CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO ~
EMENDA N° 05412025
Autoria: Vereador Bernardo Patrício dos Santos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA F! C tL A
Aprovado em 1' discussão a votação
Sessão EXTRAORD.N! Ft'
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Díreora
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão e votação
na Sessão EXTRggRD:NÁ I ? I. n4r 7
3
Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DE ESPORTES E LAZER,
DESTINADA AO GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E
LAZER.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 09 - Secretaria de Esportes e Lazer
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria
• Função: 27 — Desporto e Lazer
• Subfunção: 122 — Administração Geral
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2110 — Atividade Administrativa do Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente)
• Finalidade/Objeto: Destinação de recursos para suporte e execução das ações e serviços
do Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo,
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos
suplementares previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026,
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento:
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
Emenda n° 05412025 — FS - impositiva individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) Mh ,
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contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
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₹ CÂMARA MUNICIPAL DE
I ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
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Emenda n° 05412025 — BPS impositiva individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026)
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual é apresentada com fundamento no Artigo 77-A da Lei
Orgânica Municipal, nos termos das Emendas n° 036/2023 e n° 037/2024, destinando recursos à
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, especificamente ao Gabinete da Secretaria, para reforço
das ações administrativas e operacionais desenvolvidas pela pasta.
O montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será aplicado no suporte e execução das atividades
administrativas do Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer, contribuindo para o funcionamento
pleno das ações essenciais da área. Esse recurso poderá auxiliar no custeio de materiais de consumo,
insumos administrativos, apoio às demandas rotineiras e demais despesas necessárias para garantir a
continuidade e o adequado desenvolvimento dos serviços prestados pela Secretaria.
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer desempenha papel estratégico na promoção de políticas
públicas voltadas ao esporte, recreação e lazer da população, sendo responsável pela coordenação de
programas, atividades físicas, eventos esportivos e iniciativas de valorização da qualidade de vida.
Assim, garantir suporte ao Gabinete da Secretaria significa fortalecer a capacidade de gestão e
execução dessas ações, assegurando maior eficiência, organização e atendimento das demandas da
comunidade.
As Emendas Impositivas representam um instrumento democrático de participação e
descentralização dos recursos públicos, permitindo que o Parlamento contribua diretamente para o
aprimoramento das políticas públicas municipais, com transparência e responsabilidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Emenda, bem
como ao Poder Executivo Municipal para sua consolidação na Lei Orçamentária Anual de 2026.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereado nardo Patrício
MDB)
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
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Emenda n 054;2025 - BPS Imposítiva Individual ao PL 2.375¡2025 (LOA-2026)
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