENTE DE TRÂNSITO.
no efetivo exercício da função, e expostos a atividades e operações
perigosas, nos termos desta Lei.
§ 1.°- O adicional instituído nos termos do caput deste artigo será pago no
percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do subsídio do cargo, em
razão de atividades de risco e periculosas reconhecidas pela Lei Federal
14.684/2023.
Art. 2.°- O valor do adicional previsto no artigo 1.° se incorporará aos vencimentos
ou salários para todos os efeitos, sendo, desse modo, considerado para
cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias concedidas, inclusive
aposentadoria.
Art. 3.°- São consideradas atividades ou operações perigosas para efeitos desta Lei
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de exposição permanente dos prøfissiõnais a colisões,
atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou vio 4ncias nas atividades
profissionais dos agentes de trânsito.
Tra»essia Alvaro Teixeira Costa, no 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 -Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de All
ESTADO DE MATO GROS
CNPJ 15.023.906/0001-07
Materia Legislativa - 2385/2025
Tido: PL - Projeto de Lei Executivo
Data: F de Dezembro de 2025
Ementa: INSTITUI O ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE
PARA OS SERVIDORES
OCUPANTES DO CARGO DE
T'r/`ACr'r\ rlC Ar)OCr`P rl C CIOr`
Art.4.°- Não são consideradas atividades e operações perigosas para efeito do
recebimento do adicional de periculosidade:
I- as atividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, qualificar,
capacitar, especializar ou reciclar os servidores, realizadas em empresa,
escolas ou eventos públicos;
II- as atividades de gestão dos servidores, quando não expostos às
condições perigosas;
III- as operações de telecontrole ou outros sistemas de monitoramento
eletrônico de segurança, quando não expostos a condições perigosas e/ou
quando não procedam revistas pessoais.
Art. 5.°- Esta Lei entrará em vigor à partir de 1.° de janeiro de 2026.
Art. 6.°- Revogam-se as disposições em contrário.
PrefeiJura Municipal de Alta, Floresta-MT, em 08 de dezembro de 2025.
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VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Lido . m1 j DE2 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLC►pFSTh
Aprovado em 1/L discussio • votaçio
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na Sessa° O NAR1A. 1 5 DE~ 25
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Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 -Alta Floresta-MT
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ESTADO DE MATO GROS:
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ApRwado em d}ICusº~o • ~
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CNPJ 15.023.906/0001-07
TIFICATIVA
Materia Legislativa - 2385/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo
Data: 8 de Dezembro de 2025
Ementa: INSTITUI O ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE
PARA OS SERVIDORES
OCUPANTES DO CARGO DE
f _ _r s~ icamin,1jaf) a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projéto de Lei n.° 2385/2025, de nossa iniciativa, que em
súmula: "INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS
SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO DE
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - PERFIL PROFISSIONAL: AGENTE
DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Projeto de Lei que ora enviamos para esta douta Casa de Leis, tem por
objetivo instituir o pagamento de adicional de periculosidade aos agentes de trânsito.
A aprovação da Lei 14.684/2023, que trata do pagamento da gratificação aos
Agentes de Trânsito a nível nacional, é uma medida que reconhece os riscos da
atividade desempenhada por esses profissionais e justifica a retribuição financeira,
com base em diversos fundamentos:
Risco à Integridade Física: Os Agentes de Autoridades de Trânsito frequentemente
lidam com situações de conflito no exercício de suas funções e fora delas, o que pode
resultar em agressões fisicas e verbais por parte dos condutores infratores ou pessoas
insatisfeitas com a fiscalização, seja no trânsito ou no transporte coletivo de
passageiros. Essas situações representam um risco real à integridade física dos
Agentes;
Contato com produtos explosivos: Em algumas situações, os Agentes são expostos a
produtos explosivos transportados por veículos e o contato desses materiais em
situação de emergência representa um risco significativo à segurança dos Agentes de
Trânsito.
