CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 056/2025
Autoria: Vereador Bernardo Patrício dos Santos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em 4 " discussão e votação
na SesSã ó EXTRAQRD;
LtJ Zom
Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em ? ° discussão e votação
_ssão EXTRACRDé JARII~,
de 5/ DE~
F
Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
SENSORIAL - AAPDS.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001— Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com a Associação de Apoio ao
Portador de Deficiência Sensorial — AAPDS, CNPJ 00.444.585/0001-39, representada
pela Sra. Adriana Conde Costa Cuissi, telefone (66) 99725-0122, com a finalidade de
repasse financeiro destinado a cobrir despesas de custeio, manutenção e investimentos da
entidade beneficiária, condicionada à apresentação de Proposta e Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, sé necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber:
Emenda n° 05ô-2025 — BPS - Imposìtiva individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026))
camaraaltafloresta
contatou altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LOG 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
1
Vereador nardo Patrício
I (MOB)
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em / discussão e votação
na Sermo R:Q - QINÁ-i
DEZ X025
CMAF/Separ/jts/'
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em 47 ' discussão e votação
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Emenda n° 05612025 — BPS - Imposìtiva IndMdua( ao PL 2.375!2025 (LOA-2026
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_p contato@altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA GAMARA MUNICIPAL RE ALTA FLORES~7!
Aprovado em ,/ discussão e votação
na Sessão EXTRAQRDtNÁRIA.
PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
JUSTIFICATIVA GAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em oL discussão e votação na Sessão IAQ&D; NAR,A. i q, de 15/
Mesa Diretora
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade fortalecer as atividades desenvolvidas
pela Associação de Apoio ao Portador de Deficiência Sensorial — AAPDS, entidade sem fins
lucrativos que presta relevantes serviços à comunidade, especialmente às pessoas com deficiência
auditiva e outras deficiências sensoriais no município de Alta Floresta.
A AAPDS é mantenedora do CEEDA — Centro Educacional Especializado em Deficiência
Auditiva, instituição reconhecida por sua atuação no atendimento especializado, na estimulação
precoce, na orientação familiar e no acompanhamento de crianças, adolescentes e adultos com
deficiências sensoriais. 0 trabalho realizado pela entidade é fundamental para a promoção da inclusão
social e educacional, contribuindo para o desenvolvimento integral e a autonomia dos usuários
atendidos.
A destinação do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) auxiliará diretamente a entidade no custeio,
manutenção e investimentos necessários ao aprimoramento de suas atividades, viabilizando o
fortalecimento de sua estrutura operacional e garantindo a continuidade dos serviços prestados à
população. Tais recursos são fundamentais para que a instituição mantenha sua capacidade de
atendimento e amplie o suporte oferecido às famílias que dependem de seus serviços.
0 apoio à AAPDS significa investir em inclusão, acessibilidade e garantia de direitos, fortalecendo a
rede municipal de atendimento às pessoas com deficiência e assegurando que serviços especializados
continuem sendo oferecidos com qualidade e responsabilidade social.
As Emendas Parlamentares Impositivas permitem ao Poder Legislativo contribuir de forma
transparente e eficaz para o fortalecimento de entidades que desempenham funções sociais
essenciais, assegurando que recursos públicos cheguem a quem verdadeiramente faz a diferença na
vida da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Emenda Impositiva
Individual, reconhecendo a importância da AAPDS e sua contribuição indispensável ao
desenvolvimento humano e social de Alta Floresta.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereador BeJ, a1co Patrício
( DB
Emenda n° 05612025 — BPS - Impositiva Individual ao PL 2.37512025 (LOA-2026)
CMAF/Separ/jts/'
3
(] camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O° Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261