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materia nº 2385/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2385 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaINSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO DE ARRECAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - PERFIL PROSISSIONAL: AGENTE DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2701

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2025-12-16 Matéria Transformada em Lei
2025-12-15 Aguardando promulgação da lei
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia AGUARDANDO APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO DE RECONDUÇÃO P/ URGENCIA ESPECIAL DO LEGISLATIVO
2025-12-10 Análise Preliminar
2025-12-08 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T21:17:39.865571-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Alta FIA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNIÇIPAL DE ALTA FlnR,faT~ 
Aprovado em `1.— discusM° • G~O 
SSS$IO 1 5 DE 2025 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
PROJETO LEI N.° 2385/2025 
----'— ALT 
Mater;a Legislativa - 2385/2025 
I li o: PL - Pro p je:o de Lei Executivo
Data: 8 de Dezembro de 2025 
Ementa INSTITUI O ADICIONAI_ DE FERI ''ULOS!DAPE 
PARA OS SERVIDORES 
OCUPANTES DO CARGO DE 
SUMULA: "INSTITUI O ADICIONAL DE 
PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES 
OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO DE 
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - PERFIL 
PROFISSIONAL: AGENTE DE TRÂNSITO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Executivo Municipal. 
Lido em 1 5, DEZ, 2025 
ponsãvel 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.°- Fica instituído o adicional de periculosidade para os servidores efetivos 
ocupantes do cargo de TÉCNICO DE ARRECADAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO - PERFIL PROFISSIONAL: AGENTE DE TRÂNSITO. 
no efetivo exercício da função, e expostos a atividades e operações 
perigosas, nos termos desta Lei. 
§ 1.°- O adicional instituído nos termos do caput deste artigo será pago no 
percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do subsídio do cargo, em 
razão de atividades de risco e periculosas reconhecidas pela Lei Federal 
14.684/2023. 
Art. 2.°- O valor do adicional previsto no artigo 1.° se incorporará aos vencimentos 
ou salários para todos os efeitos, sendo, desse modo, considerado para 
cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias concedidas, inclusive 
aposentadoria. 
Art. 3.°- São consideradas atividades ou operações perigosas para efeitos desta Lei 
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco 
acentuado em virtude de exposição permanente dos prøfissiõnais a colisões, 
atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou vio 4ncias nas atividades 
profissionais dos agentes de trânsito. 
Tra»essia Alvaro Teixeira Costa, no 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 -Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de All 
ESTADO DE MATO GROS 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
Materia Legislativa - 2385/2025 
Tido: PL - Projeto de Lei Executivo 
Data: F de Dezembro de 2025 
Ementa: INSTITUI O ADICIONAL DE 
PERICULOSIDADE 
PARA OS SERVIDORES 
OCUPANTES DO CARGO DE 
T'r/`ACr'r\ rlC Ar)OCr`P rl C CIOr` 
Art.4.°- Não são consideradas atividades e operações perigosas para efeito do 
recebimento do adicional de periculosidade: 
I- as atividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, qualificar, 
capacitar, especializar ou reciclar os servidores, realizadas em empresa, 
escolas ou eventos públicos; 
II- as atividades de gestão dos servidores, quando não expostos às 
condições perigosas; 
III- as operações de telecontrole ou outros sistemas de monitoramento 
eletrônico de segurança, quando não expostos a condições perigosas e/ou 
quando não procedam revistas pessoais. 
Art. 5.°- Esta Lei entrará em vigor à partir de 1.° de janeiro de 2026. 
Art. 6.°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PrefeiJura Municipal de Alta, Floresta-MT, em 08 de dezembro de 2025. 
l --- / 
~ 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
Lido . m1 j DE2 2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLC►pFSTh 
Aprovado em 1/L discussio • votaçio 
,
na Sessa° O NAR1A. 1 5 DE~ 25 
!~ ii-- r •+!r1►M 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 -Alta Floresta-MT 
ó 
o 
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~ 
Prefeitura Municipal de Alt 
ESTADO DE MATO GROS: 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA Ftl~wcc~~ 
ApRwado em d}ICusº~o • ~ 
na ~1~ 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
TIFICATIVA 
Materia Legislativa - 2385/2025 
Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo 
Data: 8 de Dezembro de 2025 
Ementa: INSTITUI O ADICIONAL DE 
PERICULOSIDADE 
PARA OS SERVIDORES 
OCUPANTES DO CARGO DE 
f _ _r s~ icamin,1jaf) a Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projéto de Lei n.° 2385/2025, de nossa iniciativa, que em 
súmula: "INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS 
SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO DE 
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - PERFIL PROFISSIONAL: AGENTE 
DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O Projeto de Lei que ora enviamos para esta douta Casa de Leis, tem por 
objetivo instituir o pagamento de adicional de periculosidade aos agentes de trânsito. 
