CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 058/2025
Autoria: Vereador Bernardo Patrício dos Santos.
CAMARA MUNI iPAL DE ALTA FLCR_ST
Aprovado em / discussão e votação
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CÂMARA MUNICI AL DE. ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão e votaç<'.o
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Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À APAE -
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ALTA FLORESTA.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art.1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com a APAE — Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ 00.832.170/0001-32, representada pela Sra.
Lucélia De Latore, telefone (66) 98417-5552, com a finalidade de repasse financeiro
destinado a cobrir despesas de custeio, manutenção e investimentos da entidade
beneficiária, condicionada à apresentação de Proposta e Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber:
tnïen0a r 05812025 -BPS - lmposltiva lnàrvìouai ao PL 2.375/2025 (LOA-2026)
camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereador B h rdo Patrício
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
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Aprovado em o2' discussão e votação
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Emenda n° 058/2025 — BPS - Imposrtiva Individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026)
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Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
I camaraaltafloresta
s~ contato@altafloresta.mt.leg.br
(66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORAprovado em 1 discussão e votação
Sessão Á
pw';ç. Diretora
JUSTIFICATIVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em u discussão e votação
naSessão EXTRAC2RD7 1 l~
de I EZ ZOZS
Merca Diretora
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade apoiar e fortalecer as ações
desenvolvidas pela APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Alta Floresta,
instituição de grande relevância social, amplamente reconhecida por sua atuação na promoção da
inclusão, no atendimento especializado e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência
intelectual e múltipla, bem como no suporte às suas famílias.
A APAE integra, de forma imprescindível, a rede municipal de atenção às pessoas com deficiência,
oferecendo serviços multidisciplinares nas áreas pedagógica, psicológica, fisioterapêutica,
fonoaudiológica, social e de assistência integral. Seu trabalho contribui para o desenvolvimento das
potencialidades, para o fortalecimento da autonomia e para a melhoria da qualidade de vida dos
usuários atendidos, desempenhando papel que complementa e fortalece as políticas públicas locais.
A destinação do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) viabilizará o custeio, a manutenção e
investimentos necessários à continuidade e aprimoramento das atividades desempenhadas pela
instituição. Trata-se de medida que contribui diretamente para que a APAE mantenha sua estrutura
funcionando com qualidade, garantindo acompanhamento especializado e assegurando condições
adequadas de atendimento à população que dela depende.
Apoiar a APAE significa investir em inclusão social, acessibilidade e cidadania. Significa, ainda,
reconhecer o papel da entidade como referência regional no atendimento a pessoas com deficiência,
proporcionando acolhimento, terapias, educação especializada e suporte às famílias que enfrentam
desafios diários em busca de dignidade e oportunidades.
Por meio das Emendas Parlamentares Impositivas, o Legislativo Municipal pode assegurar que
recursos públicos cheguem a instituições sérias e comprometidas, que realizam ações essenciais para
a promoção da justiça social e para o desenvolvimento humano. A presente Emenda, portanto, atende
plenamente ao interesse público.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Emenda Impositiva
Individual, reconhecendo a relevância e a indispensabilidade do trabalho desenvolvido pela APAE de
Alta Floresta.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereador B~úrlydo Patrício
B)
CMAF/Separ/jts/'
Emenda n° 058/2025 — BPS - Impositiva lndìvìdual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026)
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
camaraaltafloresta (66)3521-5030
contato a altafloresta.mt.leg.br 0 NE 2349, Centro, Alta Floresta - MT u 1 (66) 3521-5829 /3716 /5215 CEP 78580-000 - CXP 261