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materia nº 58/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTA FLORESTA.
native_id2735

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:51:06.035081-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0
2025-12-15T16:54:36.651591-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA N° 058/2025 
Autoria: Vereador Bernardo Patrício dos Santos. 
CAMARA MUNI iPAL DE ALTA FLCR_ST 
Aprovado em / discussão e votação 
na . a :o EXTRAQRO'NARIA. 
e — 4 2 DEU0Z5 
CÂMARA MUNICI AL DE. ALTA FLORESTA 
Aprovado em discussão e votaç<'.o 
na fissão €AIRADO?F1f~tA,
Processo/Protocolo: 137/2025 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N° 
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À APAE -
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
ALTA FLORESTA. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA 
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do 
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas 
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024 
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva 
Individual: 
Art.1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n° 
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de 
2026, a seguinte programação, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais): 
I — Programação da Despesa 
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito 
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito 
• Função: 04 — Administração 
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento 
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa 
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições 
• Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com a APAE — Associação dos 
Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ 00.832.170/0001-32, representada pela Sra. 
Lucélia De Latore, telefone (66) 98417-5552, com a finalidade de repasse financeiro 
destinado a cobrir despesas de custeio, manutenção e investimentos da entidade 
beneficiária, condicionada à apresentação de Proposta e Plano de Trabalho. 
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica 
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária, 
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais 
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares 
previstos na Lei Orçamentária. 
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação 
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das 
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber: 
tnïen0a r 05812025 -BPS - lmposltiva lnàrvìouai ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) 
camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito 
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito 
• Função: 04 — Administração 
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento 
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa 
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições 
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei 
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel. 
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
Vereador B h rdo Patrício 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aproa 2ssão
v
eF g~j 
dqS cussão e votação 
n E ~áRl 
~;_J de 1 Z 2(y25 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FWR`^T' 
Aprovado em o2' discussão e votação 
a - ssão EXTRA Y
dg -15. DEZ 2(I 
~•~b-•r~ 
Emenda n° 058/2025 — BPS - Imposrtiva Individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) 
CMAF/Separ/jts/' 
fl. 2 de 3 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
I camaraaltafloresta 
s~ contato@altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLOR￾Aprovado em 1 discussão e votação 
Sessão Á 
pw';ç. Diretora 
JUSTIFICATIVA 
, eí1111)1 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em u discussão e votação 
naSessão EXTRAC2RD7 1 l~
de I EZ ZOZS 
Merca Diretora 
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade apoiar e fortalecer as ações 
desenvolvidas pela APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Alta Floresta, 
instituição de grande relevância social, amplamente reconhecida por sua atuação na promoção da 
inclusão, no atendimento especializado e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência 
intelectual e múltipla, bem como no suporte às suas famílias. 
A APAE integra, de forma imprescindível, a rede municipal de atenção às pessoas com deficiência, 
oferecendo serviços multidisciplinares nas áreas pedagógica, psicológica, fisioterapêutica, 
fonoaudiológica, social e de assistência integral. Seu trabalho contribui para o desenvolvimento das 
potencialidades, para o fortalecimento da autonomia e para a melhoria da qualidade de vida dos 
usuários atendidos, desempenhando papel que complementa e fortalece as políticas públicas locais. 
A destinação do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) viabilizará o custeio, a manutenção e 
investimentos necessários à continuidade e aprimoramento das atividades desempenhadas pela 
instituição. Trata-se de medida que contribui diretamente para que a APAE mantenha sua estrutura 
funcionando com qualidade, garantindo acompanhamento especializado e assegurando condições 
adequadas de atendimento à população que dela depende. 
Apoiar a APAE significa investir em inclusão social, acessibilidade e cidadania. Significa, ainda, 
reconhecer o papel da entidade como referência regional no atendimento a pessoas com deficiência, 
proporcionando acolhimento, terapias, educação especializada e suporte às famílias que enfrentam 
desafios diários em busca de dignidade e oportunidades. 
Por meio das Emendas Parlamentares Impositivas, o Legislativo Municipal pode assegurar que 
recursos públicos cheguem a instituições sérias e comprometidas, que realizam ações essenciais para 
a promoção da justiça social e para o desenvolvimento humano. A presente Emenda, portanto, atende 
plenamente ao interesse público. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Emenda Impositiva 
Individual, reconhecendo a relevância e a indispensabilidade do trabalho desenvolvido pela APAE de 
Alta Floresta. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
Vereador B~úrlydo Patrício 
B) 
CMAF/Separ/jts/' 
Emenda n° 058/2025 — BPS - Impositiva lndìvìdual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
camaraaltafloresta (66)3521-5030 
contato a altafloresta.mt.leg.br 0 NE 2349, Centro, Alta Floresta - MT u 1 (66) 3521-5829 /3716 /5215 CEP 78580-000 - CXP 261 

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