CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
f~ODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 059/2025
Autoria: Vereador Bernardo Patrício dos Santos.
C,1;M".A A MUhe;• éPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em / discussão e votação
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão e votação
na Sessão EXTRAOR99 RI Z
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Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM PANORAMA.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica assegurada na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com a Associação Comunitária do
Jardim Panorama (CNPJ 01.552.588/0001-59), representada pelo Sr. Edmar Polvarin
Ferraz, telefone (66) 99686-0368, destinada a cobrir despesas de custeio, manutenção e
investimentos da entidade beneficiária, condicionada à apresentação de Proposta e
Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas á saúde, a saber:
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Emenda n° 05912025 — csPS - Impositiva Indàvrduai ao PL 2.375/2025 (LOA-2026)
camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
1%ODER LEGISLATIVO
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 —Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereador B~r~hardo Patrício
(MDB)
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em / ° discussão e votação sã. EXTRAQRp:NARgA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em .2 a discussão e votação
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Emenda n° 059;2025 — BPS - Imposítiva individual ao PL 2.375?2025 (LOA-2026)
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Contato@altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O° Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
~
A presente Emenda Impositiva Individual visa apoiar as atividades desenvolvidas pela Associação
Comunitária do Jardim Panorama, entidade que exerce papel fundamental na promoção da
organização comunitária, no fortalecimento das relações sociais e na melhoria das condições de vida
dos moradores do bairro e adjacências.
A Associação desempenha funções essenciais no atendimento das demandas coletivas, atuando na
manutenção de espaços comunitários, na promoção de atividades sociais, na articulação de ações de
interesse público e no estímulo à participação da comunidade em iniciativas de desenvolvimento local.
A destinação do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) possibilitará à entidade ampliar sua
capacidade de atuação, garantindo suporte financeiro para custeio, manutenção e investimentos
necessários ao seu pleno funcionamento, fortalecendo sua estrutura administrativa e operacional,
bem como assegurando melhores condições para execução de suas atividades.
0 investimento proposto representa ação estratégica e de grande relevância social, pois contribui
diretamente para a organização comunitária, melhoria de serviços locais e fortalecimento de iniciativas
voltadas ao bem-estar coletivo.
As Emendas Parlamentares Impositivas permitem que o Legislativo garanta a destinação de
recursos a entidades comprometidas com o desenvolvimento comunitário e com a melhoria da
qualidade de vida da população, promovendo transparência, eficiência e responsabilidade na aplicação
dos recursos públicos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Emenda, reconhecendo
a importância da Associação Comunitária do Jardim Panorama e sua contribuição efetiva para o
município de Alta Floresta.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereador Be do Patrício
(r1D )
CÂMARA MUNIC)PAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em L discussão e votação Sessão EXTRAORD'ÁRIA,
de. 12 AEZ 1015
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(66)3521-5O3O
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q° Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261