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materia nº 52/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE, DESTINADA AO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER), PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS ELÉTRICAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
native_id2729

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:51:04.413541-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0
2025-12-15T16:54:35.270607-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA N° 052/2025 Processo/Protocolo: 137/2025 
Autoria: Vereador Bernardo Patrício dos Santos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Apiado em A discussão o votação 
o EXTRAQ1 PINARIA. 
de 12/
Mesa Diretora 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em 2,' discussão e votação 
n. ssão E~t1RAQRD:vA IA. 
de 15 DEZ %2025 
M' a Diretora 
j2
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N° 
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE, DESTINADA AO 
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER), PARA 
AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS 
ELÉTRICAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM 
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA 
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do 
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas 
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024 
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva 
Individual: 
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n° 
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de 
2026, a seguinte programação, no valor total de R$186.868,76 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e 
sessenta e oito reais e setenta e seis centavos): 
I — Programação da Despesa 
• Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Saúde 
• Unidade: 002 — Fundo Municipal de Saúde 
• Função: 10 —Saúde 
• Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
• Programa: 0045 — Gestão da Média e Alta Complexidade 
• Ação: 2212— Manutenção do CER 
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente) 
• Finalidade/Objeto: Destinar recursos, em sua totalidade, à aquisição de cadeiras de 
rodas motorizadas elétricas para atendimento, por meio de doação, a pessoas com 
deficiência (PcD) em situação de vulnerabilidade social, mediante avaliação técnica e 
processo de seleção realizado pelo Centro Especializado em Reabilitação (CER). 
Parágrafo único. Fica o ôrgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe 
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação 
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, 
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos 
suplementares previstos na Lei Orçamentária. 
Emenda n° 052/2025 — BPS - Impositiva lndividual ao PL 2.375/2025 (L©A-2026) 
pM~ 
f€. 1 de 3 
camaraaltafloresta 
ontato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
W 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito 
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026, 
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento: 
• Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Saúde 
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria 
• Função: 10 —Saúde 
• Subfunção: 122 — Administração Geral 
• Programa: 0021 — Gestão das Políticas Públicas de Saúde 
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições 
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei 
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel. 
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
Vereador ardo Patrício 
(MDB) 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em 10 discussão a votação 
- •- sã i 1'N - 
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Mesa Diretora 
± O
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA Aprovado em FLORESTA ,Z Sessão -- discussão e votação 
de 
Emenda n° 05212025 — BPS Impositiva Individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) 
esa Diretora 
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CMAFISeparljtsl` 
Z _ ? 
camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A presente Emenda Impositiva Individual é apresentada com fundamento no Artigo 77-A da Lei 
Orgânica Municipal, conforme as Emendas n° 036/2023 e n° 037/2024, visando atender demanda 
prioritária do Centro Especializado em Reabilitação (CER), equipamento de referência no 
atendimento a pessoas com deficiência no Município de Alta Floresta. 
O valor de R$ 186.868,76 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e 
setenta e seis centavos) será destinado em sua totalidade à aquisição de cadeiras de rodas 
motorizadas elétricas, destinadas ao atendimento, por meio de doação, de pessoas com 
deficiência (PCD) em situação de vulnerabilidade social, mediante avaliação técnica 
multiprofissional e processo de seleção que considere as necessidades específicas de cada 
beneficiário. 
As cadeiras de rodas motorizadas constituem importante tecnologia assistiva, proporcionando 
ganhos significativos de autonomia, mobilidade, inclusão social e qualidade de vida. O investimento 
fortalece a política municipal de reabilitação e assegura que o CER amplie sua capacidade de 
atendimento a usuários com limitações físicas severas, contribuindo para sua independência funcional 
e participação ativa na comunidade. 
As Emendas Impositivas representam instrumento democrático que garante que recursos 
orçamentários sejam direcionados a demandas sociais reais e relevantes, especialmente na área da 
saúde e da inclusão da pessoa com deficiência. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente Emenda 
e com o Poder Executivo para sua consolidação e execução no âmbito da Lei Orçamentária Anual de 
2026. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
1 
Veread( BéFnardo Patrício 
~MDB) 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em 1/ ° discussão e votação 
n • ssão Aprovado 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA em 
nalSE eãn CVTn f disCi.ssão e votação w1 D ..i
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fr a Diretora 
Emenda n° 052/2025 — BPS - Impositiva Indìvìdual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) 
CMAF/Separ/jts/* 
amaraaltafloresta 
ontato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q° N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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