CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 043/2025
Autoria: Vereador Adelson da Silva Rezende.
CÂMARA MUN~AL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em - discussão e votação
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Mesa Diretora
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado eme discussão e votação
n. Sessão EXTRAORDINÁRIA.
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Mesa Diretora "
Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DE ESPORTES E LAZER,
DESTINADA AO GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E
LAZER.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art.1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 09 - Secretaria de Esportes e Lazer
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria
• Função: 27 — Desporto e Lazer
• Subfunção: 122 —Administração Geral
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2110 — Atividade Administrativa do Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente)
• Finalidade/Objeto: Destinação de recursos para suporte e execução das ações e serviços
do Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer, garantindo manutenção de equipamentos e
infraestruturas esportivas, aquisição de materiais permanentes e de consumo, e custeio das
despesas operacionais necessárias à realização de eventos, campeonatos e programas
regulares voltados à comunidade.
Parágrafo único. Fica o. órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo,
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos
suplementares previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026,
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento:
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Emenda n° 043/2025 - ASR - lmposìtiva Indívídua! ao PL 2.375 2025 (LOA-2026)
camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O° Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
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ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
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Emenda n° 043/2025 — ASR - Imposìtiva Individual ao PL 2,375/2025 (LOA-2026)
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Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Adelso da Silva Rezende
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(União Brasil)
Emenda n° 043,`2C=25 — ASR - ìmpcsìtiva Indívidua{ ao PL 2375/2025 (LOA-2026)
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual é apresentada com fundamento no Artigo 77-A da Lei
Orgânica do Município, conforme previsão das Emendas n° 036/2023 e n° 037/2024, destinando
recursos à Secretaria de Esportes e Lazer, especificamente ao Gabinete da Secretaria.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Alta Floresta, como órgão responsável pela
gestão das políticas públicas de esporte e recreação no município, utilizará o valor de R$
10.000,00 para o suporte e execução das ações e serviços da pasta. Esta iniciativa de caráter
essencial visa garantir a manutenção de equipamentos e infraestruturas esportivas, a aquisição
de materiais permanentes e de consumo, e o custeio das despesas operacionais necessárias à
realização de eventos, campeonatos e programas regulares voltados à comunidade.
O projeto se alinha diretamente com o interesse público, ao fomentar a prática esportiva e o lazer,
permitindo que o Secretário Municipal possua a flexibilidade orçamentária para aplicar o recurso de
forma discricionária e estratégica, otimizando o atendimento às demandas prioritárias e
emergenciais da Secretaria e dos munícipes.
As Emendas Impositivas representam instrumento democrático de descentralização dos recursos
públicos, garantindo que demandas reais e prioritárias das comunidades sejam contempladas e
executadas com transparência.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente emenda, e ao Poder
Executivo Municipal sua consolidação na Lei Orçamentária Anual de 2026.
CÂMARA MUNIÇIP . DE ALTA FLORESTA
Aprovado em , — discussão e votação
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Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em — discussão e votação
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contato@altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
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