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materia nº 43/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DE ESPORTES E LAZER, DESTINADA AO GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER.
native_id2720

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:51:02.274362-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0
2025-12-15T16:54:33.186990-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA N° 043/2025 
Autoria: Vereador Adelson da Silva Rezende. 
CÂMARA MUN~AL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em - discussão e votação 
c> AORDIIVÁI1 
17_DEZ ZOZS 
Mesa Diretora 
~
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado eme discussão e votação 
n. Sessão EXTRAORDINÁRIA.
m de 1 5/ DEZ 1025 
Mesa Diretora "
Processo/Protocolo: 137/2025 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N° 
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DE ESPORTES E LAZER, 
DESTINADA AO GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E 
LAZER. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA 
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do 
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas 
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024 
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva 
Individual: 
Art.1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n° 
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de 
2026, a seguinte programação, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais): 
I — Programação da Despesa 
• Órgão: 09 - Secretaria de Esportes e Lazer 
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria 
• Função: 27 — Desporto e Lazer 
• Subfunção: 122 —Administração Geral 
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa 
• Ação: 2110 — Atividade Administrativa do Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer 
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente) 
• Finalidade/Objeto: Destinação de recursos para suporte e execução das ações e serviços 
do Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer, garantindo manutenção de equipamentos e 
infraestruturas esportivas, aquisição de materiais permanentes e de consumo, e custeio das 
despesas operacionais necessárias à realização de eventos, campeonatos e programas 
regulares voltados à comunidade. 
Parágrafo único. Fica o. órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe 
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação 
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, 
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos 
suplementares previstos na Lei Orçamentária. 
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito 
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026, 
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento: 
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito 
Emenda n° 043/2025 - ASR - lmposìtiva Indívídua! ao PL 2.375 2025 (LOA-2026) 
camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O° Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito 
• Função: 04 — Administração 
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento 
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa 
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições 
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei 
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel. 
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
Adel 
"Vere 
CÂMARA MUNICIPL DE ALTA FLORESTA Aprovado em JJ discussão e votação 
na Sessão EXTRAORDI, I 
Çi de 
Mesa Diretora 
da'Sulva Rezende 
r Adelson Servidor" 
(União Brasil) 
CÂMARA MUNICIPLL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em — discussão e votação 
- - ~o~TRAORD9 Á i 
de 1 gEZ ,7o 
Mesa Diretora 
Emenda n° 043/2025 — ASR - Imposìtiva Individual ao PL 2,375/2025 (LOA-2026) 
CMAF/Separ/jts/' 
f: 2 de 3 
camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
Adelso da Silva Rezende 
Ver or Adelson Servido 
(União Brasil) 
Emenda n° 043,`2C=25 — ASR - ìmpcsìtiva Indívidua{ ao PL 2375/2025 (LOA-2026) 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A presente Emenda Impositiva Individual é apresentada com fundamento no Artigo 77-A da Lei 
Orgânica do Município, conforme previsão das Emendas n° 036/2023 e n° 037/2024, destinando 
recursos à Secretaria de Esportes e Lazer, especificamente ao Gabinete da Secretaria. 
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Alta Floresta, como órgão responsável pela 
gestão das políticas públicas de esporte e recreação no município, utilizará o valor de R$ 
10.000,00 para o suporte e execução das ações e serviços da pasta. Esta iniciativa de caráter 
essencial visa garantir a manutenção de equipamentos e infraestruturas esportivas, a aquisição 
de materiais permanentes e de consumo, e o custeio das despesas operacionais necessárias à 
realização de eventos, campeonatos e programas regulares voltados à comunidade. 
O projeto se alinha diretamente com o interesse público, ao fomentar a prática esportiva e o lazer, 
permitindo que o Secretário Municipal possua a flexibilidade orçamentária para aplicar o recurso de 
forma discricionária e estratégica, otimizando o atendimento às demandas prioritárias e 
emergenciais da Secretaria e dos munícipes. 
As Emendas Impositivas representam instrumento democrático de descentralização dos recursos 
públicos, garantindo que demandas reais e prioritárias das comunidades sejam contempladas e 
executadas com transparência. 
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente emenda, e ao Poder 
Executivo Municipal sua consolidação na Lei Orçamentária Anual de 2026. 
CÂMARA MUNIÇIP . DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em , — discussão e votação 
n7 Ses,~ã (TRAORpI IgF2
CZ Zp25 
Mesa Diretora 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em — discussão e votação 
S ,S TRAdeR—j Z X025 
esa Diretora 
CMAF/Separ/jts/` 
I 
camaraaltafloresta 
contato@altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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