A aprovação da Lei 14.684/2023, que trata do pagamento da gratificação aos 
Agentes de Trânsito a nível nacional, é uma medida que reconhece os riscos da 
atividade desempenhada por esses profissionais e justifica a retribuição financeira, 
com base em diversos fundamentos: 
Risco à Integridade Física: Os Agentes de Autoridades de Trânsito frequentemente 
lidam com situações de conflito no exercício de suas funções e fora delas, o que pode 
resultar em agressões fisicas e verbais por parte dos condutores infratores ou pessoas 
insatisfeitas com a fiscalização, seja no trânsito ou no transporte coletivo de 
passageiros. Essas situações representam um risco real à integridade física dos 
Agentes; 
Contato com produtos explosivos: Em algumas situações, os Agentes são expostos a 
produtos explosivos transportados por veículos e o contato desses materiais em 
situação de emergência representa um risco significativo à segurança dos Agentes de 
Trânsito. 
Exposição a Sinistros de Trânsito: Os Agentes precisam trabalhar em rodovias e vias 
movimentadas atendendo vítimas de sinistros, ou estes incidentes podem ocorrer a 
qualquer momento. A exposição a estas ocorrências envolvendo veículos, muitas vezes 
de grande porte, ou praticando alta velocidade, ou cargas perigosas, ou ainda contato 
com indivíduos de alta periculosidade, aumenta o risco à segurança desses agentes; 
Atuação em Situação de Emergência: Os Agentes de Trânsito são sempre chamados 
para auxiliar em situações de emergência como sinistros graves de trânsito, incêndios 
nas vias públicas, enchentes, quedas de barreiras, árvores, derramamento de produtos 
na via, auxilio aos órgãos de resgate e outras ocorrências que exigem ação imediata e 
técnica. Essas situações são potencialmente perigosas e requerem conhecimento e 
treinamento específico para garantir a segurança dos envolvidas da população em 
geral; i 
Horários e Condições Adversas: Os Agentes - Autorida. = de Trânsito estão 
sempre presentes em horário noturno, feriadl., nais a - emana, grandes eventos, 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Muni - Fone 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 -Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta 
ESTADO DE MATO GROSS( 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
Macena Legislativa - 2385/2025 
Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo 
Data: 8 de Dezembro de 2025 
Ementa: iNSTITIJI O ADICIONAL DE 
PERICULOSiDADE 
PARA C5 SERV!DOf2ES 
OC';-ONTES DO CARGO DE 
Tr 'r.! . '(l ;F A17RFr Ar :(1 F FIS C 
como batedores de autoridades e muitas vezes em condições que torna o tranaino mais 
perigoso e desafiador. No que se refere aos Agentes de Trânsito, cumpre salientar que a 
referida categoria, em razão de suas atribuições, constantemente vem sofrendo ataques 
por meio de ameaças, intimidações e agressões, comprometendo, assim, sua 
integridade física e psíquica. 
Risco na vida social: O crescente número de ocorrências envolvendo Agentes de 
Trânsito, bem como a vitimização fatal de vários, em serviço ou fora dele, conduz a 
uma constatação de que os riscos são enormes e estes estão constantemente expostos 
simplesmente pelo fato de serem agentes da lei, exigindo um estilo de vida 
diferenciado. O exercício da atividade profissional invade a vida social e pessoal 
desses trabalhadores. 
É dessa forma que os servidores se sentem em todos os momentos de seu 
cotidiano, "vigiados, tanto no órgão quanto fora dele". A imersão total na identidade 
profissional é estimulada e vivida diuturnamente por todos os Agentes de Trânsito. 
Em horário de folga é necessário cautela na identidade como medida de 
proteção principalmente porque, ao contrário de outras sociedades como nos Estados 
Unidos, no Canadá, na Inglaterra, por exemplo, no Brasil há o cultivo de uma imagem 
negativa desses servidores públicos. A imersão totalizante na identidade profissional 
do Agente de Mobilidade contribui ainda mais para o sentimento de insegurança e a 
percepção de que estão constantemente em risco. Assim, o reconhecimento de que 
todos tem no cargo de agente a responsabilidade que suas atribuições imputam 
cuidados indispensáveis como servidores de carreira no trânsito. 
Portanto, a fim de compensar os referidos servidores pelo perigo a que são 
expostos, tem a presente pretensão, em conformidade com a Lei 14.684/2023 que 
reconhece os riscos associados ao trabalho do Agente da Autoridade de Trânsito e as 
ameaças a que estão submetidos, assim, a valorização profissional é o reconhecimento 
pela especificidade e importância na segurança viária e na fiscalização de trânsito e 
transporte na capital, instituindo a gratificação de periculosidade no importe de 30% 
(trinta por cento) sobre o valor do vencimento do servidor. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia 
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja 
analisada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. 
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e 
apreço. 
Prefeitura unicipal de Alta F1 't esta-MT, em 08 de dezembro de 2025. 
G 
V 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE A ' ' • ' '~aTA 
Aprovado m T .: isCussau e vO k) 
1 DEZ 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50- Canteiro Central- Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/35 j 10~ CEE 78580-000 - pIt ' i resta-MT 

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