CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 052/2025 Processo/Protocolo: 137/2025
Autoria: Vereador Bernardo Patrício dos Santos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Apiado em A discussão o votação
o EXTRAQ1 PINARIA.
de 12/
Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em 2,' discussão e votação
n. ssão E~t1RAQRD:vA IA.
de 15 DEZ %2025
M' a Diretora
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EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE, DESTINADA AO
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER), PARA
AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS
ELÉTRICAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$186.868,76 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e
sessenta e oito reais e setenta e seis centavos):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade: 002 — Fundo Municipal de Saúde
• Função: 10 —Saúde
• Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
• Programa: 0045 — Gestão da Média e Alta Complexidade
• Ação: 2212— Manutenção do CER
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente)
• Finalidade/Objeto: Destinar recursos, em sua totalidade, à aquisição de cadeiras de
rodas motorizadas elétricas para atendimento, por meio de doação, a pessoas com
deficiência (PcD) em situação de vulnerabilidade social, mediante avaliação técnica e
processo de seleção realizado pelo Centro Especializado em Reabilitação (CER).
Parágrafo único. Fica o ôrgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo,
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos
suplementares previstos na Lei Orçamentária.
Emenda n° 052/2025 — BPS - Impositiva lndividual ao PL 2.375/2025 (L©A-2026)
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ontato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
W 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
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ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026,
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento:
• Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria
• Função: 10 —Saúde
• Subfunção: 122 — Administração Geral
• Programa: 0021 — Gestão das Políticas Públicas de Saúde
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereador ardo Patrício
(MDB)
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em 10 discussão a votação
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Mesa Diretora
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA Aprovado em FLORESTA ,Z Sessão -- discussão e votação
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Emenda n° 05212025 — BPS Impositiva Individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026)
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PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual é apresentada com fundamento no Artigo 77-A da Lei
Orgânica Municipal, conforme as Emendas n° 036/2023 e n° 037/2024, visando atender demanda
prioritária do Centro Especializado em Reabilitação (CER), equipamento de referência no
atendimento a pessoas com deficiência no Município de Alta Floresta.
O valor de R$ 186.868,76 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e
setenta e seis centavos) será destinado em sua totalidade à aquisição de cadeiras de rodas
motorizadas elétricas, destinadas ao atendimento, por meio de doação, de pessoas com
deficiência (PCD) em situação de vulnerabilidade social, mediante avaliação técnica
multiprofissional e processo de seleção que considere as necessidades específicas de cada
beneficiário.
As cadeiras de rodas motorizadas constituem importante tecnologia assistiva, proporcionando
ganhos significativos de autonomia, mobilidade, inclusão social e qualidade de vida. O investimento
fortalece a política municipal de reabilitação e assegura que o CER amplie sua capacidade de
atendimento a usuários com limitações físicas severas, contribuindo para sua independência funcional
e participação ativa na comunidade.
As Emendas Impositivas representam instrumento democrático que garante que recursos
orçamentários sejam direcionados a demandas sociais reais e relevantes, especialmente na área da
saúde e da inclusão da pessoa com deficiência.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente Emenda
e com o Poder Executivo para sua consolidação e execução no âmbito da Lei Orçamentária Anual de
2026.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
1
Veread( BéFnardo Patrício
~MDB)
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em 1/ ° discussão e votação
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Emenda n° 052/2025 — BPS - Impositiva Indìvìdual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026)
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