Exposição a Sinistros de Trânsito: Os Agentes precisam trabalhar em rodovias e vias
movimentadas atendendo vítimas de sinistros, ou estes incidentes podem ocorrer a
qualquer momento. A exposição a estas ocorrências envolvendo veículos, muitas vezes
de grande porte, ou praticando alta velocidade, ou cargas perigosas, ou ainda contato
com indivíduos de alta periculosidade, aumenta o risco à segurança desses agentes;
Atuação em Situação de Emergência: Os Agentes de Trânsito são sempre chamados
para auxiliar em situações de emergência como sinistros graves de trânsito, incêndios
nas vias públicas, enchentes, quedas de barreiras, árvores, derramamento de produtos
na via, auxilio aos órgãos de resgate e outras ocorrências que exigem ação imediata e
técnica. Essas situações são potencialmente perigosas e requerem conhecimento e
treinamento específico para garantir a segurança dos envolvidas da população em
geral; i
Horários e Condições Adversas: Os Agentes - Autorida. = de Trânsito estão
sempre presentes em horário noturno, feriadl., nais a - emana, grandes eventos,
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Muni - Fone 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 -Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta
ESTADO DE MATO GROSS(
CNPJ 15.023.906/0001-07
Macena Legislativa - 2385/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo
Data: 8 de Dezembro de 2025
Ementa: iNSTITIJI O ADICIONAL DE
PERICULOSiDADE
PARA C5 SERV!DOf2ES
OC';-ONTES DO CARGO DE
Tr 'r.! . '(l ;F A17RFr Ar :(1 F FIS C
como batedores de autoridades e muitas vezes em condições que torna o tranaino mais
perigoso e desafiador. No que se refere aos Agentes de Trânsito, cumpre salientar que a
referida categoria, em razão de suas atribuições, constantemente vem sofrendo ataques
por meio de ameaças, intimidações e agressões, comprometendo, assim, sua
integridade física e psíquica.
Risco na vida social: O crescente número de ocorrências envolvendo Agentes de
Trânsito, bem como a vitimização fatal de vários, em serviço ou fora dele, conduz a
uma constatação de que os riscos são enormes e estes estão constantemente expostos
simplesmente pelo fato de serem agentes da lei, exigindo um estilo de vida
diferenciado. O exercício da atividade profissional invade a vida social e pessoal
desses trabalhadores.
É dessa forma que os servidores se sentem em todos os momentos de seu
cotidiano, "vigiados, tanto no órgão quanto fora dele". A imersão total na identidade
profissional é estimulada e vivida diuturnamente por todos os Agentes de Trânsito.
Em horário de folga é necessário cautela na identidade como medida de
proteção principalmente porque, ao contrário de outras sociedades como nos Estados
Unidos, no Canadá, na Inglaterra, por exemplo, no Brasil há o cultivo de uma imagem
negativa desses servidores públicos. A imersão totalizante na identidade profissional
do Agente de Mobilidade contribui ainda mais para o sentimento de insegurança e a
percepção de que estão constantemente em risco. Assim, o reconhecimento de que
todos tem no cargo de agente a responsabilidade que suas atribuições imputam
cuidados indispensáveis como servidores de carreira no trânsito.
Portanto, a fim de compensar os referidos servidores pelo perigo a que são
expostos, tem a presente pretensão, em conformidade com a Lei 14.684/2023 que
reconhece os riscos associados ao trabalho do Agente da Autoridade de Trânsito e as
ameaças a que estão submetidos, assim, a valorização profissional é o reconhecimento
pela especificidade e importância na segurança viária e na fiscalização de trânsito e
transporte na capital, instituindo a gratificação de periculosidade no importe de 30%
(trinta por cento) sobre o valor do vencimento do servidor.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja
analisada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
apreço.
Prefeitura unicipal de Alta F1 't esta-MT, em 08 de dezembro de 2025.
G
V
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE A ' ' • ' '~aTA
Aprovado m T .: isCussau e vO k)
1 DEZ
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50- Canteiro Central- Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/35 j 10~ CEE 78580-000 - pIt ' i resta-MT