CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 061/2025
Autoria: Vereador Bernardo Patrício dos Santos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em j' ° discussão e votação
na Sessão EXTRAQRD NARIA~
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão e votação
n h Sessão EXTRAORD`NARIA.
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Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À
"ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE ALTA
FLORESTA".
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica assegurada na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com a Associação de Amigos do
Autista de Alta Floresta, representada por Kassiane Luiza Lançoni do Nascimento
(telefone: 66 98426-3124), com a finalidade de repasse financeiro destinado a cobrir
despesas de custeio, manutenção e investimentos da entidade beneficiária, condicionado à
apresentação de Proposta e Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo,
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos
suplementares previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber:
Emenda n° 06112025 — SPS Impositiva indìviduai ao PL 2.375¡2025 (LOA-2026)
camaraaltafloresta
contato a altafloresta_mt_leg_br
(66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av_ Colonizador Aposto di uiva,
U N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
I
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 —Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
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Emenda n° 061/2025 — BPS - Imposítiva Individual ao PL 2.375/2625 (LOA-2026)
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contatou altafloresta.mt_leg_br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av_ Colonizador Ariosto da Riva,
U N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade apoiar as ações promovidas pela
Associação de Amigos do Autista de Alta Floresta, entidade que desempenha papel fundamental
no atendimento, acolhimento, orientação e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no município, bem como no suporte contínuo às suas famílias.
A Associação desenvolve trabalhos essenciais, oferecendo atividades terapêuticas, oficinas,
orientação especializada, atendimento humanizado e ações voltadas à integração social, contribuindo
diretamente para o desenvolvimento das habilidades dos usuários e para a promoção de seus direitos.
Além disso, cumpre relevante função de apoio às famílias, auxiliando na compreensão do TEA, no
encaminhamento adequado das demandas, no acolhimento emocional e no fortalecimento das redes
de cuidado.
A destinação do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) possibilitará à entidade custear despesas
indispensáveis para seu funcionamento, tais como aquisição de materiais, manutenção do espaço
físico, investimentos básicos e suporte operacional. Esses recursos permitirão ampliar a capacidade de
atendimento e assegurar a continuidade e qualidade dos serviços oferecidos à comunidade.
Ressalte-se que as Emendas Impositivas Municipais constituem instrumento democrático que
permite ao Poder Legislativo garantir que ações de interesse público, especialmente aquelas voltadas à
proteção social e ao atendimento de pessoas em situação de maior vulnerabilidade, recebam o apoio
necessário para sua efetiva execução. Nesse sentido, a presente proposição contribui diretamente para
o fortalecimento das políticas de inclusão, acessibilidade e defesa dos direitos das pessoas com TEA.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Emenda Impositiva, bem
como sua consolidação e execução pelo Poder Executivo Municipal na Lei Orçamentária Anual de
2026, assegurando atendimento digno, especializado e contínuo às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista em Alta Floresta.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereador Bern
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão e votação
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Mesa Diretora
Patrício
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
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Emenda n° 061/2025 — BPS Imposiiiva Individual ao PL 2.37512025 (LOA-2026)
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contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261