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materia nº 54/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DE ESPORTES E LAZER, DESTINADA AO GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER.
native_id2731

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:51:04.929781-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0
2025-12-15T16:54:35.720259-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO ~ 
EMENDA N° 05412025 
Autoria: Vereador Bernardo Patrício dos Santos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA F! C tL A 
Aprovado em 1' discussão a votação 
Sessão EXTRAORD.N! Ft' 
de I Z ,bEZ 20,25
Díreora 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em discussão e votação 
na Sessão EXTRggRD:NÁ I ? I. n4r 7
3 
Processo/Protocolo: 137/2025 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N° 
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DE ESPORTES E LAZER, 
DESTINADA AO GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E 
LAZER. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA 
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do 
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas 
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024 
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva 
Individual: 
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n° 
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de 
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais): 
I — Programação da Despesa 
• Órgão: 09 - Secretaria de Esportes e Lazer 
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria 
• Função: 27 — Desporto e Lazer 
• Subfunção: 122 — Administração Geral 
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa 
• Ação: 2110 — Atividade Administrativa do Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer 
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente) 
• Finalidade/Objeto: Destinação de recursos para suporte e execução das ações e serviços 
do Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer. 
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe 
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação 
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, 
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos 
suplementares previstos na Lei Orçamentária. 
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito 
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026, 
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento: 
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito 
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito 
• Função: 04 — Administração 
Emenda n° 05412025 — FS - impositiva individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) Mh , 
■ 
D camaraaltafloresta 
~
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 f 
₹ CÂMARA MUNICIPAL DE 
I ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento 
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa 
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições 
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei 
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel. 
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
Vereado 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em .1' discussão e votação 
na S- --ão XTRAORD NA1 I 
Z ZOZ5 
í~ardo Patrício 
!(MDB) 
CÂMARA MUNICIPAL RE ALTA FLCREST.I; 
Aprovado em discussão e votação fla e sãc EXTRAORD N kjA 
.4 
Emenda n° 05412025 — BPS impositiva individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) 
CMAF/Separ/jts/' 
II. 2 de 3 
Qf camaraaltafloresta 
® contatou?altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N9 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A presente Emenda Impositiva Individual é apresentada com fundamento no Artigo 77-A da Lei 
Orgânica Municipal, nos termos das Emendas n° 036/2023 e n° 037/2024, destinando recursos à 
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, especificamente ao Gabinete da Secretaria, para reforço 
das ações administrativas e operacionais desenvolvidas pela pasta. 
O montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será aplicado no suporte e execução das atividades 
administrativas do Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer, contribuindo para o funcionamento 
pleno das ações essenciais da área. Esse recurso poderá auxiliar no custeio de materiais de consumo, 
insumos administrativos, apoio às demandas rotineiras e demais despesas necessárias para garantir a 
continuidade e o adequado desenvolvimento dos serviços prestados pela Secretaria. 
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer desempenha papel estratégico na promoção de políticas 
públicas voltadas ao esporte, recreação e lazer da população, sendo responsável pela coordenação de 
programas, atividades físicas, eventos esportivos e iniciativas de valorização da qualidade de vida. 
Assim, garantir suporte ao Gabinete da Secretaria significa fortalecer a capacidade de gestão e 
execução dessas ações, assegurando maior eficiência, organização e atendimento das demandas da 
comunidade. 
As Emendas Impositivas representam um instrumento democrático de participação e 
descentralização dos recursos públicos, permitindo que o Parlamento contribua diretamente para o 
aprimoramento das políticas públicas municipais, com transparência e responsabilidade. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Emenda, bem 
como ao Poder Executivo Municipal para sua consolidação na Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
Vereado nardo Patrício 
MDB) 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em 1 L discussão o votação 
n são EXTR,4CR1a.NARIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLripz- Aprovado em 2. - ,< 
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Emenda n 054;2025 - BPS Imposítiva Individual ao PL 2.375¡2025 (LOA-2026) 
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~ contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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